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PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Anatel inicia tomada de subsídios sobre guilhotina regulatória 2025-2026
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) iniciou nesta sexta-feira (28/2) a Tomada de Subsídios nº 1, por meio da qual pretende receber contribuições ao projeto de revogação de normativos (guilhotina regulatória). A iniciativa é objeto do item 27 da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026, aprovada pela Resolução Interna nº 399/2024. Manifestações devidamente justificadas devem ser encaminhadas, por meio do sistema Participa Anatel, até 22 de abril.
Guilhotina regulatória é uma expressão bastante utilizada em referência a iniciativas de gestão do estoque regulatório alinhadas às boas práticas internacionais. A Anatel adotou esse processo nos últimos anos, como parte de esforço consistente para garantir a qualidade e a eficácia de seus normativos. Das 778 resoluções editadas pela Agência desde sua criação, em 1997, apenas 18,4% (143 normativos) permanecem em vigor
Desde a desestatização do setor de telecomunicações e a aprovação da Lei nº 9.472/1997, mais conhecida como Lei Geral de Telecomunicações (LGT), a regulamentação setorial em telecomunicações tem sido feita no nível infralegal, a partir da aprovação de resoluções pelo Conselho Diretor da Anatel.
A lógica da regulamentação hoje expedida se baseia na identificação de um problema regulatório, no reconhecimento de que a Agência de fato possui competência para tratá-lo e no entendimento de que aquele problema deve ser enfrentado pela melhor alternativa possível (o que é feito por tomadas de subsídios a agentes envolvidos, além de audiências e consultas públicas).
Esse processo regulamentar é longo e tem diversas fases, começando com a construção de uma solução pela área técnica até a deliberação do Conselho Diretor, antes e depois da consulta pública, etapa de caráter obrigatório.
Da mesma forma que a edição de um novo regulamento segue um rito próprio, a exclusão de regulamentação já aprovada deve seguir esse mesmo rito, razão pela qual a Anatel busca, por meio da Tomada de Subsídios nº 1, coletar informações para subsidiar a elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR) que embasará a decisão sobre a revogação, ou não, de dispositivos normativos que já não sejam justificáveis ou adequados.
Dado que a análise será feita para cada regra em separado – e não para a resolução como um todo –, ao avaliar o estoque regulatório da Anatel os participantes da Tomada de Subsídios nº 1 poderão se manifestar sobre aspectos como:
· se a solução regulatória atual resolve o problema que se pretendia resolver com a regra,
· se outras medidas poderiam ser adotadas e
· quais dispositivos que deveriam ser desonerados apenas para Prestadoras de Pequeno Porte.
A revisão periódica de estoques regulatórios, vale registrar, é prevista em diversos normativos, como a Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica); o Decreto nº 12.002/2024, que estabelece normas para a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação e atos normativos; e o Decreto nº 12.150/2024, que instituiu a Estratégia Nacional de Melhoria no âmbito do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação.