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COP30
Anatel estabelece prazo excepcional para solicitações de Uso Temporário de Radiofrequências durante a COP30
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), publicou na quinta-feira (16/10) ato normativo estabelecendo condições excepcionais para a Autorização de Uso Temporário de Radiofrequências na realização da 30ª Conferência das Partes (COP30), a fim de garantir o uso harmonioso de recursos de radiocomunicações por parte dos vários interessados na cobertura e na transmissão do evento.
Em sua decisão, a Anatel considerou a Conferência das Partes como grande evento internacional, e aprovou prazo excepcional para solicitações de autorização de uso temporário de radiofrequências vinculadas às atividades da COP30.
A 30ª Conferência das Partes, que acontecerá no município de Belém (PA), dos dias 10 a 21 novembro, foi reconhecida na análise do Conselho Diretor da Agência como o maior evento das Nações Unidas globais para discussão e negociação sobre mudanças do clima. Ela reunirá 198 países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (United Nations Framework Convention on Climate Change - UNFCCC), tendo como escopo a discussão de assuntos extremamente importantes para o meio ambiente global, como a adaptação às mudanças climáticas, a preservação de florestas e biodiversidade, o financiamento climático, as cidades sustentáveis e inclusivas, a transição energética justa, a gestão dos resíduos sólidos e economia circular, dentre outros.
O prazo mínimo para solicitar autorização passa de 15 para dois dias de antecedência em relação ao início da operação das estações transmissoras de radiocomunicações. A medida vale também para uso temporário de radiofrequências associadas a satélites sem direito de exploração conferido.
A decisão busca atender à demanda da Secretaria Extraordinária para a COP30, que destacou a relevância do evento e a necessidade de uso intensivo de recursos de radiocomunicações por emissoras, agências de notícias, delegações estrangeiras, órgãos de segurança e operadoras de telecomunicações.
A respeito do Ato publicado, o superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Vinícius Caram, reconheceu a importância da decisão tomada pelo Conselho Diretor e destacou o compromisso da área em atender às demandas da Conferência das Partes: "A equipe da SOR está de prontidão para atender às demandas de Uso Temporário do Espectro da COP30 e para viabilizar a transmissão deste evento para o mundo todo sem ocorrência de interferências prejudiciais no âmbito das radiocomunicações".
A Anatel manteve as demais condições sobre autorização de uso temporário do espectro conforme a regulamentação vigente. A íntegra do Ato publicado pela Anatel pode ser consultado aqui.