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ESPECTRO
Anatel cancela previsão de licitação da faixa de 450 MHz no curto prazo
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu, por unanimidade, com base nas propostas do relator, conselheiro Octavio Pieranti, excluir a faixa de 450 MHz do cronograma de leilões, após identificar limitações técnicas para sua exploração no setor (Processos nº 53500.004551/2026-15 e nº 53500.011178/2026-59).
Também foram indeferidos os pedidos de anulação parcial da Resolução nº 785/2025, que trata do planejamento de licitações de radiofrequências para o Serviço Móvel Pessoal (SMP), apresentados pela UTC América Latina (UTCAL), Copel Distribuição e Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee).
Falta de equipamentos inviabiliza uso
A revisão do planejamento de licitações teve como base estudos técnicos recentes. Levantamento da área técnica apontou a ausência de um ecossistema de dispositivos móveis compatíveis com a faixa de 450 MHz, especialmente telefones celulares capazes de operar em larga escala.
De acordo com o documento, há baixa disponibilidade global de aparelhos compatíveis com a chamada Banda 31, além da inexistência de terminais certificados no Brasil. Esse cenário inviabiliza, no momento, a oferta do serviço móvel em escala comercial nessa faixa.
Impactos e próximos passos
Diante disso, a Agência determinou a exclusão da faixa de 450 MHz do planejamento de licitações e a retirada do tema da Agenda Regulatória 2025–2026.
Para o relator dos processos, conselheiro Octavio Pieranti, “o Conselho Diretor entendeu que não houve mudanças significativas sobre a faixa de 450 MHz, logo não cabe planejar uma licitação agora. Essa decisão abre possibilidade para novos investimentos e confere estabilidade regulatória ao setor”.
A decisão contempla, ainda, preocupações de empresas do setor elétrico, que vinham utilizando a faixa para redes privadas e manifestavam receio quanto a impactos em investimentos já realizados.
Pedidos rejeitados
O Conselho Diretor da Anatel indeferiu os pedidos de anulação, concluindo que não houve vício formal no processo de elaboração da norma e que foram cumpridas as exigências de consulta pública e de análise de impacto regulatório, além de ter havido fundamentação técnica para a inclusão da faixa no planejamento original, agora revisto.