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REGULAMENTAÇÃO

Anatel aprova nova metodologia de cálculo de multa para apreensão ou comercialização de equipamentos irregulares

Multas podem variar de R$ 110,00 a R$ 30 milhões dependendo da gravidade e do porte do infrator
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Publicado em 03/11/2022 19h36 Atualizado em 23/11/2022 13h17
Consumidor com laptop e roteador em uma mesa e um celular na mão

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em reunião em Brasília nesta quinta-feira (3), a nova metodologia para cálculo de multa em relação a utilização ou comercialização não autorizada de produtos não homologados ou não certificados. As novas regras penalizam também o uso incorreto ou alteração das características técnicas de produtos homologados. Produtos de telecomunicações podem necessitar da homologação da Anatel para serem comercializados no Brasil. Produtos que emitem rádio frequência, como celulares ou TV boxes, são de certificação obrigatória.

A metodologia aprovada prevê multa a Pessoa Física ou ao Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 110,00 em infração leve e multa de até R$ 30 milhões para Empresa de Grande Porte em infração grave.

Destaque-se que, conforme exposto na Análise do conselheiro da Anatel e relator da nova regulamentação, Emmanoel Campelo, foi aprimorada a definição de volume de estoque em relação ao apresentado na Consulta Pública nº 24/2022 para ampliar a clareza em relação às infrações cometidas por empresas e-commerce.

A definição aprovada estabelece que o Volume de equipamentos irregulares no estoque é o “volume dos equipamentos irregulares apurado pela fiscalização no estoque da entidade infratora ou, nos casos de e-commerce, constatado na plataforma online como disponível em estoque”. O texto aprovado, que recebeu elogios dos demais conselheiros da Agência, impacta a ação da Anatel em relação ao combate de produtos piratas e ao Mercado Cinza, este último é o comércio de produtos de telecomunicações não homologados, mas que deveriam ser pela regulamentação, como celulares.

Celulares – Os aparelhos celulares importados normalmente são originais de fábrica, porém com configurações técnicas adaptadas à realidade de outros países. Os consumidores devem ficar atentos quando buscam adquirir um celular novo. É importante observar o preço, pois grande parte dos produtos irregulares apresentam valores muito inferiores aos praticados pelas Lojas Oficiais.  Aqueles que adquirem celulares irregulares correm os riscos de o aparelho apresentar defeito com pouco tempo de uso, além da não utilização de todas as funcionalidades possíveis do equipamento e, por fim, não ter a assistência técnica oficial dos detentores da homologação no Brasil. 

TV boxes – Há também o caso de TV boxes. A função de um aparelho de TV box regular é transformar um televisor comum em uma SmartTV, permitindo conexão e navegação na internet, bem como acesso ao serviço regular de TV por assinatura e a inúmeros aplicativos.

Os TV boxes irregulares (não homologados) possibilitam o acesso a canais fechados de televisão sem o pagamento pelo serviço. Além disso, os aparelhos irregulares podem representar um risco às crianças e adolescentes, com o acesso a conteúdo inadequado, e também um perigo à privacidade dos dados do usuário. Além disso, ao realizar a prática ilícita, o infrator também comete crime de violação aos direitos autorais contra a propriedade imaterial e de contrabando.

Selo da Anatel – A nova regulamentação aprovada também trata da utilização indevida do selo da Agência. O selo da Anatel apresenta o número do Certificado de Homologação do produto e a autenticidade do número pode ser verificada pelo link https://sistemas.anatel.gov.br/mosaico/sch/publicView/listarProdutosHomologados.xhtml . Após o consumidor digitar no sistema o código de homologação constante no selo e clicar em filtrar, o número sendo de um produto homologado deve retornar o registro encontrado. Havendo o registro, aparecerá uma tabela com o Número de Homologação, Modelo do Produto, Fabricante, Tipo do Produto e Validade. Ao clicar no Número de Homologação na tabela, o consumidor terá acesso ao Certificado de Homologação e poderá verificar se os dados do Certificado coincidem com o aparelho de interesse.

A nova regulamentação entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União. Mais informações sobre as ações da Anatel no combate à pirataria e ao mercado cinza de produtos de telecomunicações estão disponíveis na página do Plano de Ação de Combate à Pirataria da Anatel. Neste ano, a Agência retirou 1,6 milhão de produtos irregulares do mercado.

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