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REGULAÇÃO
Anatel aprova migração da concessão da Claro e encerra trâmites para novos editais de licitação do STFC
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, por unanimidade, o Termo de Conciliação que formaliza a adaptação dos contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) de Longa Distância Nacional e Internacional da Claro S.A. para o regime de autorização. O acordo, mediado pela Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF), da Advocacia-Geral da União (AGU), encerra litígios históricos entre a operadora e o poder público e representa um marco na transição do modelo público de concessão para um regime contratual mais flexível, moderno e eficiente.
O processo foi relatado na Anatel pelo conselheiro Alexandre Freire, também relator do Termo de Conciliação da Oi, e tem adotado a consensualidade na aplicação das sanções de obrigação de fazer nos processos sancionatórios da Agência.
Encerramento da concessão e novo regime contratual
Com a assinatura do Termo, será celebrado o Termo Único de Autorização, instrumento que encerrará os contratos de concessão em vigor e consolidará, em um único título, todas as autorizações de serviços de telecomunicações do grupo Claro.
Com a mudança, a Claro deixa de operar sob as obrigações típicas do regime público de concessão — como o cumprimento das metas de universalização previstas no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) — e passa a atuar em um modelo contratual moderno, baseado em compromissos de investimento em infraestrutura digital e na manutenção de serviços em localidades e trechos de rodovias sem outras alternativas de conectividade.
Investimentos e obrigações de manutenção
O acordo resultará em investimentos de R$ 2,41 bilhões, totalmente destinados a melhorias e ampliações de rede e à manutenção de serviços essenciais. A Claro se compromete a:
i. Levar fibra óptica a 44 cidades e distritos que ainda não possuem esse tipo de conexão;
ii. Ampliar o sinal 4G (ou superior) em 126 localidades e em 205 trechos de rodovias federais;
iii. Criar seis rotas alternativas de tráfego de dados, entre as quais está a implantação de cabo óptico sob o leito do Rio Solimões, interligando pontos localizados no município de Manaus (AM), com o objetivo de aumentar a segurança e reduzir falhas em regiões vulneráveis; e
iv. Manter telefones públicos ou pontos gratuitos de acesso à comunicação em mais de 1.700 localidades até 2028.
Os projetos terão acompanhamento direto da Anatel e serão cobertos por garantias escalonadas, válidas até 2037, assegurando a execução integral das metas pactuadas.
Extinção de litígios e segurança jurídica
O Termo de Conciliação também prevê a extinção de processos administrativos e judiciais relacionados à execução das concessões de longa distância, com renúncia recíproca a novas ações entre a Anatel e a Claro. A medida elimina controvérsias históricas sobre valores e bens reversíveis, encerrando disputas arbitrais e judiciais que somavam centenas de milhões de reais.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Alexandre Freire, a conciliação representa “a concretização do princípio da administração dialógica, pela qual o interesse público se realiza por meio de soluções cooperativas e juridicamente controláveis”. Segundo ele, a solução “converte fluxos litigiosos e de baixa recuperabilidade em investimentos produtivos, transformando obrigações passadas em valor público e conectividade social”.
Encerramento dos editais de licitação
Com a consolidação das adaptações das principais concessionárias — Claro, Oi e Telefônica/Vivo —, o Conselho Diretor reconheceu a perda de objeto dos editais de licitação para novas concessões do STFC, uma vez que o serviço se encontra em declínio tecnológico e econômico. Manter novo certame seria incompatível com os princípios da eficiência e da economicidade, devendo a Anatel concentrar esforços na execução e fiscalização dos compromissos firmados.