Perguntas e Respostas

Tire suas dúvidas sobre a adaptação dos serviços da Oi.

Publicado em 15/03/2024 14:26Modificado em 11/03/2025 15:43
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Perguntas Frequentes

Usuários de Serviço de Voz

Acesso Coletivo (Orelhão)

  • Minha localidade só tem orelhão. Ele vai continuar funcionando?

    Nas localidades em que o acesso a serviços de telecomunicações pela população é feito exclusivamente por meio de telefones fixos ou orelhões, sua instalação deverá ser mantida pela Oi até 31 de dezembro de 2028.

    Entretanto, caso exista na localidade a possibilidade de acesso a outros serviços de telecomunicações, ofertados por outras operadoras, como o serviço móvel pessoal (“celular”) ou mesmo a oferta de telefonia fixa por outra prestadora de serviço, o telefone fixo ou o orelhão poderão ser desinstalados pela Oi.

  • Minha localidade só tem orelhão. A Oi pode retirar o aparelho?

    Nas localidades em que o acesso a serviços de telecomunicações pela população é feito exclusivamente por meio de telefones fixos ou orelhões, sua instalação deverá ser mantida pela Oi até 31 de dezembro de 2028.

    Entretanto, caso exista na localidade a possibilidade de acesso a outros serviços de telecomunicações, ofertados por outras operadoras, como serviço móvel pessoal (“celular”) ou mesmo a oferta de telefonia fixa por outra prestadora de serviço, o telefone fixo ou o orelhão poderão ser desinstalados pela Oi.

  • O que eu faço se tiver um problema ou mal funcionamento com a Oi? Como posso reclamar?

    Em caso de problema ou mau funcionamento dos telefones públicos, qualquer pessoa pode solicitar seu reparo por meio de contato junto à prestadora, que, por sua vez, tem que proceder à sua correção nos prazos estipulados pela regulamentação.

    Nesses casos, o protocolo de atendimento fornecido pela prestadora deve ser anotado e guardado.

    Caso a reclamação não seja atendida no prazo, o consumidor deve entrar em contato com a Anatel por meio de um de seus canais de relacionamento com os consumidores:

    - Central de Atendimento Telefônico (gratuito): 1331;

    - Internet: Portal da Anatel - Registrar Reclamação;

    - Presencialmente: atendimento presencial existentes em todas as unidades da Anatel nas capitais do país.

  • Quais os canais de atendimento da Anatel?

    Você pode entrar em contato com a Anatel por meio do aplicativo Anatel Consumidor, ou acessar o sistema Anatel Consumidor por meio do endereço resolveuid/72fdcb7fbe5bc066ecdd1188d1261e083a6b1b84, ou ainda ligar para a Central de Atendimento da Anatel (telefone 1331). Ela funciona nos dias úteis, das 8h às 20h, e a ligação é gratuita. Ao entrar em contato com a central, você também poderá tirar dúvidas, além de acompanhar e registrar reclamações.

Serviços de Utilidade Pública / Tridígitos

  • Tenho um contrato com a Oi de número tridígito (NNN). O que acontece com meu número?

    O número do Serviço de Utilidade Pública não sofre qualquer alteração. Além disso, a Oi tem a obrigação de manter a prestação do serviço de ligação de voz enquanto vigorar o contrato existente.

  • Tenho um contrato com a Oi de número tridígito (NNN). A Oi pode alterar/cancelar meu contrato?

    A Oi não pode cancelar o contrato existente. O prazo de vigência contratual permanece válido.

    Caso o Serviço de Utilidade Pública esteja situado em localidade prevista na Tabela 1 do Anexo 1 do Acordo (isto é, localidade na qual a Anatel avalia que a Oi é a única prestadora capaz de oferecer serviço de ligação de voz), o contrato não pode ser alterado. Além disso, uma vez encerrado o contrato existente, se o Serviço de Utilidade Pública manifestar a necessidade de manutenção da prestação do serviço de ligação de voz, a Oi deve mantê-la até 31 de dezembro de 2028.

    Caso o Serviço de Utilidade Pública não esteja situado em localidade prevista na Tabela 1 do Anexo 1 do Acordo (isto é, localidade na qual a Anatel avalia que há outra prestadora capaz de oferecer serviço de ligação de voz), a Oi pode optar por alterar a tecnologia de prestação do serviço pelo prazo contratual remanescente. Uma vez encerrado o contrato existente, a Oi não tem a obrigação de manter a prestação do serviço de ligação de voz. Logo, o Serviço de Utilidade Pública deve recorrer a outra prestadora.

  • O que eu faço se tiver um problema com a Oi? Como posso reclamar? Quais os canais de atendimento da Anatel?

    A Oi continua a ser a responsável pela prestação do serviço enquanto perdurar o contrato existente. Logo, eventuais pedidos e reclamações devem continuar a ser direcionados à prestadora por meio de seus canais de atendimento.

    Caso você queira reclamar junto à Anatel, pode entrar em contato com a Anatel por meio do aplicativo Anatel Consumidor, ou acessar o sistema Anatel Consumidor por meio do endereço resolveuid/72fdcb7fbe5bc066ecdd1188d1261e083a6b1b84, ou ainda ligar para a Central de Atendimento da Anatel (telefone 1331). Ela funciona nos dias úteis, das 8h às 20h, e a ligação é gratuita. Ao entrar em contato com a central, você também poderá tirar dúvidas, além de acompanhar e registrar reclamações.

Interconexão

Banda Larga/ADSL e Combo

Adaptação / Autocomposição

  • O que é a adaptação?

    A adaptação do instrumento de concessão para autorização é o procedimento pelo qual as atuais concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC, a telefonia fixa) poderão extinguir antecipadamente seus contratos de concessão, isto é, antes de 31 de dezembro de 2025, e firmar termo de autorização de serviço, assumindo compromissos de atendimento e de investimento como contrapartida.

  • A adaptação é obrigatória?

    A adaptação das outorgas não é obrigatória, ou seja, as concessionárias podem optar por adaptar ou não suas outorgas. Uma vez aprovado o pedido de adaptação, deverá ser assinado o Termo Único de Autorização, que substituirá o contrato de concessão.

  • Como se dá o processo de adaptação?

    Sobre o procedimento para adaptação, o Regulamento prevê que as concessionárias deverão apresentar o pedido em até 120 dias, contados da aprovação pelo Conselho Diretor, dos valores econômicos associados à adaptação, individualizados por concessionária; o pedido de adaptação será analisado, em até 60 dias, por uma comissão que verificará se a concessionária preenche todos os requisitos para a adaptação previstos na Lei e no Regulamento. Após a análise dessa comissão, a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel se manifestará sobre o pedido, em até 60 dias, e o processo será encaminhado para deliberação pelo Conselho Diretor da Agência.

  • Quem pode adaptar suas outorgas?

    As atuais concessionárias da telefonia fixa: Algar Telecom, Claro S/A (sucessora da Embratel Telecomunicações S/A), Telemar Norte Leste S/A e Oi S/A, Telefônica Brasil S/A e Sercomtel S/A Telecomunicações.

  • Quais são os requisitos para a adaptação?

    De acordo com o Regulamento de Adaptação, as atuais concessionárias da telefonia fixa poderão adaptar suas outorgas para o regime de autorização, desde que atendidos os requisitos de manutenção da oferta do serviço onde houver atendimento na data do pedido de adaptação, assunção de compromissos de investimento associados a metas de implantação de infraestrutura de telecomunicações, apresentação de garantias associadas às referidas obrigações e assinatura do Termo Único de Autorização.

    Os compromissos de investimento a serem assumidos pela prestadora adaptada devem ser escolhidos dentre as seguintes opções de projetos:

    I - Implantação e oferta de infraestrutura de transporte de alta capacidade (backhaul) com fibra óptica até a sede do município, nos municípios onde esta tecnologia ainda não estiver disponível;

    II - Implantação do Serviço Móvel Pessoal (SMP, a telefonia móvel) com oferta da tecnologia 4G ou superior em localidades que não sejam sede de município e onde ainda não estiverem disponíveis redes de acesso móvel em banda larga;

    III - Implantação do SMP com oferta da tecnologia 4G ou superior em rodovias federais onde ainda não estiverem disponíveis redes de acesso móvel em banda larga.

    Importante ressaltar que especificamente a adaptação da Oi segue as disposições do Termo de Autocomposição.

  • Quais localidades serão atendidas com os projetos de investimento?

    O Regulamento de Adaptação prevê que os compromissos de investimento devem atender municípios e localidades nos quais a infraestrutura não exista ou não esteja em implementação, e que apresentem Valor Presente Líquido (VPL) negativo, isto é, estejam em áreas nas quais a exploração dos serviços de telecomunicações tenha baixa atratividade econômica. O Decreto nº 10.402, de 17 de junho de 2020, dispôs sobre a adaptação do instrumento de concessão para autorização de serviço de telecomunicações, e previu que no mínimo 50% das metas de compromissos de investimento deverão ser cumpridas nas regiões Norte e Nordeste.

    Importante ressaltar que especificamente a adaptação da Oi segue as disposições do Termo de Autocomposição.

  • O que são os compromissos de manutenção da Oi?

    Os compromissos de manutenção da Oi referem-se às obrigações que a prestadora assume ao migrar do regime de concessão para o regime de autorização. Essa mudança, concretizada para a Oi no Termo de Autocomposição, visa assegurando a continuidade da telefonia fixa em áreas onde a Oi é a única provedora de serviços de voz até o final de 2028, beneficiando mais de 3,2 milhões de brasileiros em mais de 10 mil localidades, principalmente nas regiões Norte e Nordeste.

    Além disso, o acordo garante a manutenção dos contratos vigentes para Serviços de Utilidade Pública (tridígitos) e permite a gestão planejada dos pontos de interconexão com outras prestadoras, assegurando a integridade da rede. 

  • O que são os compromissos de investimento da Oi?

    São compromissos adicionais a serem realizados pela Oi, previstos no Termo de Autocomposição, mas ainda a serem especificados, dependendo dos resultados da arbitragem em curso entre a Oi e a Anatel.

  • O que são os compromissos de investimento da V.tal?

    São compromissos relacionados à melhoria da infraestrutura de telecomunicações do país, assumidos pela V.tal no Termo de Autocomposição firmado junto ao TCU.

    A empresa assume os seguintes compromissos:

    - implantação de acesso com fibra ótica em aproximadamente quatro mil escolas que não estão interligadas à internet ou cuja interligação apresenta velocidade de download inferior ao padrão mínimo estabelecido. Na seleção das escolas privilegiou-se as situadas em estados do Nordeste (64%) e na zona rural (80%). Além da infraestrutura de rede, será instalada uma rede interna para distribuir o sinal de internet aos alunos, professores e funcionários.

    - lançamento de cabos submarinos nas regiões Norte e Sul do Brasil, além da implantação de rotas terrestres para conectar o acesso do cabo no litoral e melhorias em rotas adjacentes.

    - realização de investimentos na construção de novos centros de dados (data centers). Mais especificamente, está prevista a construção de, no mínimo, cinco data centers. O acordo estabelece ainda a possibilidade de investimentos adicionais, vinculados ao resultado de procedimento de arbitragem atualmente em curso entre Oi e Anatel.

  • O que acontecerá depois de 2028 com os serviços adaptados da Oi?

    O Termo de Autocomposição estabelece regras de manutenção de serviço de voz sob condições específicas até 31 de dezembro de 2028. Não há ainda previsão ou definição sobre o que deve acontecer após essa data.

  • A Oi continuará prestando serviços de telefonia fixa após a migração?

    Sim. A Oi continuará prestando serviços de telecomunicações, mas agora sob o regime de autorização, com compromissos de manutenção e investimentos para garantir a continuidade e melhoria dos serviços.

  • O que muda com a migração da telefonia fixa para o regime de autorização?

    Com a migração para o regime de autorização, a Oi passará a operar sob um regime privado, com mais flexibilidade para investir e expandir sua infraestrutura. O serviço de telefonia fixa continuará sendo prestado, mas com foco em modernização e melhoria da qualidade.

  • O que acontece com a disputa judicial entre a Oi e a Anatel?

    O Termo de Autocomposição inclui a retomada de um processo de arbitragem entre a Oi e a Anatel. No entanto, as partes não fizeram qualquer juízo de valor sobre o mérito da disputa e buscam resolver as questões de maneira consensual.

  • Quem é a V.tal?

    Trata-se de empresa de rede neutra de fibra que adquiriu a operação de clientes de fibra óptica da Oi. A Oi possui participação acionária na empresa.

  • A V.tal terá algum papel na adaptação dos contratos da Oi?

    Sim. A V.tal será responsável por parte dos compromissos de investimento, utilizando sua expertise técnica e financeira para ajudar a implementar melhorias na infraestrutura de telecomunicações.

  • Quantas localidades serão atendidas? Até quando?

    Estão contempladas no acordo firmado para manutenção do atendimento obrigatório com serviço de voz um total de 10.650 (dez mil e seiscentas) localidades.

    Para essas localidades, a Oi deve ofertar serviço de voz até 31 de dezembro de 2028, salvo se comprovadamente houver disponibilidade de outro serviço que permita a comunicação por voz, como o serviço móvel pessoal (“celular”) ou mesmo a oferta de telefonia fixa por outra prestadora de serviço,.

  • Quantas escolas serão atendidas? Quando?

    Prevê-se o atendimento de 4.000 (quatro mil) escolas por meio do compromisso de implantação de acesso com fibra ótica que não estão interligadas à internet ou cuja interligação apresenta velocidade de download inferior ao padrão mínimo estabelecido. Na seleção das escolas privilegiou-se as situadas em estados do Nordeste (64%) e na zona rural (80%). Além da infraestrutura de rede, será instalada uma rede interna para distribuir o sinal de internet aos alunos, professores e funcionários.

  • Quantos Centros de Dados serão construídos? Quando?

    Devem ser construídos, no mínimo, cinco data centers, com o custo total estimado em R$ 3,3 bilhões.

  • A Oi e/ou a V.tal podem usar os valores dos compromissos de investimento para outras ações?

    Não. Os valores relacionados aos compromissos de manutenção de serviço de voz e investimento em infraestrutura previstos no Termo de Autocomposição não podem ser utilizados para outras ações.

  • Quando o Termo de Autocomposição entrará em vigor?

    O Termo terá validade após a assinatura de todas as partes envolvidas e a verificação de certas condições, como a obtenção de aprovações necessárias e a apresentação de garantias financeiras.

  • Quais são os compromissos de investimento incluídos no Termo?

    A Oi e a V.tal se comprometeram a realizar investimentos em infraestrutura de telecomunicações, como a construção de novas redes e a melhoria da qualidade dos serviços, especialmente em áreas mais necessitadas.

Outras Perguntas - Imprensa

  • O que muda com a migração da telefonia fixa para o regime de autorização?

    Com a migração para o regime de autorização, a Oi passará a operar sob um regime privado, com mais flexibilidade para investir e expandir sua infraestrutura. O serviço de telefonia fixa continuará sendo prestado, mas com foco em modernização e melhoria da qualidade.

  • A Oi continuará prestando serviços de telefonia fixa após a migração?

    Sim. A Oi continuará prestando serviços de telecomunicações, mas agora sob o regime de autorização, com compromissos de manutenção em localidades definidas no Termo de Autocomposição e investimentos para garantir a continuidade e melhoria dos serviços.

  • Como a Anatel vai acompanhar o cumprimento do Acordo firmado com o TCU?

    O acompanhamento será realizado em conformidade com planejamento realizado pela Anatel para cada um dos compromissos estabelecidos no Termo de Autocomposição, avaliando-se, por meio do resultado de fiscalizações periódicas, se eles serão adequadamente cumpridos pela Oi.

  • Quais as obrigações da Oi a partir de agora?

    A partir de agora a Oi passa a ter a obrigação de manutenção da prestação de serviço de voz até, no máximo, 31 de dezembro de 2028 em localidades sem alternativa de comunicação de voz, bem como a obrigação de manutenção do atendimento de instituições que utilizem Códigos de Acesso destinados a Serviço de Utilidade Pública (tridígitos) nas condições e prazos dos contratos vigentes. 

  • O que acontece se a Oi não cumprir esse acordo?

    Na hipótese de se verificarem indícios de irregularidade no cumprimento dos compromissos previstos no Termo de Autocomposição, apurados ao término de processo de acompanhamento, poderão ser aplicadas à Oi sanções, em processo em que lhe sejam assegurados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.

  • Quantas pessoas serão afetadas pelas mudanças? Onde? Em quais regiões do país?

    A Oi é hoje a maior prestadora da telefonia fixa do país e presta o serviço nas modalidades local e de longa distância em todos os estados brasileiros, exceto São Paulo. A empresa possui quase seis milhões de acessos de telefonia fixa, atendidos em mais de 4,6 mil municípios.

    No entanto, nem todos os usuários da Oi devem ser afetados pelas mudanças decorrentes da adaptação, que tem como objetivo primordial garantir a manutenção do serviço de voz para mais de mais de 3,2 milhões de brasileiros em mais de 10,6 mil localidades, principalmente nas regiões Norte e Nordeste.

  • O que acontece com a disputa judicial entre a Oi e a Anatel?

    O Termo de Autocomposição inclui a retomada de um processo de arbitragem entre a Oi e a Anatel. No entanto, as partes não fizeram qualquer juízo de valor sobre o mérito da disputa e buscam resolver as questões de maneira consensual.

  • A V.tal terá algum papel na adaptação dos contratos da Oi?

    Sim. A V.tal será responsável por parte dos compromissos de investimento, utilizando sua expertise técnica e financeira para ajudar a implementar melhorias na infraestrutura de telecomunicações.

  • Como a Oi pode solicitar a extinção da obrigação de manutenção dos serviços?

    A Oi deve apresentar documentos que comprovem a existência de alternativas de serviços de voz com sinal adequado, como a cobertura de serviços móveis, ou a ausência de assinantes do serviço de telefonia fixa (STFC) na localidade. Exemplos de documentos incluem laudos técnicos e registros de tráfego. A Anatel analisará essas informações antes de aprovar a extinção.

  • Qual a diferença entre concessão e autorização e como isso impacta ou não na prestação do serviço?

    A diferença entre concessão e autorização no contexto da telefonia fixa no Brasil envolve aspectos regulatórios, responsabilidades e a relação com o Estado.

    Concessão

    Definição: A concessão é um contrato formal que permite a uma empresa prestar serviços públicos, como a telefonia fixa, por um prazo determinado. Este modelo é caracterizado por uma maior intervenção do Estado e por requisitos específicos de universalização do serviço.

    Regulação: As concessionárias são obrigadas a cumprir metas de universalização e continuidade do serviço, além de estar sujeitas a um controle mais rigoroso das tarifas e da qualidade do serviço prestado. A concessão é regida pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e exige licitação para sua outorga.

    Bens Reversíveis: Ao final do contrato, os bens utilizados na prestação do serviço devem ser revertidos ao Estado, garantindo a continuidade do serviço para a população.

    Autorização

    Definição: A autorização é um regime mais flexível que permite que empresas prestem serviços de telefonia fixa com menos interferência estatal. Neste modelo, as operadoras recebem uma autorização para operar, com compromissos de atendimento, mas sem as mesmas obrigações rígidas da concessão.

    Regulação: A autorização permite maior liberdade na fixação de tarifas e na operação dos serviços, sendo mais adaptável às mudanças do mercado. As operadoras autorizadas não precisam cumprir as mesmas metas de universalização que as concessionárias.

    Adaptação: A transição de concessão para autorização pode ocorrer mediante solicitação das operadoras, desde que cumpram certos requisitos, como garantir a continuidade do serviço sob determinadas condições e investimentos em infraestrutura.

  • Se a população tiver qualquer dúvida ou reclamação, quais os canais de atendimento da Anatel?

    Todo cidadão pode entrar em contato com a Anatel por meio do aplicativo Anatel Consumidor, ou acessar o sistema Anatel Consumidor por meio do endereço resolveuid/72fdcb7fbe5bc066ecdd1188d1261e083a6b1b84, ou ainda ligar para a Central de Atendimento da Anatel (telefone 1331). Ela funciona nos dias úteis, das 8h às 20h, e a ligação é gratuita. Ao entrar em contato com a central, o cidadão também pode tirar dúvidas, além de acompanhar e registrar reclamações.

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