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Documentação para licenciamento de estações de radioenlace associados ao SCM
DOCUMENTAÇÃO PARA LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DE RADIOENLACE ASSOCIADOS AO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
A seguinte documentação deve ficar em posse da empresa:
- Formulário Simplificado para Licenciamento (TRI, Laudo Conclusivo e Declaração de RNI);
- ART (original ou cópia autenticada), referente(s) à instalação da(s) estação(ões), e seu comprovante de quitação, com subscrição do representante legal da prestadora;
Orientações para o cadastro das estações e das frequências estão disponíveis em Autocadastramento.
Após o cadastramento no Banco de Dados Técnico-Administrativos da Anatel, o próprio usuário deverá efetuar o licenciamento na tela ‘Licenciamento de Estações (109)’ > opção “Licenciar Estação” do Sistema STEL. As estações deverão permanecer no Movimento G (Movimento da Entidade).
O usuário deverá escolher entre licenciar todas ou parte das estações que estiverem no movimento G. A tela permite selecionar quais estações serão licenciadas.
Após a conclusão de autocadastramento de estações e antes de efetuar o licenciamento de estações, consultar a taxa TFI gerada no módulo – Menu Principal > Consultas > “ESTAÇÕES > LISTA MOVIMENTO ESTAÇÕES (205)”. Consultar também o módulo Menu Principal > Consultas > Frequências > Simulador de cálculo de PPDUR (214).
Na próxima tela, caso o licenciamento gere cobrança de PPDUR, o usuário deverá concordar com a declaração da Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018. Não é mais necessário enviar a declaração em papel. O STEL informará “Operação realizada com sucesso” e o procedimento no STEL estará concluído. Solicite à Anatel a emissão do Ato e boletos. Caso deseje cancelar o Licenciamento, solicite o retorno do movimento à Anatel.
Caso este licenciamento não gere PPDUR, o próprio usuário pode gerar o débito clicando em ‘Gerar Débito’. Será apresentado o resumo da operação contendo, ente outros: ‘Quantidade de estações sujeitas a TFI’, ‘Valor da TFI das estações liberadas’, ‘Número de estações sujeitas a 2ª via’, ‘Valor da 2ª via das estações liberadas’ e ‘Valor Total (TFI + 2º Via)’. Caso as informações/valores exibidos estejam corretos, clicar em “Confirmar” para gerar o débito. Caso deseje cancelar o licenciamento, não confirme a geração do débito e solicite para Anatel o retorno das estações para o movimento G.
Importante, após a geração do débito a TFI será devida mesmo que a Prestadora venha a desistir do serviço, da estação ou do direito solicitado.
Após a quitação do débito e baixa no sistema da Anatel, a licença estará disponível para a impressão pelo próprio requerente, utilizando a tela ‘Licenciamento de Estações (109)’ > opção “Impressão de Licença” do Sistema STEL.
IMPORTANTE:
- Antes de iniciar o funcionamento de uma Estação em caráter comercial, a prestadora deve obter na Anatel a Licença para Funcionamento de Estação, salvo hipótese de dispensa de licenciamento prevista em regulamentação específica.
- Depois de emitidas as Licenças para Funcionamento de Estação, a Prestadora deverá, por meio do Banco de Dados Técnicos e Administrativos da Anatel, informar previamente qualquer alteração de característica técnica constante dos projetos aprovados, incluindo a desativação de estações.
- Os documentos citados deverão ser assinados por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia que possua competências para se responsabilizar por atividades técnicas na área de telecomunicações.
- Os equipamentos de telecomunicações, incluindo os sistemas irradiantes, devem possuir certificação expedida ou aceita pela Agência, de acordo com a regulamentação vigente.
- A Licença para Funcionamento de Estação deve estar disponível a qualquer tempo à Anatel.