Autocadastramento

Publicado em 04/02/2015 17:03Modificado em 03/02/2024 03:31
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O autocadastramento no sistema Mosaico e no sistema STEL (Serviços de Telecomunicações) possibilita ao interessado efetuar o cadastramento de dados de outorga, autorização de uso de radiofrequência e das estações de seu sistema de radiocomunicação (telecomunicações e radiodifusão) diretamente no Banco de Dados Técnico-Administrativo – BDTA da Anatel.

A liberação do acesso ao Fistel para Autocadastramento é automática ao efetuar o login na página https://apps.anatel.gov.br/Acesso/, que utiliza as Procurações Eletrônicas do Sistema SEI para vincular o usuário externo ao Fistel da prestadora. Veja orientações no documento Novo Acesso ao Autocadastramento.

MANUAIS E ROTEIROS

Para realizar o licenciamento das estações, leias os Manuais e Roteiros específicos do serviço desejado:

Licenciamento individual (exceto Satélite e SeAC)

Manual para Solicitação de Ato de Radiofrequência no Mosaico

Manual de Licenciamento de Estações Individuais no sistema Mosaico

Manual de Autocadastramento STEL

Anexo I do Manual de Autocadastramento STEL

Manual de Projetos Técnicos (SITAR)

Método de Designação das Emissões Radioelétricas

Formulário Simplificado para Licenciamento (TRI e declaração de RNI)

Licenciamento em Bloco

Manual para Cadastramento e Licenciamento de Estações

Satélite

Roteiro para Cadastramento e Licenciamento de Estações Terrenas

SeAC

Roteiro para Cadastramento e Licenciamento de Estações do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC

Formulário SeAC-002 Licenciamento

Serviços que utilizem apenas meios confinados e/ou radiação restrita

Ver o item "CADASTRO DE ESTAÇÕES NOS CASOS DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO" na página Dispensa de Autorização

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA O LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES

O licenciamento é a título oneroso, em conformidade com o § 1º, do art. 6º, da Lei 5.070 de 1976, modificado pelo art. 51 da Lei 9.472, de 16/07/97.

A Licença para Funcionamento de Estação será disponibilizada à Prestadora do serviço, mediante comprovação do recolhimento da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e, quando aplicável, do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR).

Verifique o valor do PPDUR na tela STEL > Consulta > Frequência > Simulador do Cálculo do PPDUR.

Veja mais informações sobre o novo PPDUR na página Alterações no Valores do PPDESS e PPDUR.

IMPORTANTE: após a geração do débito, a TFI será devida mesmo que a Prestadora venha a desistir do serviço, da estação ou do direito solicitado.

Maiores informações estão disponíveis nas seções específicas de cada serviço em resolveuid/41cbbe878dd8440b819a4387eb8a43c5.

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