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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Adaptação Adaptação da Oi
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Entenda o que significa a adaptação da Oi e qual seu impacto para o cidadão

Aqui você encontra informações sobre a adaptação da Oi, suas características, benefícios e impactos para os cidadãos.
Publicado em 17/11/2020 16h46 Atualizado em 25/11/2024 16h36
Perguntas e Respostas Tire suas dúvidas sobre a adaptação dos serviços da Oi.
Saiba como fica seu município ou localidade Saiba o que seu município tem de telecomunicações e se sua localidade terá continuidade de serviço de voz.

A Oi inicia o processo de adaptação das empresas concessionárias da telefonia fixa para o regime de autorização.

O que significa isso e qual o impacto para o cidadão?

Em resumo

  • A Anatel iniciou a adaptação da concessão de telefonia fixa da Oi para o regime privado de autorização.
  • Este processo garante uma estrutura mais eficiente e menos onerosa para a empresa enquanto mantém serviços essenciais para os usuários e traz benefícios para a infraestrutura de telecomunicações nacional.
  • Sua realização apresenta vantagens significativas para todos os envolvidos e para a sociedade brasileira como um todo, assegurando a continuidade da telefonia fixa em áreas onde a Oi é a única provedora de serviços de voz até o final de 2028, beneficiando mais de 3,2 milhões de brasileiros em mais de 10 mil localidades, principalmente nas regiões Norte e Nordeste.
  • Além disso, o acordo garante a manutenção dos contratos vigentes para Serviços de Utilidade Pública e permite a gestão planejada dos pontos de interconexão com outras prestadoras, assegurando a integridade da rede.
  • A empresa compromete-se a investir R$ 5,8 bilhões na manutenção do serviço de voz e em compromissos adicionais. A depender do resultado da Arbitragem, os investimentos adicionais podem ser incrementados em até R$ 4,5 bilhões.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Ministério das Comunicações (MCom) e a prestadora Oi firmaram no dia 30 de setembro acordo que garante R$ 5,8 bilhões de investimentos para setor de telecomunicações. O acordo havia sido homologado pelo Tribunal de Contas da União em 3 de julho de 2024 e reduz o impacto de perdas para a União decorrentes de uma eventual falência da companhia, que está em sua segunda Recuperação Judicial. Além disso, pelo Acordo firmado, o resultado decorrente da Arbitragem travada entre Oi e Anatel, poderá resultar em investimentos adicionais em projetos de conectividade, bem como no pagamento de parcelas de dívidas da prestadora com a Advocacia Geral da União.

O que é a Adaptação?

Os contratos de concessão da telefonia fixa, celebrados em 1998, têm previsão de encerramento para 31 de dezembro de 2025, nos termos da Lei nº 9.742/1997 – Lei Geral de Telecomunicações.

Nos termos da Lei, a telefonia fixa prestada em regime público é considerada serviço essencial e apresenta diversas obrigações de continuidade e universalização, que, entre outros, impõem a manutenção de serviços de emergência e utilidade pública. No entanto, diante do cenário de desuso progressivo do serviço e da mudança do cenário competitivo, a legislação setorial foi alterada para prever a possibilidade de adaptação (migração) dos contratos de concessão para autorizações, cabendo à Anatel a determinação do correspondente valor econômico associado à mudança de regime jurídico de prestação do serviço.

A Adaptação é o procedimento que possibilita às atuais concessionárias da telefonia fixa (Oi, Telefônica, Claro, Algar e Sercomtel) extinguir antecipadamente seus contratos de concessão, que têm vencimento previsto para 31 de dezembro de 2025, e firmar termo de autorização de serviço, assumindo compromissos de manutenção e de investimento, como contrapartida.

Essas empresas poderão adaptar suas outorgas para o regime de autorização, desde que atendidos determinados requisitos de manutenção da oferta de comunicação por voz em áreas sem competição adequada, assumidos compromissos de investimento específicos, associados a metas de implantação de infraestrutura de telecomunicações e apresentação de garantias correspondentes, e assinado o respectivo Termo Único de Autorização.

Como contrapartida aos investimentos e despesas com a manutenção de serviço de voz e investimentos em ampliação da infraestrutura nacional de telecomunicações, a adaptação de contratos de telefonia fixa traz, entre outros, a redução de encargos legais e regulatórios que não se justificam mais, ante o atual cenário de redução do interesse na telefonia fixa. Ademais, este serviço passa a ser explorado no regime privado, ou seja, segundo regras já aplicáveis aos demais serviços de telecomunicações, como por exemplo a telefonia móvel e a banda larga, que ao contrário da telefonia fixa, continuam em processo de expansão da base de consumidores e não precisaram ser prestados em regime público para promoverem a massificação do acesso.

A Adaptação da Oi

A Oi é hoje a maior concessionária da telefonia fixa do país e presta o serviço nas modalidades local e de longa distância em todos os estados brasileiros, exceto São Paulo. A empresa tem quase seis milhões de acessos de telefonia fixa, atendidos em mais de 4,6 mil municípios.

O desligamento imediato da telefonia fixa pela Oi – resultante do encerramento dos contratos de concessão sem a realização da migração para autorização – poderia deixar milhões de pessoas que moram em localidades isoladas sem acesso a qualquer outro meio de comunicação. Além disso, poderia haver perda de conexão dos serviços públicos de emergência, como polícia e bombeiros, e falhas no funcionamento dos prestadores de serviço de comunicação e dados que utilizem o serviço da antiga concessionária como ponto de interconexão à rede de telecomunicações. Assim, sua desativação precisaria ser feita de forma ordenada, uma vez que sua rede ainda serve de suporte para serviços essenciais à população.

Além disso, a Oi enfrenta notórios problemas financeiros desde 2016 e está passando por processo de 2a recuperação judicial. No último mês de abril, a companhia conseguiu aprovar novo plano de recuperação judicial junto a credores, buscando reestruturar suas dívidas e captar financiamentos. O plano foi homologado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Um dos pilares desse plano era justamente a resolução da concessão da telefonia fixa. Sua inviabilização poderia acarretar a falência da empresa, com impactos sistêmicos a todo o setor de telecomunicações nacional. Neste caso, o Estado teria que assumir, mesmo que temporariamente, a prestação do serviço público de telefonia fixa. Nesta hipótese, haveria necessidade de investimento de recursos públicos para manter a telefonia fixa, com custo anual estimado entre R$ 2 bilhões e R$ 4 bilhões.

Anteriormente à adaptação de sua concessão para o regime de autorização, foi necessário resolver, por meio de solução consensual, as controvérsias existentes em decorrência dos contratos de concessão da telefonia fixa. Essa solução resultou em acordo desenhado e homologado junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) e firmado entre a Oi (diretamente e por meio de empresa de rede neutra em que detém participação acionária, a V.tal), a Anatel e o Ministério das Comunicações (este, representando os interesses da União Federal), com a anuência da Advocacia-Geral da União (AGU).

O acordo tem importantes consequências positivas tanto para a União:

  • assegurar a continuidade da prestação de serviço de voz, até 2028, em 10650 localidades sem alternativas de comunicação na região de prestação de serviço da Oi;
  • garantir R$ 5,8 bilhões de investimentos, sendo R$ 800 milhões para a manutenção do serviço e R$ 5 bilhões em compromissos de conectividade de escolas, implantação de cabos submarinos e data centers, que resultarão em melhorias na conectividade nas Regiões Norte e Nordeste.
  • possibilitar a migração da empresa, do regime público de prestação de serviço de telecomunicações, por meio de concessão, para o regime privado, prestado por meio de termo de autorização;
  • reduzir o impacto de eventual condenação da União na ante o exercício do direito de lançar a cláusula de arbitragem prevista no Contrato de Concessão do STFC;
  • permitir a recuperação de créditos devidos à Advocacia Geral da União (AGU)

O acordo prevê, igualmente, uma série de investimentos em benefício da sociedade:

  • implantação de acesso com fibra ótica em quatro mil escolas que não estão interligadas à internet ou cuja interligação apresenta velocidade de download inferior ao padrão mínimo estabelecido. Na seleção das escolas privilegiou-se as situadas em estados do Nordeste (64%) e na zona rural (80%). Além da infraestrutura de rede, será instalada uma rede interna para distribuir o sinal de internet aos alunos, professores e funcionários. O custo total do investimento está estimado em R$ 1,19 bilhão.
  • lançamento de cabos submarinos nas regiões Norte e Sul do Brasil, além da implantação de rotas terrestres para conectar o acesso do cabo no litoral e melhorias em rotas adjacentes. O total previsto nesta iniciativa é de R$ 480 milhões.
  • realização de investimentos na construção de novos centros de dados (data centers). Mais especificamente, está prevista a construção de, no mínimo, cinco data centers, com o custo total estimado em R$ 3,3 bilhões.
  • O acordo estabelece ainda a possibilidade de investimentos adicionais até o limite de R$ 2,3 bilhões, na hipótese de a arbitragem promovida pela Oi resultar em valores que excedam R$ 12,5 bilhões.
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