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Fundos da Criança e do Adolescente tem até dia 29 para fazer cadastro
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) publicou nesta quinta-feira (10) a Portaria nº 1.234, que dispõe sobre o cadastramento de Fundos da Criança e do Adolescente junto à SDH/PR.
O objetivo é a elaboração da relação atualizada dos Fundos a ser encaminhada anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de abatimento no Imposto de Renda da pessoa física e jurídica.
O cadastro junto à SDH/PR é necessário para que os fundos se beneficiem de doações realizadas por contribuintes em suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Conforme dispõe o §2º do art. 260-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, contribuintes podem optar por doar até 3% do imposto de renda devido a fundos da criança e do adolescente.
O cadastro completo dos fundos será encaminhado, até o dia 31 de outubro, à Secretaria da Receita Federal, que depositará o montante doado a cada fundo cadastrado, se houver doações, na conta bancária indicada. Confira o texto da Portaria.
Assessoria de Comunicação Social