Acessibilidade nas edificações do MDHC
A Portaria Interministerial n. 323, de 10 de setembro de 2020, estabelece os procedimentos para a elaboração e publicação de diagnósticos sobre a situação de acessibilidade em imóveis de uso público dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta e para a definição de metas de adequação dos imóveis às regras de acessibilidade.
Conforme previsão do art. 4º, os órgãos ou entidades da administração pública deverão publicar na internet os laudos e os planos de trabalho dos prédios sob sua administração ou uso, preferencialmente na página de acessibilidade do sítio ou portal eletrônico do órgão ou entidade. Os planos de trabalho devem ser atualizados anualmente, enquanto persistirem os problemas de acessibilidade das edificações.
Segundo o art. 5º, o dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta deverá publicar no sítio eletrônico na internet, anualmente, indicadores de acessibilidade sobre o conjunto de edificações de uso público sob sua administração ou uso, conforme modelo do Anexo da Portaria.
Laudos de Acessibilidade e os Planos de Trabalho
Confira os Laudos de Acessibilidade e os Planos de Trabalho de cada edificação de uso público sob a administração do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Indicadores de Acessibilidade
Confira os Indicadores de Acessibilidade do conjunto de edificações de uso público sob administração ou uso do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:


Importante: Quando composto por vários quesitos de acessibilidade, o indicador reflete análise qualitativa dos quesitos existentes (ou ausentes), considerando a possibilidade (ou não) de uso dos espaços, de uma forma geral. O detalhamento da presença ou ausência de cada recurso de acessibilidade de cada indicador pode ser verificado no Laudo de Acessibilidade e no Plano de Trabalho.