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Pensão por morte

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Publicado em 15/06/2023 09h50 Atualizado em 18/07/2023 13h11

O que é ?

É o benefício previdenciário concedido aos dependentes, nas hipóteses legais, do servidor titular de cargo efetivo ou aposentado falecido.

Corresponde ao valor da remuneração ou provento, a partir da data do óbito, observado o teto constitucional, estabelecido no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal e no art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

Quem pode utilizar este serviço?

O benefício de Pensão por Morte pode ser requerido pelo conjunto de dependentes do servidor titular de cargo efetivo ou aposentado falecido, previstos pelo Art. 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022)

Requisitos Mínimos?

  • Certidão de óbito do servidor titular de cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional ou aposentado.
  •  Na data do óbito, o servidor titular de cargo efetivo tenha vinculação ativa no Regime Próprio de Previdência Social da União, ou que seja beneficiário de aposentadoria (Parágrafo Único do Art. 2º, da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022)

 Documentos Obrigatórios?

 Ao Requerimento de Pensão por Morte deverão ser anexadas cópias dos seguintes documentos:

(Art. 7º, da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022)

I - Documentos de apresentação obrigatória para todos os dependentes

- certidão de óbito do servidor ou aposentado;

- carteira de identidade ou registro geral (RG) com foto do beneficiário

- número de inscrição no cadastro de pessoa física - CPF do beneficiário;

- dados bancários do beneficiário, contendo nome/número do banco, agência e conta-salário. Obs.: Não serão aceitas conta-corrente ou conta poupança.

- declaração de acumulação de aposentadoria e pensão, nos termos do Anexo II da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4245, de 24 de maio de 2022.

- comprovantes de rendimentos (contracheque) de vínculos com outros entes da federação ou de órgãos públicos que não processam a folha de pagamento no SIAPE, inclusive o Regime Geral de Previdência Social.

- termo de responsabilidade, nos termos do Anexo V da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4245, de 24 de maio de 2022.

- procuração particular, nos termos do Anexo V da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4245, de 24 de maio de 2022.

II - Documentos específicos, conforme o dependente

Cônjuge

- certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a da data do óbito do servidor ou aposentado

Filho

- certidão de nascimento ou carteira de identidade. - declaração - filho, enteado, menor tutelado e irmão, conforme Anexo III da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022;

Companheira ou companheiro

- certidão de nascimento do servidor ou do aposentado falecido emitida após a data do óbito,

Quando esse for solteiro ou solteira;

- certidão de nascimento emitida após a data do óbito do servidor ou aposentado, quando o companheiro ou a companheira forem, respectivamente, solteiro ou solteira;

- certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a data de óbito do servidor ou aposentado, com averbação da separação judicial ou do divórcio, quando um dos companheiros(as) ou ambos(as) já tiverem sido casados; ou certidão de óbito, quando um dos companheiros ou ambos forem viúvos; e

 - comprovação de união estável, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022.

Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, ou ex-companheiro ou ex-companheira separado judicial ou extrajudicialmente

- certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a data de óbito do servidor ou aposentado, com averbação da separação judicial ou divórcio; - decisão judicial que fixe o pagamento de pensão alimentícia; ou
- escritura pública que fixe o pagamento de pensão alimentícia; e
- comprovação de dependência econômica em relação ao servidor ou aposentado para aqueles que renunciaram aos alimentos na dissolução judicial ou extrajudicial do casamento ou da união estável, ou que estabeleceram pensão alimentícia extrajudicialmente (escritura pública), nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022.

Enteado e o menor tutelado equiparados a filho

- certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis atualizada do servidor ou aposentado com o genitor ou genitora do enteado, emitida após a data do óbito; - comprovação de união estável do servidor ou aposentado com o genitor ou genitora do enteado;
- certidão de nascimento ou carteira de identidade do enteado ou equiparado; - declaração firmada pelo servidor de existência de dependência econômica do enteado e do menor tutelado para com ele, conforme Anexo IV da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022;
- declaração - filho, enteado, menor tutelado e irmão, conforme Anexo III da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4245, de 24 de maio de 2022;
- comprovação de dependência econômica do enteado ou o menor tutelado com o servidor ou aposentado falecido, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022; e
- certidão judicial de tutela, em se tratando de menor tutelado.

Pais

- documento oficial do requerente, que comprove a relação de parentesco com o instituidor; e
- comprovação de dependência econômica, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022

Irmão

- documento oficial do requerente, que comprove a relação de parentesco com o instituidor; e
- comprovação de dependência econômica, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022.
- declaração - filho, enteado, menor tutelado e irmão, conforme Anexo III da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022.

Filho ou irmão inválido ou deficiente

- certidão de nascimento ou carteira de identidade; e
- laudo pericial emitido por junta oficial que ateste a invalidez e sua preexistência em data anterior ao óbito do servidor ou aposentado; ou
- laudo pericial, emitido por perícia singular ou junta oficial em saúde, por meio de instrumento específico para avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência, que ateste a deficiência intelectual, mental ou grave e sua preexistência em data anterior ao óbito do servidor ou aposentado.
- declaração - filho, enteado, menor tutelado e irmão, conforme Anexo III da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022

 Canais de Atendimento

  • Via Protocolo em qualquer unidade da Anatel, ou
  • Peticionamento Eletrônico no SEI.

Etapas para realização deste serviço

  • Preencher e assinar o Requerimento de Pensão por Morte (constante ao final deste Documento), enviando-o, juntamente com declarações (também disponibilizadas ao final deste Documento), procuração, se aplicável, e a documentação básica,, via Protocolo em qualquer das Unidade da Anatel ou por meio de Peticionamento Eletrônico no SEI para a Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE);

Para assinatura de documentos no SEI Externo utilizar a plataforma https://assinador.iti.br/ do SouGov.

  • O Requerimento recebido via Protocolo em qualquer unidade da Anatel será formalizado no SEI, sendo informado o número do processo para acompanhamento da demanda.

Legislação relacionada ao serviço

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (arts. 215 a 225)
  • Lei nº10.887/2004.
  • Lei nº 13.135/2015
  • Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022

Área Responsável

Coordenação de Direitos Benefícios e Vantagens (AFPE3)

direitosebenefícios@anatel.gov.br

Prazo

Os efeitos financeiros da pensão por morte, nos casos de fatos geradores ocorridos a partir do ano de 2019, serão devidos ao conjunto de dependentes do servidor ou aposentado, nos termos do art. 6º c/c Parágrafo Único da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, conforme pode ser observado abaixo:

I - do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias após o óbito, para os demais dependentes;

II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou

 III - da decisão judicial ou administrativa, na hipótese de morte presumida. Parágrafo único. Para os fatos geradores ocorridos até 17 de janeiro de 2019 aplicam-se os prazos vigentes à época do óbito

Mais informações

Consulte também o Guia de Apoio ao Luto.

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