Auxílio Funeral
O que é ?
Concessão de um benefício a familiar ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor ou aposentado da Anatel.
- Caso seja custeado por familiares (cônjuge, companheiro(a), pais, filhos), o valor será equivalente a um (01) mês da remuneração ou provento a que o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento, independente do motivo da morte;
- Caso custeado por terceiros, este fará jus ao valor efetivo dos custos havidos na forma de indenização, mediante comprovante da despesa, até o limite da remuneração ou provento.
Quem pode utilizar este serviço?
Família ou terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido em atividade ou aposentado.
Requisitos Mínimos?
- Custear o funeral de servidor da Anatel falecido em atividade ou aposentado;
- Apresentar a comprovação dos custos, nominal ao requerente e com a especificação do nome do servidor falecido.
Documentos Obrigatórios?
1. Requerimento do Auxílio Funeral preenchido e assinado;
2. Certidão de óbito do servidor;
3. Documentos pessoais do servidor falecido;
4. Documentos pessoais do Requerente (CPF, RG (ou identificação oficial com foto) e Título de Eleitor);
5. Comprovante de residência do Requerente;
6. Notas fiscais nominais ao requerente e com a especificação do nome do servidor falecido e das despesas com o funeral;
7. Identificação bancária: comprovante da conta corrente, contendo banco, agência, conta e nome;
8. Declaração de não acúmulo de benefícios, conforme modelo encaminhado;
9. Declaração da veracidade das informações prestadas, conforme modelo encaminhado; e
10. Sendo familiar do servidor, além dos documentos, mencionados nos itens anteriores, deverão ser apresentados:
- Cônjuge: certidão de casamento com averbação do óbito;
- Filho(a): a certidão de nascimento ou comprovante de identificação oficial que confirme a filiação;
- Dependente econômico: comprovantes da dependência econômica, conforme disciplinado pelo órgão central do SIPEC na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, que trata da concessão e manutenção dos benefícios de pensão por morte; ou
- Companheiro (a): a prova de união estável, como entidade familiar, conforme disciplinado pelo órgão central do SIPEC na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, que trata da concessão e manutenção dos benefícios de pensão por morte.
Canais de Atendimento
- Via Protocolo em qualquer unidade da Anatel, ou
- Peticionamento Eletrônico no SEI.
Caso o servidor necessite acessar o SEI externo é só clicar no link abaixo:
Etapas para realização deste serviço
- Preencher e assinar o Requerimento do Auxílio Funeral (constante do final deste documento), as Declarações de Veracidade e de Não Acúmulo de Benefícios;
Para assinatura de documentos no SEI Externo utilizar a plataforma https://assinador.iti.br/ do SouGov.
ATENÇÃO
- Incluir cópias digitais dos documentos que serão anexados ao Requerimento
- Formalizar o pedido pelas canais oficiais de atendimento da Anatel, anexando declarações e demais documentos obrigatórios
- O canal para formalizar demandas na Anatel é o peticionamento eletrônico por meio do SEI Externo, com a devida restrição de acesso. Para tanto, será necessário o cadastro como usuário externo, conforme orientações a seguir:
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Para acesso o SEI-Externo
-
Orientação para preenchimento: Manual
O detalhamento e orientações específicas para peticionamento podem ser consultados a partir do item 4 do Manual do Usuário Externo do SEI (link acima destacado).
Para a impossibilidade de peticionamento eletrônico, o Requerimento (petição) poderá ainda ser formalizado via Protocolo de qualquer unidade da Anatel para ser encaminhado à Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE), com a devida restrição de acesso.A utilização de correio eletrônico (e-mail) ou de outros instrumentos não é admitida para formalização de demandas junto à Anatel, conforme art. 15 do Regulamento aprovado pela Resolução Anatel nº 682/2017.
Legislação relacionada ao serviço
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (artS. 226 a 228)
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 101, de 27 de outubro de 2021 (art. 5º)
- Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022
Área Responsável
Até a decisão do requerimento: Coordenação de Processos de Direitos Benefícios e Vantagens (AFPE3)
direitosebenefícios@anatel.gov.br
Após decisão favorável: Coordenação de Processos de Cadastro e Pagamento (AFPE2)
cadastroepagamento@anatel.gov.br
Prazo
O auxílio-funeral será pago no prazo de 48 (quarenta e oito horas), por meio de procedimento sumaríssimo.
ATENÇÃO
Requerimento incompleto ou sem a documentação necessária poderá atrasar o início da análise e o pagamento do auxílio.
Mais informações
Consulte também o Guia de Apoio ao Luto.