Auxílio Funeral

Publicado em 15/06/2023 09:26Modificado em 01/04/2026 14:49
Compartilhe:

O que é ?

Concessão de um benefício a familiar ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor ou aposentado da Anatel.

  • Caso seja custeado por familiares (cônjuge, companheiro(a), pais, filhos), o valor será equivalente a um (01) mês da remuneração ou provento a que o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento, independente do motivo da morte;
  • Caso custeado por terceiros, este fará jus ao valor efetivo dos custos havidos na forma de indenização, mediante comprovante da despesa, até o limite da remuneração ou provento.

Quem pode utilizar este serviço?

Família ou terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido em atividade ou aposentado.

Requisitos Mínimos?

  • Custear o funeral de servidor da Anatel falecido em atividade ou aposentado;
  • Apresentar a comprovação dos custos, nominal ao requerente e com a especificação do nome do servidor falecido.

 Documentos Obrigatórios?

    1. Requerimento do Auxílio Funeral preenchido e assinado;

    2. Certidão de óbito do servidor;

    3. Documentos pessoais do servidor falecido;

    4. Documentos pessoais do Requerente (CPF, RG (ou identificação oficial com foto) e Título de Eleitor);

    5. Comprovante de residência do Requerente;

    6. Notas fiscais nominais ao requerente e com a especificação do nome do servidor falecido e das despesas com o funeral;

    7. Identificação bancária: comprovante da conta corrente, contendo banco, agência, conta e nome;

    8. Declaração de não acúmulo de benefícios, conforme modelo encaminhado;

    9. Declaração da veracidade das informações prestadas, conforme modelo encaminhado; e

    10. Sendo familiar do servidor, além dos documentos, mencionados nos itens anteriores, deverão ser apresentados:

      • Cônjuge: certidão de casamento com averbação do óbito;
      • Filho(a): a certidão de nascimento ou comprovante de identificação oficial que confirme a filiação;
      • Dependente econômico: comprovantes da dependência econômica, conforme disciplinado pelo órgão central do SIPEC na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, que trata da concessão e manutenção dos benefícios de pensão por morte; ou
      • Companheiro (a): a prova de união estável, como entidade familiar, conforme disciplinado pelo órgão central do SIPEC na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, que trata da concessão e manutenção dos benefícios de pensão por morte.

           Canais de Atendimento

          • Via Protocolo em qualquer unidade da Anatel, ou
          • Peticionamento Eletrônico no SEI.

          Caso o servidor necessite acessar o SEI externo é só clicar no link abaixo:

          https://sei.anatel.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0

          Etapas para realização deste serviço

          • Preencher e assinar o Requerimento do Auxílio Funeral (constante do final deste documento), as Declarações de Veracidade e de Não Acúmulo de Benefícios;

          Para assinatura de documentos no SEI Externo utilizar a plataforma https://assinador.iti.br/ do SouGov.

          ATENÇÃO

          • Incluir cópias digitais dos documentos que serão anexados ao Requerimento
          • Formalizar o pedido pelas canais oficiais de atendimento da Anatel, anexando declarações e demais documentos obrigatórios
          • O canal para formalizar demandas na Anatel é o peticionamento eletrônico por meio do SEI Externo, com a devida restrição de acesso. Para tanto, será necessário o cadastro como usuário externo, conforme orientações a seguir:
          • Para acesso o SEI-Externo

          • Orientação para preenchimento: Manual 

            O detalhamento e orientações específicas para peticionamento podem ser consultados a partir do item 4 do Manual do Usuário Externo do SEI (link acima destacado).
            Para a impossibilidade de peticionamento eletrônico, o Requerimento (petição) poderá ainda ser formalizado via Protocolo de qualquer unidade da Anatel para ser encaminhado à Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE), com a devida restrição de acesso.

            A utilização de correio eletrônico (e-mail) ou de outros instrumentos não é admitida para formalização de demandas junto à Anatel, conforme art. 15 do Regulamento aprovado pela Resolução Anatel nº 682/2017.

          Legislação relacionada ao serviço

          Área Responsável

          Até a decisão do requerimento: Coordenação de Processos de Direitos Benefícios e Vantagens (AFPE3)

          direitosebenefícios@anatel.gov.br

          Após decisão favorável: Coordenação de Processos de Cadastro e Pagamento (AFPE2)

          cadastroepagamento@anatel.gov.br

          Prazo

          O auxílio-funeral será pago no prazo de 48 (quarenta e oito horas), por meio de procedimento sumaríssimo.

          ATENÇÃO

          Requerimento incompleto ou sem a documentação necessária poderá atrasar o início da análise e o pagamento do auxílio.

          Compartilhe: