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Ajuda de Custo

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Publicado em 16/06/2023 08h25 Atualizado em 10/01/2024 14h26

Como solicitar

Consulte o tutorial para solicitar este benefício por meio do SouGov.

O que é ?

Benefício destinado a compensar as despesas de mudança e instalação do servidor ou servidora que, no interesse da Administração, passar trabalhar em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor ou servidora que for removido de ofício (no interesse da Administração) para nova sede.

Requisitos Mínimos?

Todo servidor que for removido de ofício – no interesse da Administração - para nova sede, nas seguintes hipóteses previstas no art. 2º, § 1º da Orientação Normativa nº 03, de 15 de fevereiro de 2013:

    1. Redistribuição;
    2. Remoção ex-officio;
    3. Nomeação para cargo em comissão ou função de confiança;
    4. Exoneração ex-officio de cargo em comissão ou função de confiança cuja nomeação tenha exigido o seu deslocamento inicial, ainda que o novo deslocamento seja para localidade distinta da de origem, e
    5. Requisição.

 Documentos Obrigatórios?

    1. cópia da publicação em meio oficial do ato que fundamenta o deslocamento do servidor;
    2. comprovante de residência, estabelecimento de domicílio permanente no destino;
    3. comprovante de deslocamento do servidor e de seus dependentes;
    4. comprovante de rendimentos (do mês de deslocamento para a nova sede).

Havendo dependentes, deve-se anexar ainda ao requerimento:

    1. certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório; e
    2. declaração de que o(a) cônjuge ou companheiro(a) não é servidor(a) público(a) e, em caso de ser servidor(a), declaração de que não recebeu a ajuda de custo no seu órgão;

Para a comprovação da união estável, também deverão ser apresentados, no mínimo, três dos seguintes documentos:

    1. Certidão de nascimento de filho havido em comum;
    2. Disposições testamentárias;
    3. Declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente;
    4. Prova de residência no mesmo domicílio;
    5. Registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;
    6. Apólice de seguro no qual conste o servidor como titular do seguro e o interessado como seu beneficiário;
    7. Ficha de tratamento do interessado em instituição de assistência médica na qual conste o servidor como responsável;
    8. Escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do interessado;
    9. Quaisquer outros documentos aptos a comprovar a condição de dependente.

Em relação a filhos, enteados ou menores que vivam sob a guarda e sustento do servidor:

    1. certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade.

Em relação aos pais:

    1. documento comprobatório da situação de dependência econômica.
       

Para a comprovação da dependência econômica dos pais, também deverão ser apresentados, no mínimo, três dos seguintes documentos:

    1. Disposições testamentárias;
    2. Declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente;
    3. Prova de residência no mesmo domicílio;
    4. Registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;
    5. Apólice de seguro no qual conste o servidor como titular do seguro e o interessado como seu beneficiário;
    6. Ficha de tratamento do interessado em instituição de assistência médica na qual conste o servidor como responsável;
    7. Escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do interessado;
    8. Quaisquer outros documentos aptos a comprovar a condição de dependente.

Em relação a filho inválido maior de 18 anos:

    1. certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade;
    2. laudo médico elaborado por perícia oficial em saúde que ateste a invalidez do dependente;

Em relação ao dependente maior de 18 anos e menor de 24 anos que seja estudante de nível superior:

    1. certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade;
    2. documento comprobatório de matrícula em Instituição de Ensino Superior e;
    3. declaração assinada pelo servidor e pelo dependente de que o dependente não exerce atividade remunerada;
    4. na hipótese de trancamento de matrícula do dependente maior de 18 anos e menor de 24 anos que seja estudante de nível superior, o servidor deverá comprovar que o dependente foi novamente matriculado em Instituição de Ensino Superior localizada na nova sede, no prazo de 6 (seis) meses contados da data do deslocamento, sob pena de restituição do valor pago a título de ajuda de custo e de transporte em relação a este dependente.

 Canais de Atendimento

    • SOUGOV.BR (versão web)
    • SOUGOV.BR (aplicativo para Android)
    • SOUGOV.BR (aplicativo para iOS)


Em caso de dúvidas e outras informações, formalizar consulta via Central de RH por meio do formulário “Consulta à Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE) - Utilize este formulário para realizar consultas diversas”.

Etapas para realização deste serviço

  1. Solicitar o benefício seguindo as orientações disponibilizadas na plataforma SouGov;

  2. Preencher o formulário e inserir os anexos apontados nele;

  3. Prestar informações complementares solicitadas pela área responsável.

Legislação relacionada ao serviço

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (arts. 53 a 57)
  • Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001.
  • Orientação Normativa nº 03, de 15 de fevereiro de 2013.
  • Nota Técnica nº 174/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

Área Responsável

Coordenação de Direitos Benefícios e Vantagens (AFPE3)

direitosebenefícios@anatel.gov.br

Prazo

Para análise e formalização da demanda, estima-se o prazo de 30 dias.

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