Ajuda de Custo
Como solicitar
A Ajuda de Custo deve ser requerida via SouGov (aplicativo ou site), inserindo os documentos solicitados pelo formulário.
Consulte o tutorial para solicitar este benefício.
O que é ?
É um benefício concedido aos servidores que, no interesse da administração, passam a ter exercício em nova sede com mudança permanente de domicílio.
A ajuda de custo é devida somente quando a mudança de sede for motivada pelo interesse do serviço (interesse da Administração Pública, Remoção ex-officio) e que esta alteração implique mudança permanente de domicílio do servidor.
NOVA SEDE: localidade destino expressamente apontada no ato de nomeação/movimentação de ofício, no qual o servidor deverá ter exercício para atender ao interesse da Administração (motivação da remoção de ofício e respaldo fático e legal para concessão de ajuda de custo).
A Ajuda de Custo vincula-se à Remoção ex-officio, de forma que a mudança de domicílio em caráter permanente somente pode ocorrer após a publicação do ato que fundamenta o deslocamento do servidor (Portaria de nomeação/exoneração).
Assim, orienta-se que o servidor aguarde na sua lotação/Unidade Federativa de origem até a efetiva nomeação, posto que somente será considerada, para fins de Ajuda de Custo, mudança de domicílio em data posterior à publicação da Portaria.
O custeio de despesas de transporte, passagens ou auxílio moradia não são objeto da análise de ajuda de custo.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidor ou servidora que for removido de ofício (no interesse da Administração) para nova sede.
Requisitos Mínimos?
1. Ser removido de ofício – no interesse da Administração - para nova sede (Unidade Federativa), nas seguintes hipóteses previstas no art. 2º, § 1º da Orientação Normativa nº 03, de 15 de fevereiro de 2013:
- Redistribuição;
- Remoção ex-officio;
- Nomeação para cargo em comissão ou função de confiança;
- Exoneração ex-officio de cargo em comissão ou função de confiança cuja nomeação tenha exigido o seu deslocamento inicial, ainda que o novo deslocamento seja para localidade distinta da de origem, e
- Requisição.
2. Ter mudado de domicílio em caráter permanente (não estão amparadas situações transitórias ou temporárias)
3. Na hipótese em que ambos terem direito à ajuda de custo, não ter o(a) cônjuge ou companheiro(a) do(a) servidor(a) recebido o benefício.
Documentos Obrigatórios
Em posse dos comprovantes abaixo relacionados, poderá ser solicitada documentação complementar, para correta instrução e análise da demanda, conforme normativos vigentes.
O servidor ou servidora é responsável pela veracidade das informações preenchidas nos formulários e constantes dos documentos apresentados.
Da documentação necessária, destaca-se:
1. cópia da publicação em meio oficial do ato que fundamenta o deslocamento do servidor (Portaria de nomeação/exoneração);
2. comprovante de deslocamento do servidor e de seus dependentes;
3. comprovante de rendimentos (do mês de deslocamento para a nova sede).
4. comprovantes de residência: UF de origem e UF destino
5. Comprovante de residência (origem/destino):
O comprovante de residência é indispensável para a análise e pagamento de ajuda de custo. São esses comprovantes que demonstram a efetiva mudança da unidade federativa de origem para a da nova sede. Ou seja, o estabelecimento de domicílio em caráter permanente no destino, fato/ocorrência que justifica e respalda o pagamento do benefício de Ajuda de Custo.
Destaca-se abaixo lista de documentos hábeis para a comprovação da residência para fins de ajuda de custo. Os documentos devem ser emitidos/formalizados em nome do(a) servidor(a) solicitante, com data de emissão posterior ao fato gerador (data de publicação da portaria de nomeação):
· contratos de locação de imóvel,
· escritura de compra e venda de imóvel,
· contratos de promessa de compra e venda de imóvel,
· fatura de luz,
· fatura de água,
· fatura de gás encanado residencial,
· recibo de solicitação de transferência/alteração da titularidade para seu nome de contratos de luz, água ou gás,
· fatura de telefone fixo,
· fatura de internet residencial,
· fatura de televisão por assinatura residencial,
· taxa de condomínio,
· nota fiscal, recibo, declaração ou documento similar fornecido por empresa que realizou o transporte de mobiliário da localidade de origem para a destino,
· notificações judiciais ou extrajudiciais (cartório, por ex.) no endereço que deseja comprovar,
· comprovantes de pagamento de impostos/taxas do imóvel
Não são serão aceitos como comprovante de residência os recibos e notas referentes a hospedagens temporárias (hotel, pousada, airbnb...) ou correspondências e etiquetas de compras pela internet (amazon, mercado livre, etc).
6. Comprovante de deslocamento:
Sobre o deslocamento, esclarecemos que esse comprovante é solicitado por ser a data do deslocamento à referência definida no art. 2º, do Decreto nº 4.004/2001 para cálculo da ajuda de custo:
Art. 2º O valor da ajuda de custo de que trata o inciso I do art. 1º será calculado com base na remuneração de origem, percebida pelo servidor no mês em que ocorrer o deslocamento para a nova sede. [...] (Destacado)
Para comprovação do deslocamento poderá ser apresentado:
· documento oficial de viagem: bilhete de passagem (aérea, rodoviária, fluvial);
· notas fiscais de combustível/pedágio: em nome do servidor(a) interessado(a), que contenham o CNPJ do fornecedor, a data e o local do serviço; ou
· notas fiscais/recibos de transporte, tais como locação de veículo: em nome do servidor(a) interessado(a), que contenham o CNPJ do fornecedor, a data e a descrição do local de origem/destino.
Não são serão aceitas faturas, roteiros, prints de aplicativos de navegação (waze, maps).
Na ausência do comprovante de deslocamento, para esse referencial, será considerado o mês constante do comprovante de residência (destino) que for apresentado.
7. Havendo dependentes, deve-se anexar ainda ao requerimento:
1. certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório; e
2. declaração de que o(a) cônjuge ou companheiro(a) não é servidor(a) público(a) e, em caso de ser servidor(a), declaração de que não recebeu a ajuda de custo no seu órgão;
Para a comprovação da união estável, também deverão ser apresentados, no mínimo, três dos seguintes documentos:
1. Certidão de nascimento de filho havido em comum;
2. Disposições testamentárias;
3. Declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente;
4. Prova de residência no mesmo domicílio;
5. Registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;
6. Apólice de seguro no qual conste o servidor como titular do seguro e o interessado como seu beneficiário;
7. Ficha de tratamento do interessado em instituição de assistência médica na qual conste o servidor como responsável;
8. Escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do interessado;
9. Quaisquer outros documentos aptos a comprovar a condição de dependente.
Em relação a filhos, enteados ou menores que vivam sob a guarda e sustento do servidor:
1. certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade.
Em relação aos pais:
1. documento comprobatório da situação de dependência econômica.
Para a comprovação da dependência econômica dos pais, também deverão ser apresentados, no mínimo, três dos seguintes documentos:
1. Disposições testamentárias;
2. Declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente;
3. Prova de residência no mesmo domicílio;
4. Registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;
5. Apólice de seguro no qual conste o servidor como titular do seguro e o interessado como seu beneficiário;
6. Ficha de tratamento do interessado em instituição de assistência médica na qual conste o servidor como responsável;
7. Escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do interessado;
8. Quaisquer outros documentos aptos a comprovar a condição de dependente.
Em relação a filho inválido maior de 18 anos:
1. certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade;
2. laudo médico elaborado por perícia oficial em saúde que ateste a invalidez do dependente;
Em relação ao dependente maior de 18 anos e menor de 24 anos que seja estudante de nível superior:
1. certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade;
2. documento comprobatório de matrícula em Instituição de Ensino Superior e;
3. declaração assinada pelo servidor e pelo dependente de que o dependente não exerce atividade remunerada;
4. na hipótese de trancamento de matrícula do dependente maior de 18 anos e menor de 24 anos que seja estudante de nível superior, o servidor deverá comprovar que o dependente foi novamente matriculado em Instituição de Ensino Superior localizada na nova sede, no prazo de 6 (seis) meses contados da data do deslocamento, sob pena de restituição do valor pago a título de ajuda de custo e de transporte em relação a este dependente.
Canais de Atendimento
- SOUGOV.BR (versão web)
- SOUGOV.BR (aplicativo para Android)
- SOUGOV.BR (aplicativo para iOS)
Em caso de dúvidas e outras informações:
- Formalizar consulta via Central de RH por meio do formulário “Consulta à Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE) - Utilize este formulário para realizar consultas diversas”.
- Encaminhar mensagem para direitosebenefícios@anatel.gov.br
Etapas para realização deste serviço
Solicitar o benefício seguindo as orientações disponibilizadas na plataforma SouGov;
Preencher o formulário e inserir os anexos apontados nele;
Prestar informações complementares solicitadas pela área responsável.
Legislação relacionada ao serviço
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (arts. 53 a 57)
- Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001.
- Orientação Normativa nº 03, de 15 de fevereiro de 2013.
Área Responsável
Coordenação de Direitos Benefícios e Vantagens (AFPE3)
direitosebenefícios@anatel.gov.br
Prazo
Para análise e formalização da demanda, estima-se o prazo de 30 dias. A análise do pedido poderá ser sobrestada até a apresentação dos necessários comprovantes ou outra documentação solicitada.