De acordo com o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, são competências do Ministério da Educação, como órgão da administração pública federal direta:
- I - política nacional de educação;
- II - educação em geral, compreendidos educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, educação de jovens e adultos, educação profissional e tecnológica, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar;
- III - avaliação, informação e pesquisa educacional;
- IV - pesquisa e extensão universitária;
- V - magistério e demais profissionais da educação; e
- VI - assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes.