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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Perguntas Frequentes Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens
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Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens

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Atualizado em 12/08/2025 15h39
  • O que é o Pacto
    • O que é o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens?
      É uma iniciativa do Ministério da Educação que visa assegurar padrões adequados de aprendizagem e desenvolvimento aos estudantes da educação básica, além de mitigar os impactos de situações de emergência ou calamidade na educação. 
    • Quais os objetivos do Pacto?
      - Induzir e coordenar ações para superar a defasagem de aprendizagens. 

      - Oferecer apoio técnico e financeiro aos entes federativos. 

      - Desenvolver referenciais para reorganização curricular. 

      - Implementar materiais e formação continuada para professores e gestores. 

      - Monitorar e avaliar os resultados das estratégias implementadas. 

    • Quais os princípios do Pacto?
      - Igualdade de acesso, permanência e aprendizagem. 

      - Promoção da equidade considerando desigualdades sociais. 

      - Formação integral dos estudantes. 

      - Respeito à autonomia dos entes federativos 

      - Colaboração voluntária para implementação da política. 

    • Como estados e municípios podem aderir ao Pacto?
      A adesão é voluntária e ocorre por meio da assinatura de um termo de adesão pelos secretários de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ou por seu representante legal. 
    • Quais as responsabilidades dos entes federativos que aderirem ao Pacto?
      - Identificar e monitorar os níveis de defasagem de aprendizagens. 

      - Estruturar e implementar processos de gestão educacional. 

      - Disponibilizar materiais de apoio aos professores e estudantes. 

      - Ofertar formação continuada para educadores. 

      - Compartilhar informações com o MEC para monitoramento. 

    • Quais os eixos estruturantes do Pacto?
      - Currículo: organização e alinhamento com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), priorizando competências essenciais para a progressão da aprendizagem. 

       - Avaliação:  implementação de ciclos formativos e diagnósticos contínuos das defasagens, garantindo intervenções pedagógicas assertivas. 

      - Mediações Pedagógicas: estratégias para favorecer a progressão do aprendizado, promovendo equidade no ensino. 

      - Formação: capacitação contínua de professores e gestores, baseada em dados das avaliações, para aprimorar práticas pedagógicas. 

      - Materiais Pedagógicos: desenvolvimento e distribuição de recursos didáticos acessíveis para apoiar o ensino e a aprendizagem. 

  • Adesão
    • A adesão ao Pacto é obrigatória para os estados e municípios?

      Não. A adesão ao Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens é voluntária, conforme estabelece o Decreto nº 12.391/2025. No entanto, trata-se de uma condição necessária para que estados, municípios e o Distrito Federal possam ter acesso ao apoio técnico e financeiro da União para a implementação das ações previstas na política. 

      Como um estado, município ou o Distrito Federal pode formalizar sua adesão ao Pacto?
      A adesão deve ser realizada por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), na aba Adesão do módulo COGEB – Recomposição das Aprendizagens. O procedimento é inteiramente digital, e a confirmação ocorre diretamente no sistema, com registro automático das informações fornecidas pelo ente federativo.

    • Quem deve assinar o termo de adesão para que o ente federativo participe do Pacto?

      O Secretário ou a Secretária de Educação do ente federativo é o responsável por formalizar a adesão, utilizando o Simec. É necessário que esteja devidamente habilitado(a) no sistema com perfil autorizado para acesso à funcionalidade de adesão. 

       

    • Existe um prazo para adesão ao Pacto?

      Sim. Para o ciclo vigente, o prazo para adesão ao Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens será de 18 de agosto a 19 de setembro de 2025, conforme estabelecido pelo Ministério da Educação. Nesse período, o processo estará disponível no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), na Aba Adesão do módulo COGEB – Recomposição das Aprendizagens. 

    • A adesão ao Pacto pode ser feita de forma individual por um município ou precisa ser realizada em conjunto com o estado?

      A adesão ao Pacto é individual, podendo ser realizada por cada município de forma autônoma, independentemente da adesão do respectivo estado.
      Ainda assim, recomenda-se que estados e municípios mantenham diálogo e articulação, de modo a potencializar a implementação das ações de recomposição das aprendizagens nos territórios, promovendo maior coerência e efetividade das estratégias adotadas.

    • Quais os compromissos assumidos pelo ente federativo ao aderir ao Pacto?

      Ao aderir ao Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens, o ente federativo assume os seguintes compromissos: 

      • Formalizar a adesão no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec); 
      • Identificar e monitorar a defasagem de aprendizagens, por meio de avaliações diagnósticas; 
      • Estruturar e implementar práticas pedagógicas e de gestão educacional voltadas à superação das defasagens; 
      • Oferecer formação continuada a professores, gestores escolares e equipes técnicas; 
      • Capacitar gestores para ampliar a resposta educacional em situações de emergência ou calamidade pública; 
      • Disponibilizar materiais suplementares, alinhados às diretrizes do Pacto, para apoiar o trabalho de professores e gestores; 
      • Acompanhar e monitorar os resultados da política no território, garantindo a transparência e o compartilhamento de informações com o Ministério da Educação. 
    • O que um ente federativo precisa fazer antes de aderir ao Pacto?

      Antes de aderir ao Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens, o Estado, o Município ou o Distrito Federal deve: 

      • Conhecer o conteúdo do Decreto nº 12.391/2025, que institui o Pacto, bem como os documentos orientadores da política, como a Matriz Curricular Priorizada, os guias de implementação e os instrumentos de avaliação e planejamento pedagógico; 
      • Analisar internamente as condições da rede de ensino, identificando demandas prioritárias relacionadas à defasagem de aprendizagens e à organização curricular; 
      • Mobilizar a equipe técnica e pedagógica da secretaria de educação para compreender os compromissos, eixos estruturantes e estratégias previstas na política; 
      • Definir o responsável técnico pela formalização da adesão no Simec, assegurando que o perfil esteja habilitado para acessar a Aba Adesão do módulo COGEB; 
      • Planejar, de forma preliminar, as ações a serem desenvolvidas após a adesão, considerando o diagnóstico local e os instrumentos disponibilizados pelo Ministério da Educação. 
    • A adesão ao Pacto é necessária para acessar a assistência técnica e financeira da União?

      Sim. De acordo com o Decreto nº 12.391/2025, a adesão formal ao Pacto é um pré-requisito obrigatório para que estados, municípios e o Distrito Federal possam acessar o apoio técnico e financeiro oferecido pela União.

      Somente os entes federativos que aderirem poderão contar com: 

      • Formação continuada para professores, gestores e equipes técnicas; 
      • Materiais didáticos suplementares; 
      • Recursos financeiros para melhoria ou recomposição da infraestrutura escolar; 
      • Suporte técnico para a utilização da Plataforma de Avaliação e Acompanhamento das Aprendizagens. 
    • Quais são as implicações da adesão para estados e municípios que já possuem políticas próprias de recomposição das aprendizagens?

      A adesão ao Pacto não substitui nem invalida políticas e programas de recomposição das aprendizagens já existentes nas redes de ensino. Pelo contrário, o Decreto estabelece que as ações do Pacto devem complementar e fortalecer as iniciativas locais, respeitando a autonomia dos entes federativos.
      Dessa forma, estados e municípios que já possuem políticas próprias poderão: 

      • Integrar suas estratégias ao Pacto, potencializando os resultados; 

      • Aproveitar os recursos técnicos e financeiros disponibilizados pela União; 

      • Alinhar suas ações aos eixos estruturantes da política nacional, promovendo maior coerência entre avaliação, currículo, mediação pedagógica, materiais didáticos, formação e gestão educacional. 

    • Os entes federativos que aderirem são obrigados a utilizar a Plataforma de avaliação oferecida pelo Ministério da Educação?

      Não. A de avaliação, Plataforma de Avaliação e Acompanhamento das Aprendizagens é uma ferramenta disponibilizada pelo Ministério da Educação para apoiar o diagnóstico das defasagens e o monitoramento dos resultados educacionais no âmbito da Recomposição das Aprendizagens.  

      No entanto, os entes federativos podem optar por utilizar outras soluções próprias ou contratadas, desde que estejam alinhadas às diretrizes técnicas da política e possibilitem a coleta, análise e uso pedagógico de dados de aprendizagem. 


      O mais importante é que sejam realizadas avaliações diagnósticas e formativas regulares, baseadas em evidências, com o objetivo de subsidiar as estratégias de recomposição das aprendizagens, garantir o acompanhamento da progressão dos estudantes e orientar a tomada de decisão nas redes de ensino. 

       

  • Implementação
    • Como podem ser estabelecidas parcerias com entidades para implementação do Pacto?

      Estados e municípios podem firmar parcerias com organizações sociais, instituições de ensino e entidades sem fins lucrativos para ampliar recursos e apoio técnico, conforme a Lei nº 13.019/2014. 

  • Incentivos e Apoio financeiro
    • Como os entes federativos podem acessar apoio financeiro do Pacto?

      A União prestará assistência financeira mediante critérios estabelecidos, priorizando redes de ensino com maior vulnerabilidade quanto à defasagem de aprendizagem, mas também serão levadas em conta características socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero. 

    • O Pacto prevê incentivos para professores que atuam na recomposição das aprendizagens?

      O MEC apoia a valorização dos educadores por meio de formações, disponibilização de materiais pedagógicos e apoio técnico. No entanto, a definição de incentivos financeiros para os professores não está prevista na política — o que não impede, respeitada a autonomia de cada ente federativo, que eles implementem políticas próprias. 

  • Monitoramento
    • Há exigências de monitoramento, elaboração de plano de ação e envio de relatórios por parte dos entes que aderirem ao Pacto?

      Sim. Os entes federativos que aderirem ao Pacto assumem o compromisso de monitorar continuamente os níveis de defasagem de aprendizagens e os resultados alcançados, com base nas avaliações diagnósticas e nos dados gerados pela Plataforma de Avaliação ou por outra solução equivalente.

      Para orientar esse processo, cada rede deverá elaborar, com apoio do Ministério da Educação, um Plano de Ação para Recomposição das Aprendizagens, alinhado aos eixos estruturantes do Pacto. Esse plano deve conter metas, estratégias, cronograma de execução e mecanismos de acompanhamento e avaliação dos resultados.
      Além disso, os entes pactuantes deverão compartilhar periodicamente informações e relatórios com o Ministério da Educação, assegurando a transparência da implementação, o acompanhamento técnico e a avaliação dos impactos da política nos territórios. 

    • Como será monitorada a implementação das ações nos estados e municípios que aderirem ao Pacto?

      A implementação das ações será monitorada de forma contínua pelo Ministério da Educação, em articulação com as Secretarias Estaduais, Municipais e Distrital de Educação.

      Esse acompanhamento será realizado por meio de instrumentos integrados, como a Plataforma de Avaliação e Acompanhamento das Aprendizagens, os relatórios periódicos, os dados inseridos no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) e outros mecanismos definidos em normas complementares.
      O objetivo é garantir a transparência na execução, o alinhamento das estratégias aos eixos estruturantes do Pacto e a avaliação dos impactos da política nos territórios, assegurando a efetividade das ações voltadas à recomposição das aprendizagens. 

       

    • Como será o monitoramento dos avanços da recomposição das aprendizagens?

      O monitoramento será feito com base em: 

      Avaliações diagnósticas periódicas, por meio do uso da Plataforma de Avaliação e Acompanhamento das Aprendizagens; ferramentas de acompanhamento e relatórios de monitoramento das redes de ensino. 

  • Resultados
    • Como serão divulgados os resultados da recomposição das aprendizagens?

      Os resultados serão publicados em relatórios periódicos pelo MEC, contendo informações sobre a implementação do Pacto nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. 

  • Formação
    • Como o Pacto apoiará a formação de professores e gestores?
      São promovidas ações de formação continuada com foco na recomposição das aprendizagens, na gestão escolar e no desenvolvimento profissional de professores e gestores educacionais. 
    • Quem pode participar das formações oferecidas pelo Pacto?

      As formações são destinadas a professores da educação básica, gestores escolares, equipes técnicas das secretarias de educação e demais profissionais envolvidos na recomposição das aprendizagens. 

  • Aprendizagem e currículo
    • Como será realizada a avaliação diagnóstica dos estudantes?
      A avaliação diagnóstica terá caráter formativo e será realizada com apoio da Plataforma de Avaliação e Acompanhamento das Aprendizagens, disponibilizada pelo MEC. 
    • Como será feita a reorganização curricular nas escolas que aderirem ao Pacto?

      O MEC disponibilizará referenciais que auxiliam na reorganização curricular e a priorização habilidades essenciais, articulando e respeitando a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a autonomia dos estados e municípios. 

    • Como as redes podem utilizar os dados da Plataforma de Avaliação e Acompanhamento das Aprendizagens?

      Os dados da Plataforma podem ser usados para acompanhar o progresso dos estudantes, planejar intervenções pedagógicas e embasar a tomada de decisões nas redes de ensino. 

  • Familiares e estudantes
    • Como o Pacto considera a inclusão de estudantes com deficiência?

      A política prevê estratégias que garantam acessibilidade e equidade, promovendo materiais adaptados, formação para educadores e metodologias inclusivas para atender estudantes com deficiência. 

    • O Pacto prevê a recomposição das aprendizagens para a educação de jovens e adultos (EJA)?

      Sim, as diretrizes do Pacto contemplam todas as etapas e modalidades da educação básica, considerando suas especificidades e buscando reduzir as desigualdades educacionais. 

    • Como a participação dos estudantes e das famílias será incentivada na recomposição das aprendizagens?

      Serão promovidas campanhas para sensibilização e engajamento, além de estratégias pedagógicas que fortaleçam a participação ativa dos estudantes e o envolvimento das famílias no acompanhamento ao processo de ensino-aprendizagem. 

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