Sisu
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Quem pode se inscrever no Sisu?
Podem se inscrever no Sisu os candidatos que tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano vigente, obtido nota acima de zero na prova de redação e que não tenham se declarado treineiros no momento da inscrição do Enem.
As instituições de ensino participantes do Sisu podem estabelecer notas mínimas e/ou médias mínimas para a inscrição em seus cursos. Dessa forma, durante a a inscrição, caso a nota do candidato não atenda ao requisito definido, o sistema exibirá uma mensagem informando essa situação.
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Como é feita a seleção do candidato inscrito no Sisu?
A seleção do candidato é feita com base na nota do Enem. O Sisu 2026 aceitará as notas das edições do Enem de 2025, 2024 e 2023. Para o candidato que tiver feito mais de uma dessas edições, será utilizada aquela com a melhor média ponderada, de acordo com a opção de curso indicada na inscrição.
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Por que é necessário preencher o Perfil Social e o Perfil Econômico para Lei de Cotas na minha inscrição Sisu?
No Sisu 2025, todos os candidatos devem preencher os questionários de Perfil Social e de Perfil Econômico para a aplicação da Lei de Cotas antes de registrar suas opções de curso. Nesses questionários, o candidato deve informar:
1. Se cursou integralmente o ensino médio em escola pública ou em escola comunitária de educação do campo conveniada com o poder público;
2. Se se autodeclara preto, pardo ou indígena;
3. Se é quilombola;
4. Se é pessoa com deficiência;
5. Sua renda familiar bruta per capita;
6. Se deseja concorrer às vagas reservadas pela Lei de Cotas, caso atenda aos requisitos social e econômico estabelecidos.
Após responder aos questionários, o candidato poderá selecionar até duas opções de curso, especificando para cada uma o turno, local de oferta e a instituição de ensino.Todos os inscritos concorrerão, inicialmente, na modalidade de ampla concorrência, independentemente de também atenderem aos requisitos para as vagas reservadas. Somente se não forem classificados na ampla concorrência em nenhuma de suas opções de curso é que passarão a disputar as vagas reservadas, conforme previsto na Lei de Cotas.
Além disso, o candidato poderá optar por até uma ação afirmativa própria da IES do tipo bônus e uma do tipo reserva de vagas.A classificação para as vagas reservadas será feita por cada modalidade de perfil, uma a uma. A classificação e a seleção obedecerão à ordem estabelecida no artigo 20 da Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012.
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É possível escolher qual semestre cursar?
O estudante não define diretamente o semestre de início das aulas no curso para o qual foi selecionado. Isso será determinado pela classificação e seleção obtidas no processo, bem como pelo tipo de vaga em que se efetivar a matrícula (1º ou 2º semestre do curso). No momento da matrícula, recomenda-se confirmar junto à instituição de ensino em qual semestre as aulas terão início.
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O candidato que participou do Sisu em edições anteriores e foi selecionado pode concorrer nesta edição?
Sim, desde que tenha participado da edição do Enem mais recente e anterior ao processo seletivo do Sisu vigente e obtido nota superior a zero na prova de redação do exame.
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Um candidato já matriculado em uma instituição de ensino superior pode participar do Sisu?
Sim. Para isso é necessário ter realizado o Enem mais recente e anterior ao processo seletivo do Sisu vigente e obtido nota superior a zero na prova de redação. No entanto, a Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, proíbe que um estudante de graduação ocupe simultaneamente duas vagas em instituições públicas de ensino superior.
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Como é feita a inscrição no Sisu?
O acesso ao sistema de inscrição do Sisu é feito pelo login único do Governo Federal, utilizando uma conta gov.br. Caso ainda não possua uma conta, é possível criá-la no próprio link indicado. Quem já possui cadastro deve apenas informar CPF e senha.
Após o login, o candidato deverá atualizar seus dados de contato e preencher os questionários de Perfil Social e Perfil Econômico para a aplicação da Lei de Cotas.
As informações fornecidas serão utilizadas pelo sistema para classificar os candidatos que optarem por vagas reservadas, conforme disposto no artigo 20 da Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012, com redação dada pela Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023.
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É cobrada alguma taxa para a realização da inscrição no Sisu?
Não. A inscrição no Sisu é gratuita e realizada exclusivamente pelo Portal de Acesso Único.
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Quais documentos necessários para se inscrever no Sisu?
Nenhum documento é exigido no momento da inscrição. O candidato deve apenas acessar a página oficial do Sisu e concluir o login clicando no botão “Entrar com gov.br”.
Já para a matrícula, as instituições participantes solicitam a documentação necessária para a efetivação da vaga. A lista de documentos exigidos por cada instituição estará disponível no sistema durante o período de inscrições, mas é fundamental que o candidato confirme diretamente com a instituição para evitar pendências.
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É possível imprimir o comprovante de inscrição no Sisu?
Sim. Ao concluir a inscrição, o sistema oferece a opção de imprimir o comprovante.
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O candidato pode alterar as opções de curso após concluir a inscrição?
Sim. As alterações podem ser feitas a qualquer momento até o fim do prazo de inscrição. Durante esse período, o candidato pode mudar suas opções de curso e instituição quantas vezes desejar, sendo considerada válida apenas a última inscrição confirmada.
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Como o Sisu obtém as notas do Enem dos candidatos?
Ao fazer login no sistema, o Sisu recupera automaticamente as notas dos candidatos referentes à edição do Enem válida para o processo seletivo vigente.
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As instituições podem atribuir pesos diferentes às notas do Enem? Como o Sisu faz esse cálculo?
Sim. As instituições participantes do Sisu podem definir pesos distintos para cada uma das quatro áreas de conhecimento do Enem e para a redação. Quando o candidato se inscreve em um curso com essa configuração, o sistema calcula automaticamente sua nota final conforme os parâmetros definidos pela instituição e apresenta o resultado já ajustado.
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Um mesmo candidato pode ter notas diferentes para cursos distintos?
Sim. A nota pode variar conforme os critérios definidos pela instituição para cada curso. Isso acontece porque as instituições participantes do Sisu podem atribuir pesos diferentes às provas do Enem (quatro áreas de conhecimento e redação) e aplicar bônus na pontuação de candidatos que atendam a condições específicas por elas estabelecidas.
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Um mesmo candidato pode ter notas diferentes para o mesmo curso?
Sim. Isso pode acontecer porque a nota de um candidato pode variar conforme a modalidade de inscrição escolhida, ainda que seja para um mesmo curso de uma mesma instituição.
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Como é calculada a nota de corte parcial de cada curso no Sisu, informada durante o período de inscrição?
Durante o período de inscrição, uma vez por dia, a partir do segundo dia de inscrição, o Sisu divulga a nota de corte parcial (menor nota necessária para que o candidato esteja entre os potencialmente selecionados), que é calculada para cada curso, com base no número de vagas disponíveis e no total de candidatos inscritos em cada curso. É informada a data e horário referente a cada classificação parcial, que funciona como referência para auxiliar o candidato no acompanhamento de sua inscrição, não constituindo garantia de seleção para a vaga ofertada. Essa nota de corte é atualizada diariamente com base nas notas dos candidatos inscritos e a movimentação deles no sistema.
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O que é a classificação parcial?
Classificação parcial ou ranqueamento parcial, conforme o nome indica, é a classificação feita diariamente, a partir do segundo dia de inscrições, antes da classificação final dos estudantes nos cursos por eles escolhidos. Durante o período de inscrição no Sisu, o candidato pode consultar, em seu boletim, a classificação parcial da opção de curso selecionada. A classificação parcial é calculada com base nas notas dos candidatos inscritos na mesma opção de curso. Assim, trata-se apenas de uma referência, que pode ser acompanhada pelo candidato enquanto o sistema estiver aberto para inscrições, a partir do segundo dia. Ao término do período de inscrições é divulgada a lista de selecionados. No boletim de acompanhamento, o candidato poderá consultar sua classificação final e o seu resultado definitivo.
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Como é divulgada a nota de corte e a classificação na chamada regular e na lista de espera?
A nota de corte corresponde à pontuação do candidato que ocupa a última vaga ofertada para a opção de curso e de modalidade de concorrência, tanto nas classificações parciais durante o período de inscrições quanto no resultado da chamada regular. A classificação, por sua vez, organiza os candidatos inscritos na mesma opção, com suas notas dispostas em ordem decrescente, e indica os selecionados, ou seja, aqueles que estão dentro do número de vagas ofertadas para aquela opção de curso e de modalidade. No resultado da chamada regular, o candidato poderá consultar a nota de corte e a classificação para cada curso. Serão classificados como “selecionados” todos os candidatos inscritos para a opção de curso até o limite de vagas ofertadas. Por exemplo, em um curso com 10 vagas e 100 inscritos, terá na chamada regular os 10 candidatos com as maiores notas.
Assim, a nota de corte da chamada regular indica quem foi selecionado e está apto a realizar a matrícula no curso e na modalidade para o qual foi aprovado. A classificação será apresentada no boletim individual do candidato e na lista de selecionados, publicada na página do Sisu. No boletim, a classificação revela a colocação do candidato entre os inscritos na mesma opção de curso. Caso ainda restem vagas disponíveis para os cursos, por tipo de modalidade de concorrência, a instituição de ensino convocará os candidatos que manifestaram interesse em participar da lista de espera do Sisu.
A convocação dá continuidade à ordem de classificação utilizada na chamada regular, mas considera apenas os candidatos que manifestaram interesse em participar da lista de espera. Demais regras para essa etapa são definidas nos editais das instituições de ensino superior participantes.
Para a lista de espera, a classificação será determinada pela ordem das notas dos candidatos que manifestaram interesse para a opção de curso, por modalidade de concorrência. Cada instituição utiliza a lista de espera de seus cursos para convocar os candidatos classificados conforme a modalidade de concorrência. A nota de corte final da lista de espera corresponde à nota do último candidato que teve sua matrícula registrada pela instituição de ensino. Por exemplo, em um curso com 10 vagas e 100 inscritos, que teve 10 selecionados na chamada regular, mas apenas 5 efetivaram matrícula, as 5 vagas restantes poderão ser preenchidas por meio da convocação da lista de espera do Sisu. Desse modo, a lista de espera seguirá a ordem de classificação dos candidatos que manifestaram interesse em participar da lista de espera, por curso e modalidade de concorrência, e conforme os questionários de Perfil Social e de Perfil Econômico dos candidatos da Lei de Cotas, considerando a ordem de classificação do artigo 20 da Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012.
As instituições de ensino convocarão os candidatos para seus respectivos cursos. Os candidatos deverão acompanhar as convocações da lista de espera diretamente com a instituição de ensino para a qual se inscreveu , para obter informações sobre sua classificação e a possibilidade de seleção conforme a ocorrência das convocações. -
O Sisu oferta vagas para cursos na modalidade de ensino a distância?
Sim. Desde a edição do Sisu referente ao primeiro processo seletivo de 2020, as instituições participantes podem ofertar vagas em seus cursos na modalidade a distância.
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Há oferta de vagas específicas para políticas de ações afirmativas no Sisu?
Sim. Conforme estabelecido pela Lei de Cotas, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023 e pela Lei 14.945 de 31 de julho de 2024, as instituições federais de ensino devem reservar, no mínimo, 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias de educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024), atendendo também a outros critérios como renda, autodeclaração de cor/raça (pretos, pardos e indígenas) e identidade étnica (quilombolas), além de condições de pessoas com deficiência. Algumas instituições participantes do Sisu disponibilizam ainda parte de suas vagas para políticas afirmativas específicas.
Todos os candidatos, ao escolherem suas opções de curso, serão automaticamente inscritos na modalidade de ampla concorrência, independentemente das reservas de cotas às quais possam e queiram concorrer, com base nas informações fornecidas nos questionários de Perfil Social e de Perfil Econômico durante a inscrição. Somente se o candidato não for classificado nas vagas de ampla concorrência para os cursos escolhidos, é que passará a concorrer às vagas reservadas conforme previsto na Lei de Cotas. Assim, em um segundo momento, os candidatos não selecionados na modalidade de ampla concorrência serão classificados, uma modalidade de reserva de cotas por vez. A classificação e seleção dos candidatos obedecerão à ordem estabelecida no artigo 20 da Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012.
Além disso, os candidatos poderão optar por até uma ação afirmativa própria da IES Nesse caso, o candidato beneficiado concorre à vaga dentro da modalidade de ampla concorrência, juntamente com os demais candidatos desta modalidade, com a diferença de que terá sua nota bonificada.
É responsabilidade do candidato se certificar de que cumpre todos os requisitos exigidos para concorrer às vagas destinadas às políticas afirmativas e de que possui a documentação necessária, a ser apresentada no momento da matrícula na instituição de ensino superior, caso seja aprovado. A documentação exigida será informada no boletim do candidato, disponível na página do Sisu, juntamente com os outros documentos requeridos para a matrícula. -
As cotas valem para o processo seletivo do Sisu?
Sim, todas as instituições da rede federal de ensino, incluindo as universidades federais, os institutos federais de educação, ciência e tecnologia, e os centros federais de educação tecnológica, que participam do Sisu, devem reservar vagas para estudantes conforme estabelecido pela Lei de Cotas.
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Como é feita a distribuição das vagas para cotas no Sisu?
Das vagas reservadas pelas instituições federais para estudantes que concluíram integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias de educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024), metade é destinada a candidatos com renda familiar bruta mensal per capita de até um salário-mínimo. A classificação para essas vagas também considera critérios de cor/raça e identidade étnica. Dessa forma, uma parte das vagas é destinada a estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, em proporção mínima equivalente ao percentual de tais grupos na população da respectiva unidade da federação onde a instituição está localizada, conforme os dados do último Censo do IBGE.
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Quem estudou em colégios militares pode concorrer a vagas reservadas para cotas por meio do Sisu?
Sim. Todos os estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias de educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024) podem optar por concorrer a vagas reservadas para a Lei de Cotas. Os colégios militares se enquadram no conceito de escola pública, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
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Quem cursou o ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) também pode concorrer a vagas reservadas?
Sim. Desde que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias de educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024) e participado da edição mais recente do Enem, com um desempenho na prova de redação diferente de zero. Todos esses estudantes, independente de terem concluído curso regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) podem se inscrever no Sisu
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Quem obteve a certificação do ensino médio pelo Enem pode se candidatar pela reserva de vagas?
Sim. Candidatos que concluíram o ensino médio por meio de certificação obtida pelo Enem podem participar da reserva de vagas, desde que cumpram os demais requisitos previstos na Lei de Cotas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).
Para fins de reserva de vagas, o critério considerado é onde o candidato cursou o ensino médio, independentemente da forma de conclusão. Assim, candidatos que tenham estudado integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público podem concorrer pelas cotas mesmo que tenham obtido a certificação do ensino médio pelo Enem.
Ressaltamos que cada modalidade de reserva de vagas possui critérios específicos — como renda, raça/etnia e condição de pessoa com deficiência — conforme legislação vigente e orientações do Sisu. Recomenda-se a leitura atenta do edital correspondente. -
O estudante precisa comprovar que atende aos requisitos da Lei de Cotas?
O estudante deverá comprovar o cumprimento dos requisitos para o preenchimento das vagas reservadas em conformidade com a Lei de Cotas, no momento da matrícula, diretamente na instituição para a qual foi selecionado. A análise e a decisão sobre o atendimento aos requisitos são de competência exclusiva da instituição de ensino. É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para concorrer a uma vaga reservada conforme a Lei de Cotas, bem como garantir que possui os documentos exigidos pela instituição no momento da matrícula, caso seja aprovado. Por isso, o candidato deve ficar atento aos documentos exigidos pela instituição à qual seja aprovado. Para facilitar essa etapa, durante o processo de inscrição, o sistema do Sisu lista os documentos exigidos pela instituição de ensino de acordo com as opções de inscrição do candidato.
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Como deve ser comprovada a cor/raça e/ou identidade étnica dos estudantes selecionados pelo Sisu para vagas reservadas?
A comprovação ocorre no momento da matrícula conforme os critérios estabelecidos pela instituição de ensino para a qual o estudante for selecionado. A documentação exigida será informada no boletim do candidato, disponível na página do Sisu, juntamente com os outros documentos requeridos para a matrícula.
O candidato deve ficar atento aos documentos exigidos. É responsabilidade do candidato certificar-se de que cumpre todos os requisitos exigidos para concorrer às vagas destinadas às políticas afirmativas e de que possui a documentação necessária, a ser apresentada no momento da matrícula na instituição de ensino superior, caso seja aprovado. -
Como deve ser comprovada a renda dos estudantes selecionados pelo Sisu a vagas reservadas?
A comprovação da renda familiar bruta mensal per capita deverá ser realizada por meio de documentação específica, no momento da matrícula e conforme os critérios estabelecidos pela instituição de ensino para a qual o estudante for selecionado. Devem ser observados também os critérios estabelecidos na legislação da Lei de Cotas, em especial, pela Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012 e suas alterações.
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O que acontece caso o estudante selecionado pelo Sisu para vagas reservadas não comprove o atendimento aos requisitos exigidos pela Lei de Cotas?
Perderá o direito à vaga o estudante que for selecionado no processo seletivo Sisu, mas não comprovar no momento da matrícula o atendimento aos requisitos estabelecidos pela Lei de Cotas, conforme os critérios estabelecidos pela instituição para a qual foi selecionado.
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Quem é selecionado no Sisu?
Os candidatos são selecionados na chamada regular quando estão dentro do número de vagas disponibilizadas para uma das opções de curso escolhidas, na modalidade para a qual se inscreveu .
O candidato será classificado dentro do número de vagas disponibilizadas para a opção de curso escolhida (instituição de ensino, campus, curso e modalidade de concorrência) quando a média ponderada das notas obtidas no último Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) – calculada conforme os pesos estabelecidos pela instituição para cada uma das provas do último Enem, levando em consideração as quatro áreas de conhecimento, além da redação – estiver entre as mais altas, em comparação aos demais candidatos inscritos para a mesma opção de curso. Por exemplo, em um curso com dez vagas e 100 inscritos serão selecionados na chamada regular os dez candidatos que apresentarem as maiores médias no Enem, após feitos os cálculos de pesos da IES, caso houver, dentre todos os inscritos para a mesma opção de curso, modalidade de concorrência, campus e instituição de ensino.
Um candidato selecionado na chamada regular deverá seguir os procedimentos para matrícula, que incluem a verificação e entrega da documentação exigida pela instituição de ensino para o curso escolhido e a modalidade na qual foi selecionado.
Tanto para a classificação parcial, divulgada no período de inscrições, quanto para o resultado da chamada regular, o sistema verifica e classifica o candidato em suas duas opções de curso: primeiramente, a primeira opção, e, caso o candidato não esteja dentro do número de vagas ofertadas nesta opção, o sistema verifica a segunda opção. O candidato poderá ser selecionado para apenas uma das opções. Caso seja selecionado na primeira opção de curso, a sua nota no Enem não será considerada para o cálculo da classificação da sua segunda opção. A nota do candidato só será utilizada para a segunda opção caso não tenha sido selecionado na primeira. Dessa forma, um mesmo candidato não será selecionado para ambas as opções de curso, mesmo que tenha nota suficiente para ser classificado dentro do número de vagas em ambas. A seleção será realizada com base na ordem de prioridade de suas opções de curso. -
Quem pode participar da lista de espera?
Candidatos não selecionados na chamada regular poderão manifestar interesse em participar da lista de espera. A convocação por meio da lista de espera dá continuidade à mesma ordem de classificação utilizada na chamada regular , mas considera apenas os candidatos que se inscreveram para a lista de espera. Esta etapa deve seguir as orientações previstas no edital de cada instituição de ensino.
Durante todo o processo seletivo, os candidatos são classificados e selecionados conforme o artigo 20 da Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012, do Sisu, alterado pela Portaria Normativa nº 1.127, de 22 de novembro de 2024. Todos os candidatos, inclusive aqueles que se enquadrem na Lei de Cotas e que manifestem desejar concorrer nas vagas reservadas desta Lei com base nas informações fornecidas no ato da inscrição nos questionários de Perfil Social e de Perfil Econômico, serão classificados, primeiramente, em ampla concorrência. Somente se o candidato não for classificado nas vagas de ampla concorrência para os cursos escolhidos, é que passará a concorrer às vagas reservadas, conforme previsto na Lei de Cotas. Portanto, os candidatos não selecionados na modalidade de ampla concorrência, mas inscritos nas demais modalidades serão classificados, por cada tipo de modalidade de reserva de cotas, uma a uma de cada vez.
Além disso, os candidatos poderão optar por até uma ação afirmativa própria da IES. A classificação e seleção dos candidatos obedecerão à ordem estabelecida no artigo 20 da Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012. -
Como é divulgado o resultado do Sisu?
O resultado do Sisu pode ser consultado no boletim do candidato, na página do Sisu, e na Central de Atendimento do MEC, pelo telefone 0800-616161.
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Qual é o procedimento para efetuar a matrícula na instituição de ensino de quem for aprovado no Sisu?
Quem for selecionado no Sisu deve consultar a instituição de ensino para a qual foi aprovado para verificar quais meios a instituição disponibiliza para a entrega da documentação exigida para a matrícula, se digital e/ou presencial. Também é necessário atentar para os prazos e horários estabelecidos para a entrega da documentação e para a realização dos demais procedimentos relacionados à matrícula. O período válido para efetuar a matrícula, tanto dos selecionados na chamada regular quanto por meio da lista de espera, consta do cronograma oficial do Sisu, que é oficializado em edital e amplamente divulgado, tanto na página do Sisu como nos canais de comunicação do MEC.
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É possível solicitar a transferência de curso?
O processo de transferência de curso é regulamentado pelas instituições de ensino. O interessado deve buscar informações sobre regras e procedimentos para transferência junto à própria instituição de ensino.
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Há algum auxílio (transporte e moradia, por exemplo) para os estudantes selecionados?
Sim. Em 2024, foi instituída a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), que está sendo implementada pelo MEC. Outra ação do MEC é o Programa de Bolsa Permanência, que passou a fazer parte da Pnaes.
Instituições de ensino superior e demais órgãos governamentais também podem implementar programas e ações próprios de assistência estudantil. -
Como fazer para participar da Lista de espera do Sisu?
O candidato deve acessar a página do Sisu no período previsto no cronograma para manifestar interesse em participar da Lista de Espera e, em seu boletim, clicar no botão correspondente para confirmar sua intenção de participar da lista de espera do Sisu. O candidato deve certificar-se de que sua manifestação foi devidamente concluída. Após a finalização do processo, o sistema emitirá uma mensagem de confirmação.
O candidato que não for selecionado em nenhuma de suas opções de curso poderá escolher uma única de suas duas opções para participar da lista de espera. Nesse sentido:
- se o candidato for selecionado na primeira opção de curso da chamada regular, não concorre mais na segunda opção de curso, nem pode participar da lista de espera.
- se o candidato não for selecionado na primeira opção de curso da chamada regular, mas for selecionado na segunda opção, não pode participar da lista de espera.
- se o candidato for selecionado em alguma de suas opções, não pode concorrer à lista de espera.
- se o candidato não for selecionado na primeira opção de curso, nem na segunda opção de curso, ou seja, em nenhuma de suas opções de curso, poderá manifestar interesse em participar da lista de espera de uma única opção, dentre suas duas opções de curso. Portanto, se manifestar interesse em participar da lista de espera em sua primeira opção, não poderá manifestar interesse em participar da lista de espera em sua segunda opção, e vice-versa.
Esta etapa deve seguir as orientações previstas no edital de cada instituição de ensino superior (IES). -
Como é possível acompanhar a convocação da lista de espera do Sisu?
A convocação dos candidatos para matrícula na lista de espera é de responsabilidade das próprias instituições de ensino. Portanto, é fundamental que os candidatos acompanhem as convocações da lista de espera diretamente com a instituição de ensino à qual manifestaram interesse.
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O candidato inscrito no Sisu pode se inscrever também no Prouni?
Sim. Quem se inscreveu no Sisu pode se inscrever no Programa Universidade para Todos (Prouni), desde que atenda aos requisitos estabelecidos pelo programa. Tanto o Sisu quanto o Prouni utilizam a nota do Enem para a classificação dos candidatos. Caso o candidato seja selecionado pelo Sisu e pelo Prouni , deverá escolher entre estudar em uma instituição pública de ensino superior ou com bolsa do Prouni em uma instituição particular, uma vez que é vedado ao estudante acumular uma bolsa do Prouni e estar, simultaneamente, matriculado em uma instituição de ensino superior pública e gratuita.
É importante ressaltar que a pré-seleção em qualquer uma das chamadas do Prouni não garante a concessão da bolsa. Somente após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa do Prouni é que o pré-selecionado terá direito à bolsa de estudo. Portanto, caso o candidato opte por cancelar sua matrícula em instituição de ensino superior pública e gratuita, é recomendável aguardar a efetiva assinatura do Termo de Concessão de Bolsa do Prouni antes de tomar qualquer decisão. -
Quando será realizado o próximo processo seletivo do Sisu?
Desde 2024, o Sisu realiza um único processo seletivo por ano, que é iniciado logo após a divulgação das notas do Enem, geralmente em janeiro. Nessa edição anual são ofertadas vagas para o ingresso nos cursos de graduação tanto no primeiro semestre quanto no segundo semestre do ano. As instituições públicas de ensino superior participantes definem nos termos de adesão ao Sisu as vagas por semestre a serem ofertadas.
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Quem pode se inscrever no Sisu?