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Financiamento da Educação

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Atualizado em 24/03/2025 14h18
  • Financiamento da Educação Básica
    • O Teto de Gastos está limitando os recursos para a educação?

      A Emenda Constitucional nº 95/2016, conhecida como Teto de Gastos, teve como efeito prático a suspensão da vinculação de 18% da arrecadação de impostos da União à Educação. Com isso, sim, a União poderia ficar obrigada a aplicar percentual menor em educação. Contudo, a aprovação da Lei Complementar nº 200/2023, conhecida como novo arcabouço fiscal, reestabeleceu a vinculação dos 18%.

    • A Reforma Tributária vai afetar o financiamento da Educação Básica?

      O financiamento da Educação Básica está diretamente ligado à tributação. Portanto, qualquer alteração no modelo tributário do Brasil pode ter influência no financiamento da Educação Básica. Qual o tamanho e o sentido dessa influência, dependerá de como o modelo tributário for definido. Portanto, qualquer alteração precisa passar por estudos de impacto. Ainda, é importante perceber que o Fundeb é ligado diretamente aos impostos existentes quando foi aprovada a Emenda Constitucional nº 108, de 2020, portanto, caso haja extinção ou mudança de algum imposto, será necessário observar o que a Constituição Federal já prevê.

    • Onde posso consultar os repasses do Governo Federal para um estado ou município?

      O Portal do FNDE possui um espaço específico para consulta de liberação de recursos.

    • A mudança nos Salário-Educação prejudicou muitos municípios?

      O que ocorreu no salário-educação não foi exatamente uma mudança, mas a consolidação de uma regra única para distribuição dos recursos. O entendimento do STF foi de que estava sendo aplicada uma regra adicional, de restringir a distribuição dos recursos ao estado de origem da arrecadação. Porém, o que a Constituição prevê é que as quotas estaduais e municipais “serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino”. Portanto, a distribuição deve ser feita, nacionalmente, apenas com base no número de estudantes matriculados, a fim de que todos tenham direito ao mesmo montante de recursos.

  • Condicionalidades I do VAAR/Fundeb
    • É necessário definir as atribuições do cargo de diretor escolar na rede de ensino?
      É importante que as atribuições do cargo de diretor escolar estejam devidamente definidas e publicadas para o conhecimento de todos os(as) interessados(as). Esta definição do cargo de diretor escolar facilitará, inclusive, na elaboração dos critérios técnicos de mérito e desempenho. 
    • O que são critérios técnicos de mérito e desempenho?
      São requisitos utilizados para avaliar a qualificação dos(as) candidatos(as) a assumir a gestão escolar, com base em sua formação, experiência, competências e habilidades. 
    • Por que é importante utilizar critérios técnicos de mérito e desempenho na escolha de diretores escolares?
      A utilização de critérios técnicos de mérito e desempenho na escolha de diretores escolares é uma exigência da Lei nº 14.113/2020 para o recebimento dos recursos do VAAR/Fundeb. Além disso, a seleção de diretores por critérios técnicos contribui para a gestão democrática e para a melhoria da qualidade da educação. 
    • Quais são exemplos de critérios de mérito e desempenho aceitos para a escolha de diretores?
      São orientados os critérios de mérito e desempenho aqueles alinhados com a Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar que se encontram na Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar (BNCC – Diretor Escolar). Logo, neste documento são organizadas e orientadas as seguintes competências: Dimensão Político-Institucional; Dimensão Pedagógica; Dimensão Administrativo-Financeira; Dimensão Pessoal & Relacional. 

      Baseada nesta Matriz de Competências são exemplos de critérios aceitos: 

      • Formação acadêmica: Titulação em nível de graduação e pós-graduação na área de educação, gestão escolar ou áreas afins. 

      • Experiência profissional: Tempo de serviço no magistério e experiência em cargos de gestão escolar. 

      • Certificação e cursos de formação: Certificação e cursos de formação nos temas/áreas pertinentes à gestão escolar, como: Liderança da gestão da escola; Implementação e coordenação da gestão democrática na escola; Planejamento Pedagógico; Coordenação da gestão curricular e os métodos de aprendizagem e avaliação, entre outros. Estes são exemplos não exaustivos de certificações e cursos que orientamos para o processo de seleção do Diretor Escolar.  

      • Avaliação de conhecimentos: Pode incluir provas escritas ou outros métodos para avaliar o conhecimento dos candidatos sobre gestão escolar, legislação educacional, pedagogia e outras áreas relevantes.  

      • Avaliação de desempenho: Avaliação do desempenho em funções anteriores, participação em projetos e programas educacionais, resultados alcançados na gestão escolar. 

      • Avaliação de um plano de trabalho e/ou Plano de gestão: Apresentação de um plano de gestão de forma a avaliar a capacidade de planejamento e execução de projetos. 

    • Quantos critérios de mérito e desempenho devem ser avaliados no processo de seleção de diretor escolar?
      Não há quantitativo definido, mas o melhor é que avaliação dos(as) candidatos(as) à direção escolar seja realizada a partir de diferentes critérios, ou seja, que avalie uma gama de competências que permita verificar se o(a) candidato(a) tem perfil e competências para assumir a função de direção escolar. De preferência que sejam critérios o mais objetivos possível. Dessa forma, a Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar que se encontra na Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar (BNC – Diretor Escolar) pode ser um documento norteador para que os critérios mistos estejam presentes, considerando as diferentes Dimensões e Competências indicadas no documento.  
    • Quais etapas deve ter o processo de seleção de diretor escolar?
      O importante é que sejam etapas suficientes que proporcionem segurança no emprego dos critérios de mérito e desempenho com transparência e imparcialidade em todo o processo. A definição dos objetivos e da metodologia de cada etapa também se faz necessária. A análise de títulos mapeia a formação do(a) candidato(a), as entrevistas permitem avaliar as habilidades de liderança e comunicação e as provas verificam o conhecimento técnico. Logo, sugere-se que as redes busquem o detalhamento de como se processará cada etapa do processo seletivo. Por exemplo, se a rede optar por realizar uma etapa de entrevistas, é preciso definir previamente:  
      • Quem realizará as entrevistas? 

      • Quais vão ser os critérios a serem avaliados nesta etapa? 

      • Qual a pontuação para cada critério?    

      Este detalhamento poderá ser explicitado no edital do processo seletivo ou em normativa equivalente, é significativo que estas informações sejam consideradas e registradas em todas as etapas do processo seletivo para assegurar maior objetividade e transparência. 

    • Qual deve ser a natureza do cargo de diretor(a) escolar na rede de ensino?
      O cargo ou função de gestor(a) escolar pode ser de natureza efetiva, com provimento por meio de concurso público, ou de livre nomeação e exoneração. Em todo caso, para cumprimento da condicionalidade I, é necessário garantir a que escolha dos diretores e diretoras de escola seja realizada a partir dos critérios de mérito e desempenho, além de ser aconselhável incluir a participação da comunidade escolar neste processo. 
    • Como comprovar o cumprimento da Condicionalidade I?
      Para o recebimento dos recursos relacionados ao cumprimento das condicionalidades do VAAR/Fundeb, as redes públicas de ensino devem ser consideradas habilitadas ao comprovar: 
      • Que possuem legislação própria normatizando o provimento do cargo de gestor escolar por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha, realizada com a participação da comunidade escolar, de candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho; 

      • Que adotam processo de seleção para provimento de cargos ou funções de gestores escolares, por meio da publicação de edital ou documento equivalente; 

      • Que insiram as informações e documentos no módulo Fundeb-VAAR-Condicionalidades do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle – Simec, dentro do prazo definido pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade – CIF.  

    • Quais as características do ato normativo que são avaliadas?
      O ato normativo deve: 
      • Ser um documento oficial do município (lei, decreto, portaria ou resolução). 

      • Ser publicizado em meio oficial e estar vigente. 

      • Definir como se dará a seleção de gestores escolares na rede municipal/estadual de ensino. 

      • Estabelecer os critérios técnicos de mérito e desempenho para a seleção dos gestores escolares 

      • Apresentar data de publicação igual ou anterior à data de verificação dos documentos. 

    • Quais as características do edital que são avaliadas?
      O edital deve: 
      • Ser um documento oficial do município. 

      • Ser publicizado em meio oficial e estar vigente. 

      • Definir como se dará a seleção de gestores escolares na rede de ensino, detalhando o processo de seleção, as etapas, as datas, os critérios e a forma de participação da comunidade escolar, quando for o caso. 

      • Estabelecer os critérios técnicos de mérito e desempenho para a seleção dos gestores escolares. 

      • Apresentar data de publicação anterior à data de verificação dos documentos. 

    • O que são as resoluções da CIF e como elas se aplicam à Condicionalidade I?
      A CIF (Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade) é responsável por definir os prazos e procedimentos para o cumprimento das condicionalidades do VAAR/Fundeb. As resoluções da CIF devem ser consultadas para garantir que o processo de escolha dos gestores escolares esteja em conformidade com as normas vigentes. 

      Para conhecer melhor a CIF:  

      https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-intergovernamental-fundeb 

      As resoluções da Comissão podem ser encontradas na página: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-intergovernamental-fundeb/atos-da-comissao 

    • O que é a consulta à comunidade escolar?
      É a etapa do processo de escolha do gestor escolar em que a comunidade escolar (professores, funcionários, pais e alunos) participa da decisão, por meio de eleição, assembleia ou outro mecanismo de consulta. 

      Caso aconteça, é importante registrar em ata e colher as assinaturas dos participantes do processo de participação. 

    • Quais são os exemplos de participação e consulta à comunidade escolar?
      • Eleição direta, com a participação de todos os membros da comunidade escolar. Essa é notadamente a forma mais democrática de escolha. 

      • Apresentação do plano de gestão para a aprovação de toda a comunidade escolar. 

      • Assembleias escolares para discussão e escolha do gestor. 

      • Consulta pública, com a participação da comunidade. 

      • Escolha por meio do Conselho Escolar e/ou Associação de Pais e Responsáveis. 

    • O que é o plano de gestão escolar?
      É um documento que apresenta as propostas e os objetivos do(a) candidato(a) para a gestão da escola, incluindo as propostas para as áreas pedagógica, administrativa e outras áreas e temas pertinentes à gestão escolar.  
    • Por que a apresentação do plano de gestão para a comunidade escolar é importante?
      A apresentação do plano de gestão para a comunidade escolar permite que os(as) candidatos(as) apresentem suas propostas e que a comunidade participe do processo de escolha, contribuindo para a gestão democrática e para a construção de um projeto educacional coletivo. 
    • Quais são os exemplos de critérios de que podem ser utilizados na avaliação do plano de gestão?
      Os seguintes critérios podem ser utilizados: 
      • Clareza e objetividade das propostas. 

      • Coerência com as necessidades da comunidade escolar.  

      • Viabilidade das ações e metas propostas. 

      • Inovação e criatividade na solução de problemas. 

      • Alinhamento com o Projeto Político-Pedagógico da escola com a legislação educacional. 

    • Qual é a forma de envio dos documentos de comprovação das condicionalidades?
      O envio do dos documentos deve ser realizada a partir do acesso ao Sistema de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC). Neste sistema há o Módulo Fundeb - VAAR - Condicionalidades para o acesso e registro de informações sobre o Fundeb com principal atenção ao VAAR.  
    • Quais documentos preciso anexar ao SIMEC para comprovar o cumprimento da Condicionalidade I?
      De acordo com Resolução nº 3 de 1º de julho de 2024 da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básico de Qualidade (CIF), você deve anexar os seguintes documentos em formato PDF: 
      • Ato normativo que regulamenta o processo de escolha do gestor escolar: Pode ser uma lei, decreto, portaria ou resolução publicada no Diário Oficial. Este documento deve apresentar os critérios técnicos de mérito e desempenho utilizados no processo de seleção. 

      • Edital ou documento equivalente do processo seletivo: Deve ser o edital publicado no Diário Oficial ou em portal oficial, contendo todas as etapas, datas e critérios da seleção. 

    • O que devo fazer se o meu município não tiver um processo seletivo formalizado para a escolha de diretores?
      É fundamental que o município formalize o processo seletivo para diretores escolares com base em critérios técnicos de mérito e desempenho, ou por meio de participação da comunidade precedida de avaliação de critérios, conforme exige a legislação. Caso o município não possua um processo formalizado, deverá elaborá-lo e só então registrar a comprovação no Simec. 
    • É necessário que o ato normativo e o edital sejam documentos separados?
      Não. O ato normativo e o edital podem estar em um único documento, desde que contenha todas as informações necessárias, como a descrição do processo de seleção, as etapas, as datas, os critérios e a forma de participação da comunidade escolar, quando for o caso. 
    • Posso utilizar documentos de processos seletivos de anos anteriores?
      Sim, desde que os documentos estejam vigentes e atendam aos critérios da Condicionalidade I. 
    • O que acontece se eu anexar documentos que não comprovem o cumprimento da Condicionalidade I?

      Se os documentos anexados não atenderem aos critérios da Condicionalidade I, a rede será notificada para corrigir ou complementar a documentação, em um processo chamado "diligência". Caso a documentação não seja corrigida dentro do prazo, o município poderá ser inabilitado e perder o acesso aos recursos do VAAR/Fundeb. 

    • O que significa "diligência"?

      Se houver alguma inconsistência nas informações ou nos documentos enviados, a rede será notificada, por meio do Simec, para corrigir ou complementar a documentação, dentro de um prazo determinado. Este momento que a rede de ensino terá para corrigir as imprecisões que se encontram no Simec é chamada de processo de diligência, podendo também complementar com documentos e informações de forma a deixar evidente o cumprimento da condicionalidade. 

    • Com o envio das informações e documentos, como posso acompanhar a situação da minha rede de ensino?

      Após o envio das informações e documentos, você pode acompanhar a situação da sua rede no módulo Fundeb – VAAR - Condicionalidades do Simec na aba "Situação". A informação sobre a habilitação ou inabilitação será atualizada após a análise da documentação pela equipe de avaliadores. 

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