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Financiamento da Educação

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Atualizado em 20/05/2026 16h16
  • Financiamento da Educação Básica
    • O Teto de Gastos está limitando os recursos para a educação?

      A Emenda Constitucional nº 95/2016, conhecida como Teto de Gastos, teve como efeito prático a suspensão da vinculação de 18% da arrecadação de impostos da União à Educação. Com isso, sim, a União poderia ficar obrigada a aplicar percentual menor em educação. Contudo, a aprovação da Lei Complementar nº 200/2023, conhecida como novo arcabouço fiscal, reestabeleceu a vinculação dos 18%.

    • A Reforma Tributária vai afetar o financiamento da Educação Básica?

      O financiamento da Educação Básica está diretamente ligado à tributação. Portanto, qualquer alteração no modelo tributário do Brasil pode ter influência no financiamento da Educação Básica. Qual o tamanho e o sentido dessa influência, dependerá de como o modelo tributário for definido. Portanto, qualquer alteração precisa passar por estudos de impacto. Ainda, é importante perceber que o Fundeb é ligado diretamente aos impostos existentes quando foi aprovada a Emenda Constitucional nº 108, de 2020, portanto, caso haja extinção ou mudança de algum imposto, será necessário observar o que a Constituição Federal já prevê.

    • Onde posso consultar os repasses do Governo Federal para um estado ou município?

      O Portal do FNDE possui um espaço específico para consulta de liberação de recursos.

    • A mudança nos Salário-Educação prejudicou muitos municípios?

      O que ocorreu no salário-educação não foi exatamente uma mudança, mas a consolidação de uma regra única para distribuição dos recursos. O entendimento do STF foi de que estava sendo aplicada uma regra adicional, de restringir a distribuição dos recursos ao estado de origem da arrecadação. Porém, o que a Constituição prevê é que as quotas estaduais e municipais “serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino”. Portanto, a distribuição deve ser feita, nacionalmente, apenas com base no número de estudantes matriculados, a fim de que todos tenham direito ao mesmo montante de recursos.

  • Condicionalidades I do VAAR/Fundeb
    • É necessário definir as atribuições do cargo de diretor escolar na rede de ensino?
      É importante que as atribuições do cargo de diretor escolar estejam devidamente definidas e publicadas para o conhecimento de todos os(as) interessados(as). Esta definição do cargo de diretor escolar facilitará, inclusive, na elaboração dos critérios técnicos de mérito e desempenho. 
    • O que são critérios técnicos de mérito e desempenho?
      São requisitos utilizados para avaliar a qualificação dos(as) candidatos(as) a assumir a gestão escolar, com base em sua formação, experiência, competências e habilidades. 
    • Por que é importante utilizar critérios técnicos de mérito e desempenho na escolha de diretores escolares?
      A utilização de critérios técnicos de mérito e desempenho na escolha de diretores escolares é uma exigência da Lei nº 14.113/2020 para o recebimento dos recursos do VAAR/Fundeb. Além disso, a seleção de diretores por critérios técnicos contribui para a gestão democrática e para a melhoria da qualidade da educação. 
    • Quais são exemplos de critérios de mérito e desempenho aceitos para a escolha de diretores?
      São orientados os critérios de mérito e desempenho aqueles alinhados com a Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar que se encontram na Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar (BNCC – Diretor Escolar). Logo, neste documento são organizadas e orientadas as seguintes competências: Dimensão Político-Institucional; Dimensão Pedagógica; Dimensão Administrativo-Financeira; Dimensão Pessoal & Relacional. 

      Baseada nesta Matriz de Competências são exemplos de critérios aceitos: 

      • Formação acadêmica: Titulação em nível de graduação e pós-graduação na área de educação, gestão escolar ou áreas afins. 

      • Experiência profissional: Tempo de serviço no magistério e experiência em cargos de gestão escolar. 

      • Certificação e cursos de formação: Certificação e cursos de formação nos temas/áreas pertinentes à gestão escolar, como: Liderança da gestão da escola; Implementação e coordenação da gestão democrática na escola; Planejamento Pedagógico; Coordenação da gestão curricular e os métodos de aprendizagem e avaliação, entre outros. Estes são exemplos não exaustivos de certificações e cursos que orientamos para o processo de seleção do Diretor Escolar.  

      • Avaliação de conhecimentos: Pode incluir provas escritas ou outros métodos para avaliar o conhecimento dos candidatos sobre gestão escolar, legislação educacional, pedagogia e outras áreas relevantes.  

      • Avaliação de desempenho: Avaliação do desempenho em funções anteriores, participação em projetos e programas educacionais, resultados alcançados na gestão escolar. 

      • Avaliação de um plano de trabalho e/ou Plano de gestão: Apresentação de um plano de gestão de forma a avaliar a capacidade de planejamento e execução de projetos. 

    • Quantos critérios de mérito e desempenho devem ser avaliados no processo de seleção de diretor escolar?
      Não há quantitativo definido, mas o melhor é que avaliação dos(as) candidatos(as) à direção escolar seja realizada a partir de diferentes critérios, ou seja, que avalie uma gama de competências que permita verificar se o(a) candidato(a) tem perfil e competências para assumir a função de direção escolar. De preferência que sejam critérios o mais objetivos possível. Dessa forma, a Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar que se encontra na Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar (BNC – Diretor Escolar) pode ser um documento norteador para que os critérios mistos estejam presentes, considerando as diferentes Dimensões e Competências indicadas no documento.  
    • Quais etapas deve ter o processo de seleção de diretor escolar?
      O importante é que sejam etapas suficientes que proporcionem segurança no emprego dos critérios de mérito e desempenho com transparência e imparcialidade em todo o processo. A definição dos objetivos e da metodologia de cada etapa também se faz necessária. A análise de títulos mapeia a formação do(a) candidato(a), as entrevistas permitem avaliar as habilidades de liderança e comunicação e as provas verificam o conhecimento técnico. Logo, sugere-se que as redes busquem o detalhamento de como se processará cada etapa do processo seletivo. Por exemplo, se a rede optar por realizar uma etapa de entrevistas, é preciso definir previamente:  
      • Quem realizará as entrevistas? 

      • Quais vão ser os critérios a serem avaliados nesta etapa? 

      • Qual a pontuação para cada critério?    

      Este detalhamento poderá ser explicitado no edital do processo seletivo ou em normativa equivalente, é significativo que estas informações sejam consideradas e registradas em todas as etapas do processo seletivo para assegurar maior objetividade e transparência. 

    • Qual deve ser a natureza do cargo de diretor(a) escolar na rede de ensino?
      O cargo ou função de gestor(a) escolar pode ser de natureza efetiva, com provimento por meio de concurso público, ou de livre nomeação e exoneração. Em todo caso, para cumprimento da condicionalidade I, é necessário garantir a que escolha dos diretores e diretoras de escola seja realizada a partir dos critérios de mérito e desempenho, além de ser aconselhável incluir a participação da comunidade escolar neste processo. 
    • Como comprovar o cumprimento da Condicionalidade I?
      Para o recebimento dos recursos relacionados ao cumprimento das condicionalidades do VAAR/Fundeb, as redes públicas de ensino devem ser consideradas habilitadas ao comprovar: 
      • Que possuem legislação própria normatizando o provimento do cargo de gestor escolar por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha, realizada com a participação da comunidade escolar, de candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho; 

      • Que adotam processo de seleção para provimento de cargos ou funções de gestores escolares, por meio da publicação de edital ou documento equivalente; 

      • Que insiram as informações e documentos no módulo Fundeb-VAAR-Condicionalidades do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle – Simec, dentro do prazo definido pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade – CIF.  

    • Quais as características do ato normativo que são avaliadas?
      O ato normativo deve: 
      • Ser um documento oficial do município (lei, decreto, portaria ou resolução). 

      • Ser publicizado em meio oficial e estar vigente. 

      • Definir como se dará a seleção de gestores escolares na rede municipal/estadual de ensino. 

      • Estabelecer os critérios técnicos de mérito e desempenho para a seleção dos gestores escolares 

      • Apresentar data de publicação igual ou anterior à data de verificação dos documentos. 

    • Quais as características do edital que são avaliadas?
      O edital deve: 
      • Ser um documento oficial do município. 

      • Ser publicizado em meio oficial e estar vigente. 

      • Definir como se dará a seleção de gestores escolares na rede de ensino, detalhando o processo de seleção, as etapas, as datas, os critérios e a forma de participação da comunidade escolar, quando for o caso. 

      • Estabelecer os critérios técnicos de mérito e desempenho para a seleção dos gestores escolares. 

      • Apresentar data de publicação anterior à data de verificação dos documentos. 

    • O que são as resoluções da CIF e como elas se aplicam à Condicionalidade I?
      A CIF (Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade) é responsável por definir os prazos e procedimentos para o cumprimento das condicionalidades do VAAR/Fundeb. As resoluções da CIF devem ser consultadas para garantir que o processo de escolha dos gestores escolares esteja em conformidade com as normas vigentes. 

      Para conhecer melhor a CIF:  

      https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-intergovernamental-fundeb 

      As resoluções da Comissão podem ser encontradas na página: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-intergovernamental-fundeb/atos-da-comissao 

    • O que é a consulta à comunidade escolar?
      É a etapa do processo de escolha do gestor escolar em que a comunidade escolar (professores, funcionários, pais e alunos) participa da decisão, por meio de eleição, assembleia ou outro mecanismo de consulta. 

      Caso aconteça, é importante registrar em ata e colher as assinaturas dos participantes do processo de participação. 

    • Quais são os exemplos de participação e consulta à comunidade escolar?
      • Eleição direta, com a participação de todos os membros da comunidade escolar. Essa é notadamente a forma mais democrática de escolha. 

      • Apresentação do plano de gestão para a aprovação de toda a comunidade escolar. 

      • Assembleias escolares para discussão e escolha do gestor. 

      • Consulta pública, com a participação da comunidade. 

      • Escolha por meio do Conselho Escolar e/ou Associação de Pais e Responsáveis. 

    • O que é o plano de gestão escolar?
      É um documento que apresenta as propostas e os objetivos do(a) candidato(a) para a gestão da escola, incluindo as propostas para as áreas pedagógica, administrativa e outras áreas e temas pertinentes à gestão escolar.  
    • Por que a apresentação do plano de gestão para a comunidade escolar é importante?
      A apresentação do plano de gestão para a comunidade escolar permite que os(as) candidatos(as) apresentem suas propostas e que a comunidade participe do processo de escolha, contribuindo para a gestão democrática e para a construção de um projeto educacional coletivo. 
    • Quais são os exemplos de critérios de que podem ser utilizados na avaliação do plano de gestão?
      Os seguintes critérios podem ser utilizados: 
      • Clareza e objetividade das propostas. 

      • Coerência com as necessidades da comunidade escolar.  

      • Viabilidade das ações e metas propostas. 

      • Inovação e criatividade na solução de problemas. 

      • Alinhamento com o Projeto Político-Pedagógico da escola com a legislação educacional. 

    • Qual é a forma de envio dos documentos de comprovação das condicionalidades?
      O envio do dos documentos deve ser realizada a partir do acesso ao Sistema de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC). Neste sistema há o Módulo Fundeb - VAAR - Condicionalidades para o acesso e registro de informações sobre o Fundeb com principal atenção ao VAAR.  
    • Quais documentos preciso anexar ao SIMEC para comprovar o cumprimento da Condicionalidade I?
      De acordo com Resolução nº 3 de 1º de julho de 2024 da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básico de Qualidade (CIF), você deve anexar os seguintes documentos em formato PDF: 
      • Ato normativo que regulamenta o processo de escolha do gestor escolar: Pode ser uma lei, decreto, portaria ou resolução publicada no Diário Oficial. Este documento deve apresentar os critérios técnicos de mérito e desempenho utilizados no processo de seleção. 

      • Edital ou documento equivalente do processo seletivo: Deve ser o edital publicado no Diário Oficial ou em portal oficial, contendo todas as etapas, datas e critérios da seleção. 

    • O que devo fazer se o meu município não tiver um processo seletivo formalizado para a escolha de diretores?
      É fundamental que o município formalize o processo seletivo para diretores escolares com base em critérios técnicos de mérito e desempenho, ou por meio de participação da comunidade precedida de avaliação de critérios, conforme exige a legislação. Caso o município não possua um processo formalizado, deverá elaborá-lo e só então registrar a comprovação no Simec. 
    • É necessário que o ato normativo e o edital sejam documentos separados?
      Não. O ato normativo e o edital podem estar em um único documento, desde que contenha todas as informações necessárias, como a descrição do processo de seleção, as etapas, as datas, os critérios e a forma de participação da comunidade escolar, quando for o caso. 
    • Posso utilizar documentos de processos seletivos de anos anteriores?
      Sim, desde que os documentos estejam vigentes e atendam aos critérios da Condicionalidade I. 
    • O que acontece se eu anexar documentos que não comprovem o cumprimento da Condicionalidade I?

      Se os documentos anexados não atenderem aos critérios da Condicionalidade I, a rede será notificada para corrigir ou complementar a documentação, em um processo chamado "diligência". Caso a documentação não seja corrigida dentro do prazo, o município poderá ser inabilitado e perder o acesso aos recursos do VAAR/Fundeb. 

    • O que significa "diligência"?

      Se houver alguma inconsistência nas informações ou nos documentos enviados, a rede será notificada, por meio do Simec, para corrigir ou complementar a documentação, dentro de um prazo determinado. Este momento que a rede de ensino terá para corrigir as imprecisões que se encontram no Simec é chamada de processo de diligência, podendo também complementar com documentos e informações de forma a deixar evidente o cumprimento da condicionalidade. 

    • Com o envio das informações e documentos, como posso acompanhar a situação da minha rede de ensino?

      Após o envio das informações e documentos, você pode acompanhar a situação da sua rede no módulo Fundeb – VAAR - Condicionalidades do Simec na aba "Situação". A informação sobre a habilitação ou inabilitação será atualizada após a análise da documentação pela equipe de avaliadores. 

  • Despesas com Educação
    • O que são despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)?

      As despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) são aquelas diretamente relacionadas à oferta da educação e que podem ser custeadas com recursos vinculados à Educação, conforme definido pela Congresso Nacional Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).  

      Esses recursos podem ser utilizados para pagar profissionais da educação, construir e manter escolas, adquirir materiais didáticos, garantir transporte escolar e financiar outras ações essenciais para assegurar o direito à educação.  

    • Quais despesas podem ser consideradas MDE?

      A LDB estabelece que são consideradas despesas de MDE:  

      1. Remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação;   
      2. Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;   
      3. Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;   
      4. Realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;   
      5. Concessão de bolsas de estudo;   
      6. Amortização e custeio de operações de crédito destinadas à educação;   
      7. Aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar;   
      8. Atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado dos estudantes ou à formação continuada dos profissionais da educação.   
    • Quem são considerados profissionais da educação?

      De acordo com a Lei do Fundeb, são profissionais da educação básica:  

      • Docentes;   
      • Diretores e administradores escolares;   
      • Coordenadores e orientadores pedagógicos;   
      • Supervisores, inspetores e planejadores educacionais;   
      • Profissionais de apoio técnico, administrativo e operacional em efetivo exercício nas redes de ensino. 
    • Os recursos da educação podem ser utilizados para pagar qualquer servidor?

      Não. Os recursos da Educação somente podem ser utilizados para remunerar profissionais que estejam efetivamente atuando em atividades relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.  

      A LDB proíbe o pagamento com recursos da Educação quando houver desvio de função ou exercício de atividades não relacionadas à educação.  

    • Qual é o percentual mínimo do Fundeb destinado ao pagamento de profissionais da educação?

      Pelo menos 70% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação devem ser destinados à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.  

    • Psicólogos e assistentes sociais podem ser pagos com recursos da Educação?

      Sim. Embora não sejam classificados como profissionais da educação, a Lei do Fundeb permite que psicólogos e assistentes sociais sejam remunerados com recursos da educação, conforme previsto no art. 26-A da Lei nº 14.113/2020.  

    • É possível utilizar recursos da Educação para construção e reforma de escolas?

      Sim. Recursos de MDE podem ser utilizados para:  

      • Construção, ampliação e reforma de escolas;   
      • Aquisição de mobiliário;   
      • Implantação de laboratórios;   
      • Compra de equipamentos necessários ao ensino. 
    • Quais obras não podem ser custeadas com recursos da Educação?

      Não podem ser financiadas com recursos de MDE obras de infraestrutura que não estejam diretamente vinculadas ao ensino, como:  

      • Pavimentação de ruas próximas à escola;   
      • Instalação de rede de esgoto externa;   
      • Melhorias na rede elétrica da região.   
    • O que caracteriza um bem ou serviço como despesa de MDE?

      O critério principal é a sua relação direta com a finalidade educacional. Não é o tipo de bem ou serviço que determina sua elegibilidade, mas sua utilização para garantir o funcionamento e a qualidade da educação.  

    • Pesquisas e estudos podem ser financiados com recursos da Educação?

      Sim, desde que estejam vinculados às instituições de ensino e tenham como objetivo aprimorar a qualidade ou promover a expansão da educação.

    • O que são atividades-meio?

      São atividades necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino, tais como:  

      • Administração;   
      • Limpeza;   
      • Vigilância;   
      • Serviços de apoio operacional.   
    • Recursos da Educação podem ser utilizados para bolsas de estudo?

      Sim, especialmente quando houver insuficiência de recursos do estudante e ausência de vagas na rede pública próxima ao domicílio do educando.  

      Também podem ser destinados a instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos, desde que atendam aos requisitos legais.  

    • Operações de crédito podem ser pagas com recursos da Educação?

      Sim, desde que os recursos obtidos tenham sido contratados especificamente para financiar despesas de MDE.  

    • Material didático digital pode ser considerado despesa de MDE?

      Sim. A legislação permite tanto a aquisição de materiais físicos quanto de recursos didáticos digitais, desde que destinados ao processo de ensino-aprendizagem.  

    • O transporte escolar pode ser custeado com recursos da Educação?

      Sim. Recursos de MDE podem ser utilizados para custear o transporte dos estudantes até a escola.  

    • O que são atividades curriculares complementares?

      São ações voltadas ao aprendizado e à formação integral dos estudantes, tais como:  

      • Feiras de ciências;   
      • Exposições;   
      • Mostras culturais;   
      • Atividades de literatura e línguas;   
      • Formação continuada dos profissionais da educação.   

      Esse item foi incluído pela Lei nº 14.560.  

    • Quais despesas não são consideradas MDE?

      Não são consideradas despesas típicas de MDE:  

      • Alimentação escolar;   
      • Assistência médico-odontológica;   
      • Assistência farmacêutica;   
      • Atendimento psicológico;   
      • Outras formas de assistência social.   

      Embora importantes para a educação, essas ações possuem natureza suplementar e devem ser financiadas por outras fontes.  

    • O Salário-Educação pode ser utilizado para pagamento de pessoal?

      Não. Os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação provenientes do Salário-Educação podem financiar diversas ações educacionais, mas não podem ser utilizados para pagamento de pessoal.  

    • O Salário-Educação pode ser utilizado para alimentação escolar?

      Sim. O Ministério da Educação reconheceu, em 2025, que é juridicamente possível utilizar recursos do Salário-Educação para financiar programas de alimentação escolar, desde que tais despesas não sejam classificadas como MDE.  

    • O Salário-Educação pode ser utilizado para compra de uniformes escolares?

      Sim. Em 2026, o Ministério da Educação consolidou o entendimento de que uniformes escolares podem ser adquiridos com recursos do Salário-Educação, desde que vinculados a finalidades educacionais e sem prejuízo de outras prioridades.  

    • O Fundeb pode ser utilizado para comprar uniformes escolares?

      Não. Como uniformes escolares não são considerados despesas de MDE, não podem ser custeados com recursos do Fundeb nem com recursos provenientes de impostos vinculados à Educação.

    • O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) pode ser utilizado para outras despesas?

      Não. O Programa Nacional de Alimentação Escolar permite exclusivamente a aquisição de gêneros alimentícios.  

    • O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) pode financiar qualquer despesa?

      Não. O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar destina-se exclusivamente a despesas relacionadas ao transporte dos estudantes.  

    • O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) pode financiar despesas de MDE?

      Sim. O Programa Dinheiro Direto na Escola pode custear despesas de MDE, conforme as regras específicas de cada ação.  

    • O Programa Escola em Tempo Integral pode ser utilizado para pagar a folha de pessoal já existente?

       Não. Os recursos do programa não podem ser utilizados para custear a folha de pessoal preexistente, em respeito ao art. 167 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 

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