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Proec

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Atualizado em 25/07/2024 14h34
    • O que é o Programa Escola e Comunidade?

      O Programa Escola e Comunidade é uma iniciativa da Secretaria de Educação Básica, que tem como finalidade, no âmbito das escolas públicas de educação básica, fomentar a parceria entre a escola, a família e a comunidade, na perspectiva da educação integral, por meio da participação de estudantes, profissionais da educação, familiares e membros da comunidade em projetos de formação que envolvam a promoção da
      cidadania, da cultura de paz e democrática e a melhoria da qualidade da educação pública brasileira.

    • Quais os objetivos do Programa Escola e Comunidade?

      I - fomentar a parceria entre escola, família e comunidade por meio de projetos de formação que promovam a cidadania, a cultura de paz e democrática e a melhoria da qualidade da educação pública brasileira;
      II - fortalecer a articulação da escola com a família e a comunidade; III - estimular projetos de formação que promovam o desenvolvimento pleno de
      estudantes, famílias e comunidades;
      IV - promover ações que valorizem e potencializem a participação da família e da comunidade nos processos educativos dos estudantes e na construção do seu projeto de vida;
      V - fomentar ações de fortalecimento da gestão democrática, qualificando a atuação dos conselheiros escolares e garantindo a participação efetiva das comunidades escolar e local;
      VI - promover ações que ampliem o acesso às informações educacionais e financeiras das escolas públicas, fortalecendo o controle social;
      VII - incentivar o intercâmbio de experiências educacionais entre as instituições de ensino com foco no desenvolvimento integral dos estudantes;

    • O que é o PDDE Escola e Comunidade?

      O PDDE Escola e Comunidade é a ação que possibilitará o repasse de recursos financeiros a escolas selecionadas pelo Programa Escola e Comunidade para viabilizar a execução do Projeto de Formação da escola.

    • No âmbito do PDDE Escola e Comunidade, o que é uma escola participante?

      Entende-se por escola participante do PDDE Escola e Comunidade aquela selecionada por meio de critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação – SEB/MEC em resolução própria do Programa, a ser publicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

    • No âmbito do PDDE Escola e Comunidade, o que é Projeto de Formação da escola?

      É o instrumento que organiza as atividades da escola, no qual são estabelecidas as metas, os prazos e os respectivos custos das atividades que devem ser realizadas (oficinas, cursos, palestras, etc.). O Projeto de Formação deve ser elaborado pelo diretor escolar em parceria com os conselheiros escolares, no sistema PDDE Interativo (www.pddeinterativo.mec.gov.br).

    • É possível alterar o Projeto de Formação da escola no momento da sua execução?

      O Projeto de Formação da Escola é o instrumento de planejamento das ações no qual há a previsão dos eixos e respectivas ações com beneficiados e valores. Assim, deve ser seguido sempre que possível. Entretanto, alterações serão possíveis desde que sua realização não mais seja adequada à nova realidade da escola. Nesse caso, é fundamental que as alterações propostas e suas justificativas sejam formalizadas em ata de reunião do Conselho Escolar.

    • Quem pode ministrar as atividades previstas no Projeto de Formação, como oficina, palestra, rodas de conversa?

      O convidado/responsável pela atividade deve ser qualificado para o tema, ou seja, possuir formação específica e/ou ter o conhecimento empírico
      (experiências/vivências) relativo à temática envolvida.

    • há necessidade de fazer cotação para o pagamento de palestrantes ou compra de materiais nas ações?

      Sim. O artigo 23 da Resolução FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021, determina que é obrigatória a indicação dos 3 (três) melhores orçamentos obtidos para cada item ou lote pesquisado e cotado, com vistas à identificação do fornecedor ou prestador do qual poderá ser feita a aquisição dos materiais e bens ou a contratação dos serviços. Excepcionalmente, de acordo com o parágrafo 6º do mesmo artigo, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três orçamentos, desde que devidamente justificada pelo gestor responsável e aprovado pela autoridade competente da UEx.

    • É permitida a contratação de pessoa física para o desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de Formação da Escola?

      De acordo com orientação do FNDE, no caso de serviços realizados por pessoas físicas, pode ser aceito, como documento probatório da despesa, um recibo, desde que nele constem, no mínimo, as especificações dos serviços, o nome, CPF, RG, endereço, telefone e a assinatura do prestador. Além disso, é preciso se atentar para as demais regras de prestação de contas do FNDE.

    • É permitida a contratação de profissional da escola para o desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de Formação da Escola?

      Não. De acordo com a Resolução FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021, “é vedada a aplicação dos recursos do PDDE e Ações Integradas em:
      I. implementação de outras ações que estejam sendo objeto de financiamento por outros programas executados pelo FNDE, exceto aquelas executadas sob a égide das normas do PDDE e Ações Integradas; (Exemplo: Livros didáticos já distribuídos pelo PNLD);
      II. gastos com pessoal; (Ex: contador; secretária);
      III. pagamento, a qualquer título,
      a: a. agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
      b. pagamento por serviços prestados por servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista em empresas privadas que tenham servidor público em seu quadro societário, mesmo que o serviço prestado se trate de consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
      c. despesas de manutenção predial, tais como aluguel, conta de telefone, água, luz e esgoto;
      d. despesa de caráter assistencialista. (Ex: uniforme, material escolar para o aluno).
      IV. cobertura de despesas com tarifas bancárias não previstas em acordo entre o FNDE e o Banco do Brasil;
      V. dispêndios com tributos federais, distritais, estaduais e municipais, quando não incidentes sobre os bens adquiridos ou produzidos ou sobre os serviços contratados para a consecução dos objetivos do PDDE e Ações Integradas;
      VI. passagens e diárias;
      VII. combustíveis e materiais para manutenção de veículos e transportes para atividades administrativas;
      VIII. flores, festividades, comemorações, coquetéis, recepções, prêmios, presentes;
      IX. reformas de grande porte e ampliação de áreas construídas”

    • Para que serve o Projeto de Formação?

      O Projeto de Formação visa fomentar ações que valorizem a participação da famíliana vida escolar e no projeto de vida dos estudantes. As escolas deverão elaborar o Projeto de Formação de acordo com as orientações estabelecidas pela SEB/MEC.

    • Qual é a categoria de despesa dos recursos financeiros repassados pelo Escola e Comunidade?

      Os recursos financeiros repassados pelo PDDE Escola e Comunidade são de custeio e poderão ser utilizados na contratação de serviços e compra de material de consumo.
      Saiba mais em: https://www.gov.br/fnde/pt-br

    • Como consultar a situação da preparação de contas da Uex representativa da escola?

      Qualquer pessoa poderá verificar a situação de prestações de contas das entidades beneficiárias dos recursos do PDDE e de suas ações agregadas. Para tanto, basta acessar o endereço endereço: https://www.fnde.gov.br/sigpcadm/sistema.pu?operation=localizar.

    • Como realizar a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos pela UEx representativa da escola no âmbito do PDDE Escola e Comunidade?

      De acordo com o FNDE, o prazo para UEx (escola) prestar contas para a EEx (Secretaria de Educação) é o último dia útil de janeiro do ano subsequente ao do recebimento dos recursos. A entidade deverá encaminhar para prefeitura municipal ou secretaria de estado de educação (conforme a vinculação da escola) toda a documentação comprobatória das despesas realizadas, acompanhada dos formulários.

    • A escola que não executou os recursos finaceiros no ano de seu recebimento poderá alterar as datas e os tipos de ação previstos em seu Projeto de Formação no ano subsequente?

      O Projeto de Formação da Escola é o instrumento de planejamento das ações no qual há a previsão dos eixos e respectivas ações com beneficiados e valores. Assim, deve ser seguido sempre que possível. Entretanto, alterações serão possíveis sempre que sua realização não mais seja adequada à nova realidade da escola. Nesse caso, é fundamental que as alterações propostas e suas justificativas sejam formalizadas em ata de reunião do Conselho Escolar e apresentadas à UEx .

    • O recurso do PDDE Escola e Comunidade já está disponível em alguma conta bancária?

      Os recursos financeiros do PDDE Escola e Comunidade serão depositados em conta bancária aberta pelo FNDE, em nome de cada UEx representativa das escolas participantes, na mesma agência bancária depositária dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE. Os repasses financeiros integrarão a ação denominada PDDE Qualidade, e a destinação PDDE Escola e Comunidade, para fins de operacionalização e monitoramento dos repasses pelo FNDE.

    • O que são Projetos de Formação?

      São ações permanentes e constantes de aperfeiçoamento dos saberes, visando à qualificação da atuação da família e dos profissionais da educação.
      Os projetos de formação poderão ser realizados no âmbito da escola quando previstos no Projeto de Formação ou ofertados pela Secretaria de Educação Básica por meio da oferta de cursos em ambiente virtual de aprendizagem. As ações de formação poderão serrealizadas de forma presencial, híbrida ou a distância, constituindo-se em oficinas, cursos,palestras e webconferências, além de outras atividades afins, a serem ofertadas para as famílias e para os profissionais da educação.

    • Haverá alguma formação para os articuladores no âmbito do Programa Escola e Comunidade?

      Sim. As formações para os articuladores do Programa Escola e Comunidade serão desenvolvidas ao longo do ano, com previsão de cursos no formato EaD, webconferências, palestras etc.

    • No âmbito do Programa Escola e Comunidade, qual o papel do Conselho Escolar?

      É um órgão colegiado da estrutura da escola que legitima a participação dos representantes das comunidades escolar e local, com destaque para a família, o que potencializa os resultados e o controle social das ações. Os conselheiros escolares participarão na elaboração e implementação do Projeto de Formação da escola, como também no monitoramento das atividades constantes no Projeto de Formação da escola.

    • O que é o Clique Escola e como utilizá-lo no âmbito do Programa Escola e Comunidade?

      É um aplicativo para celular que disponibiliza de forma fácil e ágil informações educacionais e financeiras das escolas públicas brasileiras, além de ser um canal de comunicação com o Ministério da Educação. O Clique Escola fornecerá elementos para potencializar a participação da família na escola, permitindo maiorprotagonismo da família na vida escolar.

    • Como participar do Programa Escola e Comunidade?

      A participação no Programa Escola e Comunidade se dará por intermédio da confirmação de interesse, chamado de adesão, da secretaria de educação dos municípiose estados no módulo Plano de Metas (PAR 4) do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC). Após a adesão das secretarias de educação, as escolas selecionadas poderão elaborar o Projeto de Formação no Sistema do PDDE Interativo, o que viabilizará o recebimento de recursos e a execução das atividades previstas.

    • Quais as responsabilidades das escolas no Programa Escola e Comunidade?

      I - elaborar e implementar o projeto de formação da escola;
      II - garantir a participação do Conselho Escolar na elaboração, implementação, no acompanhamento e na avaliação do projeto de formação da escola;
      III - articular o projeto de formação da escola com as ações relacionadas à educação integral, alfabetização, conectividade e com o projeto político-pedagógico;
      IV - divulgar os projetos de formação no aplicativo Clique Escola;
      V - disponibilizar informações sobre a implementação do projeto de formação da escola à respectiva secretaria de educação à SEB e ao FNDE;
      VI - realizar a prestação de contas dos recursos financeiros do Proec; e
      VII - enviar as informações sobre a execução das ações do Proec às secretarias de educação e/ou à SEB/MEC, sempre que solicitadas.

    • Qual o procedimento das secretarias de educação para formalizar participação no Programa?

      As secretarias de educação deverão formalizar a adesão ao Programa Escola e Comunidade mediante assinatura eletrônica do Termo de Compromisso, a ser disponibilizado pela SEB/MEC no módulo PAR 4 do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle – SIMEC, conforme orientações contidas no link: orientacoes_adesao_par4_17ago21.pdf (mec.gov.br)

    • Como saber se a escola está apta para participar do Programa Escola e Comunidade?

      O MEC divulgará anualmente a lista de escolas elegíveis a participar do PDDE Escola e Comunidade no site oficial do Programa. Destaca-se que a adesão ao Programa por parte do ente federativo é condição necessária para que as escolas públicas de educação básica de sua rede de ensino tornem-se habilitadas a elaborar o Projeto de Formação e, consequentemente, a receber recursos financeiros.

    • Como se dará o processo de seleção das escolas referente à participação no Programa Escola e Comunidade?

      As secretarias de educação deverão selecionar, dentre as elegíveis, as escolas que participarão do Programa Escola e Comunidade a partir de uma lista de escolas selecionadas por meio de critérios técnicos estabelecidos pela SEB, disponíveis no site do Programa.

    • O que são escolas elegíveis?

      As escolas elegíveis são escolas que atendam aos critérios técnicos estabelecidos, conforme Portaria MEC nº 264, de 1° de abril de 2024, que institui o Programa Escola e Comunidade. Você pode encontrar a lista das escolas elegíveis em 2024 clicando aqui.

    • Qual o procedimento para formalizar a participação das escolas selecionadas?

      As escolas selecionadas pelas secretarias de educação deverão formalizar a participação no Programa Escola e Comunidade por meio do preenchimento e envio do Projeto de Formação, a ser disponibilizado no Sistema PDDE Interativo. Você pode encontrar as orientações para a elaboração do Projeto de Formação de sua escola no link:
      http://pddeinterativo.mec.gov.br/images/pdf/orientacoes_elaboracao_plano_de_acao_1set21.pdf

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