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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Perguntas Frequentes Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS)
Info

Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS)

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Atualizado em 04/11/2025 12h11
  • Informações Gerais
    • O que é o FIIS?

      O Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), instituído pela Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, é uma iniciativa do Governo Federal, operada pelo BNDES, com a finalidade de garantir recursos para investimentos em infraestrutura social. O objetivo é fortalecer áreas essenciais como educação, saúde e segurança pública, por meio de investimentos estruturais, como apoio a obras, aquisição de equipamentos e veículos destinados a ampliar e qualificar o atendimento em termos de política social para a população.

    • Quem pode apresentar a proposta?

      Os estados, os municípios e o Distrito Federal são elegíveis à participação. Na modalidade direta devem possuir Classificação Final da Capacidade de Pagamento (CAPAG) “A”, “B” ou “C”. Na modalidade indireta, ficará a critério da instituição financeira credenciada a avaliação da capacidade de pagamento do responsável pela proposta.

    • O que acontece se eu não tiver CAPAG?

      Para operações diretas com entes públicos, é preciso ter CAPAG A, B ou C. Se a prefeitura tiver CAPAG D, não pode participar nessa modalidade. Classificação Final da Capacidade de Pagamento (CAPAG). Nota de A a D, atribuída pelo Tesouro Nacional aos estados e municípios para indicar a capacidade desses entes de assumirem novas dívidas.

    • Que objetos podem constar em uma proposta?

      a)      Aquisição de veículos para transporte escolar;
      b)     Construção e ampliação de creches e de escolas da educação básica, inclusive de unidades de ensino de tempo integral, podendo compreender aporte público para projetos de Parcerias Público-Privadas de entes subnacionais;
      c)      Equipamentos e mobiliários necessários ao adequado e pleno funcionamento das unidades de ensino, inclusive serviços relacionados, como infraestrutura para climatização e para o fornecimento de energia;
      d)     Rede externa e interna de conectividade; e
      e)      Dispositivos tecnológicos voltados a atividades pedagógicas e de gestão escolar.

    • Quais são as etapas do processo de seleção?

      O processo de seleção ocorre em etapas sucessivas: inscrição da proposta, fase da análise, fase da seleção, divulgação do resultado, negociação com o BNDS ou instituição credenciada, assinatura de contrato e execução do projeto.

    • Quem analisa e seleciona as propostas?

      O Comitê Gestor do FIIS, coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, com participação dos Ministérios da Fazenda, Saúde, Educação, Justiça e Segurança Pública e do BNDES.

    • Quais são os critérios na fase de análise?

      1) Verificação se as propostas encaminhadas contêm todas as informações e documentos obrigatórios;

      2) Verificação se o projeto proposto atende a uma demanda educacional da educação básica pública.

      Para esse fim, a análise das propostas poderá considerar os seguintes critérios:

       I) aderência às estratégias e metas do Plano Nacional de Educação;

      II) impacto do investimento para as políticas educacionais;

      III) adesão às políticas prioritárias do Ministério da Educação (Compromisso Nacional pela Criança Alfabetizada, Escola em Tempo Integral e Estratégia Nacional de Escolas Conectadas).

    • Quando será divulgado o resultado da seleção das propostas para crédito?

      O resultado será divulgado após o período de avaliação e priorização das propostas pelo Comitê Gestor. O cronograma da etapa de análise e a data de publicação dos resultados serão informados oportunamente, após a conclusão das fases de recebimento e triagem das propostas.

    • Há custo para participar?

      Não. A inscrição é gratuita e não gera dívida! Você apresenta a proposta, conhece as condições e só depois decide se segue com o financiamento. No momento da contratação incidirá a tabela de Tarifas do BNDES e das instituições financeiras habilitadas, conforme o caso.

  • Propostas
    • Quantas propostas eu posso apresentar?

      Cada proponente deverá apresentar uma única proposta que englobe todos os objetos, ainda que tenham mais de um projeto ou demanda para cada objeto.

    • São somente as propostas cadastradas, habilitadas e não selecionadas no Transferegov que podem ser financiadas?

      Não. Podem ser financiados outros investimentos voltados a obras, aquisição de equipamentos e veículos. As propostas habilitadas nas seleções do PAC 2024 e 2025 também podem ser financiadas, sinalizando prioridade para a proposta do proponente quando ele a incluir com as demais.

    • Quantas vezes eu posso enviar a proposta?

      Será aceita uma proposta por CNPJ e um envio.

    • Posso alterar minha proposta depois de enviada?

      Não. Após o envio no sistema, alterações só são possíveis se o edital abrir prazo para complementações

    • Minha proposta não foi selecionada, fica em cadastro de reserva?

      Sim. Propostas aptas, mas não selecionadas, podem compor cadastro de reserva e ser aproveitadas em caso de desistência ou em editais futuros.

    • Posso usar projetos referenciais do MEC ou do FNDE?

      Sim, o Ministério disponibiliza modelos de arquitetura e engenharia que podem ser utilizados, desde que adaptados ao contexto local. Em nosso Manual de orientações há os parâmetros FNDE para obras.

    • Qual é o prazo para executar o projeto aprovado?

      O prazo de execução do projeto será aquele definido no cronograma de execução apresentado pelo proponente. Esse cronograma deve contemplar o período necessário para a execução da obra, aquisição de veículos e equipamentos, e implementação do projeto, observando os limites e condições estabelecidos no edital. O prazo de execução não pode exceder o prazo de carência do financiamento.

      significa que a dívida seja extinta, apenas que o pagamento começa mais tarde, permitindo que a obra seja concluída ou que o equipamento esteja entregue e em operação.

    • Como será feito o cadastro das propostas?

      O cadastro será realizado diretamente no portal Transferegov, mediante o preenchimento da carta-consulta eletrônica e a anexação dos documentos necessários, conforme as orientações contidas no Manual do Chamamento Público.

    • É preciso cadastrar o valor na plataforma Transferegov mantendo o que foi enviado à época do PAC habilitado?

      O valor das propostas, PAC ou não, pode ser atualizado, considerando que os valores de referência para obras são reajustados anualmente, assim como os valores dos veículos, que também sofreram alterações desde 2024.

    • Como realizar o cadastro de propostas de equipamentos? Em qual local da plataforma Transferegov?

      O cadastro deve ser feito no mesmo local utilizado para todas as modalidades. É importante detalhar os equipamentos que serão adquiridos no formulário específico, disponível na página do Chamamento Público. Consulte o passo a passo disponível no Manual para realizar o cadastro da proposta.

  • Prazos e Valores
    • As propostas da Educação e Saúde podem ser somadas para atingir o mínimo de R$20 milhões para operação direta com o BNDES?

      Sim. A modalidade será definida a partir do valor total do financiamento pleiteado pelo PROPONENTE, que poderá compreender mais de uma proposta referente à linha de financiamento no âmbito do FIIS.

    • Qual é o prazo e a carência do financiamento?

      As propostas podem ter até 10 anos ou até 20 anos, com carência de até 24 meses.

      A carência, período durante o qual o cliente paga somente os juros do financiamento contratado, pode ser de até 24 meses. Após esse período, além dos juros do financiamento o cliente começa a amortizar a dívida.  A carência não significa que a dívida seja extinta, apenas que o pagamento começa mais tarde, permitindo que a obra seja concluída ou que o equipamento esteja entregue e em operação.

    • Quais são os tipos de modalidades de financiamento?

      Crédito direto no BNDES: a partir de R$ 20 milhões.

      Crédito indireto (via instituições financeiras credenciadas): até R$ 50 milhões.

    • Quais são as taxas de juros?

      (i)  Custo financeiro FIIS: 5% a.a. (prazo até 10 anos) ou 7% a.a. (prazo de 10 a 20 anos)

      (ii)  Remuneração do BNDES:

      • Até 3,38% a.a. (entes públicos)

      (iii)  Operações indiretas: remuneração do BNDES até 1,25% a.a. + remuneração da instituição financeira até 6% a.a.

    • Quais serão as instituições financeiras parceiras (BNDES)?

      O BNDES possui uma ampla rede de agentes financeiros credenciados, que oferecem diferentes linhas de financiamento do Banco de acordo com a estratégia de cada um. Nesse sentido, o BNDES em breve divulgará a lista daqueles que efetivamente pretendem operar com recursos do FIIS.

    • O mínimo para financiamento é de R$20 milhões? Pode-se juntar construção, ampliação e equipamentos?

      Não. Não há valor mínimo ou máximo estabelecido para o financiamento. Cada proponente poderá apresentar uma única proposta, que deverá contemplar todos os objetos pretendidos, como obras de construção, ampliação e aquisição de equipamentos.

    • Os projetos de financiamento da educação, obras, equipamentos, transporte escolar, podem serem pagos com recursos do FUNDEB?

      Os recursos do FUNDEB são utilizados exclusivamente para manutenção e desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos profissionais da educação (art. 2º). O artigo 70 da LDB define o que seja despesa em MDE e, indica entre elas a possibilidade amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos do artigo 70, como aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino. No entanto, é vedado o uso dos recursos do FUNDEB como garantia ou contrapartida de operações de crédito (empréstimos) que não sejam diretamente destinadas ao financiamento de projetos educacionais (art. 29, inciso III, Lei nº 14.113/2020), bem como para financiamento das despesas não consideradas de manutenção e de desenvolvimento da educação básica, conforme o art. 71 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

      A Lei nº 14.947/2024 instituiu o FIIS para financiar investimentos em infraestrutura social de forma genérica (educação, saúde, segurança pública) e define as fontes e agentes financeiros. Assim, salvo você não pode utilizar recursos do FUNDEB para pagamento de empréstimos do BNDES voltados a investimentos em infraestrutura social de forma genérica. Assim, salvo se a operação de crédito estiver expressamente vinculada à manutenção ou ao desenvolvimento do ensino da educação básica, como previsto na lei do FUNDEB, e se respeitar todas as exigências de vinculação, objeto, prestação de contas, haveria a possibilidade de utilizar os recursos do fundo, por força do artigo 70, VII da LDB (VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo).

  • Informações Complementares
    • Qual é o código do programa da Educação?

      O código do programa da Educação é 2629820250007.

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