Fundo de Financiamento Estudantil - Fies
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Sobre Fies e financiamento
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O que é o Fies?
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) financia cursos superiores não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Ele foi criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, como uma ação do Ministério da Educação (MEC).
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Quais são as condições de financiamento para novos contratos do Fies?
- Os financiamentos concedidos com recursos do Fies, para estudantes com renda familiar per capita de até 3 salários mínimos, terão taxa real zero de juros;
- Durante o curso, o estudante financiado deve pagar mensalmente o valor da coparticipação, que corresponde a parcela dos encargos educacionais não financiada, diretamente ao agente financeiro;
- Após a conclusão do curso, o estudante realizará o pagamento do saldo devedor do financiamento de acordo com a sua realidade financeira, ou seja, a parcela a ser paga irá variar de acordo com a renda e, nos casos de o estudante não ter renda, será devido apenas o pagamento mínimo.
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Qual é o percentual máximo do valor do curso financiado pelo Fies?
O percentual de financiamento dos encargos educacionais será definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita em reais e o encargo educacional cobrado pela instituição de ensino superior (IES) em reais, observando a fórmula abaixo:
f=100% -{ [(16% + 0,02%*RFPC)*RFPC + a*m] / m}*100%
em que RFPC = Renda Familiar Mensal Bruta Per Capita em reais;
a = percentual relativo ao encargo educacional que variará por curso de determinada instituição de ensino de acordo com a nota atribuída pelo Conceito de Cursos (CC).
m = encargo educacional cobrado pela IES em reais.
A renda familiar mensal bruta per capita será calculada na forma do art. 49 e 50 da Portaria nº 209, de 7 de março de 2018.
Considera–se encargo educacional a parcela mensal da semestralidade ou anuidade escolar cobrada pela IES do estudante no âmbito do Fies. O percentual de financiamento (f) não poderá ser inferior a 0% (zero por cento).
O coeficiente "a" da fórmula explicitada, com exceção do curso de Medicina, será de:
- 1,5% (um vírgula cinco por cento) para cursos de CC igual a 5;
- 3% (três por cento) para cursos de CC igual a 4; e
- 4,5% (quatro vírgula cinco) para cursos de CC igual a 3.
Especificamente para o curso de Medicina, o coeficiente "a" da fórmula explicitada acima será de:
- 0,5% (zero vírgula cinco por cento) para cursos de CC igual a 5;
- 1,0% (um vírgula zero por cento) para cursos de CC igual a 4; e
- 1,5% (um vírgula cinco por cento) para cursos de CC igual a 3
Se o curso de determinada IES tiver CC nulo (sem avaliação) ou menor que 3, será atribuída a nota do Conceito Preliminar do Curso (CPC) desde que esta seja igual ou superior a 3 e tenha data de publicação posterior ao CC. Se o curso de determinada IES tiver CC e CPC nulos (sem avaliação) ou menores que 3, será atribuída a nota 3.
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Existe um percentual mínimo de financiamento para o Fies?
Sim. Para os contratos firmados a partir do 2º semestre de 2018, o percentual mínimo de financiamento é 50% (cinquenta por cento) do encargo educacional, conforme previsto na Resolução nº 23, de 5 de junho de 2018, que alterou a Resolução nº 18, de 30 de janeiro de 2018.
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Como será calculado o percentual de financiamento para os estudantes do Fies Social CadÚnico?
No caso de pré-seleção no processo seletivo do Fies, ao estudante com renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-mínimo e inscrito no CadÚnico poderá ser concedido o percentual de até 100% (cem por cento) do encargo educacional cobrado pela instituição de ensino superior (IES) no curso a ser financiado, desde que não ultrapasse os valores definidos pelo Comitê Gestor do Fies.
Dessa forma, para os estudantes com esse perfil, não se aplicam os critérios de definição do percentual de financiamento de que trata a Resolução nº 18, de 30 de janeiro de 2018.
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Quais são os critérios adotados pela Secretaria de Educação Superior (Sesu) para seleção das vagas ofertadas no processo seletivo do Fies?
As vagas ofertadas no processo seletivo do Fies são selecionadas de acordo com critérios técnicos, objetivos e impessoais, observando o disposto na portaria que regulamenta o processo seletivo vigente.
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O que é o Fies?
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Sobre Inscrição, Seleção e Curso
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Quem pode se inscrever no Fies?
Pode se inscrever no processo seletivo o candidato que participou do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até 3 (três) salários mínimos.
Lembramos que compete exclusivamente ao candidato certificar–se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer ao referido processo seletivo, observadas as vedações previstas no edital do processo seletivo vigente.
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Como concorrer a uma vaga do Fies Social?
Pode se inscrever às vagas reservadas ao Fies Social nos processos seletivos do Fies o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:
- ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, com nota no exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições; tenha obtido média aritmética das notas nas 5 (cinco) provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na prova de redação superior a 0 (zero); e não tenha participado no referido exame como "treineiro";
- estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo.
Para o candidato que atender as condições indicadas nos itens 1 e 2, caso seja pré-selecionado no processo seletivo, pode ser concedido até 100% do encargo educacional cobrado pela instituição de ensino superior (IES) no curso a ser financiado, desde que não ultrapasse os valores definidos pelo Comitê Gestor do Fies.
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Como devem ser feitas as inscrições no processo seletivo do Fies?
As inscrições devem ser efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção, no endereço eletrônico https://fiesselecaoaluno.mec.gov.br/.
Acessando o endereço eletrônico acima, o candidato deve fazer uso de uma conta GOV.BR do governo federal para entrar no sistema de inscrição do Fies. Caso seja o primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital, o candidato deve realizar cadastro para criação de uma conta GOV.BR.
Após concluído o cadastro numa conta GOV.BR, o candidato é reencaminhado ao FiesSeleção para autenticação no sistema e deve seguir com o preenchimento das informações solicitadas para realizar a inscrição.
Para efetuar a inscrição no processo seletivo do Fies, o candidato deve obrigatoriamente informar:
- correio eletrônico (e-mail) pessoal válido;
- os nomes dos membros do seu grupo familiar, o número de registro no CPF dos membros do seu grupo familiar com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, as respectivas datas de nascimento conforme constam do Cadastro de Pessoa Física e, caso possuam, a renda bruta mensal de cada componente do grupo familiar;
- demais exigências solicitadas pelo FiesSeleção.
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Quais são as pessoas que compõem o grupo familiar?
Entende-se como grupo familiar todas as pessoas que moram no domicílio e contribuem para o rendimento ou têm as despesas atendidas por aquela unidade familiar. Não precisa ter relação de parentesco.
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Existe uma renda mínima e máxima para participação no processo seletivo do Fies?
O candidato ou o grupo familiar deve comprovar renda familiar mensal bruta igual ou superior a um salário mínimo nacional vigente.
Não pode realizar a inscrição para o processo seletivo do Fies a pessoa ou grupo familiar que apresente renda familiar mensal bruta inferior a um salário mínimo ou renda mensal bruta per capita do grupo familiar maior que 3 salários mínimos.
No caso do candidato do perfil Fies Social CadÚnico não será observada a renda mínima.
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Quais cursos podem ser financiados pelo Fies?
Podem ser financiados pelo Fies somente os cursos disponíveis no sistema do Fies, observado o número de vagas ofertadas.
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É possível escolher qualquer curso, em qualquer instituição, daqueles disponíveis para o processo seletivo?
Sim. O candidato pode escolher qualquer curso, dentre aqueles disponíveis no grupo de preferência, de acordo com o seu perfil e interesse.
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Há alguma restrição para inscrição no processo seletivo do Fies?
Não pode se inscrever no processo seletivo:
- candidato pré-selecionado em processo seletivo anterior, enquanto perdurar situação de pendência nas fases de complementação no FiesSeleção, de validação de suas informações pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) ou de validação de suas informações pelo agente financeiro;
- candidato que não tenha quitado financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educativo (Creduc), de que trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992;
- candidato que se encontre em período de utilização do financiamento do Fies;
- candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) com o único objetivo de autoavaliação, na condição de treineiro;
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O candidato que já foi beneficiado com o financiamento estudantil pode se inscrever no processo seletivo do Fies?
O candidato que já tenha sido beneficiário de financiamento estudantil pode se inscrever no processo seletivo do Fies, desde que atenda às condições previstas no edital do processo seletivo vigente.
Lembramos que será vedada a concessão de financiamento ao candidato inadimplente com o Fies ou Programa de Crédito Educativo (Creduc) e àquele que se encontre em período de utilização do financiamento.
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O bolsista do Prouni pode se inscrever no processo seletivo do Fies?
O bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (Prouni) pode participar do processo seletivo do Fies e financiar a parte da mensalidade não coberta pela bolsa, desde que se enquadre nas condições previstas no edital do processo seletivo vigente.
É vedado ao bolsista parcial do Prouni usufruir simultaneamente, em cursos ou instituições de ensino diferentes, a bolsa concedida pelo Prouni e o financiamento concedido no âmbito do Fies. No caso do bolsista integral do Prouni, só poderá obter o Fies caso tenha a bolsa encerrada.
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Já concluí o ensino superior, posso me inscrever no processo seletivo do Fies?
O candidato que já concluiu o ensino superior pode se inscrever no processo seletivo do Fies, desde que se enquadre nas condições previstas no edital do processo seletivo vigente.
Lembramos que será vedada a concessão de financiamento ao candidato inadimplente com o Fies ou Programa de Crédito Educativo (Creduc) e àquele que se encontre em período de utilização do financiamento.
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O candidato pode alterar a(s) opção(ões) de curso depois de concluir a inscrição?
O candidato pode alterar o grupo de preferência e sua(s) opção(ões) de curso quantas vezes julgar pertinente, mas somente durante o período de inscrições. É considerada válida a última inscrição realizada e confirmada pelo candidato no FiesSeleção.
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O candidato pode imprimir o comprovante de inscrição?
Ao finalizar a inscrição, o sistema possibilita ao candidato imprimir o comprovante.
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Quem pode se inscrever no Fies?
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Nota de corte, classificação e pré-seleção
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O que é a nota de corte?
É a menor nota para ficar entre os selecionados em um grupo de preferência, com base no número de vagas e no total de candidatos inscritos no mesmo grupo de preferência, podendo ser consultada no sistema de inscrição Fies Seleção. A nota de corte, possui caráter meramente informativo, sem garantia de pré-seleção no processo seletivo vigente.
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Como é calculada a nota de corte de cada grupo de preferência apresentada como referência pelo sistema?
O FiesSeleção calcula a nota de corte para o grupo de preferência, com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos neste mesmo grupo de preferência, podendo ser divulgada periodicamente.
A nota de corte serve de referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de pré-seleção. O candidato pode acompanhar as notas de corte e alterar o grupo de preferência e sua(s) opção(ões) de curso até o encerramento das inscrições. A inscrição válida é sempre a última confirmada pelo candidato.
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Como são classificados os candidatos inscritos no processo seletivo?
Os candidatos são classificados no grupo de preferência para o qual se inscreveram, conforme a modalidade de vaga referente à inscrição do candidato, em ordem decrescente e de acordo com as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), de acordo com os itens 1 e 2 a seguir:
1 – vagas Fies Social:
a) CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;
b) CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;
c) CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; e
d) CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;
2 – vagas para os demais CANDIDATOS:
a) CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;
b) CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;
c) CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;
d) CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.
Serão pré-selecionados, os candidatos classificados com base no número de vagas disponíveis no grupo de preferência.
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Quais são os critérios de desempate?
No caso de notas idênticas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o desempate observa os seguintes critérios:
- maior nota obtida na redação;
- maior nota obtida na prova de linguagens, códigos e suas tecnologias;
- maior nota obtida na prova de matemática e suas tecnologias;
- maior nota obtida na prova de ciências da natureza e suas tecnologias;
- maior nota obtida na prova de ciências humanas e suas tecnologias.
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Como saber os resultados do processo seletivo do Fies?
O candidato pode consultar o resultado no endereço eletrônico https://fiesselecaoaluno.mec.gov.br, e junto à(s) instituição(ões) para a(s) qual(ais) tenha se inscrito.
É de inteira responsabilidade dos candidatos a consulta ao resultado e o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações.
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O que é a nota de corte?
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Lista de Espera
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Como participar da lista de espera do processo seletivo do Fies?
É automático. Nos termos do edital do processo seletivo vigente, os candidatos classificados com base no número de vagas do grupo de preferência são pré-selecionados na chamada única. Os demais não pré-selecionados são automaticamente incluídos na lista de espera.
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Como são classificados os candidatos inscritos na lista de espera do Fies?
A vaga não ocupada por um candidato já pré-selecionado retorna para o sistema e outro candidato que esteja em lista de espera é pré-selecionado, observada a classificação, conforme previsto no edital do processo seletivo vigente, já existente desde a publicação do resultado da chamada única.
Considerando que não existe novo ranqueamento, após a publicação do resultado da chamada única, os participantes da lista de espera, devem, obrigatoriamente, acompanhar sua eventual pré-seleção na página do Fies, disponível no endereço eletrônico https://fiesselecaoaluno.mec.gov.br/.
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Como é atualizada a lista de espera do Fies?
A vaga não ocupada por um candidato já pré-selecionado retorna para o sistema e outro candidato que esteja em lista de espera é pré-selecionado, observada a classificação prevista no edital do processo seletivo vigente.
Os participantes da lista de espera devem obrigatoriamente acompanhar sua eventual pré-seleção na página do Fies, disponível no endereço eletrônico https://fiesselecaoaluno.mec.gov.br/.
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Como deve proceder o candidato participante da lista de espera que for pré-selecionado?
O candidato participante da lista de espera que for pré-selecionado deve acessar o endereço eletrônico https://fiesselecaoaluno.mec.gov.br/ e complementar sua inscrição para contratação do financiamento no prazo de 3(três) dias úteis, a contar da divulgação de sua pré-seleção no FiesSeleção.
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Como participar da lista de espera do processo seletivo do Fies?
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Contratação do financiamento
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Como proceder após ser pré-selecionado na chamada única do Fies?
Os candidatos pré-selecionados na chamada única do Fies devem complementar as informações da inscrição no sistema, no endereço eletrônico https://fiesselecaoaluno.mec.gov.br/, conforme prazo determinado em edital, para contratação do financiamento.
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Como deve ser cobrado pela IES o valor do encargo educacional (mensalidade/semestralidade) no caso do Fies?
O valor bruto deve ser fixado com base na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999. Quanto ao valor para o Fies, deve ser fixado observando-se todos os descontos aplicados pela IES, regulares ou temporários, de caráter coletivo ou decorrentes de convênios com instituições públicas ou privadas, incluídos os descontos concedidos devido ao pagamento pontual, respeitada a proporcionalidade da carga horária, nos termos da Lei nº 10.260, de 2001, e sua regulamentação, bem como os atos do Comitê Gestor do Fies ( CG-Fies).
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A instituição pode aplicar valor superior ao encargo educacional (mensalidade/semestralidade) aos estudantes que possuem Fies?
Não. Os valores devem ser aplicados de forma igualitária a todos os estudantes do curso, sempre respeitando todos os descontos aplicados pela IES, sendo eles regulares ou temporários, de caráter coletivo ou decorrentes de convênios com instituições públicas ou privadas, incluídos os descontos concedidos devido ao pagamento pontual, respeitada a proporcionalidade da carga horária, nos termos da Lei nº 10.260, de 2001, e sua regulamentação, bem como os atos do Comitê Gestor do Fies (CG-Fies).
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Como deve ser cobrado o valor do encargo educacional (mensalidade/semestralidade) da parcela não financiada pelo Fies?
A instituição de ensino deve aplicar sobre a parcela não coberta pelo Fies o percentual incidente sobre o valor da semestralidade a ser financiado com recursos do Fies.
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A instituição pode cobrar taxa de matrícula e mensalidade de estudante pré-selecionado no processo seletivo do Fies?
Não. É vedado às instituições participantes do Fies exigir o pagamento de matrícula e de parcelas da semestralidade do estudante que tenha concluído a inscrição ou que tenha sido pré-selecionado no processo seletivo do Fies, conforme disposto no artigo 45, da Portaria nº 209, de 7 de março de 2018.
No entanto, é de responsabilidade do estudante arcar com o custo da parte da mensalidade não coberta pelo financiamento.
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Como deve proceder o candidato pré-selecionado no Fies após complementar suas informações?
Após a complementação da inscrição no FiesSeleção, o candidato deve:
- Comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) para validar suas informações em até 5 (cinco) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição na modalidade do Fies; e
- Comparecer a um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação. Uma vez aprovada pelo agente financeiro, deve formalizar a contratação do financiamento.
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Quais as implicações para o candidato que apresentar informações ou documentos falsos em alguma das fases do processo seletivo do Fies?
A apresentação de informações ou documentos falsos implica na reprovação do candidato no processo seletivo do Fies. Quando a apresentação falsa é descoberta posteriormente à formalização do contrato de financiamento, ele é encerrado, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
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Como proceder após ser pré-selecionado na chamada única do Fies?
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Reprovação por não formação de turma e inscrição postergada
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O que fazer quando a inscrição é reprovada por não formação de turma no período inicial do curso?
Quando o candidato pré-selecionados no Fies tem sua inscrição reprovada por não formação de turma no período inicial do curso, uma vez o candidato identificado como ingressante, ele é novamente pré-selecionado na melhor opção disponível, desde que alguma das outras opções de curso/turno/local de oferta possua vaga disponível, sempre respeitando a prioridade indicada quando da inscrição. O candidato deve adotar os procedimentos e atender os prazos definidos no edital do processo seletivo.
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Qual o período para complementação de informações da inscrição dos candidatos que tiveram inscrição postergada para conclusão no semestre vigente?
A complementação da inscrição postergada deve ser realizada exclusivamente no endereço eletrônico https://fiesselecaoaluno.mec.gov.br, conforme prazo determinado em edital e estará condicionada ao atendimento dos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, nos termos da Portaria MEC nº 209, de 2018 e demais normativos vigentes do Fies.
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O candidato com inscrição postergada pode se inscrever no processo seletivo vigente?
Sim, desde que atenda às condições previstas no edital do processo seletivo vigente. O candidato deve declarar ciência de que sua inscrição postergada é cancelada quando ele concluir sua inscrição no processo seletivo vigente.
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O que fazer quando a inscrição é reprovada por não formação de turma no período inicial do curso?
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Sobre os novos financiamentos
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Qual é a taxa de juros do novo Fies?
A taxa efetiva de juros do Fies é de juros zero.
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Quando deve ocorrer o início do pagamento do saldo devedor?
A partir do primeiro mês após a conclusão do curso, desde que o usuário possua renda. Quando o contratante consegue obter renda, a parcela devida é descontada na fonte e no limite dos percentuais previstos em portaria, calculados sobre o maior valor entre o pagamento mínimo e o resultante da aplicação do percentual mensal vinculado à renda ou aos proventos mensais brutos do estudante financiado.
Caso o estudante não tenha renda no momento previsto para o início do pagamento do saldo devedor ou em qualquer momento durante o período de pagamento, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo, na forma do regulamento do Comitê Gestor do Fies (CG-Fies). -
Como ocorre o pagamento do saldo devedor?
O estudante tem o pagamento descontado diretamente da sua renda — isto é, o pagamento é retido na fonte, mensalmente.
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Qual o prazo máximo para pagamento do curso?
Considerando que o pagamento do financiamento respeita a capacidade de pagamento do estudante, estima-se que o financiamento seja quitado em um prazo de 14 anos.
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O que acontece caso ocorra o atraso da formatura, mas o usuário tenha emprego? Ele já deve começar a pagar?
O usuário somente é obrigado a iniciar o pagamento da dívida quando concluir o curso. Antes disso, há a previsão de pagamento extraordinário de forma voluntária.
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O que acontece caso o estudante perca o emprego enquanto ele é devedor do Fies?
Caso o estudante perca o emprego durante o período de pagamento do Fies, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo, na forma do regulamento do Comitê Gestor do Fies (CG-Fies).
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Quais são as regras de cobrança do estudante quando o usuário passa a dever ao fundo?
O pagamento continua a ser descontado em fonte até que haja renda suficiente para cobrir todo o saldo devedor.
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É possível realizar aportes a qualquer momento e de qualquer valor? Se sim, como será realizado esse desconto?
Há a previsão de pagamento extraordinário, mas de forma voluntária — ou seja, não retido na fonte. O valor será abatido do saldo devedor.
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O que acontece em caso de morte do estudante?
Nos casos devidamente comprovados de falecimento ou invalidez permanente do estudante tomador do financiamento, na forma da legislação pertinente, o saldo devedor é absorvido pelo seguro contratado pelo estudante.
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O que acontece em caso de doença ou invalidez do estudante?
Nos casos devidamente comprovados de falecimento ou invalidez permanente do estudante tomador do financiamento, na forma da legislação pertinente, o saldo devedor é absorvido pelo seguro contratado pelo estudante.
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O seguro de vida pode ser realizado por qualquer banco?
Sim. A contratação do seguro de vida é obrigatória, mas a escolha da seguradora fica a cargo do estudante, com base em uma lista de seguradoras previamente habilitadas no programa.
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Caso o estudante já tenha um seguro de vida, deve ser realizado um novo de qualquer forma?
Sim. Pois, em caso de morte do estudante, o seguro de vida do Fies será voltado para cobrir a dívida gerada ao programa.
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O valor do seguro de vida varia de acordo com o curso?
Não. O valor do seguro varia de acordo com a seguradora que o estudante contratar.
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O estudante deve efetuar algum pagamento durante a realização do curso?
Sim. O estudante deve pagar mensalmente o valor referente ao encargo operacional fixado em contrato, de acordo com a Lei 10.260/01, diretamente à Instituição Financeira que ficar com a atribuição de Agente Operador. Além disso, o seguro de vida também deve ser pago durante todo o financiamento ou a realização do curso diretamente à Instituição Financeira com a qual o estudante contratou o seguro.
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O que acontece caso o estudante desista do curso, mas não tenha um emprego?
Nesse caso, segue-se a mesma regra do pagamento do financiamento quando o aluno completa a sua graduação. Ou seja, o financiamento é quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo. Quando o usuário consegue um emprego, o pagamento começa a ser descontado mensalmente da sua renda.
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Como é elaborada a tabela de referência de valores das mensalidades dos cursos (média calculada), classificada de acordo com cursos, classes de IES e regiões?
A tabela é elaborada pelo Ministério da Educação (MEC) com base no histórico dos valores dos contratos já celebrados.
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Pode ser que ocorram ajustes no valor de mensalidades do curso durante a graduação? Se sim, esse índice deve ser determinado previamente?
Sim. Esses ajustes são previamente fixados de acordo com o índice de reajuste de mensalidade estabelecido no início do contrato. O valor da mensalidade somado ao reajuste previsto não pode ultrapassar o teto de financiamento previsto para o Fies.
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Há algum regulamento que proteja os estudantes de aumentos exorbitantes e repentinos de mensalidade?
O valor do curso financiado é discriminado no contrato de financiamento estudantil, que, na forma de contrato, especifica o valor da mensalidade e o índice de reajuste ao longo do tempo. No momento da contratação, o estudante tem a previsibilidade do valor total contratado. Em caso de descumprimento por parte da Instituição de Ensino, a mesma está sujeita às sanções cabíveis.
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Há algum regulamento que dê previsibilidade aos valores futuros de mensalidade?
O valor do curso financiado é discriminado no contrato de financiamento estudantil. Ou seja, o contrato especifica o valor da mensalidade e o índice de reajuste ao longo do tempo.
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O que acontece caso a renda per capita da família do estudante varie (aumente ou abaixe) durante o curso, alterando a posição dos estudantes nos critérios de financiamento?
Caso a renda per capita do estudante varie ao longo do período de estudo, o financiamento concedido permanece nas condições iniciais contratadas, respeitando o direito de previsibilidade do estudante.
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O estudante precisa abrir uma conta no banco para poder fechar um contrato do Fies?
Não. A abertura de conta no banco operador do financiamento é opcional e não condiciona a formalização do contrato de financiamento.
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O que acontece caso o estudante se forme, mas não consiga encontrar um emprego imediatamente?
Caso o estudante não possua renda no momento previsto para o início do pagamento do saldo devedor ou em qualquer momento durante o período de pagamento, o financiamento do novo fundo garantidor deve (FG-Fies) complementar a parcela. A parcela será quitada em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo, na forma do regulamento do Comitê Gestor do Fies (CG-Fies).
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Há um tempo limite para o estudante encontrar um emprego e começar a efetuar o pagamento das dívidas?
Não existe um tempo mínimo para o estudante encontrar um emprego. No entanto, o pagamento mínimo deve ser honrado.
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Por quanto tempo o estudante pode solicitar a suspensão temporária da utilização do financiamento?
A utilização do financiamento pode ser suspensa temporariamente por até quatro semestres consecutivos, por intermédio de solicitação do estudante e após a validação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do local de oferta de curso.
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Como se dá a contagem da suspensão temporária do financiamento?
Independentemente do mês do semestre em que for solicitada a suspensão temporária, considerar-se-á a quantidade de meses suspendidos, de modo que comporão a dívida somente os meses cursados.
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Quando ocorre a suspensão temporária por iniciativa do Agente Operador?
A suspensão temporária por iniciativa do agente operador ocorre quando o estudante não efetua a renovação semestral do financiamento durante o prazo regulamentar.
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Qual é a taxa de juros do novo Fies?
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Contratos Vigentes
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O que acontece caso o estudante do Fies antigo queira migrar para o novo Fies? Como ocorrem as mudanças das regras?
As regras e condições específicas para a migração são estabelecidas por meio de resoluções do Comitê Gestor do Fies (CG-Fies), conforme previsto na legislação. As mudanças de regras ocorrem após o momento de repactuação das condições, e não retroagem para incidir sobre o saldo devedor.
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É possível haver renegociação de dívidas para ambos os contratos (novos e antigos)?
A Medida Provisória 785/2017, convertida na Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017, nos termos do Comitê Gestor do Fies (CG-Fies), prevê a possibilidade de renegociação do saldo devedor e das condições de pagamento.
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As novas regras do Fies são aplicadas para aqueles que aderiram ao financiamento com as regras antigas?
As novas regras são aplicáveis aos contratos firmados a partir do primeiro semestre de 2018. Para os estudantes que possuírem contratos celebrados até o segundo semestre de 2017, é opcional a migração para as novas regras. Em todo caso, esses estudantes têm de seguir as condições de transição estabelecidas por portaria do Ministério da Educação (MEC), nos termos do Comitê Gestor do Fies (CG-Fies).
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O que acontece caso o estudante do Fies antigo queira migrar para o novo Fies? Como ocorrem as mudanças das regras?
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Sobre Vagas Remanescentes
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O que são vagas remanescentes do Fies?
São vagas compreendidas como aquelas estabelecidas no plano trienal pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies), e as eventualmente não ocupadas no decorrer do respectivo processo seletivo regular do Fies, seja do primeiro e/ou do segundo semestre do ano.
Consulte aqui as Resoluções do CG-Fies.
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Quem pode se inscrever nas vagas remanescentes do Fies?
Pode se inscrever no processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do Fies, o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:
- tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, com nota no exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições; tenha obtido média aritmética das notas nas 5 (cinco) provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na prova de redação superior a 0 (zero); e não tenha participado no referido exame como "treineiro";
- possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos;
- tenha condições de atingir a frequência mínima exigida para o semestre letivo referente ao curso/local de oferta/IES para o qual realize a inscrição.
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Como se inscrever para uma vaga remanescente do Fies?
As inscrições devem ser efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do sistema de Seleção do Fies (FiesSeleção), no endereço eletrônico https://fiesselecaoaluno.mec.gov.br/.
Acessando o endereço eletrônico acima, o candidato deve fazer uso de uma conta GOV.BR do governo federal para entrar no sistema de inscrição do Fies. Caso seja o primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital, o candidato deve realizar cadastro para criação de uma conta GOV.BR.
Após concluído o cadastro numa conta GOV.BR, o candidato é reencaminhado ao FiesSeleção para autenticação no sistema e deve seguir com o preenchimento das informações solicitadas para realização da inscrição.
Para efetuar a inscrição no processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do Fies, o candidato deve obrigatoriamente informar:
- correio eletrônico (e-mail) pessoal válido;
- os nomes dos membros do seu grupo familiar; o número de registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos membros do seu grupo familiar com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos; as respectivas datas de nascimento que constam no CPF e, caso possuam, a renda bruta mensal de cada componente do grupo familiar;
- demais exigências solicitadas no âmbito do FiesSeleção.
Para a escolha do curso, o candidato deve observar se possui condições de atingir a frequência mínima exigida para o semestre letivo referente ao curso/local de oferta/IES para o qual pretende realizar a inscrição.
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Existe uma renda mínima para participação no processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do FIES?
O candidato ou o grupo familiar deve comprovar renda familiar mensal bruta igual ou superior a um salário mínimo nacional vigente. No caso do candidato do perfil Fies Social CadÚnico, não será observada a renda mínima.
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Quem participou de processo seletivo anterior e teve a inscrição postergada para semestres posteriores pode se inscrever para as vagas remanescentes?
O candidato que tenha inscrição com conclusão postergada de processos seletivos anteriores somente pode realizar sua inscrição no processo seletivo para vagas remanescentes do Fies após concordar com o cancelamento da inscrição postergada. Ele deve observar também se possui condições de atingir a frequência mínima exigida para o semestre letivo referente ao curso/local de oferta/IES para o qual pretende realizar a inscrição.
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Há alguma restrição para se inscrever no processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do FIES?
Não podem se inscrever:
- Candidatos pré-selecionados em processo seletivo anterior, enquanto perdurar situação de pendência nas fases de complementação no FiesSeleção, de validação de suas informações pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) ou de validação de suas informações pelo agente financeiro;
- Candidatos que não tenham quitado financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educativo (Creduc), de que trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992;
- Candidatos que se encontrem em período de utilização do financiamento do Fies;
- Candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) com o único objetivo de autoavaliação, na condição de treineiro;
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O bolsista do Prouni pode se inscrever no processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do Fies?
O bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (Prouni) pode participar do processo seletivo e financiar a parte da mensalidade não coberta pela bolsa, desde que se enquadre nas condições previstas no edital do processo seletivo vigente.
É vedado ao bolsista parcial do Prouni usufruir simultaneamente, em cursos ou instituições de ensino diferentes, a bolsa concedida pelo Prouni e o financiamento concedido no âmbito do Fies.
O bolsista integral do Prouni só pode obter o Fies caso tenha a bolsa encerrada.
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A inscrição nas vagas remanescentes do FIES pode ser alterada?
O candidato pode realizar alterações na sua inscrição acionando o botão “Alterar inscrição”, disponível na aba ”Acompanhamento” do sistema de inscrição. Nesse momento, o sistema emite um alerta informando que, ao alterar sua inscrição, ela será automaticamente CANCELADA, devendo o candidato efetuar uma nova inscrição.
Ou seja, após realizar as alterações necessárias, o candidato deve acionar "gravar e avançar" em cada aba do formulário de inscrição até chegar na aba “Conclusão” e clicar sobre o botão “Concluir”. Só depois disso estará novamente inscrito no processo seletivo vigente.
Serão permitidas alterações somente enquanto o período das inscrições estiver aberto.
É de suma importância esclarecer que é considerada válida a última alteração realizada e confirmada pelo candidato no sistema de inscrição dentro do período previsto em edital do processo seletivo vigente.
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A inscrição nas vagas remanescentes do Fies pode ser cancelada?
O candidato pode cancelar sua inscrição a qualquer momento, durante o período de inscrição, bem como em momento posterior, desde que seja antes da validação das informações pela Comissão Permanente de Acompanhamento e Supervisão (CPSA) da Instituições de Educação Superior (IES).
Para isso, no período de inscrição, o candidato deve acessar o FiesSeleção na aba “Acompanhamento” e clicar sobre o botão “Alterar inscrição”. Após o período de inscrição até antes da validação das informações pela CPSA da IES, o candidato deve acessar o FiesSeleção na aba “Acompanhamento” e clicar sobre o botão “Cancelar Participação”.
Feito isso, nos dois momentos o sistema emite um alerta informando se a pessoa concorda com o procedimento solicitado. No caso de concordância, basta clicar na opção "Sim", que a inscrição será automaticamente CANCELADA.
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Quais as fases do processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do Fies?
O processo é composto das seguintes fases:
- inscrição;
- classificação;
- pré-seleção/Divulgação do resultado;
- participação em lista de espera;
- comparecimento dos CANDIDATOS à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) das Instituições de Educação Superior (IES);
- comparecimento dos CANDIDATOS ao agente financeiro após a realização dos procedimentos junto à CPSA das IES.
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Como proceder no caso de dificuldades com acesso e navegação no sistema para realizar a inscrição nas vagas remanescentes?
Orientamos acessar o sistema de inscrição do Fies exclusivamente a partir de um computador e utilizando os navegadores recomendados: Internet Explorer (versão 8.0 ou superior) e Mozilla Firefox (versão 3.5 ou superior). O candidato também pode realizar sua inscrição por tablet ou celular.
Alertamos para a necessidade de realizar a limpeza do histórico de navegação/limpeza de cache a cada vez que acessar o sistema e sempre que tiver problemas de navegação, podendo também tentar novo acesso ao FiesSeleção em outros momentos.
Salientamos que o Ministério da Educação (MEC) não se responsabiliza por:
- inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição, devendo, inclusive, certificar-se de que sua inscrição seja finalizada após as alterações realizadas;
- inscrição via internet realizada ou alterada por terceiros por meio da coleta de informações do candidato mediante engenharia social ou informações publicadas em sites que não sejam do MEC;
Caso, durante a realização da inscrição, o sistema emita alguma mensagem de erro e/ou apresente qualquer inconsistência que não permita a continuidade da inscrição, solicitamos a abertura de demanda pelo Autoatendimento da página do Fies em https://mecsp.metasix.solutions/portal. Ao registrar a demanda, recomendamos que evidencie a data e o horário da situação do erro, por Print Screen da tela ou outro documento para fins de análise minuciosa para melhor atender à sua solicitação.
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Ao realizar a inscrição nas vagas remanescentes do Fies, o sistema apresenta mensagem impeditiva. Como devo proceder?
Durante as ações para realizar a inscrição, caso o sistema emita alguma mensagem de erro e/ou apresente qualquer inconsistência que não permita a continuidade da inscrição, solicitamos a abertura de demanda pelo Autoatendimento da página do Fies em https://mecsp.metasix.solutions/portal. Ao registrar a demanda, recomendamos que evidencie a data e o horário da situação do erro, por Print Screen da tela ou outro documento para fins de análise minuciosa para melhor atender à sua solicitação.
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Como ocorre a classificação dos candidatos inscritos para ocupação das vagas remanescentes do Fies?
A classificação no processo seletivo para ocupação das vagas remanescentes do Fies é realizada de acordo com a ordem decrescente das notas obtidas pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por tipo de vaga, Grupo de Preferência e modalidade de concorrência, respeitando a sequência disposta no § 6º do art. 1º da Lei nº 10.260, de 12 de janeiro de 2001, na seguinte ordem de priorização:
- Candidatos que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;
- Candidatos que não tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;
- Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; e
- Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.
Para mais informações, consulte o respectivo edital do processo seletivo vigente, disponível em: http://portalfies.mec.gov.br/?pagina=legislacao.
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Quais os critérios de desempate em caso de notas idênticas no ato da classificação?
No caso de notas idênticas obtidas pelos candidatos, o desempate é efetuado em observância à seguinte ordem de critérios:
- maior nota obtida na redação;
- maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
- maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
- maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e
- maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
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A inscrição e demais fases do processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do Fies assegura ao candidato a contratação do financiamento?
A inscrição, a classificação, a pré-seleção, a participação em lista de espera, o comparecimento à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) das Instituições de Educação Superior (IES) e o comparecimento ao agente financeiro após a realização dos procedimentos junto à CPSA das IES dos candidatos constituem procedimentos que asseguram apenas a expectativa de direito à vaga para a qual o candidato se inscreveu, estando condicionada o atendimento às regras dispostas no edital do processo seletivo vigente. A contratação do financiamento também é condicionada ao cumprimento das demais normativas vigentes do Fies.
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Quais os critérios adotados pela SESU/MEC para a distribuição das vagas remanescentes?
Os procedimentos para distribuição das vagas durante o processo seletivo para ocupação das vagas remanescentes do Fies podem ser consultados no respectivo edital referente ao processo seletivo, disponível em: http://portalfies.mec.gov.br/?pagina=legislacao.
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Como saber o resultado do processo seletivo para ocupação das vagas remanescentes do Fies?
O candidato pode consultar o resultado de sua inscrição no sistema do Fies, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/ ou https://fiesselecaoaluno.mec.gov.br/ e junto à(s) instituição(ões) para a(s) qual(ais) tenha se inscrito.
É de inteira responsabilidade do candidato a consulta ao resultado e o cumprimento dos prazos estabelecidos no Edital do processo seletivo vigente, bem como o acompanhamento de eventuais alterações que possam ocorrer.
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No caso de pré-seleção na chamada única para uma vaga remanescente do Fies, como proceder?
Os candidatos pré-selecionados deverão comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da Instituição de Educação Superior (IES) para realizar a validação das informações declaradas no ato da inscrição, por meio da entrega física ou digital de documentação exigida, no período definido em edital do processo seletivo vigente, em horário de atendimento da IES.
Após o comparecimento à CPSA da IES, os candidatos devem validar suas informações em um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, por meio da entrega física ou digital de documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, devem formalizar a contratação do financiamento.
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A CPSA da IES validou as informações da inscrição, porém não entregou o DRI impresso ao estudante. Como proceder?
Fica dispensada a apresentação pelo candidato junto ao agente financeiro do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), nos termos dos atos normativos do Fies, valendo-se o agente financeiro das informações e dos dados disponíveis nos sistemas eletrônicos para processos de conferência e integridade necessários.
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O que acontece caso o candidato perca os prazos estabelecidos de comparecimento à CPSA da IES e ao agente financeiro?
A ausência de realização dos procedimentos de validação das informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da Instituição de Ensino Superior (IES) ou ao Agente Financeiro pelo candidato pré-selecionado nos prazos determinados resulta no vencimento de sua inscrição para que se proceda à pré-seleção dos demais candidatos em lista de espera, na ordem de classificação, observada a existência de vagas disponíveis no curso, turno, local de oferta da instituição.
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Quem está apto a participar da lista de espera do processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do FIES?
Todos os candidatos não pré-selecionados na chamada única do processo seletivo vigente.
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Como participar da lista de espera do processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do Fies?
Os candidatos não pré-selecionados na chamada única constam automaticamente em lista de espera a ser utilizada para fins de preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas, observada a ordem de classificação nos termos do disposto no edital do processo seletivo vigente.
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Como deve proceder o candidato participante da lista de espera das vagas remanescentes do Fies?
Os candidatos constantes da lista de espera do Fies devem acompanhar o resultado de eventual pré-seleção por meio do FiesSeleção, observadas as regras, os procedimentos e os prazos previstos no Edital vigente.
Consulte o cronograma do processo seletivo vigente, disponível em: https://acessounico.mec.gov.br/fies.
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Como proceder no caso de pré-seleção na lista de espera das vagas remanescentes do Fies?
Os candidatos pré-selecionados na lista de espera, nos termos do edital vigente devem comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da Instituição de Ensino Superior (IES) para fins de validação das informações declaradas no ato da inscrição, por meio da entrega física ou digital de documentação, no período de 2 (dois) dias úteis, contados do dia subsequente ao da pré-seleção. Após o comparecimento à CPSA da IES, os candidatos devem validar suas informações em um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil da data da validação da inscrição pela CPSA, por meio da entrega física ou digital de documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, devem formalizar a contratação do financiamento.
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Como ocorre a redistribuição das vagas remanescentes não ocupadas no decorrer do processo seletivo?
Os procedimentos para redistribuição das vagas nos processos seletivos para ocupação das vagas remanescentes do Fies podem ser consultados no respectivo edital referente ao processo seletivo, disponível em https://www.gov.br/mec/pt-br/fies/legislacao.
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O que são vagas remanescentes do Fies?
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