Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Ministério da Educação
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Competências
      • Base Jurídica
      • Quem é Quem
      • Perfil Profissional
      • Horário de Atendimento
      • Atos Normativos
      • Galeria de Ministros
      • História
      • MEC 95 anos
    • Ações e Programas
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Carta de Serviços
      • Renúncia de Receitas
      • Governança
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
      • Editais de Chamamento Público
      • Outras Ações
      • Grupos de Trabalho
    • Auditorias
      • Prestação de Contas
      • Rol de Responsáveis
      • Relatórios da CGU
      • Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT
      • Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
      • Demonstrações Contábeis
    • Convênios e Transferências
      • Repasses e transferências de recursos financeiros
      • Acordos de Cooperação Técnica
      • Acordo de Cooperação
      • Organizações Sociais
    • Receitas e Despesas
      • Despesas
      • Gastos com Publicidade
      • Receitas
      • Emendas de Relator
    • Licitações e Contratos
      • Atas de Registro de Preços
      • Avisos de Sessão Pública
      • Contratos
      • Dispensas de Licitações
      • Execução Descentralizada
      • Licitações
      • Inexigibilidades de Licitação
      • Pesquisa Pública
    • Servidores
      • Servidores
      • Aposentados e Pensionistas
      • Concurso Público
      • Empregados Terceirizados
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Orientações gerais sobre a LAI
      • Destaques do SIC
      • Relatórios de Atividades
      • Legislação e Manuais
      • Fluxos
      • Relatórios
    • Perguntas Frequentes
      • 100 Novos IFs
      • 3ª Semana Nacional da Educação Profissional e Tecnológica
      • 4ª Edição da Semana Nacional da Educação Profissional e Tecnológica
      • 5ª Edição da Semana Nacional da Educação Profissional e Tecnológica
      • Acelera NIT Brasil
      • Acesso à Informação
      • Acordo de Gratuidade
      • Adesão ao programa Escola das Adolescências
      • Bolsa Permanência
      • BRICS
      • Carteira Nacional Docente do Brasil
      • CNIJMA
      • COP30 no Brasil
      • Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente (CNIJMA)
      • Conferência Nacional de Educação (Conae)
      • Consolidação da Rede Federal
      • Criança Alfabetizada
      • Cursos de Medicina
      • Dados abertos
      • Demanda por Qualificação Profissional
      • Diploma Digital
      • Edital de Chamada Pública | Programa Mais Médicos
      • Educação Conectada
      • Educação Escolar Indígena
      • Educação Superior
      • Educação a Distância
      • Ensino Médio
      • Ensino Médio Mais
      • Escola das adolescências
      • Escolas Conectadas
      • Escuta Nacional de Professores e Professoras que Ensinam Matemática
      • Financiamento da Educação
      • Fundo de Financiamento Estudantil - Fies
      • Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS)
      • Interações
      • Jornada do Estudante
      • Juros por Educação
      • Mais Professores
      • MEC Gestão Presente
      • Novo PRONACAMPO
      • Oferta Voluntária Pronatec
      • Ordem do Mérito Educacional
      • Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens
      • Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo
      • Partiu IF
      • PDDE Equidade
      • Plano de Ações Articuladas (PAR)
      • Plano Nacional de Educação
      • PNEEI
      • Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES)
      • Política Nacional de Educação Infantil (PNEI)
      • Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica
      • Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq)
      • Política de Regulação e Supervisão da Educação Superior
      • Prilei
      • Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
      • Proec
      • Profissionais do Futuro
      • Profuncionário
      • Programa Acompanhamento da Frequência Escolar
      • Programa Brasil Alfabetizado
      • Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
      • Programa Educação em Prática
      • Programa Escola e Comunidade
      • Programa Escola em Tempo Integral
      • Programa Escola que Protege
      • Programa Mulheres Mil
      • Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
      • Programa Nacional de Inclusão de Jovens
      • Programa Nacional do Livro e do Material Didático
      • Programa Toda Matemática
      • Programa Universidade para Todos (Prouni)
      • Programa de Acompanhamento e Formação Continuada para o Ensino Multisseriado (Praema)
      • Programa de Apoio e Promoção da Indicação Geográfica (IG) na Rede Federal
      • Programa de Educação Tutorial (PET)
      • Programa de Formação Continuada para Diretores Escolares e Técnicos das Secretarias de Educação (Proditec)
      • Programa de Incentivo à Qualificação (PIQ)
      • Programa de Mobilidade Acadêmica Regional para Cursos Acreditados pelo Sistema ARCU-SUL (MARCA)
      • Prouni
      • Prêmio MEC da Educação Brasileira
      • Pé-de-Meiaㅤ
      • Pós-graduação lato sensu em gestão da escola
      • Rede Certifica
      • Rede Nacional de Cursinhos Populares (CPOP)
      • Rede de Inovação para a Educação Híbrida (RIEH)
      • Residência Médica
      • Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES
      • Semana da Escuta das Adolescências nas Escolas
      • Sistema Nacional de Educação (SNE)
      • Sisu
      • Tira dúvidas
      • #TôComProf
      • Uso de Celulares nas Escolas
      • Universidade Federal do Esporte (UFEsporte)
      • Universidade Federal Indígena (Unind)
      • Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil (ProLEEI)
      • Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil (Conaquei)
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
    • PDTIC
    • Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
      • Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
      • Solicitar acesso aos dados tratados
      • Tratamento de Dados Pessoais no MEC
      • Perguntas Frequentes
      • Portal de Conteúdos
      • Legislação
  • Assuntos
    • Educação Básica
    • Educação Profissional e Tecnológica
      • Linha do Tempo
    • Educação Superior
    • Ações Internacionais
    • Cetremec
    • Gestão
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
    • Área de Imprensa
  • Centrais de Conteúdo
    • Aplicativos
    • Apresentações
    • Atos Normativos
    • Áudios
    • Avisos de Pauta
    • Campanhas
    • Canal Educação
    • Comunicados
    • Editais
    • Eventos
    • Fotos
    • Infográficos
    • Marcas
    • Notas
      • 2025
      • 2024
      • 2023
    • Notícias
    • Notícias por estado
    • Painéis de Monitoramento e Indicadores
    • Press Kits
    • Publicações
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Guias Escolares
      • Institucionais
      • Kits de comunicação
      • Manuais
      • Publicações Científicas
      • Relatórios
    • Redes Sociais
      • Facebook
      • Flickr
      • Instagram
      • Kwai
      • Linkedin
      • Soundcloud
      • Spotify
      • Threads
      • Tiktok
      • Twitter
      • Youtube
    • Sistemas e plataformas
    • Vídeos
  • Composição
    • Gabinete do Ministro
      • Gabinete
      • Assessoria de Agenda
      • Assessoria de Cerimonial
      • Assessoria Especial de Comunicação Social
      • Assessoria Especial de Controle Interno
      • Assessoria de Participação Social e Diversidade
      • Assessoria de Assuntos Internacionais
      • Assessoria Parlamentar
      • Assessoria Técnica
      • Consultoria Jurídica
      • Corregedoria
      • Ouvidoria
    • Secretaria-Executiva (SE)
      • Secretaria-Executiva
      • Subsecretaria de Gestão Administrativa (SGA)
      • Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO)
      • Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic)
    • Secretaria de Educação Básica (SEB)
    • Secretaria de Educação Superior (Sesu)
    • Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec)
    • Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres)
    • Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase)
    • Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)
    • Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais (Segape)
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
  • Instagram
  • SoundCloud
  • Linkedin
  • Kwai
  • TikTok
Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Perguntas Frequentes Bolsa Permanência
Info

Bolsa Permanência

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Atualizado em 28/07/2025 14h10
  • Informações Gerais
    • O que é o Programa Bolsa Permanência (PBP)?

      O Programa Bolsa Permanência (PBP) é destinado à concessão de bolsas de permanência a estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial indígenas e quilombolas, matriculados em instituições federais de ensino superior (Ifes).  

      Foi instituído pela Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, alterada pela Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023.  

    • Qual a finalidade do Programa Bolsa Permanência (PBP)?
      Bolsa Permanência é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação indígenas, quilombolas e dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, matriculados nas instituições federais de ensino superior (Ifes).  
    • Quem é responsável pelo Programa Bolsa Permanência (PBP)?
      De acordo com a Portaria MEC 389/2013, Art. 9º, são participantes do Programa Bolsa Permanência (PBP):  
      1. As Secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do Ministério da Educação (MEC), que são gestoras do Programa, e a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi/MEC), que atua como assessora nos temas relativos aos estudantes indígenas e quilombolas;  

      1. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao MEC e responsável pelo pagamento de bolsas, pela emissão dos cartões-benefício dos bolsistas e pelo pagamento do auxílio financeiro aos estudantes de graduação após a autorização das instituições federais de ensino superior (Ifes) e da Sesu; e  

      1. As Ifes que aderirem ao programa por meio do termo de adesão. 

       

  • Adesão da instituição federal de ensino superior (IFES)
    • Como a instituição federal de ensino superior (Ifes) adere ao Programa Bolsa Permanência (PBP)?
      Para participar do programa e ter o direito de autorizar os cadastros dos estudantes candidatos à Bolsa Permanência, o titular da instituição federal de ensino superior deverá preencher e firmar o termo de adesão no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) – http://sisbp.mec.gov.br.   
    • Onde encontro os documentos para preenchimento?
      Os documentos para preenchimento constam nos anexos II e III da Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, dentro do sistema de Gestão da Bolsa Permanência (http://sisbp.mec.gov.br).  
    • O que fazer após o preencher o termo de adesão?
      O responsável pelo Programa Bolsa Permanência (PBP) indicado pela instituição federal de ensino superior (Ifes) deverá acessar o link http://sisbp.mec.gov.br, preencher o cadastro no perfil de "Pró-Reitor/Preposto", anexar o documento que formaliza a sua indicação (portaria de nomeação como pró-reitor ou substituto publicada no Diário Oficial da União e portaria de designação como responsável ou substituto pelo PBP, em único arquivo) e o termo de adesão preenchido e assinado pelo representante legal da Ifes. A adesão da instituição ao programa terá eficácia a partir da homologação do cadastro do pró-reitor pelo gestor do sistema no Ministério da Educação (MEC). 
    • O termo de adesão da pela instituição federal de ensino superior (Ifes) ao programa pode ser recusado?
      Sim. O termo de adesão será recusado pelo Ministério da Educação (MEC) sempre que estiver incompleto, se não for assinado pelo seu representante legal ou estiver com informações inverídicas ou documentos não válidos. 
  • Cadastro
    • Como me cadastrar? (pró-reitor responsável pelo Programa Bolsa Permanência – PBP)
      O responsável pelo Programa Bolsa Permanência (PBP) indicado pela instituição federal de ensino superior (Ifes) deverá acessar o link http://sisbp.mec.gov.br, preencher o cadastro no perfil de "Pró-Reitor/Preposto", anexar o documento que formaliza a sua indicação (portaria de nomeação como pró-reitor ou substituto publicada no Diário Oficial da União e portaria de designação como responsável ou substituto pelo PBP, em único arquivo) e o termo de adesão preenchido e assinado pelo representante legal da Ifes. A adesão da Ifes ao Programa terá eficácia a partir da homologação do cadastro do pró-reitor pelo gestor do sistema no Ministério da Educação (MEC).  
    • O que fazer se o pró-reitor responsável pelo Programa Bolsa Permanência (PBP) na minha instituição federal de ensino superior (Ifes) mudou?
      A mudança de pró-reitor no Programa Bolsa Permanência deverá ser feita por meio do preenchimento do cadastro no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP). O novo Pró-Reitor deverá efetuar um cadastro no link http://sisbp.mec.gov.br, anexar os documentos solicitados pelo sistema e aguardar a autorização do Ministério da Educação (MEC). 
    • Sou um estudante. Como devo me cadastrar no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP)?
      Para acessar o Sistema de Gestão de Bolsa Permanência (SISPB), siga estes passos:  

      1. Acesse o site: http://sisbp.mec.gov.br.  

      2. Ao acessar o SISBP, o acesso.gov solicitará o CPF do estudante.  

      3. Após informar o CPF, se houver cadastro no Gov.BR, o sistema exibirá a tela para inserção da senha.  

      4. Caso o estudante não tenha cadastro no Gov.BR, o sistema mostrará uma tela para realizar um cadastro rápido.  

      5. Em seguida, o SISBP abrirá para o cadastro dos dados do estudante.  

      6. Preencha o cadastro com todas as informações necessárias.  

      7. Durante o período de inscrições aberto no calendário, anexe os documentos que comprovem a condição de estudante indígena e/ou quilombola.  

      8. Aguarde a autorização do cadastro pelo pró-reitor da instituição federal de ensino superior (Ifes) à qual você está vinculado.  

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a pró-reitoria de assistência estudantil da Ifes. 

    • Sou um estudante vulnerável e não consigo me cadastrar. O que devo fazer?
      O Programa Bolsa Permanência (PBP) é destinado à concessão de bolsas de permanência a estudantes de graduação de instituições federais de ensino superior (Ifes) por meio de auxílio financeiro e tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente os estudantes indígenas e quilombolas.  

      Desde 2016, devido ao crescente volume de cadastros de estudantes cujos critérios relacionados à vulnerabilidade socioeconômica preenchiam o PBP, onerou-se o orçamento disponível, possibilitando-se, a partir de então, apenas o cadastramento de estudantes indígenas e quilombolas, além de fornecer aos demais estudantes a opção de atendimento pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), regido pelo Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010.  

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a pró-reitoria de assistência estudantil da Ifes. 

       

    • Sou um estudante indígena ou quilombola. Quais documentos preciso fornecer?
      A documentação mínima comprobatória da condição de estudante indígena e quilombola consiste em:  

      1. Autodeclaração do candidato;  

      2. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;  

      3. Declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena ou Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência em comunidade indígena assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;  

      4. Certidão Bolsa Permanência, emitida pela Fundação Cultural Palmares, constando o nome da comunidade, município e estado do estudante ou comprovante de residência em comunidade quilombola ou Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência em comunidade quilombola assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas.  

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a pró-reitoria de assistência estudantil da instituição federal de ensino superior (Ifes). 

       

    • O cadastro efetuado pelo estudante pode ser recusado pela instituição federal de ensino superior (Ifes)?
      Sim, caso não atenda os critérios dispostos na Portaria nº 389/2013, sempre que seus dados estiverem incompletos, com informações inverídicas, com documentos não válidos ou quando o termo de compromisso do bolsista não estiver devidamente assinado pelo estudante.  

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da instituição federal de ensino superior (Ifes). 

       

    • Após o preenchimento cadastral, o estudante já começa a receber a bolsa?
      Não. O recebimento da bolsa está condicionado à aprovação cadastral e à homologação mensal. Ambas são feitas pela instituição federal de ensino superior (Ifes) na qual o estudante está matriculado, pelo Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP).  

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da Ifes. 

       

    • Em que momento o estudante começa a receber a bolsa?
      Quando o cadastro do estudante for aprovado, é gerada no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) a "data de início de atividade". A partir dessa data, são contados 16 dias para que a bolsa seja liberada para homologação da instituição federal de ensino superior (Ifes).  

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da Ifes. 

       

    • O que é a “regra dos 16 dias”?
      O Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) somente libera a bolsa para a homologação após 16 dias de atividades acadêmicas desenvolvidas pelo estudante. Caso o prazo coincida com o período de homologação, a bolsa poderá ser autorizada normalmente. Caso contrário, a bolsa somente poderá ser homologada no mês subsequente.  

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da instituição federal de ensino superior (Ifes). 

       

    • A "data de matrícula no curso", solicitada para ativar o aluno, se refere à data de entrada no curso de graduação ou à data de renovação de matrícula semestral?
      A "data de matrícula no curso" refere-se à data em que houve o vínculo do aluno junto a instituição federal de ensino superior (Ifes) no curso de graduação.  

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da Ifes. 

       

    • Ao atualizar o cadastro, é necessário aguardar a ativação pelo pró-reitor responsável pelo Programa Bolsa Permanência (PBP) na instituição?
      O cadastro do usuário ativo no sistema será autenticado automaticamente. Caso esteja bloqueado ou pendente, orientamos ao aluno que procure orientação junto ao pró-reitor.  

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da instituição federal de ensino superior (Ifes). 

       

  • Condições, inscrição, seleção e comprovação
    • Qualquer estudante pode solicitar a bolsa?
      Desde 2016, o Programa Bolsa Permanência está atendendo com exclusividade estudantes indígenas e quilombolas. Portanto, apenas esses estudantes podem realizar a inscrição. 

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da instituição federal de ensino superior (Ifes). 

       

    • Quem é responsável pela seleção do estudante?

      A instituição federal de ensino superior (Ifes) é responsável por selecionar e cadastrar, via sistema de informação, os estudantes que fazem jus à bolsa permanência.  

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da Ifes. 

       

    • Como o estudante faz para requerer a bolsa oferecida pelo Programa Bolsa Permanência (PBP)?
      O estudante deve preencher os campos solicitados para inscrição no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), anexar os anexos I e II da Portaria nº 389/2013, alterada pela Portaria MEC nº 1.999/2023, e aguardar a análise e autorização da instituição. No caso de dúvidas, deve entrar em contato com a instituição na qual está matriculado.  

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da instituição federal de ensino superior (Ifes). 

       

    • Como é feita a comprovação da condição de estudante indígena e quilombola?
      A documentação mínima comprobatória da condição de estudante indígena e quilombola consiste em:  

      1. Autodeclaração do candidato;  

      2. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;  

      3. Declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena ou Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência em comunidade indígena assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;  

      4. Certidão Bolsa Permanência, emitida pela Fundação Cultural Palmares, constando o nome da comunidade, município e estado do estudante ou comprovante de residência em comunidade quilombola ou Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência em comunidade quilombola assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas.   

      Ainda, as instituições federais de ensino superior (Ifes) podem solicitar novos documentos para comprovação.  

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da Ifes. 

       

    • Como efetuar a inscrição no Programa Bolsa Permanência (PBP)?
      O estudante deve seguir os seguintes passos:  
      1. Acessar o link http://sisbp.mec.gov.br.  

      1. Solicitar acesso ao programa.  

      1. Preencher o cadastro e o questionário.  

      1. Durante o preenchimento do cadastro, será necessário incluir os seguintes documentos:  

      1. Termo de compromisso assinado pelo aluno.  

      1. Declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena ou Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência em comunidade indígena assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas; ou 

      1. Certidão Bolsa Permanência, emitida pela Fundação Cultural Palmares, constando o nome da comunidade, município e estado do estudante ou comprovante de residência em comunidade quilombola ou Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência em comunidade quilombola assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas.   

      Importante! Ao efetuar a inscrição, o estudante deve solicitar auxílio ao responsável pelo programa na instituição federal de ensino superior (Ifes).  

       

  • Cartão-benefício
    • Quem é responsável pela abertura da conta-benefício?
      A conta-benefício específica para depósito da bolsa é aberta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em agência do Banco do Brasil S/A indicada pelo bolsista entre as cadastradas no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP).  

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da instituição federal de ensino superior (Ifes). 

       

    • Como funciona o acesso à conta-benefício?
      A conta-benefício fica bloqueada até que o bolsista compareça à agência bancária e proceda à entrega e a chancela dos documentos necessários à movimentação dos créditos, de acordo com as normas bancárias vigentes, e, ainda, efetue o cadastramento de sua senha pessoal e retire o cartão magnético destinado ao saque dos valores depositados a título de bolsa.  

      As contas-benefício depositárias dos valores das bolsas são isentas do pagamento de tarifas bancárias sobre a sua manutenção e movimentação, conforme previsto no acordo de cooperação mútua firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/MEC e o Banco do Brasil S/A. 

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da instituição federal de ensino superior (Ifes). 

    • O que é preciso fazer para que o cartão-benefício seja emitido?
      É indispensável que a pessoa beneficiada:  
      1. esteja vinculada a um dos programas que incluem o pagamento de bolsa;  

      1. tenha seus dados cadastrais registrados de forma correta e completa no sistema informatizado adequado (SGB ou sistema específico do programa) pelo gestor local do programa na entidade à qual esteja vinculado;  

      1. tenha seu cadastro homologado pelo Ministério da Educação (MEC) e enviado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Sistema de Gestão de Bolsas.  

      O FNDE só solicita ao Banco do Brasil a emissão do cartão-benefício quando o bolsista tem sua primeira parcela de bolsa homologada pelo gestor do MEC.  

      Atenção: nem todas as agências do Banco do Brasil S/A atendem bolsistas, por isso eles ou os responsáveis por seus cadastros devem indicar apenas uma das agências que constam do sistema em que é feito o cadastramento de beneficiários.  

      Cada bolsista recebe um número de benefício exclusivo, que o identifica diante dos sistemas informatizados do Banco do Brasil S/A e do FNDE. Em seguida, o banco emite o cartão para o bolsista. Quando o valor for creditado, o bolsista deve comparecer à agência que indicou em seu cadastro, munido de documento de identificação, para retirar seu cartão, desbloqueá-lo e cadastrar sua senha. Nos meses seguintes, para sacar o valor de sua bolsa, deve usar o cartão em qualquer dos terminais eletrônicos do Banco do Brasil S/A.  

      O cartão só pode ser usado para saques e consultas de saldos e extratos.  

      Informação de uso (saque, extravio e validade): https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/bolsas-e-auxilios/usosaqueextravioevalidade 

      Consultar benefício: https://www.fnde.gov.br/sigefweb/consultar-beneficios  

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da instituição federal de ensino superior (Ifes). 

       

       

    • Como e quando o estudante recebe o cartão do programa?
      O estudante beneficiado pelo Programa Bolsa Permanência (PBP) recebe um cartão magnético pessoal, por meio do qual os valores da bolsa são creditados mensalmente. Esse cartão é emitido pelo Banco do Brasil S/A, exclusivamente mediante solicitação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e somente após a liberação do pagamento da primeira bolsa. A retirada do cartão deve ser realizada pelo próprio bolsista na agência do Banco do Brasil S/A indicada no momento de seu cadastramento no sistema.  

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da instituição federal de ensino superior (Ifes). 

       

  • Bolsa
    • O estudante poderá solicitar a bolsa em qualquer momento?
      Os calendários são abertos conforme disponibilidade orçamentária e planejamento do Ministério da Educação (MEC) para o Programa Bolsa Permanência (PBP).   

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da instituição federal de ensino superior (Ifes). 

    • Qual o valor da bolsa do estudante beneficiado?

      Atualmente, conforme a Resolução CD/FNDE nº 3/2023, estudantes indígenas e quilombolas recebem R$1.400,00 mensal.

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da instituição federal de ensino superior (IFES).

    • Quanto tempo leva para o estudante receber a primeira bolsa?

      Não há tempo determinado pelo FNDE/ Banco do Brasil. Após a homologação da primeira bolsa pela IFES, o MEC solicita o pagamento ao FNDE. 

      A disponibilidade para saque ocorre em até 45 dias a partir da homologação da IFES. 

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da instituição federal de ensino superior (IFES).

    • O que é necessário para que o FNDE realize o pagamento da Bolsa Permanência?

      a) O bolsista tenha assinado Termo de Compromisso; 

      b) O desempenho acadêmico do bolsista tenha sido informado pelo Pró- Reitor responsável pelo programa no sistema de informação; 

      c) Seja feita a homologação das bolsas mensais pelo Pró-reitor da IFES; 

      d) Após a homologação, a Sesu/MEC envia o pedido ao FNDE por meio do Sistema de Gestão de Bolsas, que autoriza o pagamento em lotes, atestados por certificação digital.

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da instituição federal de ensino superior (IFES).

    • O que acontece com as bolsas não sacadas pelo bolsista?

      Os créditos não sacados pelos bolsistas serão revertidos pelo Banco do Brasil S/A em favor do FNDE, no prazo de:

      I - cento e vinte dias da data do respectivo crédito; e

      II - cento e oitenta dias, no caso de bolsas sacadas parcialmente.” (NR)

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da instituição federal de ensino superior (IFES).

    • Como o estudante acessa o calendário de homologação de bolsas do MEC?

      O calendário de homologação das bolsas está disponível na tela inicial do SISBP, acessível mediante login e senha.

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da instituição federal de ensino superior (IFES).

    • Como são realizados os processos de homologação e autorização dentro do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP)?

      1- Aprovação do Cadastro: A instituição de ensino aprova o cadastro do estudante no sistema, mediante vaga disponível.

      2 - Homologação no SISBP: Após a aprovação do cadastro e, quando aberto o calendário, a instituição homologa o benefício no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), autorizando o pagamento da bolsa.
      3 - Solicitação de Pagamento: O MEC solicita ao FNDE o pagamento da bolsa autorizada pela IFES, mediante calendário e disponibilidade orçamentária.
      4 - Cronograma de Pagamento: O FNDE inclui os pagamentos autorizados no seu cronograma financeiro e faz o pagamento no dia vinte de cada mês subsequente ao da referência da parcela .

    • A bolsa do bolsista não apareceu para homologação da IFES. O que fazer?

      O discente deverá procurar o Pró-reitor responsável pelo PBP na instituição da qual faz parte e verificar o caso.

    • O que fazer quando a IFES não homologa as bolsas (perde o prazo ou outra razão)?

      As bolsas não homologadas no mês vigente poderão ser homologadas no mês subsequente. 

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da instituição federal de ensino superior (IFES).

    • O bolsista informa que todos receberam a bolsa, exceto ele. O que fazer?

      O discente deverá procurar o Pró-reitor responsável pelo PBP da instituição a qual está vinculado e verificar se houve algum problema na homologação da sua bolsa.

    • O que significa "Bolsa revogada"?

      É a situação atribuída às bolsas não autorizadas pela IFES. 

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da instituição federal de ensino superior (IFES).

    • Quem pode revogar a bolsa do estudante?

      O Pró-reitor da instituição do qual o bolsista está vinculado. 

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da instituição federal de ensino superior (IFES).

    • A IFES homologou a primeira bolsa do estudante, mas ele ainda não recebeu o número de benefício. O que fazer?

      Os bolsistas que não possuem o número do benefício poderão consultá-lo no site https://www.fnde.gov.br/sigefweb/consultar-beneficios.

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da instituição federal de ensino superior (IFES).

    • É possível receber, ao mesmo tempo, a Bolsa Permanência e outras modalidades de bolsas acadêmicas?

      A Bolsa Permanência pode ser acumulada com outras modalidades de bolsas acadêmicas, como as concedidas pelos programas PET (Programa de Educação Tutorial) e PIBIC (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica), entre outros.

      O benefício também é compatível com auxílios concedidos pelas instituições federais de ensino superior com recursos próprios ou com recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), como os auxílios moradia, alimentação, transporte e creche.

      No entanto, é fundamental verificar os normativos específicos das demais bolsas, pois alguns podem vedar o acúmulo com outros benefícios.

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da instituição federal de ensino superior (IFES).

    • A Bolsa Permanência pode ser cancelada?

      É autorizada a suspensão ou cancelamento do pagamento de bolsas ao aluno quando: 

      a) Houver a substituição do bolsista ou o cancelamento de sua participação no programa; 

      b) Forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista; e 

      c) For constatado desempenho acadêmico inferior ao estabelecido pelo programa ou acúmulo indevido de benefícios; 

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da instituição federal de ensino superior (IFES).

    • Meus dados estão desatualizados no SISBP. Corro o risco de não receber bolsas?

      Anualmente, são enviados comunicados sobre cadastros desatualizados. É imprescindível que o bolsista mantenha seus dados atualizados no SISBP para garantir a elegibilidade ao recebimento de bolsas. Mesmo se não houver alterações nos dados, o simples ato de fazer login no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) possibilita a atualização automática das informações, evitando interrupção no recebimento das bolsas devido à falta de atualização dos dados. 

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da instituição federal de ensino superior (IFES).

    • Por que a solicitação de pagamento da bolsa é recusada?

      A solicitação de pagamento da bolsa pode ser recusada pelo FNDE quando há divergências nos dados cadastrais do estudante. Essas inconsistências podem envolver, por exemplo, informações desatualizadas sobre a agência bancária, nome do beneficiário, entre outras.

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da instituição federal de ensino superior (IFES).

    • O que deve ser feito quando o bolsista recebe a bolsa indevidamente?

      O recebimento indevido da bolsa pelo discente implica em imediata devolução ao erário. Quando o bolsista precisar devolver valores recebidos indevidamente, deve fazê-lo por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União. Para emitir a GRU Simples do Banco do Brasil S/A, acesse o link https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru e preencher a guia conforme orientações abaixo: 

      • UG (Unidade gestora) – 153173;  

      • Gestão – 15253;  

      • Código de recolhimento – 66666-1 (se a restituição ocorrer no mesmo ano do pagamento) ou 18888-3 (se a restituição ocorrer em ano posterior ao ano do pagamento);  

      • Número de referência – o código 12 acrescido do ano em que o pagamento foi realizado 12AAAA. (Exemplo: 122025 – apenas números, sem barra ou qualquer outro caractere);  

      • Competência – mês/ano de referência da bolsa;  

      • CPF e nome do bolsista.  

    • O bolsista continuará recebendo a bolsa caso ultrapasse o tempo regulamentar do curso de graduação?
      O estudante bolsista do Programa Bolsa Permanência (PBP) deverá ser desvinculado do programa caso ultrapasse dois semestres além do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado. Em situações excepcionais, devidamente justificadas pelo pró-reitor da instituição, poderá ser autorizada a permanência no programa por até mais dois semestres. 

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da instituição federal de ensino superior (Ifes). 

    • Quem for beneficiado pelo Programa Bolsa Permanência (PBP) pode mudar de curso ou instituição?
      A legislação vigente do Programa Bolsa Permanência (PBP) permite a mudança de curso dentro da mesma instituição federal de ensino superior (Ifes), sem a necessidade de novo cadastro. No entanto, caso o estudante realize transferência para outra Ifes, será necessário realizar um novo cadastro e concorrer às vagas disponíveis na nova instituição. 

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da Ifes. 

    • O estudante que se afasta do curso ou instituição por algum motivo (mobilidade acadêmica, intercâmbio etc.) continua recebendo a bolsa permanência?
      A legislação vigente não prevê afastamento do curso ou da instituição. Nesse caso, o estudante bolsista deverá ter seu cadastro finalizado e, após o retorno, poderá se inscrever e concorrer a uma nova bolsa.  

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da instituição federal de ensino superior (Ifes). 

    • Estudantes indígenas e quilombolas que fazem parte dos cursos interculturais para formação de professores recebem a bolsa regularmente?
      De acordo com a Portaria MEC nº 389/2013 e a Lei nº 14.914/2024, os estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de licenciaturas interculturais voltados à formação de professores têm direito à concessão da Bolsa Permanência. Conforme o § 3º do Art. 9º da referida lei, esse benefício será concedido durante os períodos de atividades pedagógicas formativas desenvolvidas na instituição federal de ensino, por até seis meses. 

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da instituição federal de ensino superior (Ifes). 

    • Meus dados estão desatualizados no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP). Como atualizar?
      Para atualizar suas informações, é necessário acessar o Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) e realizar o login. Em seguida, selecione a opção "Meu Cadastro", faça as alterações necessárias e clique em "Salvar", no canto inferior da tela. 

      Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da instituição federal de ensino superior (Ifes). 

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Competências
      • Base Jurídica
      • Quem é Quem
      • Perfil Profissional
      • Horário de Atendimento
      • Atos Normativos
      • Galeria de Ministros
      • História
      • MEC 95 anos
    • Ações e Programas
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Carta de Serviços
      • Renúncia de Receitas
      • Governança
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
      • Editais de Chamamento Público
      • Outras Ações
      • Grupos de Trabalho
    • Auditorias
      • Prestação de Contas
      • Rol de Responsáveis
      • Relatórios da CGU
      • Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT
      • Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
      • Demonstrações Contábeis
    • Convênios e Transferências
      • Repasses e transferências de recursos financeiros
      • Acordos de Cooperação Técnica
      • Acordo de Cooperação
      • Organizações Sociais
    • Receitas e Despesas
      • Despesas
      • Gastos com Publicidade
      • Receitas
      • Emendas de Relator
    • Licitações e Contratos
      • Atas de Registro de Preços
      • Avisos de Sessão Pública
      • Contratos
      • Dispensas de Licitações
      • Execução Descentralizada
      • Licitações
      • Inexigibilidades de Licitação
      • Pesquisa Pública
    • Servidores
      • Servidores
      • Aposentados e Pensionistas
      • Concurso Público
      • Empregados Terceirizados
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Orientações gerais sobre a LAI
      • Destaques do SIC
      • Relatórios de Atividades
      • Legislação e Manuais
      • Fluxos
      • Relatórios
    • Perguntas Frequentes
      • 100 Novos IFs
      • 3ª Semana Nacional da Educação Profissional e Tecnológica
      • 4ª Edição da Semana Nacional da Educação Profissional e Tecnológica
      • 5ª Edição da Semana Nacional da Educação Profissional e Tecnológica
      • Acelera NIT Brasil
      • Acesso à Informação
      • Acordo de Gratuidade
      • Adesão ao programa Escola das Adolescências
      • Bolsa Permanência
      • BRICS
      • Carteira Nacional Docente do Brasil
      • CNIJMA
      • COP30 no Brasil
      • Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente (CNIJMA)
      • Conferência Nacional de Educação (Conae)
      • Consolidação da Rede Federal
      • Criança Alfabetizada
      • Cursos de Medicina
      • Dados abertos
      • Demanda por Qualificação Profissional
      • Diploma Digital
      • Edital de Chamada Pública | Programa Mais Médicos
      • Educação Conectada
      • Educação Escolar Indígena
      • Educação Superior
      • Educação a Distância
      • Ensino Médio
      • Ensino Médio Mais
      • Escola das adolescências
      • Escolas Conectadas
      • Escuta Nacional de Professores e Professoras que Ensinam Matemática
      • Financiamento da Educação
      • Fundo de Financiamento Estudantil - Fies
      • Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS)
      • Interações
      • Jornada do Estudante
      • Juros por Educação
      • Mais Professores
      • MEC Gestão Presente
      • Novo PRONACAMPO
      • Oferta Voluntária Pronatec
      • Ordem do Mérito Educacional
      • Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens
      • Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo
      • Partiu IF
      • PDDE Equidade
      • Plano de Ações Articuladas (PAR)
      • Plano Nacional de Educação
      • PNEEI
      • Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES)
      • Política Nacional de Educação Infantil (PNEI)
      • Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica
      • Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq)
      • Política de Regulação e Supervisão da Educação Superior
      • Prilei
      • Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
      • Proec
      • Profissionais do Futuro
      • Profuncionário
      • Programa Acompanhamento da Frequência Escolar
      • Programa Brasil Alfabetizado
      • Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
      • Programa Educação em Prática
      • Programa Escola e Comunidade
      • Programa Escola em Tempo Integral
      • Programa Escola que Protege
      • Programa Mulheres Mil
      • Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
      • Programa Nacional de Inclusão de Jovens
      • Programa Nacional do Livro e do Material Didático
      • Programa Toda Matemática
      • Programa Universidade para Todos (Prouni)
      • Programa de Acompanhamento e Formação Continuada para o Ensino Multisseriado (Praema)
      • Programa de Apoio e Promoção da Indicação Geográfica (IG) na Rede Federal
      • Programa de Educação Tutorial (PET)
      • Programa de Formação Continuada para Diretores Escolares e Técnicos das Secretarias de Educação (Proditec)
      • Programa de Incentivo à Qualificação (PIQ)
      • Programa de Mobilidade Acadêmica Regional para Cursos Acreditados pelo Sistema ARCU-SUL (MARCA)
      • Prouni
      • Prêmio MEC da Educação Brasileira
      • Pé-de-Meiaㅤ
      • Pós-graduação lato sensu em gestão da escola
      • Rede Certifica
      • Rede Nacional de Cursinhos Populares (CPOP)
      • Rede de Inovação para a Educação Híbrida (RIEH)
      • Residência Médica
      • Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES
      • Semana da Escuta das Adolescências nas Escolas
      • Sistema Nacional de Educação (SNE)
      • Sisu
      • Tira dúvidas
      • #TôComProf
      • Uso de Celulares nas Escolas
      • Universidade Federal do Esporte (UFEsporte)
      • Universidade Federal Indígena (Unind)
      • Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil (ProLEEI)
      • Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil (Conaquei)
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
    • PDTIC
    • Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
      • Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
      • Solicitar acesso aos dados tratados
      • Tratamento de Dados Pessoais no MEC
      • Perguntas Frequentes
      • Portal de Conteúdos
      • Legislação
  • Assuntos
    • Educação Básica
    • Educação Profissional e Tecnológica
      • Linha do Tempo
    • Educação Superior
    • Ações Internacionais
    • Cetremec
    • Gestão
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
    • Área de Imprensa
  • Centrais de Conteúdo
    • Aplicativos
    • Apresentações
    • Atos Normativos
    • Áudios
    • Avisos de Pauta
    • Campanhas
    • Canal Educação
    • Comunicados
    • Editais
    • Eventos
    • Fotos
    • Infográficos
    • Marcas
    • Notas
      • 2025
      • 2024
      • 2023
    • Notícias
    • Notícias por estado
    • Painéis de Monitoramento e Indicadores
    • Press Kits
    • Publicações
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Guias Escolares
      • Institucionais
      • Kits de comunicação
      • Manuais
      • Publicações Científicas
      • Relatórios
    • Redes Sociais
      • Facebook
      • Flickr
      • Instagram
      • Kwai
      • Linkedin
      • Soundcloud
      • Spotify
      • Threads
      • Tiktok
      • Twitter
      • Youtube
    • Sistemas e plataformas
    • Vídeos
  • Composição
    • Gabinete do Ministro
      • Gabinete
      • Assessoria de Agenda
      • Assessoria de Cerimonial
      • Assessoria Especial de Comunicação Social
      • Assessoria Especial de Controle Interno
      • Assessoria de Participação Social e Diversidade
      • Assessoria de Assuntos Internacionais
      • Assessoria Parlamentar
      • Assessoria Técnica
      • Consultoria Jurídica
      • Corregedoria
      • Ouvidoria
    • Secretaria-Executiva (SE)
      • Secretaria-Executiva
      • Subsecretaria de Gestão Administrativa (SGA)
      • Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO)
      • Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic)
    • Secretaria de Educação Básica (SEB)
    • Secretaria de Educação Superior (Sesu)
    • Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec)
    • Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres)
    • Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase)
    • Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)
    • Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais (Segape)
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
  • Instagram
  • SoundCloud
  • Linkedin
  • Kwai
  • TikTok
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca