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Mais Professores

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Atualizado em 17/10/2025 12h12
  • Perguntas Gerais
    • O que é o Programa Mais Professores?

      O Programa Mais Professores é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC) destinada a promover a valorização e a qualificação dos professores da educação básica e incentivar a carreira docente no Brasil. 

    • Por que o MEC criou o Programa Mais Professores para o Brasil?

      A melhoria da educação no Brasil depende da presença de professores qualificados em sala de aula. Educadores bem-preparados são essenciais para garantir que todos os alunos, independentemente de suas condições socioeconômicas, tenham acesso a uma educação de qualidade. Investir na formação e valorização dos professores é, portanto, fundamental para promover o desenvolvimento dos estudantes, prepará-los para um futuro promissor e contribuir para a superação das desigualdades e o fortalecimento da democracia.

      Reconhecendo que todas as políticas educacionais dependem de bons professores, o Ministério da Educação (MEC) identificou a necessidade de criar um programa específico para enfrentar os desafios da docência no Brasil. Assim, foi instituído o Programa Mais Professores para o Brasil, com a finalidade de promover a valorização e a qualificação do magistério da educação básica e o incentivo à docência no país.

    • Qual é o objetivo do Programa Mais Professores?

      O programa visa fortalecer a formação docente, incentivar o ingresso de professores no ensino público e valorizar os profissionais do magistério, proporcionando-lhes recursos e oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo. 

    • Quais são os eixos estruturantes do Programa Mais Professores?

      O programa envolve ações em cinco eixos estruturantes:

      1. Seleção para ingresso na docência - Prova Nacional Docente;
      2. Atratividade para as licenciaturas - Pé-de-Meia Licenciaturas;
      3. Alocação de professores – Bolsa Mais Professores;
      4. Formação Docente – Portal Mais Professores; e
      5. Valorização dos professores – Parcerias interministeriais e com bancos públicos.
    • Como o programa fortalece a formação docente?

      O programa fortalece a formação docente por incentivar estudantes de alto desempenho a cursarem licenciaturas e ao disponibilizar cursos de formação inicial, segunda licenciatura, formação pedagógica, formação continuada e pós-graduação no Portal Mais Professores.

       

    • Quais são as ações de valorização dos professores?

      As ações de valorização incluem parcerias interministeriais e com bancos públicos com benefícios exclusivos para professores da educação básica. 

    • Como o programa incentiva o ingresso de novos professores no ensino público?

      A Prova Nacional Docente (PND) facilita a realização de processos seletivos para professores nas redes estaduais e municipais e a Bolsa Pé-de-Meia Licenciaturas oferece apoio financeiro para estudantes de licenciatura com alto desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

       

    • Preciso fazer alguma inscrição para o programa?

      Sim, para participar das iniciativas do programa, é necessário seguir os procedimentos de inscrição ou adesão estabelecidos para cada eixo específico.

  • Seleção - Prova Nacional Docente
    • O que é a Prova Nacional Docente?

      A Prova Nacional Docente (PND) é um exame organizado pelo Ministério da Educação (MEC) para facilitar a contratação de professores. As redes de ensino podem optar por utilizar os resultados dessa prova em seus processos seletivos de forma classificatória, eliminatória ou complementar à prova prática. Após a adesão, as redes publicam seus editais, indicando o uso da nota da PND. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) é responsável por aplicar a prova e disponibilizar os resultados para os candidatos e as redes de ensino participantes.

      É importante destacar que a PND não é uma certificação para o ofício de professor, mas, sim, uma porta de entrada adicional para as redes de ensino públicas. A prova segue a matriz do Enade das Licenciaturas.

    • A PND substitui os processos de seleção da rede?

      Não. O ente continuará realizando os seus processos seletivos, sejam concursos, processos seletivos simplificados ou outros. A PND poderá ser uma etapa a ser realizada dentro dos processos. Assim, o estado ou município deverá definir de que forma os resultados da PND serão utilizados:   

      • Classificatório - os resultados obtidos na PND definirão a ordem de classificação dos candidatos no processo seletivo;   

      • Eliminatório - o candidato será eliminado do processo seletivo caso não atinja uma pontuação mínima na PND; ou  

      • Eliminatório e Classificatório – os candidatos que não obtiverem uma pontuação mínima na PND estabelecida pelo ente são eliminados e os candidatos que obtiveram essa pontuação mínima serão classificados de acordo com os resultados da PND.  

    • A Prova Nacional Docente é uma seleção centralizada?

      Não, a Prova Nacional Docente (PND) é um exame realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) que pode ser utilizado pelos estados e municípios para a seleção de professores da educação básica. As redes que tenham interesse em utilizar a nota da PND em suas seleções deverão organizar seus processos seletivos normalmente e prever em seus editais o uso da PND.

    • A Prova Nacional Docente só pode ser utilizada para concursos públicos?

      Não há restrição quanto à utilização da Prova Nacional Docente (PND). Ela pode ser empregada tanto em concursos públicos quanto em seleções simplificadas ou outros formatos de seleção, desde que a utilização da PND esteja prevista em edital ou na regulamentação do processo seletivo.

    • O que é preciso constar em edital para que minha rede possa utilizar a Prova Nacional Docente na seleção de professores?

      A rede deverá citar explicitamente a utilização da nota da Prova Nacional Docente no edital do seu processo seletivo. A citação deve incluir informações sobre a validade dos resultados da PND e como eles serão utilizados no processo seletivo.

      Os editais de seleção dos entes federativos deverão incluir em seu cronograma a previsão de realização da PND, de forma a garantir prazo suficiente para que os candidatos possam participar da prova durante o processo seletivo. Além disso, o edital deverá explicar como a nota será utilizada, seja como etapa única ou complementar a provas práticas, entrevistas, análise de títulos etc.

      Acesse o Guia Prático da PND para saber um pouco mais do que é preciso constar em edital.

    • Estados e municípios precisam aderir?

      Sim, os estados e municípios precisam aderir à Prova Nacional Docente (PND). Para isso, é necessário seguir o seguinte passo a passo no Simec (https://simec.mec.gov.br/):

      Passo 1: A adesão deve ser feita pelo(a) Secretário(a) de Educação.
      Passo 2: Acesse o site: simec.mec.gov.br e faça login com CPF e senha.
      Passo 3: No menu superior, acesse o módulo PND – Prova Nacional Docente e leia as orientações iniciais da etapa de Apresentação.
      Passo 4: No momento da adesão, preencha o questionário, fornecendo uma previsão geral sobre a realização de processos seletivos para professores da educação básica em sua rede.
      Passo 5: Após preencher o questionário, leia atentamente e assine o termo de adesão do programa. Pronto, sua adesão foi realizada!
      Passo 6: Após a adesão, você deve publicar os editais de seleção contendo a previsão da utilização da nota da Prova Nacional Docente como etapa no processo seletivo.
      Passo 7: Após a publicação do edital, os entes deverão cadastrar as informações do seu processo seletivo na aba ‘Cadastro de Processos Seletivos’ do Simec. Esta etapa estará disponível de 1º de março a 25 de junho de 2025.

      Para saber mais sobre o processo de adesão, o MEC preparou um tutorial para orientar a adesão à PND. 

    • Ao aderir à PND, o ente é obrigado a utilizar os resultados em todos os seus processos seletivos?

      Não. A adesão à PND é uma manifestação de interesse rede de educação em utilizar os resultados da PND em seus processos seletivos em um dado momento. Desse modo, pode avaliar quando e como utilizar os resultados da PND, observando as possibilidades previstas na Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, não sendo obrigada a utilizá-los em seus processos seletivos ou a viabilizar imediatamente a realização desses processos. Caso o estado ou município decida por utilizar os resultados da PND em seus processos seletivos, deve: 

      • garantir que a forma de utilização desses resultados esteja prevista no edital/instrumento de abertura do processo seletivo; 

      • observar o cronograma da PND, isso significa que os resultados da PND referentes ao ano de 2025 podem ser utilizados em processos seletivos cujo edital/instrumento de abertura do processo seja publicado antes da inscrição da PND e com previsão de conclusão posterior à disponibilização dos seus resultados. 

    • Quem pode participar da Prova Nacional Docente?

      Estudantes de licenciatura e profissionais formados em licenciatura ou com licença pedagógica podem participar da Prova Nacional Docente (PND).

    • Quem são os principais beneficiários da Prova Nacional Docente?

      Os principais beneficiários da Prova Nacional Docente (PND) são os professores e as redes de ensino públicas. Para os professores, a prova oferece uma oportunidade justa e padronizada de ingresso na carreira docente, facilitando o acesso a posições efetivas. Para as redes de ensino, especialmente as municipais e estaduais, a prova reduz os custos e a complexidade dos processos seletivos, permitindo a contratação de profissionais mais qualificados e preparados para a docência.

    • O candidato precisa se inscrever tanto na Prova Nacional Docente quanto no processo seletivo do ente?
      Sim. O candidato deve se inscrever tanto na Prova Nacional Docente quanto nos processos seletivos para os quais deseja pleitear vaga. Reitera-se que a Prova Nacional Docente não substitui os processos seletivos da rede. Desse modo, o ente deve estabelecer em seu edital os processos de inscrição, pagamento da taxa e procedimentos para isenção de taxas específicos para o seu processo seletivo. Por sua vez, os processos de inscrição, pagamento da taxa e procedimentos para isenção de taxas específicos para a Prova Nacional Docente serão previstos em edital a ser publicado pelo Inep, não interferindo nos processos a serem conduzidos pelos entes. 
    • Como fica a realização da etapa de heteroidentificação dos candidatos no processo seletivo das redes com a PND?
      É de responsabilidade do ente planejar, prever no cronograma e viabilizar a realização da etapa de heteroidentificação dos candidatos, observando as disposições da legislação vigente. Não há previsão de realização prévia de etapa de heteroidentificação dos candidatos no âmbito do processo de aplicação da PND, sendo de responsabilidade exclusiva do ente a sua realização em seu processo seletivo. 
    • Quem aplica a Prova Nacional Docente?

      A aplicação da Prova Nacional Docente é realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e seguie a matriz do Enade das Licenciaturas.

    • Quando ocorre a Prova Nacional Docente?

      A previsão é que a primeira edição da Prova Nacional Docente (PND) ocorra em 26 de outubro de 2025.

    • Qual o formato da Prova Nacional Docente?
      A prova é composta por questões, divididas entre a Formação Geral e a Formação Específica da área de avaliação, ambas combinando itens discursivos e de múltipla escolha, conforme detalhado a seguir: 
      1. Componente de Formação Geral: composto por questões, discursivas e de múltipla escolha, elaboradas a partir de situações-problema e estudos de caso.   

      1. Componente Específico da Área de Avaliação: inclui questões discursivas e de múltipla escolha, também baseadas em situações-problema e estudos de caso. 

    • Como fazer se há uma legislação específica do estado ou do município que exigem a avaliação de um conteúdo específico (ex. história da região) no processo seletivo?

      A utilização dos resultados da PND não substitui o processo seletivo a ser definido e conduzido pelo ente. Assim, durante o planejamento deste, o ente pode avaliar quais etapas, complementares à utilização dos resultados da PND, devem ser realizadas para garantir que a exigência legal seja atendida. A título de exemplo: o ente poderia utilizar os resultados da PND como primeira etapa classificatória e como segunda etapa classificatória uma prova discursiva cujos conhecimentos avaliados compreendam aqueles determinados pela legislação local. 

       

    • A Prova Nacional Docente é uma certificação?

      Não, a Prova Nacional Docente (PND) não é uma certificação para o ofício de professor. A PND é um exame a ser realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), que pode ser utilizado para a seleção de professores da educação básica.

    • Qual a relação do Enade com a Prova Nacional Docente?

      A Prova Nacional Docente (PND) utiliza as matrizes de referência e os instrumentos da avaliação teórica do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes das Licenciaturas – Enade das Licenciaturas e será realizada conforme o calendário e locais de aplicação previstos para o Enade das Licenciaturas.

    • Quem está inscrito no Enade precisa se inscrever na Prova Nacional Docente?

      Sim, os estudantes concluintes dos cursos de licenciaturas que tenham interesse em participar da PND devem fazer a inscrição na prova, conforme edital a ser divulgado pelo Inep.

  • Atratividade - Pé-de-Meia Licenciaturas
    • O que é a Bolsa Pé-de-Meia Licenciaturas?

      É uma bolsa para estudantes de licenciaturas com alto desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

    • Qual é o objetivo do Pé-de-Meia Licenciaturas?

      O objetivo da Bolsa Pé-de-Meia Licenciaturas é fomentar o ingresso, a permanência e a conclusão nas licenciaturas de estudantes com alto desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

    • Quem é elegível para o Pé-de-Meia Licenciaturas?

      Estudantes com ensino médio completo que obtiverem uma nota média acima de 650 no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) realizado em 2024 e estiverem inscritos e aprovados no Sistema de Seleção Unificada (SiSU), no Programa Universidade para Todos (Prouni) ou no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), nesta ordem de prioridade. No caso de universidades ou instituições privadas, tanto o curso quanto a instituição precisam ter conceitos 4 ou 5 nas avaliações Ministério da Educação (MEC).

    • Qual nota do Enem é considerada para elegibilidade?

      A nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) considerada para elegibilidade será a média simples das 4 áreas de conhecimento e redação.

       

    • Quais Cursos de Licenciatura estão elegíveis para o programa?

      Todos os cursos de licenciatura reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), desde que tanto o curso quanto a instituição tenham conceitos 4 ou 5 nas avaliações do MEC.

    • O que a instituição deve fazer para garantir o acesso à bolsa por seus estudantes?

      A instituição de ensino superior deve participar no Sistema de Seleção Unificada (SiSU), no Programa Universidade para Todos (Prouni) ou no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Além disso, durante a realização do curso, a instituição de ensino superior é responsável por enviar o histórico e a declaração atestando o cumprimento dos requisitos para a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) via Plataforma Freire.

    • O estudante precisa assinar algum termo de adesão?

      O estudante deve assinar um termo de adesão junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

    • Quem realiza o pagamento da bolsa ao estudante?

      A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) é responsável pela realização do pagamento da bolsa.

    • Qual é o valor da bolsa/poupança?

      O valor da bolsa é de R$ 700,00 ao mês para apoiar o estudante durante o período do curso e uma poupança de R$ 350,00 ao mês, com recebimento após ingresso em uma rede pública de ensino.

    • Caso o estudante se forme em licenciatura e não ingresse em uma rede pública de ensino, o que acontece com a poupança?

      O estudante não poderá receber o valor acumulado na poupança.

    • Estudantes que já estão cursando licenciatura podem participar do programa?

      O programa se iniciou em 2025, por isso, serão beneficiados apenas os estudantes que ingressarem em cursos de licenciatura a partir da data de criação.

    • Como funciona a bolsa para estudantes de bacharelado (Área Básica de Ingresso – ABI)?

      O programa é voltado apenas para estudantes de licenciatura.

    • Quais são os requisitos de créditos para manter a bolsa?

      O estudante deverá cursar a quantidade de créditos obrigatórios de cada período. A renovação semestral tem como requisito a obtenção de resultados acadêmicos satisfatórios em 75% dos créditos matriculados no período anterior.

       

    • Como são avaliados casos de interrupção da graduação por questões de saúde?

      Casos específicos são avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) mediante justificativa.

    • O que acontece em caso de desligamento do curso?

      Em caso de desligamento do curso, o estudante deixa de receber a bolsa e o valor da poupança retorna à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes)  no momento de notificação da instituição de educação superior, conforme regulamento. 

    • O que acontece caso o estudante esteja com a matrícula trancada?

      O regulamento estabelece as demais regras de manutenção da bolsa e da poupança.

    • Já sou beneficiário do Bolsa Família ou de outro programa de bolsa/poupança em meu estado. Poderei acumular os benefícios?

      Sim. Você pode acumular benefícios estaduais ou de assistência social federais, como o Bolsa Família ou Prouni, com o Pé-de-Meia Licenciaturas. O benefício não pode ser acumulado com outros programas de incentivo à docência, como o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid), conforme o Art. 1º, § 3º, da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.

    • Preciso abrir uma conta para receber a Bolsa Pé-de-Meia Licenciaturas?

      A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) fornece mais informações e instruções aos beneficiários.

    • Qual é o calendário de pagamento das parcelas?

      As informações sobre pagamento da bolsa e da bolsa poupança são divulgadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

    • Como faço para sacar a bolsa poupança?

      O estudante somente pode sacar a bolsa poupança após o ingresso em uma rede pública de ensino básico. Ele recebe 50% do valor da poupança após o primeiro ano de exercício e o restante após a conclusão do segundo ano de exercício na rede.

    • Quanto tempo após a graduação o estudante tem para ingressar em uma rede pública de ensino?

      O estudante tem até 5 anos para ingressar em uma rede pública de ensino.

    • Atendo às regras, mas não quero ser beneficiário. Como faço para não receber o incentivo?

      Pare receber o benefício é necessário que o estudante se cadastre na Plataforma Freire da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Assim, caso o estudante não tiver interesse em receber o benefício,basta não se cadastrar. Os casos de desistência após o cadastro serão tratados em regulamento próprio.

       

  • Alocação - Bolsa Mais Professores
    • O que é a Bolsa Mais Professores?

      A Bolsa Mais Professores é um incentivo financeiro mensal de R$ 2.100 ao mês para professores que lecionam em áreas geográficas com carência de docentes e realizam curso de pós-graduação lato-sensu com foco em docência para a educação básica. A bolsa tem duração de até dois anos.

       

    • Quais são os objetivos da Bolsa Mais Professores?
      • Ampliar a atuação de professores em regiões e áreas de conhecimento com carência docente.
      • Aumentar o número de professores com formação adequada nas salas de aula do Brasil.
      • Induzir o ingresso de concluintes de licenciatura nas redes de ensino da educação básica.
    • Quem é elegível para a Bolsa Mais Professores?

      Professores ingressantes em redes prioritárias, licenciados ou bacharéis de qualquer área com formação pedagógica (Artº 61 e Artº 62 LDB).

    • Como vai funcionar a Bolsa Mais Professores?

      A Bolsa Mais Professores consiste em um apoio financeiro mensal, com duração de até 2 anos, destinado a fomentar o ingresso e a permanência de docentes nas redes públicas de ensino da educação básica em localidades e áreas de conhecimento com carência de professores.

      Os entes federativos que aderirem à Bolsa Mais Professores informarão dados referentes à carência de professores no seu sistema de ensino, na forma de editais publicados pelo Ministério da Educação em conjunto com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que definirá os valores, critérios de elegibilidade e as condicionalidades para seleção das redes e dos candidatos.

      Os professores selecionados para a Bolsa Mais Professores participarão de um curso de pós-graduação lato-sensu em docência para a educação básica, que deverá ser realizado durante o período de duração da bolsa.

    • Qual é o valor da Bolsa Mais Professores?

      A bolsa concedida é de R$ 2.100 por mês, com o pagamento executado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

    • Qual é a duração da Bolsa Mais Professores?

      A Bolsa Mais Professores consiste em um apoio financeiro mensal, com duração de dois anos.

    • Quais são as etapas do programa de Bolsa Mais Professores?

      O programa será dividido em 6 etapas:

      1. Divulgação de Áreas e Localidades Prioritárias: O MEC divulgará as áreas e localidades prioritárias, e as redes de ensino abrirão o processo seletivo para os professores.
      2. Informação de Demanda e Vagas: As redes de ensino informarão a demanda de professores e o número de novas vagas criadas. O MEC divulgará a lista de redes que aderiram e seus respectivos editais de seleção.
      3. Análise de Dados: O MEC realizará o cruzamento de dados sobre as áreas/localidades prioritárias e as vagas disponíveis no programa.
      4. Lançamento do Edital de Seleção: Será lançado um edital de seleção das bolsas. O MEC/Capes divulgará a quantidade de vagas por rede de ensino e área de conhecimento.
      5. Seleção de Professores: As redes de ensino informarão à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) lista de professores selecionados, de acordo com a quantidade de vagas no edital.
      6. Ingresso e Início do Programa: Os professores selecionados ingressarão na rede de ensino, iniciando o recebimento da bolsa e o curso de pós-graduação.
    • O que acontece caso o professor desista da vaga no programa ou vagas não sejam preenchidas?

      Casos específicos serão tratados em regulamento próprio a ser divulgado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

  • Formação docente
    • O que é o Portal de Formação Mais Professores?

      O Portal de Formação Mais Professores reúne, em um só lugar, oportunidades e informações sobre cursos de formação inicial, formação continuada e pós-graduação em nível de especialização e em grau de mestrado e doutorado, oferecidos de forma presencial e on-line, gratuita e acessível.

       

    • Qual é o objetivo do Portal de Formação Mais Professores?

      Facilitar o acesso dos professores da educação básica a oportunidades de formação inicial, continuada e de pós-graduação, promovendo o aperfeiçoamento profissional e fortalecendo a valorização docente.

    • Por que o investimento na formação docente é importante?

      Ele é essencial para garantir a qualidade do ensino, atualizando os professores com novas metodologias e tecnologias. A formação melhora as competências pedagógicas, aumenta a motivação e o engajamento dos educadores, e favorece a inclusão e a diversidade nas salas de aula. Professores bem formados impactam diretamente no aprendizado dos alunos, promovendo resultados acadêmicos mais positivos. Além disso, a iniciativa valoriza a profissão e contribui para a construção de uma sociedade melhor e mais equitativa formando cidadãos capazes de exercer a sua cidadania.

       

    • Os cursos são gratuitos?

      Sim. Todos os cursos disponíveis no Portal de Formação Mais Professores são gratuitos.

       

    • Quem pode acessar o portal?

      O Portal de Formação Mais Professores foi elaborado para atender todos os professores da educação básica, gestores escolares e profissionais de ensino que desejam se qualificar. Além disso, é aberto a qualquer cidadão interessado em cursos e conteúdos relacionados à docência e à formação de professores.

       

    • Como faço minha inscrição?

      O portal divulga cursos oferecidos por diferentes plataformas e instituições de ensino. Após escolher o curso desejado, é importante verificar, junto à instituição ofertante, os requisitos para cadastro e inscrição. As informações detalhadas estão disponíveis nas páginas das instituições, acessíveis por meio do próprio Portal de Formação Mais Professores.

       

    • Como faço para saber os cursos de pós-graduação divulgados pelo MEC?

      O portal disponibiliza um painel interativo (Power BI) que reúne todas as oportunidades de formação ofertadas pelo MEC e instituições parceiras. Para acessar clique aqui.

       

    • As formações são presenciais ou on-line?

      O portal reúne cursos em diferentes formatos: presenciais e on-line. A modalidade depende da oferta e das condições de cada instituição parceira.

       

    • Os cursos têm certificados?

      Sim. Todos os cursos oferecidos pelo portal possuem certificação emitida pelas instituições responsáveis pela oferta dos cursos.

       

    • Qual é a relação do Portal de Formação com as outras plataformas de formação do MEC?

      O portal centraliza o acesso a diversas plataformas de formação do MEC, como o Avamec, o PlaforEDU e o Aprenda Mais, reunindo, em um só ambiente, as oportunidades de desenvolvimento ofertadas pelo MEC, em parceria com universidades públicas, institutos federais e outras instituições reconhecidas.

       

    • Como posso encontrar formações adequadas ao meu perfil?

      O portal permite que você filtre cursos por área de conhecimento, região e carga horária, facilitando a busca personalizada. Para acessar, clique aqui.

    • Encontrei um problema técnico no portal. O que devo fazer?

      Em caso de problemas técnicos, entre em contato com o suporte pela aba “Fale Conosco” ou por meio dos canais de atendimento disponibilizados na página do portal.

       

  • Valorização dos professores
    • Qual é o objetivo do eixo de valorização dos professores?
      O objetivo deste eixo é contribuir para a valorização social da profissão docente, reconhecendo a importância dos professores para o desenvolvimento do país. 
    • Quais são os benefícios?
      Os benefícios incluem condições especiais em produtos e serviços do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal e descontos em hotéis da parceria entre Ministério do Turismo e a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH). 
    • Quem pode ter acesso aos benefícios?
      Os benefícios são voltados para os professores da rede pública de educação básica. 
    • Como ter acesso aos benefícios?

      Os professores devem se acessar o site de cada benefício para mais informações: 

      • Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/site/pra-voce/profissional-liberal-e-socio-dirigente-de-empresa/professores/ 

      • Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br/professores  

      • Parceria com Ministério do Turismo: notícia e lista de hóteis
    • Existe prazo de validade dos benefícios?
      Os benefícios podem ter prazos específicos.  É importante verificar os detalhes de cada benefício para entender os prazos e condições. 
    • O que é o reconhecimento que faz parte do Programa Mais Professores?

      O Ministério da Educação (MEC) promove uma ação estratégica que tem por finalidade reconhecer e valorizar os professores das redes públicas de ensino e estimular a melhoria da qualidade da educação básica em todo o território brasileiro. A iniciativa faz parte do Programa Mais Professores e está em conformidade com o disposto no art. 24 do Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, com foco nos professores. 

    • Como saber se uma escola é elegível?

      O reconhecimento contempla dois grupos de escolas:  

      1) as escolas que obtiveram de forma geral maior nota no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) nos anos iniciais do ensino fundamental, nos anos finais do ensino fundamental ou no ensino médio; e 

      2) as escolas entre as 25% mais vulneráveis que obtiveram a maior nota no Ideb no ensino fundamental anos iniciais, no ensino fundamental anos finais ou no ensino médio.  

      Todos os estados e o Distrito Federal têm professores reconhecidos.  

      O quantitativo de professores que recebem o reconhecimento por estado ou Distrito Federal é proporcional à quantidade de matrículas do ente em relação à quantidade de matrículas de todo o Brasil.  

      A listagem das escolas selecionadas está disponível na página do programa Mais Professores para o Brasil.  

    • Como saber se o professor é elegível para o reconhecimento?

      O professor deve estar em exercício da atividade docente na etapa de ensino em que a escola foi reconhecida, conforme listagem disponível na página do programa Mais Professores para o Brasil. As categorias são:  

      • anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano); 
      • anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano); e  
      • ensino médio (1ª a 3ª série). 
    • A escola à qual estou vinculado está na lista de unidades escolares elegíveis. Sendo professor, como devo proceder para me inscrever no processo de reconhecimento do Mais Professores?

      O professor deve acessar a página de solicitação da Carteira Nacional do Docente no Brasil, na qual está disponível um formulário para preenchimento ao final do processo de solicitação. É importante destacar que o preenchimento do formulário não garante que o professor seja contemplado. Depois da inscrição, os dados registrados pelo professor no formulário são verificados nas bases do governo federal e junto às redes de ensino. 

    • Posso perder o recurso do reconhecimento se meus dados estiverem incorretos?

      Sim. Se o CPF, número de celular ou e-mail estiverem incorretos, o cartão pode não ser emitido corretamente. Verifique e atualize suas informações no sistema antes de finalizar o cadastro. O número de celular é fundamental para o processo de ativação do cartão a ser disponibilizado pelo Banco do Brasil. 

    • Qual é o valor do reconhecimento destinado aos professores selecionados?

      Cada professor selecionado recebe R$ 3 mil para aquisição exclusivamente de computadores, minicomputadores, notebooks ou tablets, a serem creditados diretamente em cartão emitido pelo Banco do Brasil em nome do professor ou da professora.    

    • Como o professor terá acesso ao recurso?

      Após a validação da inscrição pelo Ministério da Educação e pelas redes de ensino, o professor selecionado recebe um cartão específico emitido pelo Banco do Brasil, com limite de R$ 3 mil, para utilização preferencialmente em lojas de tecnologia e equipamentos eletrônicos.

    • Onde os cartões serão entregues?

      Os cartões serão entregues no endereço da unidade escolar em que o professor atua. 

    • Como desbloquear o cartão?

      O professor contemplado deve realizar a habilitação da senha do cartão conforme as instruções contidas na carta-berço que acompanha o cartão, dentro do prazo de vigência do benefício. 

    • O que fazer em caso de extravio/roubo do cartão?

      O beneficiário deve entrar em contato com os canais oficiais de suporte do Banco do Brasil, que é responsável pela emissão e pelo bloqueio de cartões em casos de fraude, perda ou descumprimento das regras.

    • O que o professor pode comprar com os recursos?

      Os recursos de R$ 3 mil devem ser utilizados exclusivamente para a aquisição de equipamentos tecnológicos novos, enquadrados como computador, minicomputador, notebook ou tablet. O professor tem autonomia para escolher marca e modelo, desde que respeitadas as especificações, conforme a Portaria nº 291, de 14 de outubro de 2025, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que regulamenta a operacionalização do reconhecimento.  

    • Até quando o professor pode utilizar o recurso?

      O professor tem até 180 dias corridos, a contar do crédito no valor do cartão, para realizar a aquisição do equipamento. 

    • Se houver compra de produto diverso das especificações estabelecidas na portaria da Capes, como o professor deve proceder?

      Caso o professor utilize os recursos de forma indevida, adquirindo produto que não se enquadre nas especificações da Portaria nº 291, de 14 de outubro de 2025, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a prestação de contas é reprovada, e o beneficiário deve restituir o valor da premiação ao erário, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), em até 30 dias após notificação. 

    • O professor pode adquirir equipamento de informática de valor superior ou inferior a R$ 3 mil?

      Sim. O beneficiário pode adquirir equipamento de valor superior, se complementar o valor do prêmio com recursos próprios, exclusivamente para a aquisição do equipamento — computador, minicomputador, notebook ou tablet —, desde que respeitadas as características estabelecidas na Portaria nº 291, de 14 de outubro de 2025, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Caso o beneficiário opte por equipamento de valor inferior, deve declarar o valor efetivamente gasto no termo de prestação de contas, a ser realizado em até 60 dias contados a partir do encerramento da vigência do benefício. 

    • Como o professor deve prestar contas da compra cujo valor é maior do que R$ 3 mil?

      O professor beneficiado deve anexar à prestação de contas o comprovante de pagamento complementar referente ao valor excedente além da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).  

    • O cartão pode ser utilizado em qualquer estabelecimento?

      O cartão deve ser utilizado preferencialmente em estabelecimentos especializados em informática e eletrônicos. O reconhecimento destina-se exclusivamente à realização de despesas no território nacional, sendo vedada a sua utilização em compras realizadas no exterior ou em sites de internet estrangeiros. 

    • O professor beneficiado tem de prestar contas dos recursos utilizados?

      Sim, o professor que receber o recurso é obrigado a prestar contas da utilização do valor conforme orientações disponíveis na Portaria nº 291, de 14 de outubro de 2025, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). 

    • Onde prestar contas?

      O professor deve prestar contas da utilização do valor do prêmio exclusivamente por meio do sistema eletrônico, enviando as informações em até 60 dias corridos a partir do encerramento da vigência do benefício.  

    • Quais documentos devem constar na prestação de contas?

      A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitida em nome do beneficiário, com CPF e descrição detalhada do equipamento adquirido e, em caso de complementação por parte do beneficiário, o comprovante de pagamento do valor excedente. 

    • Posso enviar recibo ou outro comprovante que não seja Nota Fiscal Eletrônica?

      Não. São aceitas apenas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Outros comprovantes, como recibos, não são aceitos e implicam devolução dos valores.

    • O que é o prazo de vigência do valor destinado ao reconhecimento dos professores?

      É o período durante o qual o professor pode utilizar os recursos creditados no cartão, ou seja, 180 dias corridos contados a partir da data de crédito do valor no cartão. 

    • Qual é o prazo para prestar contas?

      A prestação de contas deve ser realizada em até 60 dias contados a partir do encerramento da vigência do benefício, podendo ser prorrogada uma única vez por mais 30 dias corridos. 

    • Posso utilizar todo o valor recebido e complementar com recursos próprios?

      Sim. O beneficiário pode complementar o valor do reconhecimento com recursos próprios, exclusivamente para a aquisição do equipamento tecnológico e desde que, na prestação de contas, anexe o comprovante do valor excedente.  

    • O que fazer se eu não utilizar todo o valor recebido?

      O saldo não utilizado dentro do prazo de vigência será recolhido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). 

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      • Escolas Conectadas
      • Escuta Nacional de Professores e Professoras que Ensinam Matemática
      • Financiamento da Educação
      • Fundo de Financiamento Estudantil - Fies
      • Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS)
      • Interações
      • Jornada do Estudante
      • Juros por Educação
      • Mais Professores
      • MEC Gestão Presente
      • Novo PRONACAMPO
      • Oferta Voluntária Pronatec
      • Ordem do Mérito Educacional
      • Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens
      • Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo
      • Partiu IF
      • PDDE Equidade
      • Plano de Ações Articuladas (PAR)
      • Plano Nacional de Educação
      • PNEEI
      • Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES)
      • Política Nacional de Educação Infantil (PNEI)
      • Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica
      • Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq)
      • Política de Regulação e Supervisão da Educação Superior
      • Prilei
      • Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
      • Proec
      • Profissionais do Futuro
      • Profuncionário
      • Programa Acompanhamento da Frequência Escolar
      • Programa Brasil Alfabetizado
      • Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
      • Programa Educação em Prática
      • Programa Escola e Comunidade
      • Programa Escola em Tempo Integral
      • Programa Escola que Protege
      • Programa Mulheres Mil
      • Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
      • Programa Nacional de Inclusão de Jovens
      • Programa Nacional do Livro e do Material Didático
      • Programa Toda Matemática
      • Programa Universidade para Todos (Prouni)
      • Programa de Acompanhamento e Formação Continuada para o Ensino Multisseriado (Praema)
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      • Programa de Educação Tutorial (PET)
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