Criança Alfabetizada
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Cantinho da Leitura
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Qual é o objetivo do PDDE Compromisso Cantinho da leitura?
Viabilizar a instalação de espaços de incentivo a práticas de leitura em sala de aulas apropriados à faixa etária, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnicoracial dos estudantes, conforme o Decreto 11.556, de 12 de junho de 2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e estipulou em seu art. 29 incisos II e III, a disponibilização de recursos pedagógicos, equipamentos, materiais e outros insumos utilizados pelas redes de ensino para a implementação dos programas de alfabetização.
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Qual é o público-alvo do Cantinho da Leitura?
Escolas públicas brasileiras com matrículas de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
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Qual é a finalidade do apoio financeiro destinado aos Cantinhos da leitura?
O apoio financeiro visa viabilizar espaços de leitura nas salas de aula, promovendo interações entre as crianças e os livros. Pretende-se construir a autonomia das crianças no contato direto com os livros, desenvolvendo o hábito e gosto pela leitura.
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Quais são os critérios para as escolas serem elegíveis e receberem recursos, via repasse do PDDE, para a implementação de espaços de incentivo a práticas de leitura?
As escolas elegíveis foram aquelas que atenderam aos critérios de terem matrículas de estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, prioritariamente 1º e 2º anos, apuradas pelo Censo Escolar do Inep do ano anterior ao repasse (2022), serem representadas por Unidades Executoras Próprias (UEx), estarem adimplentes junto ao FNDE e estarem devidamente cadastradas no PDDE Web
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Qual documento legal estabelece normativas quanto à transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas públicas de ensino fundamental anos iniciais?
A Resolução nº 22, de 24 de outubro de 2023 estabelece critérios e formas de transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas públicas de ensino fundamental anos iniciais, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
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Qual a previsão de escolas a serem atendidas pelo PDDE Cantinho da Leitura, e qual será o montante previsto de investimento oferecido?
Em 2023 o PDDE Cantinho da Leitura atenderá 38.825 escolas, totalizando o valor de R$ 156.029.900,00 (cento e cinquenta e seis milhões, vinte nove mil e novecentos reais) de investimento.
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Como foi realizada a seleção das escolas participantes para receberem os recursos financeiros?
A seleção ocorreu entre os dias 23 e 27 de outubro de 2023, pelos secretários estaduais e municipais de educação, utilizando o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), baseando-se na lista de escolas elegíveis disponibilizadas pelo MEC.
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Qual foi o prazo para as escolas selecionadas confirmarem interesse na plataforma PDDE Interativo e preencherem o plano de ação?
As escolas selecionadas tiveram que confirmar interesse entre os dias 30 de outubro e 08 de novembro de 2023, preenchendo o plano de ação para a instalação do espaço de incentivo à leitura em sala de aula
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Como será realizado o repasse financeiro para o PDDE Cantinho da Leitura?
O repasse seguirá os moldes operacionais do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), conforme descrito na Lei nº 11.947/2009, e na Resolução CD/FNDE nº 15/2021.
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O que pode ser adquirido com o repasse do recurso financeiro?
Há um valor fixo de 70% para despesas de custeio (tais como pintura do espaço físico e decoração lúdica), e 30% para despesas de capital (tais como compra de estantes e materiais duráveis). Na Plataforma PDDE Interativo, foi disponibilizada uma lista de itens sugestivos de aquisição.
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Como foi calculado o valor fixo por sala de aula?
O valor médio de R$ 1.235,00 estipulado por sala de aula visa contemplar a variedade de materiais disponíveis para aquisição ou fabricação, conforme lista de itens sugestivos. Importante ressaltar que o valor fixo destinado a cada escola visa atender ao turno com o maior número de turmas que atendam o público-alvo.
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O que acontece se uma escola precisar alterar seu plano de ação?
No caso de serem realizados ajustes no Plano de Ação, as alterações deverão ser justificadas em ata e validadas pela EEx. O novo Plano bem como a ata com as justificativas deverão ser apresentados na prestação de contas a ser encaminhada à EEx.
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Em caso de novo gestor escolar, como ter acesso ao plano de ação?
O novo gestor, assim que tiver cadastrado no PDDE interativo terá acesso.
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Como a escola pode consultar os valores dos recursos e verificar se eles já estão disponíveis para uso?
Por meio da plataforma do FNDE, pelo link: https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/consultasaldoentidade/consultasaldoentidade/consultasaldoentidade
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Por que algumas escolas não foram atendidas para receber recursos para a criação do Cantinho da leitura?
Algumas escolas não foram atendidas por um dos motivos a seguir: por não terem sido selecionadas pelos secretários estaduais ou municipais de Educação dentro do prazo previsto, utilizado o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec); ou por não estarem de acordo com os critérios de elegibilidade estipulados, conforme Resolução 22/2023, tais como a identificação de pendências junto ao FNDE ou por não possuírem Uex próprias.
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Os recursos destinados ao Cantinho de Leitura podem ser reprogramados para 2024?
Sim. Lembrando que essa reprogramação precisa constar na prestação de contas da Uex no campo " Saldo reprogramado para o exercício seguinte".
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Como será realizada à prestação de contas?
Deverá ser realizada conforme os Guias de execução e o de prestação de contas disponíveis no link: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/programas/pdde/guias-e-capacitacoes
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Quais livros serão usados nesse espaço? As escolas que planejaram adquirir kits literários poderão com o recurso financeiro disponibilizado, comprar livros para os Cantinhos da leitura?
Os livros literários que irão compor os cantinhos de leitura serão disponibilizados pelo Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). Com o recurso destinado aos cantinhos da leitura, será possível comprar materiais literários desde que não sejam atendidos pelo PNLD, (como por exemplo cordéis, gibis, entre outros) ou declarar durante o monitoramento da ação, a ser realizado ainda no primeiro semestre, de que forma que aplicou este recurso.
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É possível criar Cantinhos de leitura fora das salas de aula?
O objetivo da criação dos cantinhos de leitura é que eles sejam criados dentro das salas de aula, para que as crianças tenham contato direto e frequente com os livros, estimulando o hábito e o gosto de ler, impulsionando a alfabetização.
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Como criar um cantinho de leitura em uma escola que considera não possuir espaço adequado dentro de suas salas de aula?
Com planejamento adequado, é possível transformar até os espaços mais compactos em ambientes acolhedores para a leitura. Algumas sugestões para tanto são: identificar áreas dentro da sala de aula que não utilizadas, como uma parede livre; utilizar nesse espaço móveis modulares, como prateleiras flutuantes ou estantes empilháveis, que ocupem pouco espaço e permitam armazenar livros de forma organizada. Outra opção é usar tapetes e/ou almofadas para criar uma atmosfera aconchegante e durante seu uso colocar as mesas e cadeiras da sala de aula em um arranjo circular ou semicircular para maximizar o espaço; decorar as paredes com murais ou pôsteres de incentivo à leitura.
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Como criar um cantinho de leitura em uma sala de aula compartilhada entre várias turmas?
Pode acontecer que turmas contempladas com o Cantinho de leitura e turmas não contempladas dividam a mesma sala de aula, o que não é um impedimento para a criação de cantinhos da leitura. Sugerimos nesses casos, a criação de um ambiente que possa ser facilmente montado e desmontado, permitindo que seja recolhido ou rearranjado conforme necessário. É possível utilizar por exemplo, móveis e materiais leves e portáteis, como prateleiras móveis, almofadas, tapetes e cadeiras que possam ser movidos facilmente conforme a necessidade.
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Onde posso esclarecer outras dúvidas sobre o PDDE Cantinho da Leitura?
Recomendamos entrar em contato diretamente com o FNDE através do email pdde@fnde.gov.br, pelo número 0800 616161 – opção 1, ou procurar um centro de apoio do FNDE nas universidades. Você pode encontrar mais informações sobre os centros de apoio em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pdde/cecampes-centros-colaboradores-de-apoio-ao-monitoramento-e-a-gestao-de-programas-ed
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Qual é o objetivo do PDDE Compromisso Cantinho da leitura?
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Pagamento de Bolsas dos Articuladores da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - Renalfa
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Sobre o que dispõe a Resolução Nº 19, de 29 de setembro de 2023?
A Resolução Nº 19, de 29 de setembro de 2023, estabelece as regras e os procedimentos para o pagamento de bolsas de formação continuada aos articuladores da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - Renalfa, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA.
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Quem são os responsáveis pelo cumprimento das condições instituídas na Resolução?
Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as secretarias municipais, estaduais e distrital de educação, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e os articuladores da Renalfa
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Quem são os beneficiários das bolsas?
Integrantes da Renalfa no âmbito do território estadual, no âmbito das unidades descentralizadas regionais de gestão educacional dos sistemas estaduais/distrital de ensino, quando houver e no âmbito do território municipal, devidamente designados em Portaria.
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Quais são os requisitos para fazer ser articulador?
I - Ser professor em efetivo exercício no magistério da rede pública de ensino; e
II - Possuir formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério ou a vinculação a programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado. -
Quais são os valores das bolsas?
Os valores das bolsas variam de acordo com o nível de atuação dos articuladores na Renalfa: R$ 3.000,00 para o território estadual, R$ 1.500,00 para as unidades descentralizadas regionais, e R$ 1.200,00 para o território municipal
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Qual é a frequência de pagamento das bolsas?
O bolsista somente fará jus ao recebimento de, no máximo, uma bolsa por mês de referência por ocasião das formações realizadas.
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Quais são as condições para o pagamento da bolsa?
Condições para o pagamento da bolsa, conforme o art. 7º da Resolução n º19, incluem a participação em encontros formativos periódicos, a realização da formação continuada dos articuladores regionais vinculados às unidades de gestão educacional descentralizada, a liderança de ações de formação em nível municipal, além do atendimento aos requisitos da Lei nº 11.273, de 2006.
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Quais são as situações que podem levar ao bloqueio, suspensão ou cancelamento do pagamento da bolsa?
De acordo com a Resolução o bloqueio, suspensão ou cancelamento do pagamento da bolsa pode ocorrer nas seguintes situações:
- Pagamento indevido.
- Determinação judicial ou recomendação do Ministério Público.
- Irregularidades na comprovação da frequência ou nas informações cadastrais do bolsista.
- Acúmulo indevido com outra bolsa de mesma referência regida pela Lei nº 11.273, de 2006.
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Como deve ser efetuada a devolução de recursos transferidos de acordo com a Resolução?
A devolução de recursos transferidos, independentemente do fato gerador, deve ser efetuada em agência do Banco do Brasil, mediante utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU), indicando o número do CPF e o nome do bolsista, o valor a ser devolvido e os códigos disponíveis no endereço eletrônico www.gov.br/fnde. Após o pagamento da GRU, o bolsista deve informar ao FNDE para registro no SGB.
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O que é vedado em relação ao recebimento das bolsas?
É vedada a participação de dirigentes estaduais, distritais ou municipais de educação e gestor local do Programa como bolsistas, assim como a acumulação com outras bolsas e a participação de servidores do MEC como bolsistas, conforme a Resolução nº19.
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Qual é o papel da SEB/MEC no contexto do CNCA?
A SEB/MEC é responsável por realizar a gestão nacional do CNCA, coordenar a gestão e formação da Renalfa, designar os articuladores, fornecer ao FNDE as metas físicas e financeiras, homologar o pagamento das bolsas, monitorar o fluxo de concessão, indicar servidor responsável por monitorar a concessão, entre outras responsabilidades.
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Como é feito o pagamento das bolsas aos beneficiários?
O pagamento é realizado pelo FNDE, diretamente aos beneficiários, por meio de cartãobenefício pessoal emitido pelo Banco do Brasil S.A. A SEB homologa o pagamento no Sistema de Gestão de Bolsas (SGB).
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Qual é a condição para o pagamento da bolsa em relação às atividades realizadas pelos bolsistas?
O efetivo cumprimento das atribuições dos bolsistas deve ser atestado previamente pela SEB, e o bolsista só fará jus ao recebimento de uma bolsa por mês de referência por ocasião das formações realizadas.
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Qual é o objetivo principal da Lei nº 11.273, de 2006?
Tem como objetivo instituir o Programa Bolsa-Formação, destinado a profissionais da educação básica pública, visando a sua formação continuada.
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A acumulação de bolsa do Programa Bolsa-Formação com outras bolsas é permitida?
Conforme a Lei nº 11.273, é vedada a acumulação de bolsa do Programa Bolsa-Formação com outras bolsas de estudo, pesquisa e desenvolvimento de metodologias educacionais, cujo pagamento tenha por base a mesma legislação.
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Quais são as responsabilidades dos beneficiários em relação à bolsa recebida?
Os beneficiários têm a obrigação de cumprir as atividades do programa, conforme regulamentação, e informar ao órgão concedente sobre eventual acúmulo com outras bolsas.
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A Lei estabelece alguma restrição em relação à participação de dirigentes estaduais, distritais ou municipais de educação no Programa Bolsa-Formação?
Sim, a Lei veda a participação de dirigentes estaduais, distritais ou municipais de educação e gestores locais do Programa como bolsistas, sob pena de suspensão dos pagamentos.
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Como é garantida a disponibilidade orçamentária para o Programa Bolsa-Formação?
A disponibilidade orçamentária para o Programa Bolsa-Formação é garantida por dotação orçamentária consignada anualmente ao órgão responsável, observando os limites orçamentários e financeiros estabelecidos.
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Como os bolsistas da Renalfa podem acessar seus informes de rendimentos?
Para acessar o informe de rendimentos online, o bolsista pode seguir estes passos:
Acesse o site https://www.gov.br/fnde e clique em "MAIS AÇÕES E PROGRAMAS", depois selecione "PROGRAMAS", escolha "BOLSAS E AUXÍLIOS" e clique em "INFORME DE RENDIMENTO (BOLSAS)". Insira o CPF do bolsista e selecione o ano fiscal desejado. Ou acesse diretamente o link: https://www.fnde.gov.br/sigefweb/index.php/declaracao-rendimento.
Consulte o Informe de Rendimentos. O bolsista terá acesso ao seu Informe de Rendimentos do ano fiscal em vigor e de anos anteriores, podendo visualizar, baixar e imprimir o documento. Para dúvidas e suporte, o bolsista pode entrar em contato com a Central de Atendimento do FNDE pelo telefone: 0800 616161. Ou com a Divisão de Pagamento de Bolsas e Auxílios (DIPBA) pelo e-mail: apoiotecnico.cgaux@fnde.gov.br ou pelo WhatsApp: (61) 2022–4444.
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Sobre o que dispõe a Resolução Nº 19, de 29 de setembro de 2023?
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Plataforma de Avaliações Periódicas
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Como acessar a plataforma de avaliações periódicas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada?
Acesse a plataforma pelo site: https://criancaalfabetizada.caeddigital.net
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A partir de quando podemos ter acesso à plataforma?
É possível acessar a plataforma a partir do dia 19/02/2024
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Para quais anos da Educação Básica serão direcionadas as avaliações oferecidas pela plataforma?
A plataforma será utilizada para oferecer avaliações formativas dos componentes de Leitura, Escrita, Fluência em Leitura e Matemática para estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
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O uso da plataforma tem custos?
Não, a plataforma não tem custos associados.
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Haverá recursos para impressão das avaliações?
Não serão disponibilizados recursos para impressão das avaliações, de modo que as redes e escolas podem organizar a impressão dos instrumentos de avaliação conforme desejarem.
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Haverá tutorial para o cadastro?
Sim, tutoriais de inscrição pública, cadastro de profissionais, de turmas e estudantes estão disponíveis no link:
https://criancaalfabetizada.caeddigital.net/#!/ajuda -
As avaliações substituirão outras existentes?
As avaliações podem ser usadas de maneira complementar às avaliações já utilizadas pela escola, caso contrário, apenas se for do interesse da escola
substituí-las. -
Os estudantes realizarão as avaliações online?
Não, as avaliações devem ser impressas. Os estudantes não têm acesso à plataforma, mas precisam ser cadastrados para que suas respostas sejam lançadas.
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Ainda tenho dúvidas sobre o uso da Plataforma, onde posso esclarecer?
Acesse o "Perguntas Frequentes" sobre a plataforma em: https://criancaalfabetizada-hmg.caeddigital.net/#!/lista-pergunta-frequente-pu ou
assista às lives diárias do CAEd no Youtube: https://www.youtube.com/@CanalCAEd -
Qual é o contato do suporte da plataforma?
Para suporte técnico, entre em contato utilizando os canais de comunicação disponíveis na seção "ajuda" da plataforma:
https://criancaalfabetizada.caeddigital.net/#!/ajuda. Forneça informações detalhadas sobre sua demanda para uma melhor assistência.
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Como acessar a plataforma de avaliações periódicas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada?
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