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Política Nacional de Educação Infantil (PNEI)

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Atualizado em 13/02/2025 10h57
  • Gestão Democrática
    • Quem são as crianças que têm direito à educação infantil?

      A educação infantil é um direito humano e social de todas as crianças até seis anos de idade, sem distinção, independentemente de origem geográfica, cor da pele, etnia, nacionalidade, sexo, deficiência física ou mental, nível socioeconômico ou classe social. Esse direito também não está atrelado à situação trabalhista dos pais, nem ao nível de instrução, religião, opinião política ou orientação sexual dos responsáveis.  

       

    • Qual é a regulamentação que orienta a educação infantil?

      A regulamentação é o conjunto de leis e normas deliberadas em âmbito nacional pelo Congresso Nacional e pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e a nível estadual, municipal e distrital, pelo legislativo do respectivo sistema e pelo órgão normativo. Em geral estes atos orientam a criação, a autorização, o funcionamento, a supervisão e a avaliação das instituições educacionais. 

      Os sistemas de ensino têm autonomia para complementar a legislação nacional por meio de normas próprias, específicas e adequadas às características locais. De modo geral, as normas abordam critérios e exigências que autorizam e ofertam o funcionamento das instituições educacionais, tais como:  formação dos professores;  espaços físicos, incluindo parâmetros para assegurar higiene, segurança, conforto;  número de crianças por turma e por professor;  proposta pedagógica;  gestão dos estabelecimentos;  documentação exigida.  

      O atendimento na educação infantil deve, portanto, observar leis e normas municipais, estaduais e federais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (MEC/CNE 2009), a Resolução CEB/CNE nº 1, de 17 de outubro de 2024, a Lei Orgânica Municipal, as exigências referentes à Construção Civil e ao Código Sanitário.  

       

    • Quais critérios devem ser utilizados para a seleção das crianças a serem matriculadas nas creches e pré-escolas?

      Os critérios não podem restringir, impedir ou dificultar o direito da criança à educação e devem ser entendidos como referência de prioridade e não de exclusividade. Eles devem ser transparentes, amplamente discutidos e divulgados na comunidade, inclusivos e regulamentados pelo Conselho Estadual ou Municipal de Educação.
      Mas, frente ao desafio da grande demanda existente, os municípios podem ter prioridades que em geral combinam vários fatores como: índice de vulnerabilidade social; faixa etária da criança; local de moradia; sorteio; atendimento a irmãos, mãe trabalhadora e outros.

  • Organização da Educação Infantil
    • A partir de qual idade é obrigatória a matrícula, pela família da criança, na educação infantil?

      A criança que tiver completado 4 anos até 31 de março do ano vigente deve ser matriculada na pré-escola, etapa obrigatória da educação básica.

       

    • Qual a situação das crianças que fazem 6 anos após 31 de março?

      Todas as crianças que completam 6 anos depois de 31 de março do ano da matrícula devem permanecer na educação infantil, conforme consta na Resolução CNE/CEB nº 5/2009.  

       

    • Como devem ser organizadas as turmas de educação infantil?

      A composição das turmas deve considerar, de modo indissociável às especificidades das crianças, da faixa etária, da proposta pedagógica, as condições do espaço físico e as particularidades do contexto socioeconômico e cultural e das dinâmicas territoriais.

      As crianças nunca ficam sozinhas, tendo sempre uma professora ou um professor de educação infantil para cada grupo ou turma, prevendo-se sua substituição por uma outra professora ou outro professor de educação infantil nos intervalos para café e almoço, para as faltas ou períodos de licença.  

       

    • Qual deve ser o número de crianças por professor e por turma na educação infantil?

      O número de crianças por professor deve possibilitar atenção, responsabilidade e interação com as crianças e suas famílias. A Resolução CEB/CNE nº 01/2024 estabelece:

      I - para bebês de 0 a 12 meses: 5 bebês por educador(a);  

      II - para bebês de 12 a 24 meses: 8 bebês por educador(a);  

      III - para bebês de 25 a 36 meses: 12 bebês por educador(a);  

      IV - para crianças de 37 a 48 meses: 18 crianças por educador(a); e  

      V - para crianças de 4 e 5 anos: 20 crianças por educador(a) 

       

    • Qual é a carga horária mínima anual para a educação infantil?

      A LDB estabelece carga horária mínima de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.

       

    • Quem define o horário de funcionamento dos estabelecimentos de educação infantil?

      No caso da rede privada, é a própria instituição. Na rede pública, são as secretarias de educação.  

       

    • A educação infantil pode funcionar sem interrupções ao longo do ano?

      Não. As creches e pré-escolas constituem estabelecimentos educacionais, públicos ou privados, que dispõem de profissionais com formação específica legalmente determinada para educar e cuidar de crianças de 0 a 5 anos de idade.  

      Não é adequado que a educação infantil seja oferecida sem qualquer interrupção. Sua jornada deve ser exclusivamente diurna e é necessária a existência de um período de férias coletivas, mesmo que essas sejam de duração inferior ao período de férias do ensino fundamental e médio.  

      O intervalo permite às crianças, conforme mandamento constitucional, art.227 e art.229, a convivência familiar e comunitária, além de ser o momento de avaliação e replanejamento curricular pelos professores. 

       

    • A educação infantil pode funcionar no chamado período de férias escolares?

      Sim, desde que exista demanda por parte das famílias para as atividades no período das férias; esteja previsto no planejamento e calendário escolar da secretaria municipal de educação; seja elaborada uma proposta pedagógica específica para esse período; não seja obrigatório para todas as crianças e não ocupe todo o período das férias escolares.  

       

    • A educação infantil pode ser ofertada no período noturno?

      Não. As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil definiram o atendimento das unidades de educação infantil em período diurno. Outras formas de atendimento a crianças não se caracterizam como atendimento da educação infantil, primeira etapa da educação básica, com financiamento constitucionalmente garantido por meio do Fundeb. 

      As crianças de 0 a 6 anos têm direito à educação infantil em estabelecimentos educacionais organizados para educar e cuidar, partindo do princípio de que esses aspectos são indissociáveis e utilizando critérios pedagógicos, calendário, horários entre outras condições necessárias para o seu funcionamento. 

       

    • A educação infantil pode funcionar em espaço compartilhado com o ensino fundamental?

      Sim. Muitos municípios utilizam o espaço físico de escolas de ensino fundamental para ampliar turmas de educação infantil – pré-escola. É importante ressaltar que essa alternativa exige que a proposta pedagógica contemple as especificidades da faixa etária e que o espaço físico esteja adequado para o desenvolvimento do trabalho na etapa.  

      É indispensável fazer uma avaliação das características do espaço e das condições dos ambientes físicos, levando-se em conta as especificidades tanto das crianças da educação infantil quanto as do ensino fundamental. Nessa avaliação, é imprescindível observar a legislação local e verificar as condições de acessibilidade das instalações para as pessoas com deficiência.  

       

    • Quais são as exigências para a autorização de funcionamento de um estabelecimento de educação infantil?

      Precisam ser observados alguns pontos: abrir processo solicitando autorização de funcionamento ao Conselho Estadual ou Municipal;  atender às exigências de qualidade normatizadas em diferentes instâncias; receber visita da equipe da secretaria de educação para verificação das condições de funcionamento;  ter publicado o ato da autorização de funcionamento em portaria.  

       

    • As crianças com deficiência devem ser matriculadas na educação infantil?

      Sim. Os bebês e crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação devem estar matriculados, prioritariamente, na educação infantil, e receber o atendimento educacional especializado na perspectiva da educação inclusiva.

       

  • Proposta Pedagógica
    • Quem deve participar da construção, implementação e avaliação das propostas pedagógicas dos estabelecimentos educacionais?

       Todos os envolvidos e responsáveis: professores, gestores, merendeiros, coordenadores pedagógicos, família, diretores, líderes comunitários, entre outros. As crianças também devem ser ouvidas nos seus interesses e necessidades, porque elaborar, implementar e avaliar o trabalho educativo é tarefa de toda a instituição. Todos precisam se sentir responsáveis pelos objetivos e resultados.  

    • A família deve participar da gestão pedagógica e administrativa dos estabelecimentos que ofertam educação infantil?

      Sim. É muito importante a participação ativa das famílias no cotidiano das instituições. Essa relação deve ser de parceria, de trocas, de co-responsabilidade no cuidar das crianças, para que haja complementaridade nas ações entre eles e, dessa forma, a criança seja beneficiada.  

      Deve-se envolver as famílias na organização das instituições, nas decisões relativas à organização das propostas e do trabalho cotidiano, bem como trazê-las para vivenciar o cotidiano da instituição. Para isso é preciso oferecer momentos de socialização e reflexão sobre o que é cuidar e educar, sobre as etapas do desenvolvimento humano, a proposta pedagógica institucional, a inclusão e a diversidade. 

       

    • Como as experiências na educação infantil podem contribuir para combater o racismo?

      O combate ao racismo e as formas de atuar contra a manutenção do preconceito racial nas experiências da educação infantil requer uma proposta pedagógica que esteja coerente com o artigo 8º das DCNEI que indica a necessidade de o currículo prever “O reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as histórias e as culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e à discriminação”.

      Nesse sentido, o espaço precisa trazer referências imagéticas que valorizem a estética negra, seja pelas pessoas representadas, seja pelos artefatos culturais presentes no ambiente. Os famosos cantinhos devem ter, por exemplo, pentes e cremes adequados aos cabelos crespos, as imagens devem representar pessoas negras em diferentes profissões, especialmente nas mais valorizadas socialmente. É imprescindível que artefatos culturais como tecidos, instrumentos musicais, livros e bonecos expressem a diversidade étnico-racial da sociedade brasileira, com foco na valorização das culturas afro-brasileiras.

      Outro aspecto importante é garantir que tanto as interações entre crianças e entre crianças e adultos não sejam permeadas de preconceitos raciais. No que diz respeito à relação adulto/criança, é indispensável manter a atenção nas formas sutis que o racismo se manifesta. Ficar atenta nos modos como se chama as crianças negras, evitando apelidos depreciativos, especialmente fazendo referência a algum elemento do fenótipo (cor de pele e cabelo principalmente) na escolha das crianças para realizar determinadas atividades. É importante evitar que crianças, em geral brancas, sejam as preferidas para realizarem atividades lúdicas e interessantes, enquanto crianças negras são chamadas a fazerem tarefas menos atrativas. Atender imediatamente uma criança branca e deixar crianças negras sem respostas. Destinar afeto a crianças brancas enquanto as negras nunca recebem carinho. Todas estas práticas foram identificadas em pesquisas inclusive com bebês e crianças pequenas, por isso, é muito importante que o adulto esteja constantemente revendo sua conduta para avançar nas experiências antirracista.

      Para romper com estas atitudes, as experiências organizadas na educação infantil precisam considerar os Valores Civilizatórios Afro-Brasileiros: circularidade, religiosidade, corporeidade, musicalidade, cooperativismo/comunitarismo, territorialidade/território, ancestralidade, memória, ludicidade, energia vital (axé), oralidade (Azoilda Loretto Trindade) que fazem conexão direta com as linguagens da infância e podem ser articulados aos conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças tal como previsto nas DCNEI. 

      texto elaborado pela Profª Drª Lucimar Rosa Dias

       

  • Identidade e Formação Profissional
    • Qual a formação mínima exigida para o(a) professor(a) atuar na educação infantil?

      A docência na educação infantil deve ser exercida por professores habilitados em cursos de licenciatura em Pedagogia, ofertados em nível superior, admitida a formação mínima em curso Normal de nível médio, na forma da legislação vigente.

       

    • Pode-se contratar professor(a) para atuar na educação infantil sem a formação em nível médio, na modalidade Normal, mas que esteja cursando graduação em Pedagogia?

      Não, pois o(a) professor(a), nesse caso, independentemente do que esteja cursando, não possui a formação mínima, conforme art.62 da Lei nº 9.394/96.  

       

    • Professores que têm habilitação em Pedagogia, mas não cursaram o ensino médio, modalidade Normal, podem participar de um concurso que exija o ensino médio, modalidade Normal?

      Não. Embora possuam uma habilitação acima da exigida, os termos do edital são soberanos e, portanto, nesse caso, eles devem apresentar a formação em nível médio, modalidade Normal.  

       

    • Os estagiários podem atuar como professores na educação infantil?

      Não. O estágio faz parte da formação acadêmica do estudante e, portanto, pressupõe que o trabalho seja supervisionado por profissional habilitado. O estagiário está em processo de formação e sua atuação não substitui o trabalho do professor.  

       

    • Como a secretaria de educação deve proceder em relação aos funcionários que prestaram concurso para o cargo de monitor, auxiliar ou outros e estão atuando como professores na educação infantil?

      Esses profissionais caracterizam-se como funcionários do quadro geral da educação ou da prefeitura e a exigência mínima de formação para estes cargos varia de município para município. Eles podem estar lotados em escolas, mas não podem atuar na docência como professores da educação infantil.  

       

    • A pessoa que prestou concurso público para os cargos de monitor, auxiliar ou outros e possui a formação em Pedagogia pode ser enquadrada na carreira do Magistério?

      Não. O ingresso na carreira de Magistério Público ocorre, exclusivamente, por meio de concurso público de provas e títulos para o cargo de professor(a) (LDB, art. 67, inciso I).  

      A LDB regulamentou a educação infantil como a primeira etapa da educação básica, determinando a integração das creches e pré-escolas aos respectivos sistemas de ensino, atribuindo caráter educativo a essas instituições .  

      Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido" (Súmula 685).  

       

    • De quem é a responsabilidade pela formação continuada dos professores?

      A responsabilidade é do poder público municipal no que concerne aos estabelecimentos que ofertam de educação infantil públicos, e das respectivas entidades ou instituições mantenedoras, no caso dos estabelecimentos privados. 

       

    • Qual a formação exigida para a equipe técnica (administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional) dos estabelecimentos de educação infantil?

      A formação deve ser em cursos de graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação, conforme legislação vigente (LDB, art. 64).  

       

    • Qual é o quadro de recursos humanos adequado a um estabelecimento que oferta educação infantil?

      O quadro de recursos humanos deve ser coerente com a estrutura e o funcionamento de cada instituição, considerar as necessidades para a implementação do trabalho pedagógico e estar definido na proposta pedagógica.  Basicamente, é composto por coordenação administrativa, coordenação pedagógica, corpo docente e funcionários.  

      Alguns municípios têm realizado, com sucesso, articulações intersetoriais entre diferentes secretarias, entidades e órgãos no sentido de assegurar os direitos fundamentais das crianças, além de um atendimento integral, que compreende saúde, esporte, cultura, alimentação, proteção, entre outros. 

       

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