MEC Normas
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O MEC Normas redireciona para o link da publicação oficial?
Sim, as normas editadas pelo MEC e órgãos vinculados são disponibilizados diretamente com o texto editado no sistema. É possível também acessar o ato no Diário Oficial da União (DOU), da forma como foi publicado. No caso de Leis, Decretos, Constituição e Medidas Provisórias, o sistema redireciona para o site do Planalto, onde as normas são disponibilizadas oficialmente.
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O MEC Normas disponibiliza todos os atos do Ministério da Educação (MEC) publicados no Diário Oficial da União?
Não. O sistema disponibiliza normas de caráter geral e abstrato referentes às políticas públicas de competência do MEC. Os atos de caráter concreto não estão na base do MEC Normas.
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O MEC Normas permite a extração de uma lista de atos normativos?
Sim. O sistema permite exportar a lista de normas na extensão .csv, conforme os filtros realizados na busca avançada do Módulo Pesquisa do MEC Normas.
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Por que não encontro o ato procurado no MEC Normas?
O ato procurado não está sendo encontrado no sistema MEC normas por um desses dois motivos:
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Natureza do ato: o MEC normas só reúne atos normativos abstratos (de caráter geral e imediato). Não constam no sistema atos concretos, que tratam de situações específicas e individuais, como: nomeações e exonerações; composição de grupos de trabalho; atos autorizativos; resultados de processos seletivos e outros atos de caráter pessoal.
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Período de cobertura O sistema foca principalmente em normas editadas a partir de 2018. Normas anteriores só foram incluídas em casos específicos, pela relevância da matéria ou por demanda dos órgãos do MEC
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O que fazer se não encontrar no MEC Normas o ato procurado?
É recomendável buscar em outros sites de repositórios de atos normativos, como:
- Portal da Legislação - para leis, decretos e atos da Presidência da República
- Diário Oficial da União - para publicações do Diário Oficial da União
Se tiver certeza de que se trata de um ato do MEC, é possível encaminhar a consulta via plataforma FalaBR, utilizando as prerrogativas previstas na Portaria MEC.
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O MEC Normas redireciona para o link da publicação oficial?