Programa Escola que Protege
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O que é o Programa Escola que Protege?
O Programa Escola que Protege (ProEP) contempla as ações de operacionalização do Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave) atribuídas ao Ministério da Educação (MEC), conforme disposto no Decreto nº 12.006, de 24 de abril de 2024.
O nome do programa retoma uma iniciativa do ano de 2005, também desenvolvida pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi/MEC), que atuou, à época, na prevenção e na interrupção de ciclos de violência contra crianças e adolescentes em áreas de vulnerabilidade social, oferecendo capacitações, atividades culturais e educacionais, por meio da integração da comunidade escolar e do entorno.
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Qual a importância do Programa Escola que Protege?
O programa é fundamental para garantir o direito à educação de todos os estudantes, em um ambiente livre de violência e discriminação. Ao prevenir e combater a violência nas escolas, o programa contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e responsáveis, promovendo a cultura de paz e o respeito aos direitos humanos.
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Qual o objetivo principal do programa?
O Programa Escola que Protege (ProEP), do Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave), objetiva o fortalecimento de medidas preventivas, de resposta e de reconstrução da comunidade escolar afetadas por episódios de violência extrema, por meio da mobilização dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, na orientação e na elaboração de protocolos, valorização e consolidação de ações intersetoriais voltadas para a promoção da cultura de paz; do respeito; do acolhimento da diversidade; e da gestão democrática e participativa nos estabelecimentos escolares.
Os principais objetivos do programa são:
- contribuir para a formação de profissionais da educação;
- orientar e pactuar a construção de Planos Intersetoriais de Enfrentamento das violências e Resposta a Emergências;
- assessorar escolas em caso de ataque de violência extrema;
- fomentar espaços de convivência democrática e participação estudantil;
- combater o bullying e a discriminação;
- construir estratégias de monitoramento e comunicação.
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Quais são os eixos estruturantes do programa?
O programa se baseia em sete eixos:
- planos subnacionais de enfrentamento e prevenção das violências nas escolas;
- dados e monitoramento;
- formação dos profissionais de educação e da comunidade escolar;
- pesquisa e difusão de conhecimento;
- núcleo de resposta e reconstrução da comunidade escolar;
- reconhecimento, valorização e compartilhamento de práticas exitosas em cultura de paz nas escolas; e
- coordenação federativa e governança.
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Como as escolas podem participar do programa?
As escolas participam do programa por meio da adesão das redes de ensino (estaduais e municipais). A adesão é voluntária e realizada por meio da assinatura de um termo de adesão pelo secretário de educação. O programa é destinado a todas as escolas públicas de educação básica do país, além de gestores educacionais, professores, estudantes e comunidade em geral.
Além disso, todos os cursos e materiais do programa estarão disponíveis no site do MEC, permitindo que, inclusive, as escolas privadas possam adotar as práticas sugeridas e acessar os cursos no Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério da Educação (AvaMEC).
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Quais são os principais benefícios do programa para as escolas?
O Programa Escola que Protege (ProEP) oferece diversos benefícios para as escolas, focando na prevenção e no enfrentamento da violência escolar. Ele promove a formação continuada dos profissionais da educação, desenvolvendo competências para lidar com situações de violência e conflitos. Além disso, apoia a construção de planos territoriais intersetoriais em parceria com as redes de ensino, voltados à prevenção e à resposta a emergências, garantindo suporte imediato na reconstrução da comunidade escolar em casos de ataques de violência extrema.
O programa também fortalece a promoção de uma cultura de paz ao incentivar espaços democráticos e o respeito à diversidade, além de implementar ações de combate ao bullying, à discriminação e a outras formas de violência. Ele estabelece estratégias de monitoramento e comunicação para coleta e divulgação de dados, possibilitando análises mais precisas sobre a violência escolar. Por fim, o ProEP valoriza a pesquisa e a disseminação de práticas exitosas, oferecendo suporte técnico e orientação às escolas e comunidades afetadas.
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Quais são as principais leis que fundamentam o Programa Escola que Protege?
O Programa Escola que Protege (ProEP) é fundamentado em um arcabouço legal robusto que garante a proteção integral de crianças e adolescentes, com destaque à Lei nº 14.643, de 2 de agosto de 2023, que foi regulamentada pelo Decreto nº 12.006, de 24 de abril de 2024, que instituiu o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave). Destaca-se também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/1996, que atribui às escolas a responsabilidade de promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, especialmente o bullying, além de implementar ações voltadas à promoção da cultura de paz e à construção de um ambiente escolar seguro e acolhedor. Como normativos primordiais que alicerçam o programa, apresenta-se também a Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a educação brasileira e a formação integral da pessoa (art. 205), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, que assegura a proteção integral de crianças e adolescentes contra qualquer forma de violência, a Lei nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), de 2017, que configura um documento normativo obrigatório no reforço da promoção da cultura de paz e a valorização dos direitos humanos como temas transversais a serem trabalhados nos currículos escolares da Educação Básica, a Lei nº 13.431/2024 que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e a Lei nº 14.811/2024, que aborda responsabilidades do poder público sobre as medidas de proteção contra violências no ambiente escolar. O Programa Escola que Protege abarca e consolida as medidas preventivas, de resposta e reconstrução nas escolas, em casos de ataque de violência extrema.
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O que é o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave)?
O Snave é uma iniciativa do governo brasileiro que visa ampliar a capacidade das escolas em promover ações de prevenção e resposta à violência no ambiente educacional. Instituído pelo Decreto nº 12.006, de 24 de abril de 2024, o sistema atua em diversas frentes, incluindo a produção de estudos sobre violência escolar, a promoção de programas educacionais direcionados à cultura de paz e o assessoramento a escolas vulneráveis.
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Qual o papel do Ministério da Educação no Programa Escola que Protege?
O Ministério da Educação desempenha um papel central na implementação do Snave. Entre suas responsabilidades, estão o desenvolvimento de protocolos para atuação preventiva contra ameaças de violência nas escolas; a capacitação de profissionais da educação para prevenção e resposta a emergências; a orientação para a criação de planos de prevenção e resposta à violência; e a instrução às redes públicas de educação básica para a implementação de serviços de psicologia e assistência social, conforme as Leis nº 13.935/2019 e nº 13.185/2015.
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Como acompanhar o andamento do programa?
O andamento do programa poderá ser acompanhado pelo portal do MEC e pelos sites das secretarias estaduais e municipais de educação.
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O que é o Programa Escola que Protege?