Programa de Educação Tutorial (PET)
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Recebimento do recurso
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Qual é o prazo estimado para que o recurso esteja disponível após a indicação “Envio ao FNDE” no sistema SIGPET?
O prazo para que o recurso esteja disponível em conta pode variar, pois está condicionado ao fluxo de tramitação entre o Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Após o envio pelo MEC, o FNDE realiza o repasse à sua diretoria financeira, que autoriza a liberação dos valores ao agente bancário. A instituição financeira poderá disponibilizar o recurso em até cinco dias úteis. Para verificar a disponibilidade dos valores, o tutor pode consultar o banco diretamente ou entrar em contato com o MEC ou o FNDE, por meio dos seguintes endereços eletrônicos: gestorsigpet@mec.gov.br e apoiotecnico.cgaux@fnde.gov.br
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O custeio é depositado em conta bancária?
Sim. O crédito referente ao custeio é disponibilizado em conta específica, aberta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) junto ao Banco do Brasil. A movimentação dos recursos deve ser realizada por meio do cartão-pesquisador, emitido pela referida instituição bancária em nome do professor tutor.
Esse cartão permite operações na modalidade crédito e saques, destinados ao pagamento de despesas previstas nas Resoluções nº 10, de 16 de abril de 2014, e nº 36, de 24 de setembro de 2013. Os pagamentos efetuados com o cartão de crédito devem ser realizados exclusivamente na modalidade à vista, incluindo transações realizadas pela internet, por telefone e em estabelecimentos no exterior.
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É necessário abrir uma conta bancária para receber o custeio?
Não. A abertura da conta destinada ao recebimento do custeio é realizada diretamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), após notificação do Ministério da Educação (MEC), sendo vinculada ao nome do tutor responsável.
Uma vez comunicado pelo MEC, o tutor deve dirigir-se à agência do Banco do Brasil indicada em seu cadastro no sistema SIGPET, a fim de cadastrar a senha de acesso para utilização do cartão-pesquisador. Após a conclusão desse procedimento, o cartão será encaminhado ao endereço residencial informado no SIGPET, com previsão de recebimento em aproximadamente oito dias.
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O valor do custeio e o pagamento de bolsas são feitos por meio de diferentes cartões? São duas contas distintas?
Sim. O cartão para pagamento das bolsas é o cartão benefício, cujo convênio do FNDE no BB é o de nº 188. Já para pagamento do custeio, é o cartão-pesquisador, cujo convênio é o de nº 227. Portanto, trata-se de dois números de benefícios distintos. A conta já existente para o pagamento de bolsas não é a mesma utilizada para o pagamento do custeio.
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Quais são os motivos que podem impedir o recebimento do custeio?
As principais razões incluem: ausência de homologação por parte da Instituição de Ensino Superior (IES) — quando o(a) pró-reitor(a) não realiza a homologação dentro do prazo estipulado —, pendências na prestação de contas, ou a não entrega de documentos obrigatórios, como o relatório consolidado, o relatório de atividades ou o planejamento anual. Recomenda-se o cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos no cronograma do PET.
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Existem alternativas para regularizar a situação de impedimento do recebimento do custeio?
Caso seja identificada alguma irregularidade, o tutor deve entrar em contato imediatamente com o gestor do Programa de Educação Tutorial (PET) no Ministério da Educação (MEC), por meio do endereço eletrônico gestorsigpet@mec.gov.br.
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O(a) pró-reitor(a) perdeu o prazo para a homologação do custeio, e todos os grupos da IES foram prejudicados. O MEC poderá reabrir o prazo?
Para o custeio, referente ao exercício de 2025, não haverá possibilidade de reabertura de prazo para homologação. As Instituições de Ensino Superior devem manter atenção aos prazos estabelecidos.
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O sistema SIGPET indicou pendências inexistentes e recusou o custeio para o meu grupo. Sendo um erro do MEC e não da IES, o prazo poderá ser reaberto?
Nessa situação, recomenda-se que o tutor entre em contato com o gestor do PET no MEC, relatando detalhadamente a ocorrência e apresentando evidências que comprovem a regularidade do grupo. O gestor analisará o caso e tomará as providências cabíveis.
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O que significa o status “crédito confirmado”?
O status “crédito confirmado” no sistema SIGPET indica que o grupo está apto a receber o recurso de custeio nos próximos dias, e que o crédito está em processo de liberação.
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O que significa o status “parcela recusada”?
O status “parcela recusada” geralmente indica que o recurso de custeio não será disponibilizado naquele momento, embora haja possibilidade de liberação no mês subsequente. Isso ocorre, em geral, quando o cadastro de um novo tutor ainda está em fase de processamento no sistema do FNDE.
Assim, no mês seguinte, o Sistema de Gestão de Bolsas (SGB) já terá registrado o novo beneficiário, permitindo o acesso regular ao recurso de custeio e à bolsa correspondente. É importante destacar que o custeio somente poderá ser usufruído pelo tutor caso seu cadastro esteja ativo no sistema na data da homologação do custeio realizada pelo(a) pró-reitor(a).
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Qual é o prazo estimado para que o recurso esteja disponível após a indicação “Envio ao FNDE” no sistema SIGPET?
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Utilização do recurso
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Há uma lista dos itens que podem ser custeados pelo recurso?
Sim. Os itens passíveis de custeio estão especificados no Anexo II da Resolução CD/FNDE nº 36, de 24 de setembro de 2013.
Adicionalmente, há uma descrição complementar no Ofício Circular nº 8/2025/CGRED/DIPPES/SESU/SESU-MEC, datado de 8 de agosto de 2025.
A distinção entre os tipos de despesas também pode ser consultada na Portaria Interministerial nº 448, de 13 de setembro de 2002, e no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que trata da concessão de diárias no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.É importante destacar que materiais que não contribuam diretamente para o desenvolvimento das atividades do grupo, ou que se caracterizem como bens permanentes — isto é, aqueles que passam a integrar o patrimônio da instituição — não podem ser adquiridos com recursos de custeio.
Portanto, devem ser adquiridos apenas itens que estejam alinhados com as atividades previstas no planejamento anual e que contribuam efetivamente para a execução do trabalho do grupo. -
Jogos educativos (impressos, de tabuleiro) e livros didáticos podem ser adquiridos com recursos de custeio?
O recurso de custeio deve ser utilizado exclusivamente para aquisição de materiais que serão empregados nas atividades previstas no planejamento anual entregue ao MEC no início do exercício de 2025.
Assim, jogos educativos e livros didáticos poderão ser adquiridos somente se forem indispensáveis à execução das atividades propostas.
Cabe ressaltar que, ao final das atividades, tais materiais deverão ser doados à respectiva Instituição de Ensino Superior (IES), conforme previsto nas orientações do programa. -
Uniformes podem ser adquiridos para estudantes não bolsistas com recursos de custeio?
Sim, desde que os uniformes — como camisetas, camisas, jalecos ou bonés — sejam destinados exclusivamente aos integrantes dos grupos de tutoria, independentemente de serem bolsistas ou não.
Os quantitativos adquiridos devem ser compatíveis com o número de participantes do grupo, de modo a evitar qualquer caracterização de distribuição de brindes a público externo, o que é vedado pelo regulamento do PET.
Dessa forma, não é permitida a aquisição em larga escala, devendo-se observar o princípio da razoabilidade e a finalidade educativa dos materiais. -
Existe limitação de valor para atividades específicas?
Não há limites de valores expressamente definidos na legislação vigente; contudo, existem restrições operacionais quanto à utilização dos recursos.
Para a função de pagamento de boletos, o limite diário nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil é de R$ 10.000,00, considerando a totalidade dos cartões vinculados ao convênio. Isso pode inviabilizar a operação caso diversos tutores realizem pagamentos simultaneamente.
Nesses casos, recomenda-se que o pagamento seja efetuado diretamente no guichê de atendimento bancário (“boca do caixa”), onde tal limitação não se aplica.Quanto à função de saque, o limite diário é de R$ 5.000,00 por cartão, sendo necessário realizar cinco saques de R$ 1.000,00 para atingir esse valor, conforme protocolo de segurança da instituição bancária.
Para pagamentos a terceiros, os recursos devem ser sacados e registrados por meio do Recibo II do Anexo II da Resolução nº 36/2013, referente à declaração de serviços e diárias de terceiros.
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Estudantes não bolsistas podem fazer uso do recurso, direta ou indiretamente?
Não há previsão legal que direcione o recurso de custeio especificamente ao discente, seja bolsista ou não. Entretanto, é permitida a utilização do custeio para atender a necessidades individuais dos estudantes dentro do contexto coletivo das atividades do grupo, desde que devidamente justificadas. Despesas como passagens, diárias ou uniformes podem ser atribuídas a qualquer integrante do grupo, desde que este esteja formalmente vinculado e participe das atividades previstas no planejamento.
É essencial que tais gastos contribuam diretamente para a efetividade das ações acadêmicas desenvolvidas.
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Até quando posso utilizar o recurso? A vigência do projeto corresponde ao período entre o recebimento do recurso e o final do ano? O período de uso é de um ano ou termina em dezembro?
O recurso de custeio poderá ser utilizado até o dia 31 de dezembro de 2025.
Portanto, não se trata de um período de 12 meses, mas sim do intervalo compreendido entre a data de disponibilização do recurso e o último dia do ano civil.
Por exemplo, caso o recurso esteja disponível em 18 de agosto de 2025, ele poderá ser utilizado até as 23h59 do dia 31 de dezembro de 2025. -
O custeio pode ser utilizado para realizar a assinatura de programas e softwares, mesmo quando adquiridos no exterior e sem emissão de nota fiscal? É possível utilizar o recurso para assinatura anual de aplicativos como Canva e Wordpress?
Sim, desde que a aquisição esteja prevista no planejamento anual entregue ao MEC e seja comprovada por meio de nota fiscal ou documento equivalente com validade legal.
A utilização do recurso de custeio para aquisição de softwares e serviços similares está contemplada no Anexo II da Resolução nº 36/2013, inclusive quando se trata de assinaturas internacionais, desde que devidamente justificadas e documentadas.
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O que são considerados brindes não passíveis de serem custeados pelo recurso?
São considerados brindes todos os itens distribuídos a bolsistas, não bolsistas ou terceiros sem contribuição efetiva para o desenvolvimento das atividades do grupo.
Itens meramente ilustrativos ou promocionais, como copos, canecas, canetas, chaveiros e similares, não devem ser adquiridos com recursos de custeio, salvo se comprovada sua função acadêmica vinculada à tríade ensino, pesquisa e extensão.
Uniformes ou camisetas podem ser permitidos desde que haja necessidade de identificação dos integrantes em atividades externas, com justificativa nítida no planejamento. -
É possível utilizar o recurso para a elaboração e publicação de livros relacionados às atividades do grupo?
Sim. É permitida, desde que a ação esteja prevista no planejamento anual e seja relevante para o desenvolvimento das atividades do grupo.
É imprescindível a apresentação de nota fiscal ou documento equivalente com validade legal, que comprove a despesa.
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É permitida a compra de uniformes e crachás para os estudantes utilizando o recurso?
Sim, desde que seja comprovada a necessidade de utilização desses itens nas atividades do grupo, especialmente em ações externas que demandem identificação dos participantes. Embora seja permitida essa aplicação do custeio, é importante ressaltar que o objetivo principal do recurso é apoiar ações vinculadas à integração entre ensino, pesquisa e extensão.
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É possível utilizar o recurso para fornecer materiais a terceiros quando estes necessitarem de vestimentas ou outros acessórios para desenvolver as atividades?
O recurso de custeio não deve ser utilizado para aquisição de materiais destinados a terceiros que não integrem formalmente o grupo, salvo nos casos de prestação de serviços. Nessas situações, o próprio prestador de serviço é responsável por providenciar os materiais necessários para a execução da atividade contratada.
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É permitida a realização do pagamento de combustíveis para transporte ou frete fornecido por empresas terceirizadas? E no caso de particulares?
O pagamento de combustíveis com recursos de custeio é permitido exclusivamente para veículos oficiais. No caso de transporte realizado por empresas terceirizadas, é permitido o pagamento do serviço prestado, conforme previsto no item I do Anexo II da Resolução nº 36/2013. Não é permitido o pagamento de combustível para veículos particulares.
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É possível utilizar o recurso para pagamento de cursos on-line?
Sim, desde que sejam simultaneamente atendidos os seguintes requisitos:
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O curso deve estar devidamente previsto no planejamento de atividades entregue ao MEC;
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Deve estar alinhado ao tema das atividades desenvolvidas pelo grupo, sem desvirtuar os objetivos do PET;
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Não deve haver alternativa gratuita disponível em plataformas públicas de ensino a distância.
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O custeio pode ser usado como ajuda de custo para os estudantes do grupo?
O recurso de custeio não pode ser utilizado como ajuda de custo direta aos estudantes, exceto nos casos em que haja afastamento da localidade de origem para a realização de atividades vinculadas ao grupo. Nesses casos, é possível o pagamento de diárias, observando os tetos estabelecidos pela Administração Pública Federal, conforme disposto nos seguintes normativos:
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Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006;
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Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com alterações pelo Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009.
As diárias são definidas como indenizações relativas a despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, decorrentes de deslocamentos eventuais ou transitórios, tanto em território nacional quanto no exterior.
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O que é considerado material permanente?
A definição de material permanente está estabelecida na Portaria Interministerial nº 448, de 13 de setembro de 2002, que distingue entre material de consumo e material permanente. Material de consumo é aquele utilizado nas atividades do grupo, com finalidade de desenvolvimento e aprendizado, e pode ser adquirido com recursos de custeio. Material permanente é aquele de valor duradouro, que se incorpora ao patrimônio da instituição, e não pode ser adquirido com recursos de custeio.
Para dúvidas específicas sobre a natureza de determinado item ou serviço, recomenda-se entrar em contato com o MEC para verificar a possibilidade de aquisição com recursos do programa.
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É possível adquirir materiais de uso permanente ou itens de melhorias para investir nos materiais existentes?
Não. O recurso de custeio deve ser destinado exclusivamente à aquisição de materiais de consumo, voltados ao desenvolvimento das atividades do grupo.
A compra de bens permanentes ou de itens para melhoria de equipamentos já existentes — como peças, acessórios ou componentes para computadores e laptops — não é permitida, devendo tais necessidades ser supridas pela própria instituição de ensino. Essa exigência está prevista no edital de seleção dos grupos PET, que estabelece que as instituições devem dispor de infraestrutura adequada para o funcionamento do programa.
Excepcionalmente, peças e acessórios poderão ser adquiridos somente por grupos cuja área de atuação esteja diretamente relacionada ao uso desses materiais, e desde que estejam previstos no planejamento anual e vinculados ao desenvolvimento das atividades do grupo.
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Toda utilização do recurso precisa de emissão de nota fiscal? Se sim, de que forma deve ser emitida?
Sim. Toda despesa realizada com o recurso de custeio deve ser comprovada por meio de documento fiscal válido, emitido por pessoa jurídica ou física, conforme previsto na legislação vigente. Esse comprovante — seja nota fiscal, recibo ou documento equivalente — deve ser emitido em nome do professor tutor titular do cartão, conter a identificação do Programa de Educação Tutorial (PET), a razão social ou nome do emitente, o CNPJ ou CPF, a data de emissão e a descrição detalhada dos materiais adquiridos ou serviços prestados.
É vedada a apresentação de documentos com rasuras, campos ilegíveis ou informações incompletas. Nos casos em que não for possível inserir todas as informações exigidas, deverá ser apresentada justificativa no sistema, preferencialmente acompanhada de declaração formal.
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É possível pagar um gasto retroativo utilizando o recurso?
Não. Conforme disposto no art. 5º da Resolução nº 36/2013, é vedado ao professor tutor realizar despesas em data anterior à disponibilização dos recursos de custeio em seu cartão-pesquisador.
Portanto, não é permitido o pagamento de gastos retroativos. Todas as despesas devem ocorrer após o crédito efetivo dos recursos, em conformidade com a legislação vigente.
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Há uma lista dos itens que podem ser custeados pelo recurso?
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Utilização do recurso por outros meios de pagamento
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É permitido o pagamento de inscrição em evento via PIX?
Não. O pagamento de despesas com recursos de custeio não pode ser realizado por meio da modalidade PIX. As transações devem seguir os meios autorizados pelo programa, conforme previsto na legislação vigente.
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É possível sacar o recurso?
Sim. Conforme disposto no § 1º do art. 3º da Resolução nº 10/2014, a movimentação dos recursos de custeio deve ser realizada por meio do cartão-pesquisador, emitido pelo Banco do Brasil em nome do professor tutor. Esse cartão permite tanto operações na função crédito quanto saques, desde que destinados ao pagamento de despesas previstas na referida resolução. A utilização dos valores sacados deve ser comprovada por meio de nota fiscal ou outro documento legalmente aceito, contendo a identificação do Programa de Educação Tutorial (PET).
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É possível realizar a transferência do recurso para outra conta?
Não. Conforme estabelecido na Resolução nº 36/2013, é vedado ao professor tutor:
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Transferir a terceiros as obrigações assumidas no exercício da tutoria;
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Transferir os recursos de custeio disponíveis no cartão-pesquisador para sua conta bancária pessoal ou para qualquer outra conta.
A movimentação dos recursos deve ocorrer exclusivamente por meio do cartão-pesquisador, conforme as normas do programa.
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É permitido utilizar o cartão na função débito?
Não. O cartão-pesquisador não permite transações na função débito. Todas as operações devem ser realizadas na função crédito, e obrigatoriamente na modalidade à vista, conforme as diretrizes estabelecidas pelo FNDE e pelo Banco do Brasil.
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É permitido o pagamento de inscrição em evento via PIX?
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Utilização do recurso em diárias
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É permitida a utilização do recurso para custear diárias de tutores e estudantes?
Sim, desde que observadas as condições previstas na legislação vigente. O recurso de custeio não pode ser utilizado como ajuda de custo direta aos estudantes, exceto nos casos em que estejam afastados de suas localidades para a realização de atividades vinculadas ao grupo PET. Nesses casos, o pagamento de diárias deve obedecer aos tetos estabelecidos pela Administração Pública Federal, conforme os seguintes normativos:
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Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006;
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Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com alterações pelo Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009.
As diárias são definidas como indenizações relativas a despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, decorrentes de deslocamentos eventuais ou transitórios, em território nacional ou no exterior.
A comprovação da utilização do recurso para pagamento de diárias deve integrar a prestação de contas do custeio PET, especialmente quando se tratar de pagamento a terceiros (não integrantes do grupo como bolsistas ou tutores).
As informações obrigatórias a serem registradas no Recibo II do Anexo II da Resolução nº 36/2013 incluem:-
Nome completo e CPF do prestador de serviço ou beneficiário da diária;
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Descrição detalhada do serviço ou atividade que justificou a diária;
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Valor pago;
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Data da prestação do serviço ou deslocamento;
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Assinatura do responsável pelo grupo PET e do prestador/beneficiário.
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Qual o valor disponibilizado para uso em diárias? E o valor para diárias internacionais?
Os valores para pagamento de diárias, tanto nacionais quanto internacionais, devem seguir os tetos praticados pela Administração Pública Federal, conforme estabelecido nos seguintes normativos:
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Decreto nº 5.992/2006;
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Decreto nº 71.733/1973, com alterações pelo Decreto nº 6.907/2009.
Quando as diárias forem destinadas ao próprio professor tutor, os registros devem ser feitos por meio do formulário de “Declaração de Diárias”, disponível no Anexo II da Resolução nº 36/2013.
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É possível utilizar o saque ou transferência bancária para realizar o pagamento de diárias?
É permitido o saque para pagamento de diárias, desde que a despesa seja devidamente comprovada por meio de nota fiscal ou documento equivalente.
Entretanto, não é permitida a transferência de valores do custeio a terceiros, em nenhuma hipótese.
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Existe um formulário para preenchimento de diárias? Se sim, onde encontrá-lo e como utilizá-lo?
Sim. O formulário está disponível no Anexo II da Resolução nº 36/2013.
Deve ser utilizado para registrar o pagamento de diárias, contendo todas as informações exigidas para fins de comprovação e prestação de contas, conforme orientações do programa.
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O uso do recurso para pagamento de diárias é permitido em eventos que não estejam diretamente relacionados às atividades do PET?
Sim, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:
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A atividade deve justificar o afastamento da sede, em caráter eventual ou transitório, conforme previsto no Anexo II da Resolução nº 36/2013;
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A participação no evento deve estar prevista no planejamento de atividades do grupo;
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O evento deve estar alinhado aos objetivos centrais do grupo PET, contribuindo para o desenvolvimento das ações de ensino, pesquisa e extensão.
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Como ressarcir os bolsistas que realizaram o pagamento de diárias por meios próprios?
O bolsista deverá apresentar nota fiscal ou outro documento legalmente aceito, emitido em seu nome, comprovando a despesa realizada.
Esse comprovante deve ser entregue ao tutor do grupo, que efetuará o saque correspondente ao valor comprovado e o incluirá na prestação de contas do custeio PET.
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É permitido repassar algum valor como ajuda de custo aos estudantes que estejam em atividades do PET fora de sua cidade de origem?
Sim. O pagamento de ajuda de custo é permitido exclusivamente aos estudantes bolsistas que estejam afastados de sua localidade de origem para a realização de atividades vinculadas ao grupo PET. Esse pagamento deve seguir as orientações estabelecidas no Decreto nº 5.992/2006, respeitando os limites e critérios definidos para concessão de diárias.
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É permitida a utilização do recurso para custear diárias de tutores e estudantes?
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Disponibilização do recurso
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Como é calculado o valor disponibilizado a cada grupo?
O valor do custeio disponibilizado a cada grupo é calculado com base no número de discentes bolsistas ativos no programa na data da homologação realizada pelo(a) pró-reitor(a), desde que esses estudantes tenham sido previamente homologados pelo tutor. O cálculo consiste na multiplicação do número de bolsistas pelo valor vigente da bolsa de iniciação científica destinada ao discente PET. Exemplo: em um grupo com 12 bolsistas, o cálculo será R$ 700,00 × 12 = R$ 8.400,00.
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Como saber se o grupo receberá o custeio?
O tutor poderá verificar essa informação diretamente no sistema SIGPET, acessando a opção “Acompanhar Custeio”. Ao selecionar essa funcionalidade, será exibida uma tela com a coluna “Situação”, que poderá apresentar três registros distintos:
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“Crédito confirmado” – indica que o custeio está em processamento e será disponibilizado em breve;
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“Parcela recusada” – indica que o custeio ainda não foi processado;
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“Nenhum registro encontrado” – indica que o custeio foi negado.
No caso da terceira situação, isso pode significar que não haverá pagamento de custeio para o ano em questão, ou que houve falha no processamento do sistema, sendo esta última hipótese aplicável apenas a novos grupos.
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O custeio é fornecido em pagamento único ou em duas parcelas?
De acordo com o § 1º do art. 12 da Lei nº 11.180/2005, que institui o Programa de Educação Tutorial (PET), o tutor de grupo receberá, semestralmente, o valor equivalente a uma bolsa de iniciação científica por aluno participante, a ser integralmente aplicado no custeio das atividades do grupo. Contudo, por conveniência operacional, o valor de custeio poderá ser pago anualmente em parcela única, conforme decisão administrativa.
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Qual é o período de realização do pagamento do custeio? Existe um calendário com previsão de disponibilização?
O período de pagamento do custeio pode variar, pois está condicionado à liberação dos recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA). Por esse motivo, não há uma data fixa para a disponibilização dos valores, uma vez que dependem da aprovação e execução orçamentária estabelecida pela LOA.
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Por que o custeio é recebido apenas no segundo semestre?
A liberação do recurso de custeio está diretamente vinculada à execução da Lei Orçamentária Anual (LOA). Assim, o repasse costuma ocorrer no segundo semestre, após a efetivação dos trâmites legais e orçamentários necessários à disponibilização dos valores.
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Como é calculado o valor disponibilizado a cada grupo?
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Aquisição do cartão
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O que é o Cartão BB Pesquisa?
O Cartão BB Pesquisa é um cartão com função crédito, de validade internacional, emitido com bandeira Visa, destinado à aquisição de bens e serviços vinculados às ações de fomento à pesquisa científica. No Programa de Educação Tutorial (PET), esse cartão é utilizado como instrumento de apoio à execução das atividades previstas no planejamento do grupo.
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Como alterar a agência cadastrada no meu perfil?
Para solicitar a alteração da agência bancária cadastrada, o tutor deverá encaminhar um e-mail ao gestor do PET, solicitando a mudança para a agência desejada.
É necessário verificar se a agência indicada é conveniada ao FNDE. Para essa confirmação, recomenda-se o envio de e-mail para o endereço eletrônico: gestorsigpet@mec.gov.br.
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Sou tutor novo. Como faço para adquirir meu cartão?
Para o recebimento da bolsa PET Tutor, o cartão estará disponível para retirada na agência cadastrada no sistema SIGPET, após a liberação da primeira bolsa.
No caso do custeio PET, o gestor SIGPET notificará o(a) tutor(a) via sistema sobre a liberação da verba. A partir dessa notificação, o(a) tutor(a) deverá comparecer à agência indicada no SIGPET para cadastrar a senha de segurança.
Após o cadastro da senha, o cartão será enviado pelos Correios, com prazo médio de entrega de oito dias úteis. -
Estou retornando como tutor ao PET. Posso utilizar o mesmo cartão que usava anteriormente?
Recomenda-se verificar a validade do cartão físico (plástico). Caso esteja dentro do prazo de validade, o cartão poderá ser utilizado normalmente. Se o cartão estiver vencido, o tutor deverá solicitar a emissão de segunda via por vencimento diretamente ao Banco do Brasil.
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Já fui ao banco, mas o gerente não consegue localizar meus dados. O que devo fazer?
Nessa situação, o tutor deverá relatar o ocorrido à Coordenação-Geral de Apoio à Execução (CGAUX/FNDE) por meio do seguinte endereço eletrônico: apoiotecnico.cgaux@gov.br.
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O que é o Cartão BB Pesquisa?
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Saldo
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Como utilizar o recurso do custeio antes de receber o cartão físico?
Essa ação não é permitida. Todas as movimentações e operações relativas ao pagamento das atividades de custeio do grupo PET devem ser realizadas exclusivamente por meio do cartão-pesquisador, emitido pelo Banco do Brasil em nome do professor tutor. A realização de saques somente será admitida quando não for possível efetuar o pagamento diretamente com o Cartão BB Pesquisa, devendo o tutor, nesse caso, apresentar justificativa formal na prestação de contas, acompanhada dos documentos comprobatórios da despesa.
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Houve troca de tutor. O valor restante existente no cartão é transferido?
Não. Conforme disposto na Resolução nº 36/2013, é vedado ao professor tutor, no exercício da tutoria de grupo do PET:
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Transferir a terceiros as obrigações assumidas;
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Transferir os recursos de custeio disponíveis no cartão-pesquisador para sua conta bancária pessoal ou para qualquer outra.
Portanto, o saldo remanescente no cartão não é transferido ao novo tutor, sendo necessário que este inicie a gestão dos recursos a partir da liberação específica vinculada ao seu nome e cadastro.
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Como utilizar o recurso do custeio antes de receber o cartão físico?
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Prestação de Contas
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Quais são as legislações que balizam a prestação de contas?
A prestação de contas do Programa de Educação Tutorial (PET) é regida pelas seguintes normas:
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Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;
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Portaria MEC nº 976, de 31 de outubro de 2013; Resolução CD/FNDE nº 36, de 24 de setembro de 2013;
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Resolução CD/FNDE nº 10, de 16 de abril de 2014;
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Portaria Interministerial nº 448, de 13 de setembro de 2002;
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Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
Essas normas estabelecem os critérios para aplicação dos recursos, comprovação de despesas e obrigações dos tutores quanto à transparência e regularidade da execução financeira.
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É possível realizar a devolução do recurso antes da auditoria?
Sim. Caso o tutor identifique qualquer irregularidade na utilização dos recursos, é possível realizar a devolução voluntária, conforme orientações disponíveis no portal do FNDE, por meio do seguinte endereço eletrônico:
Em caso de dúvidas, recomenda-se o envio de e-mail para: gestorsigpet@mec.gov.br
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É possível realizar a devolução por PIX? Como incluir esse comprovante de pagamento no sistema?
Não. A devolução de recursos de custeio não deve ser realizada via PIX.
O procedimento deve seguir as normas estabelecidas pelo FNDE, utilizando a Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme instruções disponíveis no mesmo endereço eletrônico citado acima. Caso o tutor já tenha realizado devolução por meio não autorizado, recomenda-se entrar em contato com o MEC pelo e-mail gestorsigpet@mec.gov.br para regularização.
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Como proceder para correções em caso de utilização incorreta do custeio? E quando, em anos anteriores, foram pagas diárias a bolsistas por meio de transferência bancária?
O tutor deverá apresentar justificativa formal sobre a utilização dos recursos, informando a finalidade da despesa. Se for constatada a inadequação da aplicação, o valor correspondente deverá ser restituído por meio de GRU, conforme orientações do FNDE. A emissão da GRU pode ser feita pelo portal PagTesouro:
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Como proceder em casos de perda de prazo de homologação?
O tutor deverá entrar em contato com o MEC pelo e-mail gestorsigpet@mec.gov.br para verificar a possibilidade de reabertura de prazo. Contudo, para o exercício de 2025, conforme estabelecido no Ofício nº 92/2025/CGRED/DIPPES/SESU/SESU-MEC, não haverá concessão de novos prazos, sendo necessário o cumprimento rigoroso do calendário previamente divulgado.
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Como realizar a devolução de recursos não utilizados? E o que fazer com valores pendentes em prestações de contas de anos anteriores?
Os recursos não utilizados serão automaticamente bloqueados em 31 de dezembro do exercício vigente, não sendo necessário realizar saque para devolução.
Para valores pendentes de anos anteriores, o tutor deverá:
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Entrar em contato com o gestor local do programa na IES para orientação;
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Realizar a devolução por meio de GRU, conforme instruções disponíveis no portal do FNDE;
Acessar o link para emissão da GRU:
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O que fazer quando o SIGPET apresentar inconsistências para realizar a homologação? O grupo será prejudicado?
Em casos de inconsistência no sistema SIGPET, o tutor deve comunicar imediatamente a equipe técnica pelo e-mail gestorsigpet@mec.gov.br, anexando comprovantes da homologação, como capturas de tela ou documentos oficiais da instituição.
Se a homologação foi realizada corretamente dentro do prazo, o grupo não será prejudicado, desde que haja comprovação documental. O MEC poderá avaliar a situação e realizar os ajustes necessários no sistema.
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Quais são as legislações que balizam a prestação de contas?
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Outras Dúvidas
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Dúvidas
Ministério da Educação (MEC)
Para dúvidas relacionadas ao Programa PET, incluindo o sistema SIGPET, homologações, disponibilidade de recursos e demais assuntos correlatos:
gestorsigpet@mec.gov.brFundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
Para orientações sobre o cartão-pesquisador e questões técnicas associadas:
apoiotecnico.cgaux@fnde.gov.br
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Dúvidas
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