Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais

À Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais compete:
I - apoiar o desenvolvimento de soluções de inteligência em gestão da informação para planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério, relacionados com a consecução de diretrizes e objetivos de planejamento governamental e de planejamento estratégico institucional;
II - coordenar e estabelecer diretrizes para o aprimoramento da governança digital e da governança e gestão de dados do Ministério, em parceria com outras Secretarias e entidades vinculadas;
III - coordenar a prospecção e a incorporação de práticas de inovação nos planos, nas políticas, nos programas, nos projetos, nos serviços e nas ações do Ministério, inclusive com a incorporação de tecnologias digitais e telemáticas;
IV - articular-se com as redes de ensino para implementação de práticas inovadoras nos programas, nos projetos, nos serviços e nas ações por elas desenvolvidos, em parceria com outras Secretarias e entidades vinculadas;
V - coordenar e estabelecer diretrizes para a avaliação, o monitoramento e a gestão da informação das políticas e dos programas do Ministério, em parceria com outras Secretarias e entidades vinculadas;
VI - gerir as ações inerentes à inclusão, à atualização, à verificação, à integração e ao compartilhamento dos dados de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério; e
VII - coordenar as estratégias e as atividades de transformação digital no âmbito do Ministério.
À Diretoria de Inovação, Estratégia Digital e Conhecimento compete:
I - promover a gestão do conhecimento, a cooperação e a inovação nos planos, nas políticas, nos programas, nos projetos, nos serviços e nas ações do Ministério, inclusive com a incorporação de tecnologias digitais e telemáticas, em parceria com outras Secretarias e entidades vinculadas;
II - promover o intercâmbio de conhecimento, o desenvolvimento de pesquisas e o estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas, com a comunidade técnico-científica e com organismos internacionais, para a melhoria de políticas educacionais;
III - formular políticas e diretrizes para o uso de inteligência artificial e fomentar seu uso seguro na educação, em parceria com as demais áreas do Ministério;
IV - coordenar e fomentar o uso de tecnologias de informação e comunicação, com ênfase na experiência do usuário, para a melhor entrega de serviços do Ministério e suas entidades vinculadas; e
V - apoiar e promover ações de transformação digital no âmbito do Ministério.
À Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Educacionais compete:
I - propor, desenvolver, implementar, apoiar e disseminar metodologias, indicadores e outros instrumentos de monitoramento de políticas, planos, programas, projetos e ações do Ministério, em articulação com outras Secretarias e entidades vinculadas;
II - apoiar a execução e a coordenação do processo de planejamento estratégico institucional integrado e acompanhar o seu cumprimento;
III - articular e integrar as ações de monitoramento e de avaliação do Ministério da Educação;
IV - estabelecer normas técnicas e procedimentos de sistematização e de uniformização de processos de monitoramento e de avaliação;
V - propor, conduzir e coordenar estudos e parcerias a partir dos resultados dos processos de monitoramento e avaliação;
VI - fortalecer estratégias de comunicação e transparência das informações avaliativas, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social; e
VII - definir estratégias de aproximação, diálogo e compreensão das políticas públicas sob responsabilidade do Ministério a partir dos resultados dos processos de monitoramento e avaliação.
À Diretoria de Governança e Integração de Dados compete:
I - elaborar, propor, coordenar e supervisionar políticas, diretrizes, normas, padrões e procedimentos para a governança e a gestão de dados educacionais;
II - promover e coordenar a integração e a interoperabilidade de dados e sistemas sobre políticas, programas e serviços de educação no âmbito do Ministério, em colaboração com as Secretarias, as redes de ensino e as entidades vinculadas ao órgão;
III - prospectar, avaliar e apoiar a implementação de soluções tecnológicas para coleta, armazenamento, processamento, análise, visualização e compartilhamento de dados educacionais;
IV - formular, coordenar e fomentar a implementação de iniciativas de governança de dados da educação para a simplificação de serviços públicos; e
V - coordenar a implementação de políticas e práticas de privacidade e proteção de dados pessoais e promover a conscientização e a capacitação contínua sobre o tema, em articulação com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.