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Programa Universidade para Todos (Prouni)

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Atualizado em 03/11/2025 21h14
  • O Prouni
    • O que é o Programa Universidade para Todos (Prouni)?

      É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior que comprovem baixa renda.

    • Quais são os critérios para participar?

      Para concorrer à bolsa integral, a candidata ou o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa. Além disso, deve atender a pelo menos uma das condições a seguir:

      1. Ter cursado:

      • O ensino médio integralmente em escola da rede pública;
      • O ensino médio integralmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola;
      • O ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
      • o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista parcial da própria escola ou sem a condição de bolsista;
      • o ensino médio integralmente em instituição da rede particular, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

      2. Ser pessoa com deficiência;
      3. Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura e pedagogia. Nesses casos, não há requisitos de renda.

    • Como funciona o Prouni?

      Destinado a candidatos brasileiros sem diploma de curso superior, a pré-seleção tem como base o resultado obtido pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), considerando as duas edições imediatamente anteriores ao processo seletivo do Prouni. O resultado do candidato deve ser no mínimo 450 pontos na média das 5 (cinco) notas do exame. A nota na redação não pode ser zero.

    • Como se inscrever no Prouni?

      O processo seletivo do Prouni tem uma única etapa de inscrição. A inscrição, gratuita, é feita exclusivamente pela internet, na página do Prouni.

      Ao efetuar a inscrição, a você escolhe, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, de acordo com seu perfil.

    • Quais são as políticas de ações afirmativas do Prouni?

      A pessoa com deficiência ou que se autodeclarar indígena, preto ou pardo pode optar por concorrer a bolsas destinadas a políticas de ações afirmativas.

    • Pode ser feita alteração de opção de curso?

      Durante o período de inscrição, é possível alterar as opções. Considera-se válida a última inscrição confirmada.

    • Quais são os critérios de classificação?

      Encerrado o prazo de inscrição, o sistema do Prouni classifica os estudantes de acordo com as opções e as notas obtidas no Enem e a modalidade de concorrência, observada a seguinte ordem:

      1. professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;
      2. estudante que cursou o ensino médio completo em escola da rede pública;
      3. estudante que cursou o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
      4. estudante que cursou o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
      5. estudante que cursou o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
      6. estudante que cursou o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

      Os estudantes são pré-selecionados em apenas uma das opções de curso, observada a sequência de opção que escolheu no momento da inscrição, o limite de bolsas disponíveis e a ordem de classificação.

    • Quantas chamadas são feitas?

      São realizadas duas chamadas. A cada chamada, os participantes pré-selecionados têm um prazo para comparecer à instituição de ensino e apresentar os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. A instituição pode solicitar documentos adicionais, se necessário.

    • As instituições de ensino podem realizar processo seletivo próprio?

      É permitida às instituições a realização de processo seletivo próprio para quem estiver  pré-selecionado pelo Prouni. Essa informação é apresentada no momento da inscrição quando se seleciona o curso. Nesses casos, as instituições devem explicar formalmente aos estudantes, no prazo máximo de 24 horas da divulgação dos resultados das chamadas, a natureza e os critérios de aprovação, que não podem ser mais rigorosos do que os aplicados às pessoas  pré-selecionadas em seus processos seletivos regulares. É vedada a cobrança de taxas para realização de processo seletivo próprio.

    • O Prouni tem lista de espera?

      Ao final das duas chamadas, a candidata ou o candidato que ainda não foi pré-selecionado ou teve sua reprovação por não formação de turma pode manifestar interesse em participar da lista de espera do Prouni. As bolsas eventualmente não preenchidas nas duas chamadas serão ocupadas pelos estudantes participantes da lista de espera que comprovarem as informações prestadas na ficha de inscrição.

    • Quais bolsas são oferecidas pelo Prouni?

      São oferecidos dois tipos de bolsas:

      Bolsa integral: para estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo;

      Bolsa parcial de 50%: para estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 3 salários mínimos.

    • É preciso fazer o vestibular da instituição para concorrer a bolsas do Prouni?

      A candidata ou o candidato a bolsas do Prouni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição na qual pretende se inscrever. Entretanto, é permitido às instituições participantes do programa submeter os pré-selecionados do Prouni a processo seletivo específico, isento de cobrança de taxa. Essa informação é apresentada no momento da inscrição, antes do candidato selecionar a opção do curso.

  • Processo Seletivo
    • Qual o período de inscrições para o processo seletivo do Prouni?

      O período para se inscrever no Prouni, em cada processo seletivo, é divulgado em cronograma publicado em edital.

    • Como fazer a inscrição no Prouni?

      A inscrição, gratuita, deve ser feita exclusivamente pela internet, na página do Prouni. Ao iniciar a inscrição, você será direcionado para a página do GOV.BR, na qual deve efetuar seu cadastro preenchendo todas as informações solicitadas. Caso já possua cadastro, é só digitar CPF e senha. Em seguida, preencha os dados do formulário de inscrição e selecione as opções de curso.

    • O que é uma conta GOV.BR?

      Uma conta GOV.BR é um meio de acesso digital aos serviços públicos digitais. Essa conta oferece um ambiente de autenticação digital único aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha é possível utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma GOV.BR. A plataforma fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado. Essa é a nova proposta do Governo Federal para facilitar a identificação e autenticação de cada pessoa, privilegiando a governança e a convergência autoritativa, e finalmente, o controle de acesso unificado.

    • Quem não tem computador pode fazer a inscrição?

      Sim. Basta procurar uma instituição de ensino participante do Prouni. Todas elas  devem oferecer local com equipamentos para acesso gratuito à internet às pessoas que pretendam fazer a inscrição.

    • É possível escolher qualquer curso em qualquer instituição?

      Sim, desde que a instituição seja participante do Prouni e o curso tenha bolsa disponível. Ao fazer a inscrição, é possível fazer até duas opções de curso, turno e instituição de educação superior, dentre as bolsas disponíveis, conforme seu perfil.

      Há cursos que exigem requisitos específicos para matrícula. Em alguns cursos de ciências aeronáuticas, por exemplo, o estudante deve ter, dentre outras exigências, licença de piloto privado e um número específico de horas de voo. Assim, é necessário ter atenção ao fazer as opções de curso no momento da inscrição no Prouni. Caso o estudante deixe de comprovar requisitos dessa natureza, perde o direito à bolsa.

    • O Prouni reserva bolsas para políticas de ação afirmativa (cotas)?

      Sim, o Prouni reserva bolsas a pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos.

      O percentual de bolsas destinadas a cotistas é igual àquele de cidadãos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e de pessoas com deficiência, em cada unidade da Federação, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do Prouni.

    • Como calcular a renda familiar bruta mensal por pessoa?

      A renda é calculada somando-se a renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e dividindo o valor total da renda pelo número de pessoas que formam o grupo. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante pode concorrer à bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio, porém menor ou igual a três salários mínimos, o estudante pode concorrer a uma bolsa parcial de 50%.

      Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas que moram em um mesmo domicílio.

    • Como saber os resultados da pré-seleção do Prouni?

      Os resultados estarão disponíveis na página do Prouni e nas instituições de ensino participantes do programa. Consulte a data de divulgação dos resultados em Cronograma.

      É de inteira responsabilidade das candidatas e dos candidatos a consulta aos resultados, o cumprimento dos prazos estabelecidos e o acompanhamento de possíveis alterações. A eventual comunicação por via eletrônica do MEC com participantes tem caráter meramente complementar.

      A pré-seleção, em qualquer das chamadas do Prouni, assegura à pessoa inscrita apenas a expectativa de direito à bolsa. A bolsa somente poderá ser utilizada se ela participar e for aprovada nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso.

    • O que fazer depois da pré-seleção?

      Deve-se apresentar os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição para a instituição em que foi pré-selecionada. Isso pode ser feito de forma presencial ou virtual/eletrônica, no período estabelecido no cronograma. É de inteira responsabilidade de cada participante verificar, na instituição, os horários e o local de comparecimento para a análise das informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, a reprovação da candidata ou do candidato.

    • As instituições podem aplicar um processo seletivo próprio?

      Algumas instituições submetem as pessoas pré-selecionadas no Prouni a um processo seletivo próprio, que pode ser diferente do vestibular. A candidata ou o candidato deve verificar, no momento em que seleciona a opção de curso na inscrição, se a instituição vai aplicar processo seletivo próprio.

      As instituições que optarem por processo próprio devem explicar formalmente aos estudantes, no prazo máximo de 24 horas da divulgação dos resultados das chamadas, a natureza e os critérios de aprovação, os quais não podem ser mais rigorosos do que aqueles aplicados às pessoas pré-selecionadas nos processos seletivos regulares.

      Não pode ser cobrada nenhuma taxa por processo próprio de seleção.

    • Como posso comprovar a entrega da documentação na instituição?

      Ao receber a documentação da pessoa pré-selecionada, a instituição deve, obrigatoriamente, entregar o protocolo de recebimento de documentação do Prouni. Contudo, é necessário ficar atento, pois esse procedimento não afasta eventual exigência de entrega de documentos adicionais, caso seja julgada necessária pelo coordenador do Prouni na instituição.

    • Quais os critérios de desempate?

      No caso de notas idênticas na média aritmética das notas do Enem, o desempate entre participantes será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios:
      ● Maior nota na prova de redação;
      ● Maior nota na prova de linguagens, códigos e suas tecnologias;
      ● Maior nota na prova de matemática e suas tecnologias;
      ● Maior nota na prova de ciências da natureza e suas tecnologias;
      ● Maior nota na prova de ciências humanas e suas tecnologias.

    • E se não houver formação de turma para o curso em que a pessoa foi pré-selecionada?

      A bolsa do Prouni só pode ser concedida caso haja formação de turma no período letivo inicial do curso. Isso ocorre somente quando há número mínimo necessário de matrículas de estudantes para a formação de uma turma inicial.

      As pessoas pré-selecionadas para cursos nos quais não houver formação de turma serão reprovadas. Terão direito à bolsa apenas aquelas já matriculadas no respectivo curso.

      Quem é reprovado por não formação de turma continua a concorrer na chamada seguinte. Caso não seja pré-selecionado, pode manifestar interesse em participar da lista de espera do Prouni, caso tenha bolsa disponível.

    • A pessoa que não for pré-selecionada na primeira chamada ainda tem chance?

      Sim, o processo seletivo do Prouni tem uma única etapa de inscrição, com duas chamadas sucessivas mais a lista de espera.

      Assim, a pessoa que não for pré-selecionada na primeira chamada continua concorrendo na segunda chamada. Ao final das duas chamadas, se ainda não for pré-selecionada ou tiver sua reprovação por não formação de turma, pode manifestar interesse em participar da lista de espera do Prouni, que será usada pelas instituições de ensino na convocação de candidatas ou candidatos para preenchimento de bolsas eventualmente não ocupadas.

    • O que fazer para participar da lista de espera do Prouni?

      Para participar da lista de espera, é preciso obrigatoriamente confirmar, na página do Prouni, no prazo especificado no cronograma, o interesse na bolsa.
      A lista de espera do Prouni classifica os estudantes de acordo com as opções e as notas obtidas no Enem e a modalidade de concorrência, observada a seguinte ordem:

      1. professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;
      2. estudante que cursou o ensino médio completo em escola da rede pública;
      3. estudante que cursou o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
      4. estudante que cursou o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
      5. estudante que cursou o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
      6. estudante que cursou o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

      Pode participar da lista de espera, exclusivamente para o curso correspondente à primeira opção, a pessoa:
      ● Não pré-selecionada nas chamadas regulares;
      ● Pré-selecionada na segunda opção de curso, reprovada por não formação de turma.
      Pode participar da lista de espera, exclusivamente para o curso correspondente à segunda opção, a pessoa:
      ● Não pré-selecionada nas chamadas regulares, na hipótese de não ter ocorrido formação de turma na primeira opção de curso;
      ● Não pré-selecionada nas chamadas regulares, na hipótese de não haver bolsas disponíveis na primeira opção de curso;
      ● Pré-selecionada na primeira opção de curso, reprovada por não formação de turma.
      Os participantes da lista de espera terão de comparecer às respectivas instituições para apresentar a documentação para comprovação das informações prestadas na inscrição.

  • PBP Prouni
    • O que é PBP Prouni?

      O Programa Bolsa Permanência Prouni (PBP Prouni) oferece auxílio financeiro ao bolsista integral do Prouni, cuja exigência de renda já é de até 1,5 salário mínimo por pessoa da família. Outro critério é que o curso seja em horário integral, conforme carga horária definida em normativo. Esse programa foi regulamentado pela Portaria Normativa nº 19, de 14 de setembro de 2011, e oferece ao prounista beneficiado com  bolsa de estudo de 100% a possibilidade de obter uma outra bolsa de R$ 700 mensal para custeio de despesas educacionais, como material didático, transporte e alimentação. 

  • Prouni e Enem
    • Qual é a relação entre o Prouni e o Enem?

      O resultado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é utilizado como base para a pré-seleção de estudantes brasileiros sem diploma de curso superior que queiram participar do Prouni. Só pode ser candidato ao Prouni o estudante que participou de uma das duas edições do Enem imediatamente anteriores ao processo seletivo do Prouni e obteve, no mínimo, 450 pontos na média das 5 (cinco) notas do exame, além de nota na redação maior do que zero. Os resultados do Enem são usados como critério na distribuição das bolsas de estudo, isto é, as bolsas são concedidas conforme as notas obtidas pelos estudantes no exame.

    • Basta fazer o Enem para se candidatar a bolsas do Prouni?

      Além de ter feito o Enem e obtido no mínimo 450 pontos na média das 5 (cinco) provas e nota na redação maior do que zero, a pessoa deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (bolsa integral) ou de até três salários mínimos (bolsa parcial 50%) e atender a pelo menos uma das condições abaixo:
      1. Ter cursado:

      • O ensino médio integralmente em escola da rede pública;
      • O ensino médio integralmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola;
      • O ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
      • O ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista parcial da própria escola ou sem a condição de bolsista;
      • O ensino médio integralmente em instituição da rede particular, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

      2. Ser pessoa com deficiência;
      3. Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura e pedagogia. Nesses casos, não há requisitos de renda.

    • Há uma nota mínima para participar do processo seletivo do Prouni?

      Sim. A nota mínima é de 450 pontos na média das 5 (cinco) provas e nota na redação maior do que zero.

      Essa nota é calculada dividindo-se a soma das 5 (cinco) notas obtidas nas provas do Enem (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação) por 5 (cinco).

  • Prouni e Fies
    • E se a pessoa contemplada com uma bolsa de 50% não puder pagar a outra metade da mensalidade?

      Bolsista parcial de 50% pode usar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para custear os outros 50% da mensalidade.

      Para isso, é necessário que a instituição e o curso para o qual a pessoa foi contemplada com bolsa parcial do Prouni tenham oferta de vagas para financiamento e que o estudante seja aprovado no processo seletivo do Fies.

      Para saber mais sobre o Fies, consulte: https://fies.mec.gov.br/.

  • Prouni e Sisu
    • Qual a diferença entre o Prouni e o Sistema de Seleção Unificada (Sisu)?

      O Prouni é um programa do Ministério da Educação que oferece bolsas de estudo em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.

      O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o meio pelo qual instituições públicas de educação superior oferecem vagas a candidatos participantes do Enem.

    • Quem se inscreveu no Sisu também pode se inscrever no Prouni?

      Sim, pode, desde que atenda aos critérios do programa. É vedado ao estudante usar a bolsa do Prouni e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de educação superior pública e gratuita. Portanto, quem for selecionado por ambos, deve optar por um deles.

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