#TôComProf
-
-
O que é o edital do Selo #TôComProf?
É um chamamento público do Ministério da Educação para credenciar empresas que ofereçam descontos em produtos e serviços destinados a professores em exercício em todo o país, por até 12 meses.
-
Quem pode participar como proponente (empresa)?
Pessoas jurídicas regularmente registradas, em qualquer lugar do território nacional, que apresentem proposta com desconto mínimo de 10% e atendam à documentação exigida.
-
Há custo para a empresa participar?
Não. A inscrição é gratuita. Não há repasse de recursos do Ministério da Educação para as empresas participantes.
-
Quais os benefícios para a empresa?
Divulgação institucional no portal do programa, possibilidade de uso do Selo #TôComProf e associação a uma política nacional de valorização docente.
-
Quem pode usufruir dos descontos?
Professores em exercício em rede pública ou privada que comprovarem sua condição por meio da Carteira Nacional Docente do Brasil.
-
É permitido estender o desconto a dependentes?
O edital não trata de extensão a dependentes. O que não impede de ser uma política opcional da empresa, sem amparo no edital.
-
Qual é o desconto mínimo exigido?
10% sobre o preço de tabela ou valor regular ao público em geral.
-
Como funciona o cronograma do edital?
Resultados preliminares são em 5/10, 5/11 e 5/12/2025.
As divulgações finais de cada ciclo são em 15/10, 15/11 e 15/12/2025.
O edital será encerrado em 15/12/2025.
-
Haverá fase recursal?
Não. Se a inscrição for indeferida, a empresa poderá refazer a inscrição enquanto o edital estiver aberto. O Ministério da Educação enviará e-mail indicando a desconformidade.
-
Quando são solicitados os termos de adesão e a logomarca?
Serão solicitados cinco dias antes de cada divulgação (15/10, 15/11 e 15/12).
-
Quais categorias de ofertas são aceitas?
Alimentação, higiene e limpeza; cultura e lazer; moradia; saúde; transporte; serviços financeiros; entre outros.
-
O que é abrangência nacional e regional?
Nacional: atuação em três das cinco regiões do país.
Regional: atuação em 50% dos estados de uma região. -
Como comprovar abrangência territorial?
Ex.: relação de filiais/CNPJs; alvarás; notas fiscais emitidas em diferentes estados; contratos de franquia/parceria; relatórios de cobertura (para serviços digitais).
-
Como comprovar o segmento comercial?
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível no CNPJ; contrato/estatuto social atualizado; notas fiscais do segmento; declarações formais; certificações/registros específicos quando aplicável.
-
Quais são as responsabilidades da empresa?
Ofertar os descontos prometidos; manter cadastro e relatórios; atualizar o repositório digital com qualquer alteração de cesta/condições; cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); responder integralmente por relações de consumo e eventuais danos.
-
O Ministério da Educação tem responsabilidade sobre a relação comercial?
Não. O Ministério da Educação não é responsável solidária ou subsidiariamente por obrigações consumeristas, civis, trabalhistas, tributárias etc. A responsabilidade é exclusiva da empresa.
-
A empresa precisa enviar comprovantes periódicos dos descontos?
Sim. Semestralmente, com documentos que evidenciem a efetiva concessão dos descontos (tabelas comparativas, materiais de divulgação, notas fiscais representativas, relatórios). O não envio pode gerar reclassificação, suspensão ou exclusão.
-
O que é o repositório digital e como usá-lo?
É a área/plataforma indicada pelo Ministério da Educação para registrar e atualizar a cesta de descontos (itens, percentuais, condições). Qualquer alteração deve ser lançada no repositório em até cinco dias úteis.
-
Quais são as penalidades em caso de descumprimento?
Advertência; suspensão; retirada do selo; publicação de descumprimento no site; exclusão e impedimento de nova adesão por até dois anos; e, nos casos graves, representação ao Ministério Público.
-
E se houver litígio judicial envolvendo a União por conduta da empresa?
A empresa reconhece responsabilidade exclusiva e arcará com todas as despesas (custas, honorários — inclusive sucumbenciais e de peritos — e eventuais indenizações). Pode haver rescisão e impedimento por dois anos. A União pode propor ação regressiva.
-
Quais declarações são obrigatórias na inscrição?
Dentre outras, a Declaração de Abrangência Territorial, a Declaração de Segmento Comercial e a Declaração de que não emprega menor em situações proibidas/não utiliza trabalho escravo (anexo específico).
-
Como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é observada?
A empresa e Ministério da Educação devem cumprir a Lei nº 13.709/2018. A empresa não pode compartilhar dados pessoais de professores, devendo manter medidas de segurança, minimização e anonimização quando cabível.
-
Que documentos básicos são exigidos?
O edital pede, entre outros: ato constitutivo; documentos do representante; comprovação na Receita Federal; certidões de regularidade fiscal/previdenciária/tributária e de dívida ativa; certidão de falência e concordata; certidão negativa no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
-
O MEC verifica a efetividade dos descontos?
Sim. Por relatórios periódicos, auditorias amostrais, confronto com preços públicos e fiscalização do repositório digital. Inconsistências podem gerar sanções e reclassificação.
-
Em quais categorias de produto/serviço posso ofertar?
Ex.: supermercados; restaurantes; cinemas/teatros; hotéis; agências de turismo; IES/cursos/idiomas; editoras/livrarias; seguros residenciais; manutenção predial; farmácias; laboratórios/óticas/academias; transporte/locadoras; e outros serviços.
-
Como a empresa comprova o desconto “real”?
Pela tabela de preços com/sem desconto; histórico de preços; vínculos com tabelas públicas ou preço médio de mercado; notas fiscais; e os relatórios exigidos (sujeitos a verificação).
-
Onde ocorrem a inscrição e as publicações oficiais?
Na página do Programa no portal do MEC (edital e resultados). A inscrição e eventuais comunicações se dão pela plataforma digital indicada.
-
Minha inscrição foi indeferida. Posso reenviar?
Sim. O MEC envia e-mail descrevendo a desconformidade. Você pode refazer a inscrição enquanto o edital estiver aberto (não há fase recursal).
-
O que é o edital do Selo #TôComProf?