Plano de Ações Articuladas (PAR)
-
Sobre o PAR e o Novo PAR
-
O que é o Plano de Ações Articuladas (PAR)?
O PAR é um instrumento de planejamento estratégico que orienta a execução de políticas públicas de educação, visando à melhoria da qualidade educacional nos estados, nos municípios e no Distrito Federal.
-
Qual o objetivo do PAR?
Aprimorar as capacidades de diagnóstico e planejamento das redes de ensino para fomentar a atuação em regime de colaboração entre os entes federados e fortalecer a qualidade do investimento público na educação básica.
-
Quem pode elaborar o PAR?
Estados, municípios e o Distrito Federal, por meio de suas respectivas secretarias de educação.
-
O PAR é obrigatório?
Não, mas é um requisito para os entes federativos que buscam acesso a recursos destinados à assistência técnica e financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Ministério da Educação (MEC).
-
Como acessar o sistema para elaborar o PAR?
O Novo PAR poderá ser acessado de duas maneiras: por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), na plataforma do MEC, módulo NOVO PAR; e por meio da plataforma: www.novopar.mec.gov.br
-
Qual é a principal diferença entre o PAR 4 e o Novo PAR?
O Novo PAR apresenta uma abordagem mais integrada e estratégica, com foco no planejamento da rede de ensino vinculado ao diagnóstico local. Suas principais inovações incluem:
-
Planejamento baseado em diagnóstico: maior ênfase na análise das condições educacionais para definir prioridades.
-
Estrutura aprimorada: definição de objetivos com metas anuais para o ciclo completo.
-
Foco em ações da rede: ações planejadas diretamente pelas redes de ensino para alcançar as metas estabelecidas.
-
Iniciativas de apoio: inclusão de iniciativas de assistência financeira e técnica para apoiar a execução das ações.
-
Alinhamento estratégico: integração com as metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e dos planos subnacionais, além do alinhamento com políticas do MEC.
-
Ciclo planejado: período pré-definido com a possibilidade de ajustes anuais, promovendo flexibilidade.
-
Planejamento colaborativo: incentivo a parcerias entre estados, municípios e consórcios públicos para fortalecer a governança educacional.
-
-
Quais são as etapas do PAR?
- Etapa Preparatória (Cadastro)
- Etapa de Diagnóstico
- Etapa de Planejamento
- Etapa de Execução e Monitoramento
- Etapa de Prestação de Contas
-
Os dados do PAR 4 no Simec migrarão para o Novo PAR?
Não. Cada sistema é independente. Não haverá migração de dados entre ambos.
-
O que é o Plano de Ações Articuladas (PAR)?
-
Etapa Preparatória do Novo PAR
-
Quem pode ser habilitado para preencher o Novo PAR?
Gestores e técnicos das secretarias de educação devidamente cadastrados e autorizados pelo órgão competente.
-
Para indicar o coordenador e a equipe local, é necessária regulamentação por meio de decreto, portaria ou instrumento semelhante, ou o dirigente pode apenas realizar a inserção diretamente?
É necessário apenas o registro dos dados do responsável da rede de ensino pelo perfil específico no Novo PAR.
-
Como realizar o cadastro para acessar o Novo PAR?
O cadastro de entidades, prefeitos e secretários de educação (municipais e estaduais) deve ser realizado no portal do FNDE, por meio do Sistema de Habilitação de Entidades (Habilita), disponível em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/sistemas/habilita.Nesse sistema, devem ser inseridos os dados institucionais e realizada a habilitação dos gestores. Após essa etapa, as informações são integradas automaticamente ao Sistema Novo PAR.
O cadastro do coordenador do PAR é feito pelo secretário de educação. O cadastro dos demais membros da equipe técnica pode ser feito tanto pelo secretário quanto pelo coordenador do PAR.
-
O secretário de educação pode ter mais de um perfil na plataforma do Novo PAR?
Não. Na equipe técnica, a pessoa não pode estar vinculada a mais de um perfil.
-
Existe um prazo para concluir o cadastro no Novo PAR?
Não. O cadastro na etapa preparatória não tem prazo definido. No entanto, o cadastro do coordenador do PAR é obrigatório para prosseguir para a etapa de diagnóstico.
As etapas de diagnóstico e planejamento terão prazos fixos a serem definidos pelo MEC. Sem o cadastro inicial, a rede pode ficar impedida de realizar seu diagnóstico e planejamento.
-
Como corrigir erros no cadastro do Novo PAR?
Para solicitar a correção do cadastro de entidade, prefeitos e secretários de educação (municipais e estaduais), é necessário realizar o contato com suporte técnico do FNDE responsável pelo sistema Habilita, das 8h às 12h, nas terças-feiras e nas quintas-feiras.
1. Central de Atendimento ao Cidadão (ligação gratuita)
Telefone: 0800-616161
2. Balcão Virtual (atendimento on-line)
Acesse a sala virtual
3. Atendimento Institucional (presencial)
Endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE – Térreo, Sala 1, Brasília/DF
-
Quem pode ser habilitado para preencher o Novo PAR?
-
Etapa de Diagnóstico do Novo PAR
-
O que é o diagnóstico do PAR?
É uma etapa que tem como objetivo oferecer um amplo panorama da rede de ensino, a partir de dados oficiais, indicadores e “faróis”, que comunicam o nível de avanço em cada indicador (alto, médio, baixo e muito baixo). Com isso, o gestor educacional e sua equipe técnica têm uma visão gerencial dinâmica do progresso dos seus resultados — os painéis são atualizados anualmente.
-
Como são coletadas as informações para o diagnóstico do PAR?
A coleta é feita por meio de levantamentos internos nas escolas, análise de indicadores educacionais e dados oficiais do censo escolar, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do FNDE. Além disso, é aplicado às redes de ensino um questionário focado em informações da realidade educacional local atual.
-
Qual a importância do diagnóstico no PAR?
O diagnóstico orienta a definição de prioridades e a elaboração de ações que atendam às reais necessidades educacionais.
-
Como o diagnóstico do PAR impacta o planejamento das ações?
Ele define as bases para a elaboração de metas e estratégias adequadas à realidade educacional local.
-
É possível revisar o diagnóstico após o envio?
Não. Com o questionário todo respondido e salvo, será habilitado o botão “Finalizar o Diagnóstico” e, ao clicar neste botão, você não poderá alterar as suas respostas. A revisão deve ser realizada durante o preenchimento.
-
É possível baixar o questionário da etapa de diagnóstico do Novo PAR?
Sim, pode ser baixado antes e após o preenchimento.
-
Os painéis do diagnóstico serão atualizados pelo MEC?
Sim. A equipe técnica do MEC atualizará.
-
Após a finalização do preenchimento do diagnóstico, haverá retorno do MEC para os entes sobre essa etapa?
Não haverá retorno. O diagnóstico é para utilização da própria rede de ensino para realizar a etapa de planejamento.
-
Qual o prazo para preenchimento do diagnóstico?
30 de junho de 2025.
-
O que é o diagnóstico do PAR?
-