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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Perguntas Frequentes Plano de Ações Articuladas (PAR)
Info

Plano de Ações Articuladas (PAR)

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Atualizado em 26/08/2025 12h10
  • Sobre o PAR e o Novo PAR
    • O que é o Plano de Ações Articuladas (PAR)?

      O PAR é um instrumento de planejamento estratégico que orienta a execução de políticas públicas de educação, visando à melhoria da qualidade educacional nos estados, nos municípios e no Distrito Federal.  

    • Qual o objetivo do PAR?
      Aprimorar as capacidades de diagnóstico e planejamento das redes de ensino para fomentar a atuação em regime de colaboração entre os entes federados e fortalecer a qualidade do investimento público na educação básica.  
    • Quem pode elaborar o PAR?

      Estados, municípios e o Distrito Federal, por meio de suas respectivas secretarias de educação.  

    • O PAR é obrigatório?

      Não, mas é um requisito para os entes federativos que buscam acesso a recursos destinados à assistência técnica e financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Ministério da Educação (MEC).  

    • Como acessar o sistema para elaborar o PAR?
      O Novo PAR poderá ser acessado de duas maneiras: por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), na plataforma do MEC, módulo NOVO PAR; e por meio da plataforma: www.novopar.mec.gov.br  
    • Qual é a principal diferença entre o PAR 4 e o Novo PAR?
      O Novo PAR apresenta uma abordagem mais integrada e estratégica, com foco no planejamento da rede de ensino vinculado ao diagnóstico local. Suas principais inovações incluem: 
      • Planejamento baseado em diagnóstico: maior ênfase na análise das condições educacionais para definir prioridades.  

      • Estrutura aprimorada: definição de objetivos com metas anuais para o ciclo completo.  

      • Foco em ações da rede: ações planejadas diretamente pelas redes de ensino para alcançar as metas estabelecidas.  

      • Iniciativas de apoio: inclusão de iniciativas de assistência financeira e técnica para apoiar a execução das ações.  

      • Alinhamento estratégico: integração com as metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e dos planos subnacionais, além do alinhamento com políticas do MEC.  

      • Ciclo planejado: período pré-definido com a possibilidade de ajustes anuais, promovendo flexibilidade.  

      • Planejamento colaborativo: incentivo a parcerias entre estados, municípios e consórcios públicos para fortalecer a governança educacional. 
         

    • Quais são as etapas do PAR?
      • Etapa Preparatória (Cadastro) 
      • Etapa de Diagnóstico  
      • Etapa de Planejamento  
      • Etapa de Execução e Monitoramento  
      • Etapa de Prestação de Contas  
    • Os dados do PAR 4 no Simec migrarão para o Novo PAR?
      Não. Cada sistema é independente. Não haverá migração de dados entre ambos.  
  • Etapa Preparatória do Novo PAR
    • Quem pode ser habilitado para preencher o Novo PAR?
      Gestores e técnicos das secretarias de educação devidamente cadastrados e autorizados pelo órgão competente.  
    • Para indicar o coordenador e a equipe local, é necessária regulamentação por meio de decreto, portaria ou instrumento semelhante, ou o dirigente pode apenas realizar a inserção diretamente?
      É necessário apenas o registro dos dados do responsável da rede de ensino pelo perfil específico no Novo PAR.  
    • Como realizar o cadastro para acessar o Novo PAR?
      O cadastro de entidades, prefeitos e secretários de educação (municipais e estaduais) deve ser realizado no portal do FNDE, por meio do Sistema de Habilitação de Entidades (Habilita), disponível em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/sistemas/habilita.Nesse sistema, devem ser inseridos os dados institucionais e realizada a habilitação dos gestores. Após essa etapa, as informações são integradas automaticamente ao Sistema Novo PAR.  

      O cadastro do coordenador do PAR é feito pelo secretário de educação. O cadastro dos demais membros da equipe técnica pode ser feito tanto pelo secretário quanto pelo coordenador do PAR.  

    • O secretário de educação pode ter mais de um perfil na plataforma do Novo PAR?
      Não. Na equipe técnica, a pessoa não pode estar vinculada a mais de um perfil.  
    • Existe um prazo para concluir o cadastro no Novo PAR?
      Não. O cadastro na etapa preparatória não tem prazo definido. No entanto, o cadastro do coordenador do PAR é obrigatório para prosseguir para a etapa de diagnóstico.  

      As etapas de diagnóstico e planejamento terão prazos fixos a serem definidos pelo MEC. Sem o cadastro inicial, a rede pode ficar impedida de realizar seu diagnóstico e planejamento.  

    • Como corrigir erros no cadastro do Novo PAR?
      Para solicitar a correção do cadastro de entidade, prefeitos e secretários de educação (municipais e estaduais), é necessário realizar o contato com suporte técnico do FNDE responsável pelo sistema Habilita, das 8h às 12h, nas terças-feiras e nas quintas-feiras.  

      1. Central de Atendimento ao Cidadão (ligação gratuita)  

      Telefone: 0800-616161  

      2. Balcão Virtual (atendimento on-line)  

      Acesse a sala virtual  

      3. Atendimento Institucional (presencial)  

      Endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE – Térreo, Sala 1, Brasília/DF  

  • Etapa de Diagnóstico do Novo PAR
    • O que é o diagnóstico do PAR?
      É uma etapa que tem como objetivo oferecer um amplo panorama da rede de ensino, a partir de dados oficiais, indicadores e “faróis”, que comunicam o nível de avanço em cada indicador (alto, médio, baixo e muito baixo). Com isso, o gestor educacional e sua equipe técnica têm uma visão gerencial dinâmica do progresso dos seus resultados — os painéis são atualizados anualmente.  
    • Como são coletadas as informações para o diagnóstico do PAR?

      A coleta é feita por meio de levantamentos internos nas escolas, análise de indicadores educacionais e dados oficiais do censo escolar, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do FNDE. Além disso, é aplicado às redes de ensino um questionário focado em informações da realidade educacional local atual.  

    • Qual a importância do diagnóstico no PAR?

      O diagnóstico orienta a definição de prioridades e a elaboração de ações que atendam às reais necessidades educacionais.  

    • Como o diagnóstico do PAR impacta o planejamento das ações?
      Ele define as bases para a elaboração de metas e estratégias adequadas à realidade educacional local.  
    • É possível revisar o diagnóstico após o envio?
      Não. Com o questionário todo respondido e salvo, será habilitado o botão “Finalizar o Diagnóstico” e, ao clicar neste botão, você não poderá alterar as suas respostas. A revisão deve ser realizada durante o preenchimento.  
    • É possível baixar o questionário da etapa de diagnóstico do Novo PAR?

      Sim, pode ser baixado antes e após o preenchimento. 

    • Os painéis do diagnóstico serão atualizados pelo MEC?
      Sim. A equipe técnica do MEC atualizará.  
    • Após a finalização do preenchimento do diagnóstico, haverá retorno do MEC para os entes sobre essa etapa?
      Não haverá retorno. O diagnóstico é para utilização da própria rede de ensino para realizar a etapa de planejamento.   
    • Qual o prazo para preenchimento do diagnóstico?
      30 de junho de 2025.  
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