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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Perguntas Frequentes Programa Escola e Comunidade
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Programa Escola e Comunidade

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Atualizado em 12/11/2024 11h40
    • O que é o Programa Escola e Comunidade?

      O Programa Escola e Comunidade (Proec) é uma iniciativa da Secretaria de Educação Básica (SEB), que tem como finalidade, no âmbito das escolas públicas de educação básica, fomentar a parceria entre a escola, a família e a comunidade, na perspectiva da educação integral, por meio da participação de estudantes, profissionais da educação, familiares e membros da comunidade em projetos de formação que envolvam a promoção da cidadania, da cultura de paz e democrática e a melhoria da qualidade da educação pública brasileira. 

    • Quais os objetivos do Programa Escola e Comunidade?

      I  - fomentar a parceria entre escola, família e comunidade por meio de projetos de formação que promovam a cidadania, a cultura de paz e democrática e a melhoria da qualidade da educação pública brasileira; 

      II  - fortalecer a articulação da escola com a família e a comunidade; 
      III  - estimular projetos de formação que promovam o desenvolvimento pleno de estudantes, famílias e comunidades; 
      IV  - promover ações que valorizem e potencializem a participação da família e da comunidade nos processos educativos dos estudantes e na construção do seu projeto de vida; 
      V  - fomentar ações de fortalecimento da gestão democrática, qualificando a atuação dos conselheiros escolares e garantindo a participação efetiva das comunidades escolar e local; 
      VI  - promover ações que ampliem o acesso às informações educacionais e financeiras das escolas públicas, fortalecendo o controle social; 
      VII  - incentivar o intercâmbio de experiências educacionais entre as instituições de ensino com foco no desenvolvimento integral dos estudantes; 
      VIII - contribuir para a consecução das metas do Plano Nacional de Educação - PNE; e 
      IX - contribuir para a consecução das premissas da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), no que se refere prioritariamente à formação integral dos estudantes. 

    • O que é o PDDE Escola e Comunidade?

      O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Escola e Comunidade é a ação que possibilitará o repasse de recursos financeiros a escolas selecionadas pelo Programa Escola e Comunidade (Proec) para viabilizar a execução do Projeto de Formação da escola. 

    • No âmbito do PDDE Escola e Comunidade, o que é uma escola participante?

      Entende-se por escola participante do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Escola e Comunidade a unidade selecionada com base em critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), em conformidade com a Resolução nº 16, de 15 de agosto de 2024, publicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 

      Para que a escola receba o recurso financeiro, a secretaria de educação estadual ou municipal a que pertence deve aderir ao Programa, selecionando-a, e o diretor da escola deve elaborar e enviar o Projeto de Formação ao MEC via PDDE Interativo. 

    • No âmbito do PDDE Escola e Comunidade, o que é Projeto de Formação da escola?

      É o instrumento que organiza as atividades da escola, no qual são estabelecidos os prazos, as metas e os respectivos custos das atividades que devem ser realizadas (oficinas, cursos, palestras etc.). O Projeto de Formação deve ser elaborado pelo diretor escolar em parceria com os conselheiros escolares, no sistema PDDE Interativo (www.pddeinterativo.mec.gov.br). 

    • É possível alterar o Projeto de Formação da escola no momento da sua execução?

      O Projeto de Formação da Escola é o instrumento de planejamento das ações, contendo a previsão de atividades, período de realização, beneficiados e valores. Esse planejamento deve ser seguido sempre que possível. No entanto, ajustes poderão ser feitos caso a realização das ações planejadas não seja mais compatível com a nova realidade da escola. Nessa situação, é essencial que as alterações propostas, assim como suas justificativas, sejam registradas em ata de reunião do Conselho Escolar. No momento em que as escolas forem registrar os dados para o monitoramento no PDDE Interativo, é importante inserir os dados reais da execução.

    • Quem pode ministrar as atividades previstas no Projeto de Formação, como oficina, palestra, rodas de conversa?

      O convidado/responsável pela atividade deve ser qualificado para o tema, ou seja, possuir formação específica e/ou ter o conhecimento empírico (experiências/vivências) relativo à temática envolvida.

    • Há necessidade de fazer cotação para o pagamento de palestrantes ou compra de materiais nas ações?

      Sim. O artigo 23 da Resolução FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021, determina que é obrigatória a indicação dos 3 (três) melhores orçamentos obtidos para cada item ou lote pesquisado e cotado, com vistas à identificação do fornecedor ou prestador do qual poderá ser feita a aquisição dos materiais e bens ou a contratação dos serviços.

      Excepcionalmente, de acordo com o parágrafo 6º do mesmo artigo, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três orçamentos, desde que devidamente justificada pelo gestor responsável e aprovado pela autoridade competente da UEx.

    • É permitida a contratação de pessoa física para o desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de Formação da Escola?

      De acordo com orientação do FNDE, no caso de serviços realizados por pessoas físicas, pode ser aceito, como documento probatório da despesa, um recibo, desde que nele constem, no mínimo, as especificações dos serviços, o nome, CPF, RG, endereço, telefone e a assinatura do prestador. Além disso, é preciso se atentar para as demais regras de prestação de contas do FNDE.

    • É permitida a contratação de profissional da escola para o desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de Formação da Escola?

      Não. De acordo com a Resolução FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021, “é vedada a aplicação dos recursos do PDDE e Ações Integradas em:

      1. implementação de outras ações que estejam sendo objeto de financiamento por outros programas executados pelo FNDE, exceto aquelas executadas sob a égide das normas do PDDE e Ações Integradas; (Exemplo: Livros didáticos já distribuídos pelo PNLD);
      2. gastos com pessoal; (Ex: contador; secretária);
      3. pagamento, a qualquer título, a:
        • agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
        • pagamento por serviços prestados por servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista em empresas privadas que tenham servidor público em seu quadro societário, mesmo que o serviço prestado se trate de consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
        • despesas de manutenção predial, tais como aluguel, conta de telefone, água, luz e esgoto;
        • despesa de caráter assistencialista. (Ex: uniforme, material escolar para o aluno).
      4. cobertura de despesas com tarifas bancárias não previstas em acordo entre o FNDE e o Banco do Brasil;
      5. dispêndios com tributos federais, distritais, estaduais e municipais, quando não incidentes sobre os bens adquiridos ou produzidos ou sobre os serviços contratados para a consecução dos objetivos do PDDE e Ações Integradas
      6. passagens e diárias;
      7. combustíveis e materiais para manutenção de veículos e transportes para atividades administrativas;
      8. flores, festividades, comemorações, coquetéis, recepções, prêmios, presentes; 
      9. reformas de grande porte e ampliação de áreas construídas”.
    • Para que serve o Projeto de Formação?

      O Projeto de Formação, para o Proec, é o instrumento que permite à gestão escolar planejar as ações que serão realizadas, distribuir recursos, definir os agentes que desejam envolver e refletir sobre os desafios da escola. Para a SEB/MEC, ele viabiliza o repasse dos recursos do PDDE Escola e Comunidade e permite compreender as ações propostas e realizadas, com vistas ao monitoramento e avaliação.

       

    • Qual é a categoria de despesa dos recursos financeiros repassados pelo Escola e Comunidade?

      Os recursos financeiros repassados pelo PDDE Escola e Comunidade são de custeio e poderão ser utilizados na contratação de serviços e compra de material de consumo.

      Saiba mais em: https://www.fnde.gov.br/index.php/programas/pdde/perguntas-frequentes/item/10728-pf-sobre-despesas-de-custeio-e-capital

    • Como consultar a situação da prestação de contas da UEx representativa da escola?

      Qualquer pessoa poderá verificar a situação de prestações de contas das entidades beneficiárias dos recursos do PDDE e de suas ações agregadas. Há duas possibilidades para esta finalidade, uma delas é o aplicativo de celular Clique Escola, por meio da aba dados financeiros, ou se preferir pelo Sistema Gestão de Prestação de Contas(SiGPC)  basta acessar o endereço endereço: https://www.fnde.gov.br/sigpcadm/sistema.pu?operation=localizar.”

    • Como realizar a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos pela UEx representativa da escola no âmbito do PDDE Escola e Comunidade?

      De acordo com o FNDE, o prazo para UEx (escola) prestar contas para a EEx (Secretaria de Educação) é o último dia útil de janeiro do ano subsequente ao do recebimento dos recursos. A entidade deverá encaminhar para prefeitura municipal ou secretaria de estado de educação (conforme a vinculação da escola) toda a documentação comprobatória das despesas realizadas, acompanhada dos formulários.

    • A escola que não executou os recursos finaceiros no ano de seu recebimento poderá alterar as datas e os tipos de ação previstos em seu Projeto de Formação no ano subsequente?

      O Projeto de Formação da Escola é o instrumento de planejamento das ações no qual há a previsão das ações com beneficiados e valores. Assim, deve ser seguido sempre que possível. Entretanto, alterações serão possíveis sempre que sua realização não mais seja adequada à nova realidade da escola. Nesse caso, é fundamental que as alterações propostas e suas justificativas sejam formalizadas em ata de reunião do Conselho Escolar e apresentadas à UEx.

    • O recurso do PDDE Escola e Comunidade já está disponível em alguma conta bancária?

      Os recursos financeiros do PDDE Escola e Comunidade serão depositados em conta bancária aberta pelo FNDE, em nome de cada UEx representativa das escolas participantes, na mesma agência bancária depositária dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE. Os repasses financeiros integrarão a ação denominada PDDE Qualidade, e a destinação PDDE Escola e Comunidade, para fins de operacionalização e monitoramento dos repasses pelo FNDE.

    • O que são Projetos de Formação?

      Em um conceito mais amplo, que transcende o preenchimento do sistema PDDE Interativo, o Projeto de Formação é um conjunto de ações permanentes e contínuas de aperfeiçoamento dos saberes. Ele visa fortalecer a parceria entre a escola, a família e a comunidade, com foco na educação integral, promovendo a participação de estudantes, profissionais da educação, familiares e membros da comunidade em projetos de formação que incentivam a cidadania, a cultura de paz e democrática, além de contribuir para a melhoria da qualidade da educação pública brasileira.

      Esses projetos de formação podem ser desenvolvidos no contexto da escola ou podem ser oferecidos pela Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) por meio de cursos em ambiente virtual de aprendizagem. As ações de formação poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou a distância, incluindo oficinas, cursos, palestras e webconferências, além de outras atividades correlatas, destinadas a comunidade, familiares, profissionais da educação e estudantes.

    • Haverá alguma formação para os articuladores no âmbito do Programa Escola e Comunidade?

      Sim. As formações para os articuladores do Programa Escola e Comunidade serão desenvolvidas ao longo do ano, com previsão de webconferências, reuniões virtuais, palestras, etc.

    • No âmbito do Programa Escola e Comunidade, qual o papel do Conselho Escolar?

      Segundo as atualizações ocorridas na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), o Conselho Escolar, é um órgão deliberativo, composto do Diretor da Escola, membro nato, e de representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares nas seguintes categorias:

      I – professores, orientadores educacionais, supervisores e administradores escolares;
      II – demais servidores públicos que exerçam atividades administrativas na escola;
      III – estudantes;
      IV – pais ou responsáveis; e
      V – membros da comunidade local. 

      Portanto, é um órgão colegiado da estrutura da escola que legitima a participação dos representantes das comunidades escolar e local, potencializando assim os resultados e o controle social das ações. Os conselheiros escolares participarão na elaboração e implementação do Projeto de Formação da escola, como também no monitoramento das atividades constantes no Projeto de Formação da escola.

    • O que é o Clique Escola e como utilizá-lo no âmbito do Programa Escola e Comunidade?

      O aplicativo Clique Escola tem como objetivo incentivar o acesso da comunidade escolar e da sociedade aos principais dados educacionais, de infraestrutura, financeiros e projetos desenvolvidos na escola.

      Seu propósito é promover a compreensão e transparência dos dados educacionais, além de criar uma comunidade escolar voltada para o compartilhamento de conhecimentos e colaboração para o futuro da educação.


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    • Como participar do Programa Escola e Comunidade?

      A participação no Programa Escola e Comunidade ocorre por meio de adesão, realizada pela secretaria de educação dos municípios e estados no módulo Plano de Metas (PAR 4) do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC). Nessa mesma etapa, a secretaria deverá indicar o articulador e selecionar, entre as escolas elegíveis, aquelas que participarão do programa em seu município ou estado.

      Após a adesão das secretarias de educação, os diretores das escolas selecionadas deverão elaborar o Projeto de Formação no sistema PDDE Interativo, viabilizando, assim, a captação de recursos e a execução das atividades previstas.

    • Quais as responsabilidades das escolas no Programa Escola e Comunidade?

      I  - elaborar e implementar o projeto de formação da escola;

      II    - garantir a participação do Conselho Escolar na elaboração, implementação, no acompanhamento e na avaliação do projeto de formação da escola;

      III   - articular o projeto de formação da escola com as ações relacionadas à educação integral, alfabetização, conectividade e com o projeto político-pedagógico;

      IV  - divulgar os projetos de formação no aplicativo Clique Escola;

      V   - disponibilizar informações sobre a implementação do projeto de formação da escola à respectiva secretaria de educação à SEB e ao FNDE;

      VI  - realizar a prestação de contas dos recursos financeiros do Proec; e

      VII  - enviar as informações sobre a execução das ações do Proec às secretarias de educação e/ou à SEB/MEC, sempre que solicitadas.

    • Qual o procedimento das secretarias de educação para formalizar participação no Programa?

      As secretarias de educação deverão formalizar a adesão ao Programa Escola e Comunidade mediante assinatura eletrônica do Termo de Compromisso, a ser disponibilizado pela SEB/MEC no módulo PAR 4 do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle – SIMEC.

    • Como saber se a escola está apta para participar do Programa Escola e Comunidade?

      O MEC divulgará anualmente a lista de escolas elegíveis a participar do PDDE Escola e Comunidade no site oficial do Programa. Destaca-se que a adesão ao Programa por parte do ente federativo é condição necessária para que as escolas públicas de educação básica de sua rede de ensino tornem-se habilitadas a elaborar o Projeto de Formação e, consequentemente, a receber recursos financeiros.

    • O que são escolas elegíveis?

      As escolas elegíveis são aquelas que atendem aos critérios técnicos estabelecidos na Portaria MEC nº 264, de 1º de abril de 2024, que institui o Programa Escola e Comunidade, bem como a Resolução vigente à época da adesão.

    • Como se dará o processo de seleção das escolas referente à participação no Programa Escola e Comunidade?

      As secretarias de educação deverão selecionar, dentre as elegíveis, as escolas que participarão do Programa Escola e Comunidade a partir de uma lista de escolas selecionadas por meio de critérios técnicos estabelecidos pela SEB, disponíveis no site do Programa.

    • Qual o perfil de acesso do Articulador no SIMEC e no PDDE Interativo?

      No SIMEC, o articulador não possui perfil de acesso, já que todas as ações na plataforma são realizadas pelo Secretário Estadual ou Municipal de Educação.

      Já no PDDE Interativo, a secretaria de educação pode possibilitar o acesso do Articulador como Coordenador (somente 1 por rede), membro do comitê( 2 a 10 por rede), ou equipe de apoio, esse último não tem limite por rede, porém não gerencia nenhum perfil, apenas realiza consultas.

    • Qual o procedimento para formalizar a participação das escolas selecionadas?

      As escolas selecionadas pelas secretarias de educação deverão formalizar a participação no Programa Escola e Comunidade por meio do preenchimento e envio do Projeto de Formação, a ser disponibilizado no Sistema PDDE Interativo. Você pode encontrar as orientações para a elaboração do Projeto de Formação de sua escola no site do Proec.

    • Os recursos destinados ao PDDE Escola e Comunidade, podem ser utilizados em custeio e capital?

      Não. Os recursos do PDDE Escola e Comunidade são destinados exclusivamente à categoria de Custeio.

      Clique aqui para acessar o Guia de Execução dos recursos do PDDE Escola e Comunidade.

    • Pode ser adquirido lanche com o recurso do Proec?

      O parágrafo segundo, do Art. 4º, da Resolução FNDE nº 15/2021, estabelece que é vedada a aplicação dos recursos do PDDE e Ações Integradas na “implementação de outras ações que estejam sendo objeto de financiamento por outros programas executados pelo FNDE, exceto aquelas executadas sob a égide das normas do PDDE e Ações Integradas”.  Esse mesmo parágrafo prevê que é vedada a aplicação de recursos financeiros do PDDE e Ações Integradas para gastos pessoais, pagamento de agente público, despesas de caráter assistencialista, entre outras.

      Quanto ao Programa Escola e Comunidade, no que tange a aplicação dos recursos para “lanche”, encontra-se o amparo no inciso V, do artigo 4º, da resolução supracitada, em que é estabelecida a destinação dos recursos “na implementação de projeto pedagógico”.

      Nesse caso, desde que o lanche seja estritamente necessário para a implementação da ação proposta no Projeto de Formação da escola, é possível justificar o investimento. Cabe ressaltar que não se pode utilizar recursos financeiros para festividades ou alimentação escolar, porém, caso haja necessidade de realizar uma atividade, dentro da proposta do Programa Escola e Comunidade, que exija a presença de pessoas (famílias e membros da comunidade na escola ou em alguma visita guiada) durante um longo período, um lanche (alimentação e/ou hidratação) pode ser necessário e justificável.

      Assim, há que se ter claro a finalidade de cada ação, para evitar equívocos na utilização dos recursos financeiros.

      Clique 
      aqui para acessar o Guia de Execução dos recursos do PDDE Escola e Comunidade.”

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