Secretaria-Executiva

À Secretaria-Executiva compete:
I - assessorar o Ministro de Estado na definição de diretrizes, na supervisão e na coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e de suas entidades vinculadas;
II - supervisionar e coordenar as atividades de formulação e de proposição de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas relativas às áreas de competência do Ministério;
III - supervisionar e acompanhar a gestão das entidades vinculadas ao Ministério; e
IV - exercer, por meio das Subsecretarias de Gestão Administrativa, de Planejamento e Orçamento e de Tecnologia da Informação e Comunicação, a função de órgão setorial das atividades relacionadas ao:
a) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
b) Sistema de Administração Financeira Federal;
c) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
d) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos – Siga;
e) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec;
f) Sistema de Serviços Gerais – Sisg;
g) Sistema de Contabilidade Federal; e
h) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp.
À Subsecretaria de Gestão Administrativa compete:
I - coordenar e executar as atividades relacionadas a assuntos administrativos que não estejam contempladas pelas demais Subsecretarias da Secretaria-Executiva;
II - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Siorg, Siga, Sisg e Sipec, no âmbito do Ministério;
III - coordenar e supervisionar as atividades do Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação;
IV - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas às compras e às contratações públicas de bens e serviços de uso comum, inclusive os de tecnologia da informação e comunicação, e os necessários à condução de projetos estratégicos na área da educação; e
V - articular-se com o órgão central dos sistemas de que trata o inciso II do caput e informar e orientar as unidades e as entidades vinculadas ao Ministério quanto ao cumprimento das normas vigentes.
Parágrafo único. A definição das compras e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação de que trata o inciso IV do caput será realizada em articulação com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, observado o disposto no art. 9º-A do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011.
Ao Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação compete:
I - dirigir, monitorar e avaliar a implementação e a efetividade da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP, no âmbito do Ministério da Educação;
II - propor, executar e acompanhar:
a) ações de gestão de desempenho profissional dos servidores do Ministério da Educação;
b) cursos de formação inicial, de aperfeiçoamento e de capacitação permanente dos agentes públicos do Ministério da Educação e de suas entidades vinculadas, quando demandado; e
c) projetos, pesquisas, cursos e seminários relacionados às áreas de atuação do Ministério;
III - promover cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu, relacionados com as atividades de interesse do Ministério, em parceria com as instituições de ensino superior, públicas ou privadas, e com as escolas de governo habilitadas;
IV - fomentar e desenvolver propostas de soluções inovadoras e a difusão do conhecimento na sua área de atuação;
V - assessorar a execução de processos de recrutamento e de seleção de pessoal para preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança e para contratos temporários;
VI - celebrar convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres relativos à sua área de atuação com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, entidades privadas e organismos nacionais e internacionais; e
VII - dirigir, planejar, monitorar e avaliar o Programa de Gestão e Desempenho – PGD do Ministério da Educação.
À Diretoria de Compras e Contratações Centralizadas da Educação compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a elaboração e a execução do Plano de Contratação Anual, alinhado às diretrizes estratégicas do Ministério da Educação;
II - planejar, coordenar e executar os processos de compras e contratações públicas de bens e serviços de uso comum, inclusive os de tecnologia da informação e comunicação, para o Ministério da Educação, e os necessários à condução de projetos estratégicos na área da educação e em articulação com suas entidades vinculadas;
III - planejar e coordenar, em articulação com as entidades vinculadas do Ministério da Educação, o desenvolvimento de estudos e projetos destinados à implementação de modelos, mecanismos e metodologias inovadoras relativos a compras e contratações estratégicas na área de educação, para uso do Ministério da Educação e de suas entidades vinculadas;
IV - estabelecer relacionamento estratégico com órgãos e entidades da administração pública e fomentar parcerias com vistas ao desenvolvimento dos estudos e dos projetos relativos às compras e às contratações estratégicas na área da educação; e
V - gerenciar sistema e ata de registros de preços em procedimentos decorrentes de sua competência.
§ 1º As aquisições e as contratações de bens e serviços de uso comum, inclusive os de tecnologia da informação e comunicação, para o Ministério da Educação e suas entidades vinculadas, poderão ser executadas e operacionalizadas de forma centralizada;
§ 2º Ato do Secretário-Executivo do Ministério da Educação definirá os bens e os serviços de uso comum, inclusive os de tecnologia da informação e comunicação, e aqueles necessários aos projetos estratégicos na área da educação, cujas licitações, aquisições e contratações serão atribuídas à Diretoria de Compras e Contratações Centralizadas da Educação, no âmbito de suas competências.
À Subsecretaria de Planejamento e Orçamento compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade;
II - articular-se com o órgão central dos sistemas de que trata o inciso I do caput e orientar as entidades vinculadas do Ministério quanto ao cumprimento das normas vigentes;
III - coordenar a elaboração dos planos e dos programas orçamentários plurianuais e anuais, e monitorar o cumprimento de suas metas, em articulação com as entidades vinculadas ao Ministério; e
IV - desenvolver e coordenar as atividades de programação orçamentária, financeira e contábil, em alinhamento às políticas públicas prioritárias do Ministério.
À Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
I - monitorar, avaliar e coordenar as ações relativas ao Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Ministério, em consonância com a Estratégia Nacional de Governo Digital da administração pública federal;
II - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades de governança de tecnologia da informação e comunicação;
III - participar da elaboração e do acompanhamento do orçamento relativo às atividades de tecnologia da informação e comunicação;
IV - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação e aprovar tecnicamente os processos pertinentes;
V - supervisionar os contratos e os convênios de prestação de serviços relacionados com tecnologia da informação e comunicação no âmbito de sua competência;
VI - definir, implantar e monitorar metodologia de gestão de riscos de tecnologia da informação e comunicação, em alinhamento com as práticas e instruções disponibilizadas pelos órgãos de controle interno e externo;
VII - promover prospecção, planejamento, desenvolvimento e implementação de inovações tecnológicas;
VIII - instituir normas, procedimentos e padrões no âmbito de sua competência, observadas as normas gerais estabelecidas pela administração pública federal;
IX - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas das unidades do Ministério;
X - planejar, coordenar, gerir e supervisionar projetos e processos de desenvolvimento e manutenção de sistemas;
XI - coordenar ações para a evolução e o desenvolvimento do sistema de comunicação de voz e dados e da rede local com e sem fio;
XII - estabelecer e coordenar a execução da política de segurança da informação e comunicação e segurança cibernética, e implementar a gestão de riscos de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do Ministério; e
XIII - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Sisp.
À Subsecretaria da Política Nacional Integrada da Primeira Infância compete:
I - atuar na coordenação intersetorial da Política Nacional Integrada da Primeira Infância e na integração das políticas setoriais destinadas à criança na primeira infância, em articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as instâncias de controle social;
II - exercer as competências estabelecidas no parágrafo único do art. 4º e no art. 5º do Decreto nº 12.574, de 5 de agosto de 2025, relacionadas à coordenação do eixo estruturante Viver com Educação; e
III - monitorar a implementação das diretrizes de governança da Política Nacional Integrada da Primeira Infância