Programa de Apoio e Promoção da Indicação Geográfica (IG) na Rede Federal
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O que são Indicações Geográficas?
As Indicações Geográficas são um mecanismo importante de designação de produtos e serviços, capaz de agregar valor e incrementar a qualidade, promovendo também o desenvolvimento regional e o acesso a mercados. Conforme a World Intellectual Property Organization (WIPO) estima um total em vigor de aproximadamente 58.600 IGs protegidas em 2023, distribuídas por região da seguinte forma: Europa (52,5%), Ásia (39,5%), Oceania (3,6%), América do Norte (2,8%), América Latina e Caribe (1,6%) e África (0,2%). Exemplos de IGs no mundo são os espumantes produzidos exclusivamente na região de Champagne (França) e os vinhos do Alto do Douro em Portugal.
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O que é o programa de apoio e promoção das Indicação Geográfica (IGs)?
É uma ação de fomento de projetos para desenvolvimento das Indicações Geográficas na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, coordenada pelo Instituto Federal do Espírito Santo e o Instituto Federal de São Paulo.
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Qual a importância das Indicações Geográficas (IG)?
O registro de Indicações Geográficas (IGs) tem se consolidado, nas últimas décadas, como uma estratégia de valorização territorial com impactos positivos nas dimensões econômica, social, cultural e ambiental dos territórios rurais. Ao identificar produtos que possuem qualidades específicas vinculadas à sua origem geográfica — seja pela notoriedade construída historicamente (Indicação de Procedência - IP), seja pelas condições naturais e saberes locais que determinam sua singularidade (Denominação de Origem - DO) —, as IGs passam a desempenhar papel relevante não apenas na diferenciação de produtos no mercado, mas também na promoção da identidade e da coesão territorial.
Para disciplinar o uso das Indicações Geográficas no Brasil, foi instituída a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que estabelece as normas referentes aos direitos e deveres vinculados à propriedade industrial. Conforme o parágrafo único do artigo 182, cabe ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) definir as condições para o registro das IGs. Atualmente, essas condições estão detalhadas na Portaria INPI/PR nº 4, de 12 de janeiro de 2022, que também regulamenta o uso do Sistema Eletrônico de Gestão da Propriedade Industrial (Sistema e-IG) para o peticionamento eletrônico de pedidos. Além disso, o Manual de Indicações Geográficas consolida as diretrizes e procedimentos para o exame e registro das IGs no país.
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Qual a função da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica?
A Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica tem por características a oferta de educação pública gratuita e de qualidade, aliado às ações de promoção à extensão e pesquisa aplicada, conforme se observa na Lei que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica a criar os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
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O que são Indicações Geográficas?