Secretaria de Educação Superior

À Secretaria de Educação Superior compete:
I - planejar, orientar, coordenar e supervisionar o processo de formulação e de implementação da política nacional de educação superior;
II - propor políticas de expansão e de aprimoramento da educação superior, em consonância com o Plano Nacional de Educação – PNE;
III - fomentar e divulgar estudos e promover eventos sobre a educação superior e suas relações com a sociedade, com o empreendedorismo, com o mercado de trabalho e com o desenvolvimento nacional;
IV - realizar parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, e com profissionais que possam contribuir para o avanço do ensino superior no País;
V - formular políticas e executar programas destinados ao acesso e à permanência dos estudantes na educação superior;
VI - atuar como órgão setorial de ciência e tecnologia do Ministério, para as finalidades previstas na legislação que dispõe sobre o Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
VII - elaborar e fomentar estudos destinados ao desenvolvimento, ao aperfeiçoamento e à modernização do Sistema Federal de Ensino Superior;
VIII - intermediar parcerias com o setor privado para a obtenção de recursos para o Sistema Federal de Ensino Superior;
IX - atuar na regulação, na supervisão e na avaliação dos programas de residência em saúde;
X - incentivar e apoiar a capacitação das instituições de educação superior mediante o desenvolvimento de programas de cooperação internacional, destinados à ampliação do intercâmbio de pessoas e de conhecimentos e dar maior visibilidade internacional à educação superior do País;
XI - fomentar, no âmbito das instituições integrantes do Sistema Federal de Ensino Superior, ações e políticas destinadas à melhoria do desempenho dos profissionais e dos estudantes da educação básica e superior;
XII - estabelecer políticas e programas destinados à internacionalização no âmbito da educação superior, articuladas com o PNE e com os demais níveis de ensino;
XIII - estimular o intercâmbio de professores e estudantes, com ênfase na pesquisa aplicada;
XIV - coordenar o desenvolvimento e o fortalecimento da rede de instituições públicas federais de educação superior e buscar a adequada disponibilidade orçamentária e financeira para a sua efetiva manutenção e expansão;
XV - estimular e fomentar a inovação e a melhoria da qualidade da educação superior nas modalidades presenciais e a distância, em diálogo e parceria com os setores produtivos e sociais;
XVI - estimular e fomentar inovações pedagógicas e institucionais na formação dos perfis profissionais de conclusão dos cursos superiores, alinhados às demandas e às exigências do desenvolvimento nacional no contexto nacional e internacional, inclusive por meio de premiações;
XVII - formular, em conjunto com o Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação e com órgãos afins, a política de oferta de financiamento e de apoio ao estudante do ensino superior gratuito e não gratuito;
XVIII - coordenar e supervisionar a implementação e a divulgação de diretrizes de governança e de gestão, no âmbito do Sistema Federal de Ensino Superior;
XIX - analisar as estratégias de financiamento das políticas, dos programas e das ações educacionais de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária;
XX - identificar os riscos à consecução das metas e dos objetivos do PNE relacionados à educação superior; e
XXI - analisar a eficiência, a eficácia, o impacto, a equidade e a sustentabilidade das políticas, dos programas e das ações sob responsabilidade da Secretaria e seu alinhamento às diretrizes expressas no PNE e no Plano Plurianual da União.
À Diretoria de Políticas de Acesso à Educação Superior compete:
I - implementar, coordenar, acompanhar e avaliar os programas de apoio às instituições de educação superior, em articulação com órgãos afins;
II - estimular, apoiar e disseminar programas destinados à integração da educação superior com a sociedade e em interação com a realidade local e regional;
III - estimular e fomentar a inovação, em diálogo com os setores produtivos e sociais;
IV - constituir base de dados e informações para acesso, pelos estudantes do Sistema Federal de Ensino Superior, a documento de identificação em formato digital;
V - coordenar a implementação, o acompanhamento e a avaliação dos programas de apoio ao estudante;
VI - coordenar o atendimento a demandas de acesso de grupos específicos ao ensino superior;
VII - acompanhar e monitorar a implementação da Política Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, instituída pela Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024; e
VIII - coordenar políticas de redução da evasão e de estímulo à permanência estudantil no ensino superior.
À Diretoria de Desenvolvimento Acadêmico compete:
I - coordenar ações que visem à melhoria da qualidade acadêmica nas instituições federais de educação superior;
II - acompanhar e apoiar a consolidação das iniciativas de expansão da rede federal de educação superior, com ênfase nos aspectos acadêmicos;
III - apoiar o desenvolvimento de estratégias pedagógicas e de inovações institucionais que visem ao fortalecimento do ensino, da pesquisa, da extensão e da internacionalização;
IV - acompanhar a avaliação do desempenho acadêmico das instituições federais de educação superior a partir de indicadores de qualidade e propor ações de desenvolvimento acadêmico;
V - elaborar estudos e propor projetos destinados à melhoria da formação superior e à redução da evasão no ensino superior.
VI - planejar e propor estratégias de desenvolvimento acadêmico em consonância com o PNE e com o Plano Plurianual da União;
VII - fomentar ações e políticas de formação dos profissionais de educação básica junto às instituições integrantes do Sistema Federal de Ensino Superior;
VIII - fortalecer a atuação colaborativa entre as unidades da rede federal de educação superior;
IX - orientar e coordenar a gestão estratégica de recursos humanos das instituições federais de educação superior;
X - apoiar ações de internacionalização que promovam intercâmbio acadêmico e fortalecimento institucional;
XI - auxiliar na execução da política de validação de diplomas estrangeiros de graduação e promover a cooperação entre países para a validação de diplomas brasileiros no exterior;
XII - realizar, fomentar, atualizar e divulgar estudos relativos às inovações pedagógicas e institucionais e à atualização dos perfis profissionais de conclusão dos cursos superiores pelas instituições federais de educação superior, alinhadas às demandas do setor produtivo para o desenvolvimento nacional no contexto de internacionalização;
XIII - estabelecer e executar políticas de fomento à capacitação dos estudantes do ensino superior em língua estrangeira, com ênfase na produção acadêmica para publicações internacionais;
XIV - propor programas e projetos para a melhoria da qualidade dos cursos de graduação e das atividades de extensão, por meio da interação entre as instituições federais de educação superior; e
XV - estabelecer os parâmetros técnicos para a implementação do diploma digital de conclusão de cursos superiores de graduação no âmbito do Sistema Federal de Ensino Superior, em articulação com a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.
À Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde compete:
I - acompanhar, coordenar e avaliar o desempenho acadêmico dos programas de educação em saúde no âmbito da educação superior;
II - coordenar, em parceria com o Ministério da Saúde, o Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro 2013;
III - supervisionar a capacitação de profissionais no âmbito do Programa Mais Médicos e dos demais programas da área da saúde no âmbito da educação superior;
IV - monitorar a implantação e a expansão de cursos superiores na área da saúde, conforme o planejamento de necessidades do Sistema Único de Saúde – SUS;
V - supervisionar o programa de desenvolvimento da preceptoria em saúde;
VI - apoiar, propor, acompanhar e monitorar a implementação de Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde, nos termos do disposto no art. 12 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, em conjunto com o Ministério da Saúde;
VII - propor e monitorar políticas para programas de residência em saúde;
VIII - apoiar e operacionalizar as deliberações das Comissões Nacionais de Residência Médica e Multiprofissional e apoiar as suas instâncias auxiliares;
IX - estabelecer, implementar e monitorar diretrizes nacionais sobre a definição de competências para os programas de residência em saúde; e
X - supervisionar o reconhecimento de certificados de residência em saúde emitidos no exterior.
À Diretoria de Modelos de Financiamento da Rede compete:
I - apoiar ações de planejamento, análise e acompanhamento orçamentário e financeiro das instituições federais de educação superior;
II - monitorar a execução orçamentária e a eficiência na aplicação dos recursos públicos no âmbito das instituições federais de ensino superior;
III - orientar e acompanhar a execução de ações de infraestrutura no âmbito da rede federal de educação superior;
IV - realizar estudos de viabilidade econômica e estrutural destinados à expansão da rede federal de ensino superior; e
V - analisar riscos e propor soluções destinadas à sustentabilidade orçamentária e financeira das políticas da Secretaria de Ensino Superior.