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Política de Regulação e Supervisão da Educação Superior

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Atualizado em 04/12/2025 20h16
  • Sistema e-MEC
    • O que é o sistema e-MEC?

      É um sistema eletrônico de acompanhamento dos processos que regulam a educação superior no Brasil. Tramitam no e-MEC todos os pedidos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior (IES), bem como de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos.   

      O Sistema e-MEC incorpora o Cadastro de Instituições e Cursos de Educação Superior (Cadastro e-MEC), base de dados oficial dos cursos e instituições de educação superior (IES) que atuam no Brasil. Além disso, o cadastro também mantém informações sobre as instituições extintas. 

      É facultado às IES pertencentes aos demais sistemas de ensino – que são reguladas e supervisionadas pelo órgão regulatório da respectiva unidade federativa, ou pelo órgão responsável pelo ensino militar em cada unidade da federação, fazer parte do Cadastro e-MEC. Assim, as informações relacionadas a essas instituições são de responsabilidade exclusiva da respectiva IES. 

  • Credenciamento e Regulação das Instituições de Educação Superior
    • Como saber se uma instituição de educação superior é credenciada pelo MEC?
      Acesse o Cadastro Nacional e Instituições de Educação Superior e, na guia "Consulta Avançada", escolha a opção para consulta "nome ou sigla" e digite o dado da instituição de educação superior. Clique na lupa e será apresentada a tela com todas as informações cadastrais da instituição. Selecione a aba "Ato Regulatório" e acesse a portaria de credenciamento ou recredenciamento da instituição. 
  • Autorização, Reconhecimento e Oferta de Cursos de graduação
    • Como saber se um curso de graduação é autorizado ou reconhecido pelo MEC?

      Acesse o Cadastro Nacional e Instituições de Educação Superior e, na guia "Consulta Avançada", escolha a opção para consulta "nome ou sigla" e digite o dado da instituição. Clique na lupa e será apresentada a tela com todas as informações cadastrais da instituição. Para informações sobre os cursos de graduação, clique na aba "Graduação" e será apresentada a relação de cursos. Clique no curso e confira seus atos autorizativos. 

       

    • Qual a diferença entre um curso autorizado e um curso reconhecido pelo MEC?

      De acordo com o Decreto 9.235/2017, a oferta de um curso de graduação depende de ato autorizativo, que fixe seus limites de atuação, número de vagas, endereço de oferta, modalidade e validade. Inicialmente, o curso é autorizado, depois reconhecido e, posteriormente, tem seu reconhecimento renovado. Os tipos de atos revelam o tempo de existência do curso. Ou seja, um curso somente autorizado pode iniciar suas atividades, mas depende do reconhecimento do MEC para poder expedir seus diplomas.  O pedido de reconhecimento deve ser feito pela IES quando o curso tiver integralizado entre 50% e 75% do total de sua carga horária. Após ser reconhecido, suas condições de oferta continuam sendo reavaliadas periodicamente pelas renovações de reconhecimento.

       

    • Um curso de graduação presencial de uma instituição de educação superior pode ser ofertado em qualquer município?

      Não. O curso presencial só pode ser ofertado em um único município, conforme seu ato de autorização. Em regra, o local de oferta está restrito ao município sede da instituição de educação superior ou em um campus fora de sede, devidamente credenciado pelo Ministério da Educação.

    • Um curso de graduação a distância de uma instituição de educação superior pode ser ofertado em qualquer município?

      Não. O curso EaD pode ser ofertado em mais de um município, no entanto, a oferta deve ocorrer no município sede da instituição, devidamente credenciada para oferta de cursos a distância, ou nos municípios em que a instituição possui polos EaD, devidamente informados no Cadastro e-MEC.

       

  • Regularidade dos cursos e Instituições de Educação Superior
    • O MEC emite alguma declaração de regularidade da instituição de educação superior ou seus cursos?

      O MEC emite declarações de regularidade de instituições de educação superior e cursos de graduação e pós-graduação lato sensu de forma eletrônica, por meio do https://emec.mec.gov.br/emec/nova na aba “Declaração de Regularidade de Curso”. Para fazer a solicitação, basta ter cadastro no gov.br. Acesse o passo a passo sobre como emitir a declaração. 

       

  • Indicadores de qualidade
    • Quais são os indicadores de qualidade da educação superior?

      As instituições de educação superior (IES) e seus cursos de graduação são avaliados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) de acordo com a Lei 10.861/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

      A avaliação é feita periodicamente e oferece insumos para o processo regulatório. Os resultados da avaliação das IES são expressos em dois indicadores: o Conceito Institucional (CI) e o Índice Geral de Cursos (IGC).

      Os resultados da avaliação de cursos são expressos em três indicadores: o Conceito Enade, o Conceito de Curso (CC) e o Conceito Preliminar de Curso (CPC).

      Todos os indicadores são expressos numa escala de 1 a 5 (5 indica os melhores resultados). Conheça melhor os indicadores de qualidade da educação superior.

  • Tipos e Estrutura dos Cursos de graduação
    • Qual a diferença entre um curso de bacharelado, licenciatura e tecnológico?

      Os cursos de bacharelado são destinados à formação ampla de profissionais voltados às diferentes carreiras e atividades profissionais e tem duração de quatro a seis anos. Os cursos de licenciatura são destinados à formação de professores para a educação básica e têm duração média de quatro anos. Já os cursos superiores de tecnologia ou tecnológicos são cursos de menor duração (em torno de dois anos), estruturados para atender aos diversos setores do mercado, abrangendo áreas especializadas.

      Todos os cursos de educação, conforme previsto pela Constituição Federal de 1988, visam ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

       

    • Qual a carga horária mínima e máxima dos cursos de graduação?

      A oferta de cursos superiores por instituições de educação superior regularmente credenciadas deve observar o disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) editadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para o respectivo curso ou área. 

      As DCN estabelecem as cargas horárias mínimas e outras exigências pertinentes a cada curso. 

  • Matrícula, Diplomas e Documentação Acadêmica
    • Quais são os documentos obrigatórios no ato da matrícula em cursos de graduação?

      Os documentos necessários podem variar de acordo com a instituição de educação superior, mas, em atendimento ao disposto no art. 44 da Lei 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), são obrigatórios o comprovante de conclusão do ensino médio ou equivalente e a classificação em processo seletivo. Para acessar a educação superior, o estudante deve, obrigatoriamente, ter concluído o ensino médio.

       

    • A instituição de educação superior pode cobrar pelo diploma e pelo histórico escolar?

      A expedição e o registro do diploma, do histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso, consideram-se incluídos nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor. Apenas na hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, é permitida a cobrança, sendo opcional para o estudante. 

       

    • O MEC pode expedir diplomas?

      O Ministério da Educação não possui competência para emitir ou registrar documentos acadêmicos (histórico escolar, ementa, certificado ou diploma). Tal atribuição é inerente às instituições de educação superior (IES), sendo que os diplomas expedidos pelas universidades e centros universitários serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por faculdades serão registrados por universidades credenciadas, na forma da legislação vigente.

       

    • Quais os prazos para uma instituição de educação superior expedir e registrar o diploma após a conclusão do curso?
      Para IES com autonomia para registrar seus diplomas: 
      • expedição: 60 dias a contar da data de colação de grau; 

      • registro: 60 dias a contar da data da expedição. 

      Para IES sem autonomia para registrar seus diplomas: 

      • expedição: 60 dias a contar da data de colação de grau; 

      • envio para a IES registradora: 15 dias a contar da data da expedição; 

      • registro pela IES registradora: 60 dias a contar da data do recebimento da solicitação. 

      Os prazos podem ser prorrogados pela IES uma única vez, por igual período, desde que devidamente justificado pela instituição. 

       

  • Segunda Licenciatura e Formação Pedagógica
    • Quais instituições de educação superior podem ofertar cursos de formação pedagógica e de segunda licenciatura?

      Os cursos de segunda licenciatura e formação pedagógica somente podem ser ofertados por: 

      • Instituição de Educação Superior devidamente credenciada pelo MEC. 
      • Que já possua curso de licenciatura autorizado e reconhecido na habilitação pretendida, no mesmo formato de oferta. 
      • Que o curso seja avaliado com, no mínimo, nota 4 no Conceito Preliminar de Curso (CPC). 

      Por exemplo, se uma instituição deseja ofertar um curso presencial de Formação Pedagógica em Filosofia, ela deve possuir um curso presencial de Licenciatura em Filosofia autorizado e reconhecido pelo MEC, com CPC igual a 4 ou 5. 

      Essa oferta será considerada irregular, no entanto, se a instituição não possuir autorização para a oferta de um curso de Filosofia, mas possuir um curso presencial de licenciatura em outra área, como História, por exemplo, e ainda assim, ofertar a formação pedagógica ou segunda licenciatura em Filosofia. 

      A consulta ao Cadastro e-MEC permite verificar se o curso possui ato de autorização e reconhecimento e se sua nota é igual ou superior a 4 no CPC (emec.mec.gov.br). 

      Para mais informações sobre este assunto, consultar a Nota Técnica nº 74/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES. 

    • Qual a duração mínima exigida para os cursos de Formação Pedagógica e Segunda Licenciatura?

      Os cursos de formação pedagógica devem ter duração de, no mínimo, 2 anos, compostos por carga horária total de 1.600 horas, distribuídas em:  

      • 400 horas dedicadas às atividades de formação geral;  
      • 740 horas dedicadas ao estudo de aprofundamento de conhecimentos específicos, na área de formação e atuação na educação;  
      • 160 horas de atividades acadêmicas de extensão (desenvolvidas nas instituições de Educação Básica e integralmente de forma presencial, independentemente da modalidade de oferta do curso); e  
      • 300 horas dedicadas ao estágio curricular supervisionado (desenvolvidas nas instituições de Educação Básica e integralmente de forma presencial, independentemente da modalidade de oferta do curso).  

      Já os cursos de segunda licenciatura terão carga horária mínima variável em função da equivalência entre a formação original e a nova licenciatura: 

      Segunda Licenciatura e curso de origem na mesma área 

      Segunda Licenciatura e curso de origem em áreas diversas 

      Integralização em 1.200 horas, com duração de, no mínimo, 1 ano e meio, distribuídas em:  

      • 880 horas dedicadas ao estudo de aprofundamento de conhecimentos específicos, na nova área de formação e atuação na educação;  
      • 120 horas de atividades acadêmicas de extensão; 
      • 200 horas dedicadas ao estágio supervisionado; 
      • As atividades acadêmicas de extensão e o estágio supervisionado devem ser desenvolvidos nas instituições de Educação Básica e integralmente de forma presencial, independentemente da modalidade de oferta do curso. 

      Integralização em 1.800 horas, com duração de, no mínimo, 2 anos e meio, distribuídas em:  

      • 1.420 horas dedicadas ao estudo de aprofundamento de conhecimentos específicos, na nova área de formação e atuação na educação;  
      • 180 horas de atividades acadêmicas de extensão;  
      • 300 horas dedicadas ao estágio curricular supervisionado; 
      • As atividades acadêmicas de extensão e o estágio supervisionado devem ser desenvolvidos nas instituições de Educação Básica e integralmente de forma presencial, independentemente da modalidade de oferta do curso. 

      Para mais informações sobre este assunto, consultar a Nota Técnica nº 74/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES. 

    • A instituição de educação superior pode ofertar formação pedagógica ou segunda licenciatura num curso de Pedagogia?

      Não. Os cursos de formação pedagógica e segunda licenciatura não podem ser destinados à formação de pedagogos. Isto porque os anos iniciais têm foco no desenvolvimento das linguagens e habilidades sociais e na alfabetização da criança. Esse trabalho deve, obrigatoriamente, ser conduzido por profissionais pedagogos, ou seja, formados em Pedagogia, para o exercício da docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.  

      Para mais informações sobre este assunto, consultar a Nota Técnica nº 74/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES. 

  • Cursos Livres
    • O que são cursos livres? Os cursos livres devem ser autorizados pelo Ministério da Educação? Tais cursos conferem diploma?

      Os cursos livres são cursos ofertados por pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, com finalidades diversas. Eles não são regulamentados pelo MEC e não conferem diplomas, apenas certificados.

       

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