Pé-de-Meiaㅤ
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Sou estudante do ensino regularㅤ
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Como posso acessar as minhas informações no programa do Pé-de-Meia?
Acesse a seção Consulta Pé-de-Meia na página do programa e realize seu login através da sua conta Gov.br. Você vai precisar ter seus dados de acesso (CPF e senha) em mãos.
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Quais informações poderei encontrar ao acessar a consulta?
Ao fazer login na consulta, você terá acesso a diversas informações importantes sobre sua participação no programa Pé-de-Meia, incluindo:
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Como os dados pessoais estão cadastrados no programa (nome, data de nascimento, CPF), facilitando alterações que se façam necessárias nos registros da escola ou do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
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Situação de elegibilidade, com mensagens que explicam por que você se encaixa ou não nos critérios do programa;
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Última atualização do sistema, com uma descrição sobre sua situação naquela janela de pagamento;
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Frequência acumulada durante o período letivo, em percentual (é preciso que esse patamar se mantenha acima de 80% para que você receba o incentivo mensalmente);
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Frequência mensal, exibida como “atingida” (igual ou superior a 80%) ou “insuficiente” (menor que 80%);
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Situação de pagamento de cada parcela: paga, enviada para pagamento ou bloqueada;
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Data de realização dos pagamentos;
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Histórico de matrículas, por ano letivo;
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Data de inclusão no Pé-de-Meia.
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Se pela página eu identificar que meus dados cadastrais estão incorretos, o que devo fazer?
Caso você identifique alguma informação incorreta em seus dados cadastrais, é importante procurar a secretaria da sua escola para solicitar a correção. A escola é responsável por manter os dados dos alunos atualizados no sistema do Pé-de-Meia.
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A minha porcentagem de "Frequência Acumulada" está acima de 80%, isso significa que receberei os incentivos?
Sim, a frequência escolar acima de 80% é um dos critérios para o recebimento do Pé-de-Meia. Isso significa que caso você atinja esse patamar, as parcelas referentes à frequência, incluindo possíveis parcelas bloqueadas anteriormente, poderão ser pagas. Acompanhar sua "Frequência Acumulada" na página de consulta é importante para garantir que você esteja cumprindo os requisitos do programa.
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Esqueci minha senha gov.br, o que fazer?
Para realizar seu login na seção Consulta Pé-de-Meia, é preciso usar a conta Gov.br. Caso você tenha alguma dificuldade com a senha, é possível recuperá-la em: acesso.gov.br na funcionalidade "Esqueci minha senha".
Mas atenção: se você é menor de idade e esqueceu o seu e-mail, quem deverá solicitar a alteração do e-mail cadastrado em sua conta Gov.br é um de seus responsáveis. Para isso, será necessário validar a identidade do seu responsável por meio de alguma documentação que comprove a identidade do adulto e a relação dele com você. Com esse documento em mãos, é só solicitar a recuperação de senha pelo endereço atendimento.servicos.gov.br.
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É possível acessar a página de consulta pelo celular?
Sim, a consulta do Pé-de-Meia pode ser acessada tanto por computadores quanto por dispositivos móveis (celulares e tablets), com acesso à internet.
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Com que frequência as informações na página de consulta são atualizadas?
As informações são atualizadas mensalmente, a partir do envio das informações pelas redes de ensino.
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Tive parcelas bloqueadas por não frequentar aulas em 2024, mas em 2025 estou com frequência acima de 80%. Terei as parcelas do ano passado liberadas?
Não, caso tenha tido parcelas bloqueadas por não frequentar aulas em 2024, não será possível receber esses valores em 2025. As parcelas bloqueadas por falta de frequência só podem ser pagas em meses seguintes do mesmo ano letivo, caso o estudante volte a acumular frequência acima de 80%. Para verificar sua situação no programa, você pode acessar o aplicativo Jornada do Estudante.
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Fui aprovado e concluí o ensino médio no ano letivo de 2024, mas não recebi os R$ 1.000 do Pé-de-Meia. O que pode ter acontecido?
Se você concluiu o Ensino Médio em 2024 e não recebeu o Incentivo Conclusão, isso pode ter ocorrido devido a dados incorretos no sistema, como a não confirmação da sua aprovação, a manutenção da sua matrícula como ativa, ou a informação errada de que você cursava o 1º ou 2º ano em vez do 3º.
Para regularizar essa situação, as redes de ensino tiveram o prazo de até 31 de outubro para enviar ofícios de retificação ao Ministério da Educação, os quais já foram analisados e estão sendo processados no sistema. Portanto, as parcelas devidas poderão ser liberadas nas próximas janelas de pagamento do programa.
Acompanhe as informações sobre seu benefício pela página de consulta do Pé-de-Meia, disponível pelo site gov.br/pedemeia, onde é possível selecionar o filtro de 2024 e verificar a situação detalhada.
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Sou estudante de escola pública. Por que ainda não estou recebendo o Pé-de-Meia?
Para ter direito à poupança do ensino médio, não basta estar matriculado em uma escola pública, você também precisa atender a alguns outros critérios. Confira se você se enquadra:
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Sua família se inscreveu no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 07 de fevereiro e tem renda por pessoa de até meio salário mínimo? Mas atenção: quem é cadastrado como família unipessoal no CadÚnico (ou seja, quem declarou que mora sozinho) não pode receber o Pé-de-Meia.
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Você tem entre 14 e 24 anos?
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Seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) está regular?
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Você estava matriculado no ensino médio público em até dois meses depois do início das aulas, neste ano?
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Você tem frequentado as aulas com no mínimo 80% de presença no mês?
Se a resposta para todas essas questões for “sim”, então você pode receber o Pé-de-Meia. Caso se encaixe em todos esses critérios e não tenha recebido a parcela do incentivo, verifique, no aplicativo Jornada do Estudante, sua situação no programa. Lembre-se: é necessário possuir uma conta no gov.br para acessar o aplicativo (se você ainda não tem cadastro na plataforma gov.br, pode fazer o seu clicando aqui).
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Quem pode receber o Pé-de-Meia?
Para ter direito à poupança do ensino médio, é preciso atender aos seguintes critérios:
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Ser estudante do ensino médio das redes públicas e ter entre 14 e 24 anos; ou ser estudante da educação de jovens e adultos (EJA) das redes públicas e ter entre 19 e 24 anos;
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Até a data de referência de 07 de fevereiro de 2025, constar como integrante de uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenha renda por pessoa de até meio salário-mínimo;
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Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular;
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Ter frequência nas aulas de no mínimo 80% no mês.
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Já sou beneficiário do Bolsa Família ou de outro programa de bolsa/poupança em meu estado. Poderei receber os dois benefícios?
Sim. Você pode acumular benefícios estaduais ou o Bolsa-Família com o Pé-de-Meia, mas atenção: estudantes cadastrados como família unipessoal no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) não têm direito à poupança do ensino médio.
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O que quer dizer ensino médio regular?
Para fazer parte do Pé-de-Meia é preciso estar regularmente matriculado no ensino médio público. Isso significa que você precisa estar cursando a última etapa do ciclo da educação básica, em alguma das modalidades abaixo:
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Ensino médio – 1º ano/1ª série
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Ensino médio – 2º ano/2ª série
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Ensino médio – 3º ano/3ª série
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Ensino médio – 4º ano/4ª série
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Ensino médio – Não seriado
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Curso técnico integrado (ensino médio integrado) – 1ª série
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Curso técnico integrado (ensino médio integrado) – 2ª série
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Curso técnico integrado (ensino médio integrado) – 3ª série
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Curso técnico integrado (ensino médio integrado) – 4ª série
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Curso técnico integrado (ensino médio integrado) – não seriado
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Ensino médio modalidade normal/magistério – 1ª série
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Ensino médio modalidade normal/magistério – 2ª série
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Ensino médio modalidade normal/magistério – 3ª série
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Ensino médio modalidade normal/magistério – 4ª série
- Todas as formas de oferta da EJA, conforme previsto no art. 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN): séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização. Também são contempladas as diferentes possibilidades de mediação pedagógica: presencial, semipresencial e à distância. Atenção: são elegíveis ao incentivo apenas os estudantes da EJA que tenham entre 19 e 24 anos.
- Educação do campo oferecida em instituições reconhecidas como centros familiares de formação por alternância, observado o disposto em regulamento.
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O valor pago pelo Pé-de-Meia é o mesmo para todos os estudantes? Quanto receberei?
Sim. Todos os beneficiários, independentemente da modalidade de ensino em que estejam matriculados, recebem os mesmos valores, que podem somar até R$ 9.200. Existe, porém, uma diferenciação do pagamento para estudantes da educação de jovens e adultos (EJA), como demonstrado a seguir.
Pagamento dos incentivos para alunos do ensino médio regular:
Parcelas mensais: são dez pagamentos de R$ 200 durante os meses do ano letivo, desde que o aluno tenha se matriculado no início do ano e tenha frequência mínima de 80% nas aulas. Esse valor pode ser sacado como o estudante preferir — todo mês, depois de alguns meses, no final do ano ou mesmo só depois de terminar o ensino médio.
Conclusão: são depositados R$ 1.000 ao fim de cada ano do ensino médio, caso o estudante seja aprovado. Esse incentivo pode chegar ao total de R$ 3 mil no fim do 3º ano, e o saque do valor total só é permitido após a conclusão do ensino médio.
Enem: é realizado um pagamento único de R$ 200 para estudantes do 3º ano que participarem dos dois dias de prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Esse valor também só pode ser sacado após a conclusão do ensino médio.
Pagamento dos incentivos para alunos da EJA:
Parcela de matrícula: um pagamento único de R$ 200 ao se matricular em uma escola pública. Atenção: o Incentivo-Matrícula será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas e redes, troque de modalidade de ensino no mesmo ano letivo ou conclua mais de um módulo no período. Caso o aluno abandone ou, na forma de oferta seriada da EJA, seja reprovado em um semestre, ano letivo ou módulo, não poderá receber o Incentivo-Matrícula na repetição daquele semestre, ano letivo ou módulo.
Parcelas de frequência: em 2025 serão pagas, por semestre, até quatro parcelas de R$ 225 do Incentivo-Frequência, desde que o aluno esteja indo à escola com frequência mínima de 80% nas aulas. Caso ele seja aprovado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), o pagamento será encerrado imediatamente.
Conclusão: são depositados R$ 1.000 ao fim de cada semestre letivo, caso o estudante seja aprovado. Esse incentivo é concedido ao final de cada série em que o estudante concluir com aprovação e poderá ser movimentado com a conclusão de toda etapa do ensino médio. Quem conclui o ensino médio por meio do Encceja também pode receber o pagamento, desde que tenha cumprido uma carga horária mínima de 400h. Atenção: o estudante que tiver migrado do ensino regular para a EJA não receberá o Incentivo-Conclusão das séries que cursou no ensino regular.
Enem: é realizado um pagamento único de R$ 200 para estudantes concluintes que participarem dos dois dias de prova do Enem. Esse valor também só pode ser sacado após a conclusão do ensino médio.
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Preciso fazer alguma inscrição para o programa?
Não. Para receber o Pé-de-Meia, você não precisa realizar nenhum cadastro, enviar dados ou fazer qualquer pagamento de taxa, o programa é gratuito.
Todo estudante que se encaixa nos critérios do programa, foi automaticamente incluído. O próprio governo cruza as informações de matrícula (transmitidas pelos sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais e pelas instituições federais que ofertam o ensino médio) com os dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), confere se você pode ou não receber o incentivo.
Caso você esteja dentro do público do programa, a Caixa abre, automaticamente, uma conta em seu nome, para que os pagamentos sejam recebidos.
Atenção: não é preciso ir à agência bancária abrir a conta, esse processo é feito pelo programa. Para tirar dúvidas sobre sua conta, acesse o site da Caixa.
Baixe o aplicativo Jornada do Estudante e acompanhe a situação do seu cadastro. Se você se encaixa em todos os critérios do programa e não recebeu a parcela do incentivo, ao entrar no aplicativo, uma mensagem irá aparecer descrevendo sua situação e indicando os meios para regularizá-la. Lembre-se: é necessário possuir uma conta no gov.br para acessar o aplicativo (se você ainda não tem cadastro na plataforma gov.br, pode fazer o seu clicando aqui).
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Como atualizar meus dados na escola?
Caso seu nome, o nome da sua mãe, sua data de nascimento, seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou alguma outra informação esteja diferente da cadastrada na base do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), é necessário procurar sua escola e atualizar seus dados, para receber o incentivo. Você pode consultar os seus dados cadastrados no CadÚnico baixando o aplicativo no seu celular ou pelo site cadunico.dataprev.gov.br.Para fazer sua atualização cadastral na escola, você vai precisar do seu Número de Identificação Social (NIS), que também pode ser conferido: pelo aplicativo ou pelo site do CadÚnico; em uma agência da Caixa; ou pela Central de Atendimento da Caixa, no número 0800 104 0104.
Para consultar a situação cadastral do seu CPF, acesse o site da Receita Federal. Por meio deste serviço, você também pode emitir um comprovante de situação cadastral e confirmar a autenticidade dele.
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Como atualizar meus dados no CadÚnico?
Para ter acesso ao Pé-de-Meia, não basta estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), é preciso manter os dados da sua família atualizados. Se a família mudou de endereço, os estudantes mudaram de escola, novas pessoas passaram a morar na casa, alguém mudou de emprego ou perdeu o trabalho ou se outras mudanças aconteceram, é necessário realizar atualização cadastral. Também é preciso atualizar o cadastro se a última atualização ocorreu há mais de dois anos. Verifique se suas informações estão corretas no CadÚnico baixando o aplicativo no seu celular ou acessando o site cadunico.dataprev.gov.br.
Caso o cadastro da sua família precise ser atualizado, você deve pedir que o responsável familiar (ou seja, a pessoa que declarou as informações na entrevista do CadÚnico) se dirija a um posto de cadastramento no seu município. Em muitas cidades, esse posto fica no Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
É importante levar os documentos de todas as pessoas da família, principalmente os CPFs de todos e um documento com foto do responsável familiar. Além disso, deve-se levar também um comprovante de residência, como uma conta de luz, se tiver. Lembre-se: o Cadastro Único deve refletir a situação real da sua família.
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Sou uma pessoa trans e há divergência entre o meu nome social, cadastrado em minha escola, e o meu nome de registro, indicado em meu CPF. Como posso resolver?
Caso você ainda não tenha atualizado o seu nome social junto à Receita Federal, a abertura da sua conta-corrente para o recebimento do Pé-de-Meia estará bloqueada. Logo, será necessário incluir seu nome social no cadastro da Receita para regularizar seu CPF. Confira abaixo um passo a passo de como realizar esse processo:
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Para abrir o processo, acesse o canal e-Processo;
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Faça o login com seus dados do GOV.BR;
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Clique em “Solicitar serviço via processo digital”;
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Em “Serviço a ser requerido”, selecione “Cadastros” como Área de concentração de Serviço;
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Em “Serviço”, selecione a opção “CPF - Incluir, alterar ou excluir Nome Social do CPF para pessoa travesti ou transexual”;
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Isso feito, o portal irá abrir uma página de “Requerimento”. Preencha a página com as informações solicitadas e anexe os documentos indicados;
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Após ter preenchido todas as informações obrigatórias, envie o requerimento;
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Retorne à página do “e-Processo” e clique em “Solicitar Serviço”; e
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Acompanhe o resultado do processo. Para consultas, acesse novamente o canal https://cav.receita.fazenda.gov.br/, clique na opção “Processos em que sou o Interessado Principal” e consulte os documentos do seu processo.
Confira a lista da documentação que será requerida durante a abertura do processo:
- Pedido de inclusão, alteração ou exclusão de nome social — para menores de 16 anos;
- Documento de identificação oficial com foto do interessado;
- Documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) — para menores de 16 anos.
Feito esse processo, é importante lembrar que a informação também precisa ser atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Isso pode ser feito diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal. -
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Sou uma pessoa trans, travesti ou não binária e há divergência entre o meu nome social, cadastrado em minha escola, e o nome indicado no CadÚnico. Como posso resolver?
Caso seu nome social já tenha sido incluído em seu CPF, basta comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal para que a informação também possa ser atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Se ainda não tiver realizado a inclusão do nome social em seu CPF, leia a pergunta “Sou uma pessoa trans e há divergência entre o meu nome social, cadastrado em minha escola, e o meu nome de registro, indicado em meu CPF. Como posso resolver?” deste FAQ e confira um passo a passo de como realizar o processo.
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Qual a diferença entre a frequência média e a frequência mensal? Qual preciso manter acima de 80%?
A frequência mensal é a soma simples da sua presença em cada mês de aula. Já a frequência média acumulada é a soma de todas as suas presenças registradas, mês a mês, durante o ano letivo, em relação às horas que foram ofertadas pela escola. Ou seja, é obtida por meio do cálculo da média ponderada das suas presenças, dando mais peso para os meses em que a carga horária foi maior.Para que o pagamento das parcelas do Pé-de-Meia seja realizado, você precisa ter sua frequência mensal igual ou superior a 80%. No entanto, se manter ou alcançar a frequência média acumulada igual ou superior a 80%, também terá a parcela do mês paga e liberadas as eventuais parcelas suspensas.
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Onde consulto minha frequência?
Você pode consultar sua frequência na sua escola.
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O que acontece caso eu tenha menos de 80% de frequência em um mês, mas nos meses seguintes volte a cumprir com a frequência mínima?
A parcela do Incentivo-Frequência do mês em que você esteve abaixo dos 80% não será paga, mas, caso você volte a ter a frequência média e mensal acima dos 80%, o pagamento das próximas parcelas será normalizado e a parcela bloqueada pode ser liberada. E lembre-se: o incentivo é pago retroativamente aos meses cursados, ou seja, a parcela paga em um mês é sempre referente à sua frequência em meses anteriores.
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Tenho atestado para justificar minhas faltas, o que devo fazer?
O envio da frequência e das faltas é uma responsabilidade da sua escola. Procure a secretaria da sua escola ou o responsável pela frequência dos alunos e entregue o atestado o quanto antes, para que a escola tenha tempo de atualizar seu registro de frequência.
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Não recebi o incentivo este mês e o aplicativo Jornada do Estudante indica que não atingi a frequência mínima de 80% nas aulas. O que posso fazer para voltar a receber?
Para receber seu incentivo mensalmente, é preciso que você esteja assistindo às aulas com, no mínimo, 80% de frequência (para entender como sua frequência é calculada, consulte a pergunta “Qual a diferença entre a frequência média e a frequência mensal?” deste FAQ). Caso você não atinja essa porcentagem em um determinado mês, sua parcela referente àquele período não será paga. O incentivo é pago retroativamente aos meses cursados, ou seja, a parcela paga em um mês é sempre referente à sua frequência em meses anteriores.
Você pode realizar a conferência do histórico das suas frequências em sua escola. E não se esqueça: se você tiver frequentado menos de 80% das aulas em um mês, mas, nos meses seguintes, voltar a cumprir a meta ou obter uma frequência média acumulada acima dos 80%, o pagamento das próximas parcelas será normalizado e a parcela bloqueada poderá ser liberada. Por isso, lembre-se sempre de registrar sua presença nas aulas na hora da chamada. -
Quem pode sacar os R$ 1.000 pela aprovação no fim do ano?
Apenas os estudantes que concluíram o ensino médio no ano letivo de 2024.
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Passei de ano, mas ainda não concluí o ensino médio. O que acontece com meus R$ 1.000?
O valor é depositado em sua conta da Caixa e poderá ser movimentado apenas após sua aprovação no final do ensino médio. Nesse tempo, o dinheiro fica rendendo na poupança.
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Sou beneficiário do Pé-de-Meia e não passei de ano. O que acontece com meus pagamentos?
Em caso de reprovação, você não receberá o incentivo referente à conclusão daquela série em que foi reprovado. No entanto, ao cursar novamente essa série, poderá receber os demais incentivos, por sua matrícula no início do ano letivo e frequência ao longo dos meses.
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Para receber o incentivo extra, preciso participar do Enem ou apenas me inscrever ao final do 3° ano?
Não basta se inscrever no exame, é preciso participar dos dois dias de realização das provas para receber o Incentivo-Enem.
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Caso eu compareça a apenas um dos dias da prova do Enem, tenho direito a parcela para pela realização do exame?
Não. A parcela referente ao Enem só é depositada para estudantes aprovados no 3º ano do ensino médio que tenham participação comprovada nos dois dias de prova (incluindo eventual reaplicação).
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Preciso abrir uma conta para receber o Pé-de-Meia?
Não é preciso abrir conta para receber o Pé-de-Meia. A Caixa é responsável por abrir a conta em nome do estudante, para que os pagamentos sejam recebidos.
Porém, caso você tenha menos de 18 anos, para desbloquear sua conta e poder usar o dinheiro, é preciso que sua mãe ou algum outro responsável faça o consentimento no aplicativo Caixa Tem.
Para ajudar seu responsável a realizar esse processo, consulte o passo-a-passo disponibilizado na sessão “Sou responsável por um estudante” deste FAQ.
Se tiver dúvidas sobre sua conta, acesse o site da Caixa.
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Qual CPF uso para acessar o Caixa Tem?
Caso você seja maior de 18 anos, é só acessar o aplicativo Caixa Tem com seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e cadastrar sua senha para movimentá-la normalmente.
Se você for menor de idade, o seu pai ou a sua mãe devem acessar o aplicativo Caixa Tem para autorizar o uso da sua conta e informar o seu CPF na hora do acesso. Depois disso, será preciso cadastrar uma senha, no próprio aplicativo.
Atenção: se o responsável for seu pai ou sua mãe, esse consentimento pode ser realizado no próprio aplicativo Caixa Tem, mas, se for qualquer outro responsável legal, será preciso realizar o processo diretamente nas agências da Caixa.
Para ajudar seu responsável a efetuar esse processo, consulte o passo a passo disponibilizado na sessão “Sou responsável por um estudante” deste FAQ.
Se tiver dúvidas sobre sua conta, acesse o site da Caixa.
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Como faço para utilizar a conta-poupança?
Caso você seja maior de 18 anos, basta acessar o aplicativo Caixa Tem com seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e cadastrar sua senha para movimentá-la normalmente. É possível retirar os valores da poupança seguindo os critérios estabelecidos pelo programa (saiba mais na sessão “Qual o valor do incentivo? ” deste FAQ).
Se você for menor de idade, seu pai ou sua mãe deve acessar o aplicativo Caixa Tem para autorizar o uso da sua conta. Eles devem informar o seu CPF na hora do acesso. Depois disso, será preciso cadastrar uma senha, no próprio aplicativo.
Atenção: se o responsável for seu pai ou sua mãe, esse consentimento pode ser realizado no próprio aplicativo Caixa Tem, mas, se for qualquer outro responsável legal, será preciso efetuar o processo diretamente nas agências da Caixa.
Para ajudar seu responsável a realizar esse processo, consulte o passo a passo disponibilizado na sessão “Sou responsável por um estudante” deste FAQ.
Se tiver dúvidas sobre sua conta, acesse o site da Caixa.
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Sou menor de idade e passei pelo processo de emancipação. Como posso realizar a liberação da minha conta Caixa Tem para movimentar os valores do Pé-de-Meia?
Nos casos de estudantes emancipados, é preciso levar o documento de emancipação em uma agência da Caixa Econômica, para que a conta seja liberada para movimentação.
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Como poderei gastar o valor recebido?
Você pode usar o dinheiro da forma que achar melhor e mais necessária.
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Como os meus dados são usados pelo programa Pé-de-Meia?
Os seus dados são enviados pelas redes de ensino estaduais e municipais ou pelas instituições federais que ofertam o ensino médio. Quando é o caso, também são enviados dados sobre os seus responsáveis, necessários para processar o pagamento ou para verificar se você continua atendendo aos requisitos do programa.
A cada mês, as redes de ensino enviam as informações de frequência e as atualizações das documentações dos alunos. Se você atualizou algum dado na escola, ele será processado para o próximo pagamento do incentivo.
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O que é o app Jornada do Estudante e como ele funciona?
O Jornada do Estudante é um aplicativo (app) gratuito, disponibilizado pelo Ministério da Educação (MEC). O app é um canal direto de comunicação entre o MEC e você, estudante brasileiro. No aplicativo, você consegue consultar sua situação no programa Pé-de-Meia, acessar os extratos dos seus pagamentos e entender quais possíveis problemas podem ter impedido o pagamento das últimas parcelas. Clique nos links abaixo para baixar o aplicativo e acompanhar a situação do seu cadastro:
Lembre-se: é necessário possuir uma conta no gov.br para acessar o aplicativo (se você ainda não tem cadastro na plataforma gov.br, pode fazer o seu clicando aqui).
Saiba mais sobre o aplicativo aqui.
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Meus dados não aparecem no app Jornada do Estudante, o que fazer?
Se você faz parte do público do Pé-de-Meia e os seus dados não estão aparecendo no aplicativo Jornada do Estudante, pode haver alguma irregularidade nos seus dados. É necessário verificar com sua escola se os dados enviados estão corretos. Caso não, atualize. Se estiverem corretos, verifique se as informações que sua família inseriu no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estão atualizados e o se o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) está regularizado na Receita Federal.
Para saber mais, consulte as sessões “Como atualizar meus dados na escola?” e “Como atualizar meus dados no CadÚnico?” deste FAQ.
Importante: as suas informações são atualizadas em cada janela de pagamento. Se você precisou alterar algum dado, ele estará atualizado para o próximo pagamento.
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Iniciei o ano matriculado em uma escola de ensino médio da rede pública, mas mudei para uma escola particular. Vou continuar recebendo o incentivo?
Não. Ao mudar para uma escola privada, você deixa de atender aos critérios para participar do Pé-de-Meia e, por isso, perde o direito ao incentivo.
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O que acontece se eu não participar de exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), da avaliação para o ensino médio feita pelo meu estado ou do Enem no 3º ano?
A participação no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) é obrigatória a todos alunos do ensino médio regular. Para o programa Pé-de-Meia, não participar do exame pode levar a perda do Incentivo-Conclusão.
Já a concessão do Incentivo-Enem tem, como requisito, a participação comprovada nos dois dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no 3º ano.
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Sou estudante em situação de acolhimento institucional, a guia de acolhimento serve como documento para que eu consiga liberar a movimentação da minha conta do CaixaTem?
Sim. A guia de acolhimento institucional serve como documento para liberar a movimentação da sua conta. Para isso, é necessário que o representante indicado na guia de acolhimento compareça a uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentando os seguintes documentos:
- Guia de Acolhimento Institucional (documento que comprova sua situação de acolhimento institucional);
- Documento de identificação do representante e documento de identificação do estudante.
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Minha escola é pública, mas ainda não está participando do programa Pé-de-Meia, o que fazer?
Para os estudantes participarem do Pé-de-Meia, é preciso que as secretarias de educação municipais ou estaduais tenham aceitado o convite do governo federal. Caso sua escola oferte ensino médio regular, mas você não esteja recebendo o incentivo, é preciso entrar em contato com a rede de ensino de que ela faz parte para ter mais informações sobre a adesão da sua cidade ou do seu estado ao programa.
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Atendo às regras, mas não quero ser beneficiário. Como faço para não receber o incentivo?
Se você tiver direito ao incentivo, mas não quiser ser beneficiário do programa Pé-de-Meia, deverá pedir seu desligamento voluntário na escola, por meio da Declaração de Desligamento Voluntário do Programa Pé-de-Meia. Além disso, caso você seja menor de 18 anos, é preciso ter a declaração do seu responsável legal.
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O que é o Pé-de-Meia para professores?
O Pé-de-Meia Licenciaturas foi lançado em janeiro de 2025 para quem quer ser professor. O incentivo é para estudantes que já terminaram o ensino médio, tiveram alto desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e foram aprovados em cursos de licenciatura no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), no Programa Universidade para Todos (Prouni) ou no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
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Quais os contatos para dúvidas sobre o programa?
Você pode fazer contato com o Ministério da Educação (MEC) pelo telefone 0800 616161, ou pelo nosso portal de atendimento, clicando na opção 7.
Saiba mais aqui sobre os canais de atendimento do Pé-de-Meia.
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Como posso acessar as minhas informações no programa do Pé-de-Meia?
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Sou estudante da EJA
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Como posso acessar as minhas informações no programa do Pé-de-Meia?
Acesse a seção Consulta Pé-de-Meia na página do programa e realize seu login através da sua conta Gov.br. Você vai precisar ter seus dados de acesso (CPF e senha) em mãos.
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Quais informações poderei encontrar ao acessar a consulta?
Ao fazer login na consulta, você terá acesso a diversas informações importantes sobre sua participação no programa Pé-de-Meia, incluindo:
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Como os dados pessoais estão cadastrados no programa (nome, data de nascimento, CPF), facilitando alterações que se façam necessárias nos registros da escola ou do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
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Situação de elegibilidade, com mensagens que explicam por que você se encaixa ou não nos critérios do programa;
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Última atualização do sistema, com uma descrição sobre sua situação naquela janela de pagamento;
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Frequência acumulada durante o período letivo, em percentual (é preciso que esse patamar se mantenha acima de 80% para que você receba o incentivo mensalmente);
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Frequência mensal, exibida como “atingida” (igual ou superior a 80%) ou “insuficiente” (menor que 80%);
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Situação de pagamento de cada parcela: paga, enviada para pagamento ou bloqueada;
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Data de realização dos pagamentos;
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Histórico de matrículas, por ano letivo;
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Data de inclusão no Pé-de-Meia.
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Com que frequência as informações na página de consulta são atualizadas?
As informações são atualizadas mensalmente, a partir do envio das informações pelas redes de ensino.
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A minha porcentagem de "Frequência Acumulada" está acima de 80%, isso significa que receberei os incentivos?
Sim, a frequência escolar acima de 80% é um dos critérios para o recebimento do Pé-de-Meia. Isso significa que caso você atinja esse patamar, as parcelas referentes à frequência, incluindo possíveis parcelas bloqueadas anteriormente, poderão ser pagas. Acompanhar sua "Frequência Acumulada" na página de consulta é importante para garantir que você esteja cumprindo os requisitos do programa.
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Se pela página eu identificar que meus dados cadastrais estão incorretos, o que devo fazer?
Caso você identifique alguma informação incorreta em seus dados cadastrais, é importante procurar a secretaria da sua escola para solicitar a correção. A escola é responsável por manter os dados dos alunos atualizados no sistema do Pé-de-Meia.
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É possível acessar a página de consulta pelo celular?
Sim, a consulta do Pé-de-Meia pode ser acessada tanto por computadores quanto por dispositivos móveis (celulares e tablets), com acesso à internet.
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Quais alunos da EJA podem receber o Pé-de-Meia?
Para ter direito à poupança do ensino médio, é preciso atender aos seguintes critérios:
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Ser estudante da educação de jovens e adultos (EJA) das redes públicas e ter entre 19 e 24 anos;
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Ser integrante de uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenha renda, por pessoa, de até meio salário mínimo;
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Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular; e
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Ter frequência nas aulas de no mínimo 80% no mês.
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Quais formas de oferta da EJA fazem parte do programa?
Todas as formas de oferta da educação de jovens e adultos (EJA) participam do Pé-de-Meia: séries anuais; períodos semestrais; ciclos; alternância regular de períodos de estudos; grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios ou por forma diversa de organização. Também são contempladas as diferentes possibilidades de mediação pedagógica: presencial, semipresencial e à distância. Porém, atenção: só podem receber a poupança estudantes da EJA que tenham entre 19 e 24 anos.
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Quais são os valores das parcelas para estudantes da EJA?
Incentivo-Matrícula: um pagamento único de R$ 200 ao se matricular em uma escola pública. O Incentivo-Matrícula será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas e redes; troque de modalidade de ensino no mesmo ano letivo; ou conclua mais de um módulo no período e, por isso, realize duas matrículas no mesmo ano. Caso o aluno abandone ou, na forma de oferta seriada da educação de jovens e adultos (EJA), seja reprovado em um semestre, ano letivo ou módulo, não poderá receber o Incentivo-Matrícula na repetição daquele semestre, ano letivo ou módulo. Para ter direito a esse incentivo, é preciso ter se matriculado em até dois meses após o início do período letivo estipulado pela rede de ensino, mesmo nos estados e municípios em que a matrícula na EJA pode ser feita a qualquer momento.
Incentivo-Frequência: são pagas parcelas de R$ 225 do Incentivo-Frequência desde que o aluno esteja indo à escola com frequência mínima de 80% nas aulas. Caso ele seja aprovado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), o pagamento será encerrado imediatamente.
Incentivo-Conclusão: são depositados mil reais ao fim de cada etapa do ensino médio EJA que o estudante conclui com aprovação, independentemente do tempo de duração de cada uma dessas etapas. Esse incentivo, no valor de até R$ 3 mil, porém, só pode ser sacado após a conclusão de todo o ensino médio. Quem conclui o ensino médio por meio do Encceja também pode receber o pagamento, desde que tenha cumprido uma carga horária mínima de 400h. Atenção: o estudante que tiver migrado do ensino regular para a EJA não receberá o Incentivo-Conclusão das séries que cursou no ensino regular.
Incentivo-Enem: é realizado um pagamento único de R$ 200 para estudantes do 3º ano que participarem dos dois dias de prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Esse valor também só pode ser sacado após a conclusão do ensino médio.
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Esqueci minha senha gov.br, o que fazer?
Para realizar seu login na seção Consulta Pé-de-Meia, é preciso usar a conta Gov.br. Caso você tenha alguma dificuldade com a senha, é possível recuperá-la em: acesso.gov.br na funcionalidade "Esqueci minha senha".
Mas atenção: se você é menor de idade e esqueceu o seu e-mail, quem deverá solicitar a alteração do e-mail cadastrado em sua conta Gov.br é um de seus responsáveis. Para isso, será necessário validar a identidade do seu responsável por meio de alguma documentação que comprove a identidade do adulto e a relação dele com você. Com esse documento em mãos, é só solicitar a recuperação de senha pelo endereço atendimento.servicos.gov.br.
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Preciso me inscrever para receber o Pé-de-Meia?
Não. Para receber o Pé-de-Meia, você não precisa realizar nenhum cadastro, enviar dados ou fazer qualquer pagamento de taxa, o programa é gratuito.
Todo estudante que se encaixa nos critérios do programa foi automaticamente incluído. O próprio governo cruza as informações de matrícula (transmitidas pelos sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais e pelas instituições federais que ofertam o ensino médio) com os dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e confere se você pode ou não receber o incentivo.
Caso você esteja dentro do público do programa, a Caixa abre automaticamente uma conta em seu nome, para que os pagamentos sejam recebidos.
Atenção: não é preciso ir à agência bancária abrir a conta, esse processo é feito pelo programa. Para tirar dúvidas sobre sua conta, acesse o site da Caixa.
Baixe o aplicativo Jornada do Estudante e acompanhe a situação do seu cadastro. Se você se encaixa em todos os critérios do programa e não recebeu a parcela do incentivo, ao entrar no aplicativo, uma mensagem irá aparecer descrevendo sua situação e indicando os meios para regularizá-la. Lembre-se: é necessário possuir uma conta no GOV.BR para acessar o aplicativo (se você ainda não tem cadastro na plataforma GOV.BR, pode fazer o seu clicando aqui).
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Já sou beneficiário do Bolsa Família ou de outro programa de bolsa/poupança em meu estado. Poderei receber os dois benefícios?
Sim. Você pode acumular benefícios estaduais ou o Bolsa-Família com o Pé-de-Meia, mas atenção: estudantes cadastrados como família unipessoal no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) não têm direito à poupança do ensino médio.
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Caso o estudante seja transferido do ensino regular para a EJA, perde o benefício?
Sim. Em caso de transferência do ensino médio regular para o ensino médio da educação de jovens e adultos (EJA), você perderá os benefícios acumulados até o momento da transferência e passará a receber os incentivos previstos para a EJA. Se você tiver migrado do ensino regular para a EJA, não receberá o Incentivo-Conclusão das séries referentes ao ensino regular.
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Estudo na EJA à distância e não tenho registro de frequência. Qual será o critério para que eu possa receber o benefício?
As redes de ensino são responsáveis pela aferição da frequência dos estudantes, independentemente de a modalidade de ensino ser presencial ou remota. A frequência mínima de 80% é condição para o recebimento do Incentivo-Frequência de todos os participantes do programa.
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Qual a faixa etária do programa para alunos da EJA?
Estudantes da educação de jovens e adultos (EJA) precisam ter entre 19 e 24 anos, completados até 31 de dezembro de cada ano, para participar do programa. Se você estiver no programa e completar 25 anos enquanto cursa o ensino médio, as parcelas serão depositadas até o dia 31 dezembro daquele ano, independentemente do seu mês de aniversário. Ao final desse período letivo, porém, você será desligado do programa.
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Todos os estudantes da EJA que recebem o Pé-de-Meia são obrigados a fazer o Encceja? Vou receber um incentivo tanto pela participação no Encceja quanto pela no Enem?
Nenhum estudante é obrigado a participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e não existe incentivo financeiro para a participação nessa prova. Você poderá receber o Incentivo-Conclusão se estiver regularmente matriculado no ensino médio da educação de jovens e adultos (EJA), participar do Encceja depois de cursar pelo menos 400 horas da carga horária total do curso e obtiver a conclusão do ensino médio.
Já o Incentivo-Enem é pago em uma única parcela de R$ 200 para estudantes do 3º ano que participarem dos dois dias de prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Esse valor só pode ser sacado após a conclusão do ensino médio.
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Onde consulto minha frequência? Como ela é calculada?
Você pode consultar sua frequência na sua escola. Ela é calculada mensalmente ou por meio da média do período letivo já concluído. A frequência mensal é referente à sua presença em cada mês de aula. A frequência média acumulada é a soma de todas as presenças registradas, mês a mês, durante o período letivo, ou seja, é obtida por meio do cálculo da média ponderada das presenças registradas em cada mês do período letivo.
Para que o pagamento das parcelas do Pé-de-Meia seja realizado, você precisa ter sua frequência mensal igual ou superior a 80%. A parcela do Incentivo-Frequência do mês em que você esteve abaixo dos 80% não será paga, mas, caso você volte a ter a frequência média e mensal acima dos 80%, o pagamento das próximas parcelas será normalizado e a parcela bloqueada poderá ser liberada. Lembre-se: o incentivo é pago retroativamente aos meses cursados, isto é, a parcela paga em um mês é sempre referente à sua frequência em meses anteriores.
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Quais os contatos para dúvidas sobre o programa?
Você pode fazer contato com o Ministério da Educação (MEC) pelo telefone 0800 616161 ou pelo nosso portal de atendimento, clicando na opção 7.
Saiba mais aqui sobre os canais de atendimento do Pé-de-Meia.
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Como posso acessar as minhas informações no programa do Pé-de-Meia?
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Sou responsável por um estudante
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Como posso saber se eu ou algum membro da minha família está cadastrado no CadÚnico?
Você pode consultar os seus dados e os de sua família no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) baixando o aplicativo no seu celular ou pelo site cadunico.dataprev.gov.br.
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Tenho CadÚnico, mas meu cadastro não está atualizado. Como faço para atualizá-lo?
Para ter acesso ao Pé-de-Meia, não basta estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), é preciso manter os dados de toda a família atualizados. Se sua família mudou de endereço, os estudantes mudaram de escola, pessoas novas passaram a morar na casa, alguém mudou de emprego ou perdeu o trabalho, é preciso realizar a atualização cadastral. Verifique se suas informações estão corretas no CadÚnico baixando o aplicativo no seu celular ou pelo site cadunico.dataprev.gov.br. Caso precise corrigir seu nome ou o do estudante, sua data de nascimento, seu CPF ou alguma outra informação, confira o passo a passo que preparamos para te auxiliar na atualização dos seus dados:
Pelo aplicativo
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Faça o download do app “Cadastro Único” na loja de aplicativos do seu celular.
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Abra o app e clique na opção “Entrar com o GOV.BR”.
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Clique em “Atualização cadastral por confirmação” na tela principal.
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Ao acessar essa opção, você pode se deparar com três situações:
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MENSAGEM VERDE: significa que seu cadastro está atualizado e não é necessária qualquer ação.
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MENSAGEM AMARELA: significa que o seu cadastro está prestes a ficar desatualizado, ou seja, em breve serão completados dois anos que sua família não atualiza os dados no Cadastro Único. Você poderá atualizar suas informações caso alguma tenha mudado.
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MENSAGEM VERMELHA: significa que o seu cadastro já está desatualizado e que é muito importante realizar a atualização cadastral. Se a atualização é necessária, basta informar os dados solicitados no aplicativo e confirmar se estão corretos.
Pelo Cras
Caso prefira realizar a atualização cadastral presencialmente, você poderá se dirigir a um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para atualizar seus dados.
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Atenção: a pessoa responsável pela família é quem precisa ir ao Cras para atualizar o cadastro.
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É importante levar os documentos de todas as pessoas da família, principalmente os CPFs. Recomenda-se levar também um comprovante de residência, de preferência uma conta de luz.
Lembre-se: o Cadastro Único deve refletir a situação real da sua família.
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O que acontece se eu deixar de fazer parte do Bolsa Família após o início dos pagamentos do incentivo?
Caso o estudante siga fazendo parte de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda por pessoa de até meio salário mínimo, ainda que deixe de ser elegível pelo Bolsa Família, seguirá elegível pelo CadÚnico. Contudo, caso sua família passe a ter renda por pessoa superior a meio salário mínimo, o estudante deixa de fazer parte do Pé-de-Meia.
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Preciso fazer alguma inscrição para o programa?
Não. Para receber o Pé-de-Meia, não é preciso realizar nenhum cadastro, enviar dados ou fazer qualquer pagamento de taxa, o programa é gratuito.
Todo estudante que se encaixa nos critérios do programa é incluído automaticamente. O próprio governo confere se o estudante pode ou não receber o incentivo, ao cruzar as informações de matrícula (transmitidas pelos sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais e pelas instituições federais que ofertam o ensino médio) com os dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Caso o estudante esteja dentro do público do programa, a Caixa abre, automaticamente, uma conta no nome do jovem, para que os pagamentos sejam recebidos. Atenção: não é preciso ir à agência bancária abrir a conta, esse processo é feito pelo programa. Para dúvidas sobre sua conta, acesse o site da Caixa.
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Como faço para liberar o acesso do meu filho no Caixa Tem?
Caso o estudante beneficiário do Pé-de-Meia tenha menos de 18 anos, é preciso que você ou algum outro responsável consinta para desbloquear a conta e o aluno poder usar o dinheiro. Você pode efetuar o consentimento no aplicativo Caixa Tem, preenchendo a “Jornada do consentimento”.
Se o representante legal for a mãe ou o pai do estudante, basta acessar o app e realizar o consentimento para a movimentação da conta pelo menor de idade.
Confira um passo a passo:
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O representante legal deverá acessar o aplicativo Caixa Tem para autorizar a movimentação da conta pelo menor.
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Caso você ainda não tenha cadastro, é preciso criar uma conta de acesso com o seu CPF e cadastrar uma senha, no próprio aplicativo.
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Na seção “Serviços e Produtos”, selecione a opção “Programa Pé-de-Meia: Permitir acesso à um menor”.
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Na página seguinte, com informações sobre o incentivo, clique no botão “Continuar”.
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Escolha uma das opções apresentadas: “Mãe do estudante”, “Pai do estudante” ou “Responsável legal”.
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Digite o CPF do estudante no campo indicado e confirme se o nome apresentado está correto antes de prosseguir.
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Tire uma foto do RG de seu filho (documento de identidade do estudante) e envie a imagem.
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Leia o “Termo de Consentimento”, selecione a opção “Declaro que li e concordo” e clique em “Confirmar”.
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Para finalizar, digite sua senha do Caixa Tem.
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Pronto! Agora o estudante pode acessar o aplicativo Caixa Tem pelo login dele e movimentar a conta.
Observações importantes:
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Se o estudante for maior de 18 anos, o processo de consentimento não é necessário.
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Se for a mãe do estudante a realizar o processo de liberação, a conta Caixa Tem do seu filho estará liberada para movimentações ao final deste passo a passo. Caso seja o pai, há um prazo de 48h para a liberação.
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O processo também pode ser feito pelos pais em uma agência da Caixa.
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Nas situações em que o representante legal não é o pai ou a mãe do estudante, a autorização para movimentação da conta pelo menor deve, obrigatoriamente, ser concluída em uma agência da Caixa.
Ficou com alguma dúvida? Confira aqui um vídeo com o passo a passo!
Para tirar mais dúvidas, acesse as “Perguntas Frequentes” da Caixa sobre o programa Pé-de-Meia.
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No caso de falecimento do estudante, nossa família terá direito a receber o benefício?
Não. Em caso de falecimento do beneficiário, o incentivo é descontinuado.
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Meu filho se encaixa nas regras, mas não está recebendo o incentivo. Quais problemas podem ter acontecido e o que fazer para resolvê-los?
É preciso, primeiramente, verificar se os dados do estudante estão corretos nos sistemas de ensino, ou seja, se o cadastro feito pela escola não tem nenhum erro. A cada mês, as redes de ensino enviam os dados de frequência e as atualizações das documentações dos alunos. Se o aluno atualizou algum dado na escola, essa informação será processada para o próximo pagamento do incentivo.
Se os dados na escola estiverem corretos, verifique se as informações que sua família inseriu no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) estão atualizados e o se o CPF do estudante está regularizado na Receita Federal.
Caso todos os dados estejam corretos nos cadastros e o jovem não tenha recebido a parcela do incentivo, verifique no aplicativo Jornada do Estudante qual problema está impedindo o recebimento. Quando o aplicativo for acessado, uma mensagem indicará como regularizar a situação.
Mas atenção: o acesso ao aplicativo deve ser feito com os dados do estudante. Se a mãe, o pai ou outro responsável acessá-lo com os próprios dados, as mensagens referentes ao Pé-de-Meia não aparecerão.
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Quais os contatos para dúvidas sobre o programa?
Você pode contatar o MEC pelo telefone 0800 616161 ou pelo nosso portal de atendimento, clicando na opção 7.
Saiba mais aqui sobre os canais de atendimento do Pé-de-Meia.
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Como posso saber se eu ou algum membro da minha família está cadastrado no CadÚnico?
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Sou gestor de uma rede de ensino
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Quais redes podem participar do programa?
Podem participar do Pé-de-Meia os sistemas de ensino ofertantes do ensino médio público: redes estaduais e municipais de educação, além de institutos e universidades federais.
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Quais são as etapas de funcionamento do programa?
Para fazer a adesão, os sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais e as instituições federais que ofertam o ensino médio assinaram um termo de compromisso, indicando dois ou mais operadores responsáveis pelos envios das informações.
Compete também aos estados e municípios fornecer as informações sobre os estudantes e sobre os seus responsáveis, caso esses dados sejam necessários à execução das atividades operacionais e à verificação periódica dos requisitos do programa.
O Ministério da Educação é responsável por consolidar esses dados e enviar à Caixa Econômica Federal a relação dos estudantes habilitados, com as informações necessárias ao processo de abertura de conta para pagamento dos incentivos, de natureza pessoal e intransferível, sem necessidade de representação ou assistência.
Mensalmente, o MEC gera a folha de pagamento dos incentivos, com a relação dos estudantes autorizados a receber os repasses financeiros, considerando as informações de frequência escolar transmitidas pelos sistemas de ensino e pelas instituições federais. A folha de pagamento é, então, encaminhada à Caixa, que disponibiliza os créditos nas contas dos estudantes.
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O valor do fomento financeiro é o mesmo para todas as secretarias?
Sim. Todos os estudantes, independentemente da rede de ensino em que estejam matriculados, recebem os mesmos incentivos. Há, contudo, uma diferenciação do pagamento aos beneficiários da modalidade educação de jovens e adultos (EJA), como demonstrado a seguir.
Pagamento dos incentivos para alunos do ensino médio regular:
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Incentivo-Matrícula: pagamento único de R$ 200 ao se matricular em uma escola pública, que pode ser sacado imediatamente;
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Incentivo-Frequência: são pagos R$ 200 durante os meses do ano letivo, ou seja, oito parcelas ao longo de cada etapa do ensino médio, desde que o aluno tenha frequência mínima de 80% nas aulas. Esse valor pode ser sacado como o estudante preferir — todo mês, depois de alguns meses, no final do ano ou mesmo só depois de terminar o ensino médio;
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Incentivo-Conclusão: são depositados mil reais ao fim de cada ano do ensino médio, caso o estudante seja aprovado. Esse incentivo pode chegar ao total de R$ 3 mil no fim do 3º ano, e o saque do valor total só é permitido após a conclusão do ensino médio; e
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Incentivo-Enem: é realizado pagamento único de R$ 200 para estudantes do 3º ano que participarem dos dois dias de prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Esse valor também só pode ser sacado após a conclusão do ensino médio.
No caso dos estudantes da EJA, os incentivos serão pagos da seguinte maneira:
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Incentivo-Matrícula: pagamento único de R$ 200 ao se matricular em uma escola pública. Atenção: esse incentivo será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino; troque de modalidade de ensino no mesmo ano letivo; ou conclua mais de um módulo no período. Caso o estudante abandone ou, na forma de oferta seriada da EJA, seja reprovado em um semestre, ano letivo ou módulo, não poderá receber o Incentivo-Matrícula na repetição daquele semestre, ano letivo ou módulo;
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Incentivo-Frequência: no ano de 2024, excepcionalmente, serão pagas até quatro parcelas de R$ 225 do Incentivo-Frequência. Atenção: para que o pagamento ocorra, o estudante tem de estar indo à escola, com frequência mínima de 80% nas aulas. Caso ele seja aprovado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), o pagamento desse incentivo será cessado imediatamente;
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Incentivo-Conclusão: são depositados mil reais ao fim de cada ano, após a aprovação do aluno. Esse incentivo é concedido uma única vez após a conclusão do ensino médio da EJA, com valor de até R$ 3 mil. Pode ser concedido pela conclusão por meio do Encceja, desde que tenha sido cumprida uma carga horária mínima de 400h. Atenção: o estudante que tiver migrado do ensino regular para a EJA não fará jus ao Incentivo-Conclusão das séries referentes ao ensino regular; e
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Incentivo-Enem: tem valor de R$ 200, transferidos ao estudante mediante participação nos dois dias de realização do Enem. O pagamento é feito em parcela única, apenas após a conclusão do ensino médio.
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O que acontece caso o sistema de ensino não assine o termo de compromisso ou não envie as informações dentro do prazo estipulado pelo calendário de operacionalização?
O não compartilhamento das informações pelas instituições federais que ofertam o ensino médio e pelos sistemas de ensino no prazo previsto no termo de compromisso poderá ensejar o não pagamento de incentivos do programa, bem como a responsabilização da autoridade competente, na forma da Lei nº 14.818/2024.
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Quem fará a verificação das condicionalidades e elegibilidades dos participantes?
Cabe ao Ministério da Educação gerir os procedimentos necessários ao ingresso dos estudantes no programa Pé-de-Meia, tanto para a verificação das condicionalidades relativas aos incentivos financeiros definidos quanto para a consolidação e o envio das informações relativas aos estudantes autorizados a receber o repasse de cada incentivo para a Caixa Econômica, agente financeiro executor da política.
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Por onde os sistemas de ensino deverão enviar as informações dos estudantes?
A transferência das informações sobre os estudantes ocorre por meio do Sistema Gestão Presente (SGP), que verifica os critérios de elegibilidade e priorização, bem como o cumprimento dos requisitos do programa Pé-de-Meia.
O SGP é um novo sistema do MEC, desenvolvido para realizar o acompanhamento de todos os estudantes da educação básica e para apoiar a gestão escolar das redes de ensino, por meio da matrícula de estudantes, do controle de frequência, de alertas preventivos de abandono, entre outros.
No sistema, também é possível encontrar a publicação Gestão Presente: Manual para o envio de dados ao sistema de operação Pé-de-Meia.
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De quanto em quanto tempo a rede deverá enviar os dados dos estudantes?
A cada mês, os sistemas de ensino deverão enviar as informações atualizadas dos estudantes e, quando for o caso, dos seus responsáveis. A atualização mensal é necessária para a execução das atividades operacionais e para a verificação periódica dos requisitos vinculados aos incentivos financeiros do programa Pé-de-Meia.
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Como vai se dar a verificação da frequência dos estudantes?
A verificação das frequências é realizada a partir do envio mensal das informações pelos sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais e pelas instituições federais que ofertam o ensino médio. A informação sobre a frequência mensal deverá considerar a aplicação de regras relativas à eventual justificação ou compensação de ausências definidas em sua respectiva legislação.
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Como vai se dar a verificação da aprovação dos estudantes?
O Incentivo-Conclusão, oferecido pelo programa, terá como requisitos: a conclusão de cada série do ensino médio com aprovação; a obtenção de certificado de conclusão da etapa; e, quando for o caso, a participação comprovada nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio.
As informações relativas à aprovação do estudante ao final de cada série do ensino médio, bem como à sua participação nos exames do Saeb e nos exames realizados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos, são condição necessária para a verificação do requisito referente ao Incentivo-Conclusão e deverão ser transmitidas de forma simultânea, conforme calendário operacional do ano-referência.
A verificação das aprovações é feita a partir do envio das informações pelos sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais e pelas instituições federais que ofertam o ensino médio.
O valor do Incentivo-Conclusão será acumulado por série concluída pelo aluno com aprovação e somente será resgatado após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio. Ao cursar novamente uma série que tenha abandonado ou na qual tenha sido reprovado, o estudante não fará jus ao Incentivo-Conclusão relativo à respectiva série.
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Estudantes matriculados em escolas de tempo integral poderão ser beneficiados?
Sim.
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É necessário enviar a lista dos estudantes do ensino técnico matriculados na rede estadual na educação básica?
Não é obrigatório enviar a lista dos alunos do concomitante, apenas dos estudantes integrados. Todavia, é recomendável que isso aconteça, porque, caso a rede na qual o aluno faz o ensino médio regular não envie corretamente os dados, ainda assim será possível identificar e comunicar o problema aos responsáveis.
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Quais são as redes que oferecem ensino médio público regular?
Redes municipais, estaduais, distrital e federais que ofereçam:
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Ensino médio – 1º ano/1ª série;
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Ensino médio – 2º ano/2ª série;
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Ensino médio – 3º ano/3ª série;
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Ensino médio – 4º ano/4ª série;
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Ensino médio – não seriado;
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Curso técnico integrado (ensino médio integrado) – 1ª série;
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Curso técnico integrado (ensino médio integrado) – 2ª série;
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Curso técnico integrado (ensino médio integrado) – 3ª série;
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Curso técnico integrado (ensino médio integrado) – 4ª série;
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Curso técnico integrado (ensino médio integrado) – não seriado;
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Ensino médio modalidade normal/magistério – 1ª série;
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Ensino médio modalidade normal/magistério – 2ª série;
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Ensino médio modalidade normal/magistério – 3ª série;
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Ensino médio modalidade normal/magistério – 4ª série;
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Todas as formas de oferta da educação de jovens e adultos (EJA), conforme previsto no art. 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB): séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização. Também são contempladas as diferentes possibilidades de mediação pedagógica: presencial, semipresencial e à distância. Atenção: são elegíveis ao incentivo apenas os estudantes da EJA que tiverem entre 19 e 24 anos; e
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Educação do campo oferecida em instituições reconhecidas como centros familiares de formação por alternância, observado o disposto em regulamento.
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Quais os contatos para dúvidas sobre o programa?
Gestores de educação podem fazer contato com o MEC pelo telefone 0800 616161 ou pelo nosso portal de atendimento, clicando na opção 7.
Saiba mais aqui sobre os canais de atendimento do Pé-de-Meia.
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Quais redes podem participar do programa?
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Informações gerais
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Por que o governo federal criou o programa Pé-de-Meia?
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. O governo federal criou o Pé-de-Meia com o objetivo de democratizar o acesso à educação, reduzir a desigualdade social entre os jovens e promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.
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Quais são os papéis e as responsabilidades de cada ente no Pé-de-Meia?
O órgão responsável pelo Pé-de-Meia é a Secretaria de Educação Básica (SEB), que faz parte do Ministério da Educação (MEC). É dever da SEB consolidar os dados enviados pelas secretarias distrital, estaduais e municipais que fazem parte do programa, assim como elaborar a relação dos estudantes habilitados, por meio do cruzamento dessas informações com os dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A Caixa Econômica Federal, agente financeiro executor do programa, tem como competências a abertura das contas dos estudantes e a execução do pagamento dos incentivos para eles.
O Pé-de-Meia tem também como parceiros o Ministério da Fazenda; o Ministério do Desenvolvimento Social; o Núcleo de Excelência em Tecnologias Sociais (Nees), ligado à Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e responsável pelo Sistema Gestão Presente (SGP); e o Laboratório Bridge, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o qual é responsável pelo desenvolvimento do aplicativo Jornada do Estudante.
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Como o programa Pé-de-Meia é financiado?
O Pé-de-Meia é executado a partir do Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (Fipem). O Fipem tem, como agente operador, a Caixa Econômica Federal, sendo esta responsável pela gestão dos recursos.
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Qual legislação rege o programa Pé-de-Meia?
O Pé-de-Meia foi instituído pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, regulamentada pelo Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024. Para conferir as portarias atualizadas, clique aqui.
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Por que o governo federal criou o programa Pé-de-Meia?
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Opções de Investimento
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O que é o programa Pé-de-Meia?
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional criado pela Lei nº 14.818/2024. Ele busca promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes do ensino médio público. O objetivo do Governo do Brasil é democratizar o acesso à educação, reduzir a desigualdade, promover a inclusão social e estimular a mobilidade social.
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Quem pode participar?
O programa Pé-de-Meia é destinado a estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino que:
- tenham entre 14 e 24 anos (para ensino médio regular) ou 19 e 24 anos (para educação de jovens e adultos);
- sejam de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda por pessoa de até meio salário mínimo;
- tenham inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
- tenham frequência escolar mínima de 80% no mês.
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O valor pago pelo Pé-de-Meia é o mesmo para todos? Quais os valores dos incentivos pagos aos estudantes?
Sim. Todos os beneficiários, independentemente da modalidade de ensino em que estejam matriculados, recebem os mesmos valores, que podem somar até R$ 9.200. Entretanto, a forma de pagamento é diferente para o ensino regular e para a educação de jovens e adultos (EJA).
Pagamento dos incentivos para alunos do ensino médio regular:
- parcelas mensais: são dez pagamentos de R$ 200 durante os meses do ano letivo. Esse valor pode ser sacado como o estudante preferir – todo mês, depois de alguns meses, no final do ano ou mesmo só depois de terminar o ensino médio;
- parcelas de conclusão: são depositados R$ 1.000 ao fim de cada ano do ensino médio, caso o estudante seja aprovado. Esse incentivo pode chegar ao total de R$ 3 mil no fim do 3º ano, e o saque do valor total só é permitido após a conclusão do ensino médio; e
- Enem: é realizado um pagamento único de R$ 200 para estudantes concluintes que participarem dos dois dias de prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Esse valor também só pode ser sacado após a conclusão do ensino médio.
Pagamento dos incentivos para alunos da EJA:
- parcela de matrícula: é um pagamento único de R$ 200 concedido no momento da matrícula. O valor é pago apenas uma vez ao ano, mesmo que o estudante mude de escola, rede, modalidade de ensino ou conclua mais de um módulo no período. Alunos que estejam repetindo o semestre, ano letivo ou módulo não têm direito a esse incentivo;
- parcelas de frequência: em 2025 serão pagas, por semestre, até quatro parcelas de R$ 225 do valor referente à frequência, desde que o aluno esteja indo à escola com frequência mínima de 80% nas aulas;
- parcelas de conclusão: são depositados R$ 1.000 ao fim de cada semestre letivo aprovado, mas o valor só poderá ser movimentado após a conclusão de toda a etapa do ensino médio. Quem conclui via Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) — com carga horária mínima de 400h — também pode receber o pagamento. Caso o estudante tenha migrado do ensino regular para a EJA, ele não receberá o valor referente à conclusão pelas séries que já cursou no regular; e
- Enem: é realizado um pagamento único de R$ 200 para estudantes concluintes que participarem dos dois dias de prova do Enem. Esse valor também só pode ser sacado após a conclusão do ensino médio.
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Como é feito o pagamento das parcelas de R$ 1.000?
As parcelas de R$ 1.000 referentes à aprovação de cada série do ensino médio são depositadas em uma poupança, aberta automaticamente pela Caixa no nome do estudante. Esses valores só poderão ser sacados ao final do ensino médio, porém os estudantes têm a opção de manter na poupança ou investir as parcelas do valor referente à conclusão no título Tesouro Selic, do programa Tesouro Direto.
Vale lembrar que para acessar a conta e movimentar valores, menores de 18 anos necessitam de autorização do responsável legal para movimentar a conta, assim como se fará necessária autorização adicional para trocar de poupança para Tesouro Direto.
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Os valores de R$ 1.000 podem ser sacados antes de o estudante se formar no ensino médio?
Não. Ele só pode sacar esses valores após concluir o ensino médio, independentemente se os recursos estiverem na poupança ou investidos no Tesouro Selic. Essa é uma regra do Pé-de-Meia para estimular a conclusão do ensino médio.
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Além da poupança, como é possível investir as parcelas de R$ 1.000?
Conforme a Portaria nº 9, de 6 de outubro de 2025, estudantes beneficiários do programa Pé-de-Meia estão autorizados a investir as parcelas de R$ 1.000 no título Tesouro Selic, do programa Tesouro Direto.
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O que é o Tesouro Direto?
O Tesouro Direto é um programa do Tesouro Nacional desenvolvido para proporcionar a venda de títulos públicos federais para pessoas físicas. Lançado em 2002, a iniciativa surgiu com o objetivo de democratizar o acesso aos títulos públicos, fomentar a formação de poupança e ser instrumento de educação financeira.
Investir no Tesouro Direto funciona como um empréstimo para o Tesouro Nacional e que, depois de um tempo, retorna para o investidor com juros.
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O que é o Tesouro Nacional?
O Tesouro Nacional é um órgão do Ministério da Fazenda, responsável pela gestão das finanças e das dívidas públicas do país. Ele atua como o "caixa" do Estado brasileiro, gerenciando os recursos arrecadados e administrando os gastos públicos, buscando manter a estabilidade fiscal e a eficiência dos gastos. O Tesouro Nacional, por meio do programa Tesouro Direto, oferece aos cidadãos diferentes opções de investimento, entre elas o Tesouro Selic.
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O que é o Tesouro Selic?
O Tesouro Selic é a opção do Tesouro Direto escolhida para os estudantes do Pé-de-Meia. É um tipo de título público federal, ou seja, uma forma de investir dinheiro emprestando para o Tesouro Nacional.
Esse investimento é feito por meio do Programa Tesouro Direto e rende conforme a taxa Selic, que é a taxa básica de juros do Brasil. É considerado um investimento de baixo risco e liquidez diária, sendo ideal para quem busca segurança e facilidade para resgatar o dinheiro.
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Quem pode investir no programa Tesouro Selic?
Todos os estudantes do ensino médio beneficiários do programa Pé-de-Meia que recebem a parcela de R$ 1.000 do valor referente à conclusão do 1º e do 2º ano, cujos recursos estão bloqueados em uma conta poupança.
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O valor da parcela de R$ 1.000 pode ser investido em outro título do Tesouro Direto ou em outras aplicações?
Não. Os investimentos do programa Pé-de-Meia foram especialmente desenhados para que sejam realizados em opções seguras, Poupança e Tesouro Selic, a fim de proteger os estudantes, preservar o valor investido e garantir uma remuneração maior dos valores investidos.
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Como investir os R$ 1.000 no Tesouro Selic?
Ao acessar o App Caixa Tem, na seção do programa Pé-de-Meia, o estudante deve clicar em “Meus Investimentos”. Lá, o estudante visualizará a opção de investimento pré-definida, que é a “Poupança”, e logo abaixo a opção para realizar a troca do investimento.
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É possível alterar o dinheiro investido entre a poupança e o Tesouro Selic?
Sim. O estudante poderá alternar a aplicação entre o Tesouro Selic e a poupança. No entanto, é necessário aguardar o prazo operacional, que poderá ser consultado diretamente pelo aplicativo Caixa Tem no momento da simulação.
Mas, atenção: sempre que o estudante optar por retirar do Tesouro Selic para a poupança, serão descontados os valores de impostos sobre a rentabilidade do investimento.
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Há cobrança de imposto sobre os rendimentos obtidos no Tesouro Selic?
Sim. Entretanto, o imposto é cobrado apenas sobre o lucro (sobre os rendimentos do valor investido). O estudante não precisa se preocupar em calcular ou pagar nada, porque o valor do imposto de renda já é descontado automaticamente quando o aluno saca o dinheiro.
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É preciso pagar para investir no Tesouro Selic?
Não. Assim como ocorre com os depósitos do valor referente à conclusão na poupança, os estudantes do programa Pé-de-Meia não pagam para investir no Tesouro Selic.
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Há risco de perder dinheiro investindo as parcelas de R$ 1.000 do Pé-de-Meia no Tesouro Selic?
Não. Os investimentos feitos a partir do programa Pé-de-Meia são realizados no Tesouro Selic, que é a opção mais segura do Tesouro Direto. A emissão de títulos é 100% garantida pelo Tesouro Nacional, sendo uma aplicação de baixo risco.
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Como é possível verificar o rendimento do dinheiro investido?
O estudante pode acompanhar o rendimento do dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem. As informações são atualizadas mensalmente.
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É possível estimar quanto o incentivo de R$ 1.000 poderá render no Tesouro Selic?
Não é possível saber exatamente quanto o investimento de R$ 1.000 no Tesouro Selic renderá, porque o valor final depende de duas coisas: a Taxa Selic, que pode mudar com o tempo, e o período em que o dinheiro vai ficar investido.
Entretanto, existe a possibilidade de se ter uma ideia aproximada dos ganhos, usando a calculadora do Tesouro Direto para simular o rendimento com a taxa de hoje. É uma ferramenta útil para planejamento. Basta clicar aqui para acessar a calculadora ou acessar o link https://www.tesourodireto.com.br/titulos/calculadora.htm .
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Qual o rendimento da poupança?
A poupança rende cerca de 6% ao ano acrescida da taxa referencial (TR). Em 2024, a poupança rendeu aproximadamente 6,41%.
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Quanto rende o Tesouro Selic?
O Tesouro Selic rende de acordo com a taxa Selic, que é fixada pelo Banco Central do Brasil. Em 2024, essa modalidade de investimento rendeu 10,83%, aproximadamente.
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O que acontece se o estudante reprovar uma série e depois concluir o ensino médio?
Se um estudante repetir algum ano do ensino médio, não receberá a parcela de conclusão desse ano. Vai receber apenas o valor referente aos anos que ele foi aprovado. Por exemplo: se o aluno repetiu o 2º ano, mas depois concluiu e terminou o ensino médio, receberá o valor referente à conclusão só pelo 1º e pelo 3º ano. Contudo, o estudante poderá fazer jus às parcelas referentes à matrícula e à frequência no ano que cursar novamente.
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O que acontece se o estudante abandonar e não concluir o ensino médio?
Se o estudante abandonar e não concluir o ensino médio, as parcelas de R$ 1.000 do valor referente à conclusão serão devolvidas ao fundo que administra os recursos do programa Pé-de-Meia, sem nenhum custo para ele. O aluno somente poderá receber os valores após concluir o ensino médio.
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Por qual canal posso tirar dúvidas sobre os investimentos?
Pelos canais de Atendimento Caixa Econômica Federal:
Alô Caixa (capitais e regiões metropolitanas) 4004 0 104.
Alô Caixa (demais regiões) 0800 104 0 104.
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O que é o programa Pé-de-Meia?
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