Programa Escola em Tempo Integral
-
O Programa
-
O fomento do Estado vai para os municípios? O quantitativo de matrículas e os valores que aparecem quando o município faz a adesão são específicos da rede que está aderindo ou são quantitativos totais por região/estado?
A adesão é voluntária e independente para Estados e Municípios. Sendo assim, a pré-meta e o fomento descrito para o Estado é direcionado para a rede estadual. Já a pré-meta e o fomento descrito para o Município é direcionado para a rede municipal. É preciso se atentar ao disposto no inciso II, do artigo 4º que dispõe sobre a a criação de matrículas em tempo integral na etapa obrigatória do ente.
-
Ainda temos dinheiro em caixa de um repasse de anos anteriores (2018, por exemplo). Esse fomento anula o que já recebemos de 2018?
O fomento deste Programa Escola em Tempo Integral não impacta outros fomentos, exceto os previstos no § 3º, da Portaria 1495, de 02 de agosto de 2023 sobre as matrículas computadas no âmbito dos programas de que tratam a Lei nº 12.499, de 29 de setembro de 2011, a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017.
-
Tenho matrículas integrais em uma escola regular, mas não consigo declará-las como integrais. Como faço se quero criar e tenho matrículas em tempo integral em escolas regulares?
A contabilização de matrículas em tempo integral se dá por matrícula, não por escola, baseado na declaração da matrícula. São consideradas matrículas em tempo integral: aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a trinta e cinco horas semanais, em dois turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo
-
Há necessidade de instituir equipe técnica via decreto municipal para a criação da Política?
É orientado no Anexo III da Portaria 1495, de 2 de agosto de 2023 que a elaboração ou revisão da Política de Educação Integral em Tempo Integral local considere a indicação de equipe técnica responsável.
-
Como sei se o que estou fazendo é educação integral? As crianças podem ir para casa almoçar e voltar? Elas podem estar no contraturno em equipamentos parceiros?
Segundo o art. 1 inciso I da PORTARIA Nº 1.495/2023, matrícula em tempo integral é aquela que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a trinta e cinco horas semanais. Portanto, na hipótese do estudante retornar para o almoço em casa a jornada de tempo precisa considerar o tempo efetivo na escola ou em atividades escolares, devendo ser maior. É diferente quando o estudante almoça ou realiza refeições na escola.
-
Elas podem estar no contraturno em equipamentos parceiros?
Conforme o § 4º, da Portaria 1495 de 2 de agosto de 2023, as atividades escolares para a educação em tempo integral são aquelas ocorridas dentro do espaço escolar, como sala de aula, biblioteca, laboratório, quadra, áreas externas, salas multiuso, entre outras, e fora do espaço escolar, como os espaços sociais, culturais, esportivos, científicos, de meio ambiente, sempre resguardando o planejamento pedagógico, a finalidade educativa no uso dos espaços e os profissionais habilitados para a condução de processos de ensino e aprendizagem. As parceiras podem participar da ampliação da jornada, considerando o exposto no art. 9, parágrafo 4 (PORTARIA Nº 1.495/2023).
-
Eu fiz a adesão na segunda feira, dia 31/07, e tenho um documento comprovando. Minha adesão é válida?
Na segunda-feira, dia 31/07, houve uma simulação do sistema para fins de divulgação do Programa Escola em Tempo Integral, no evento da sanção presidencial. O sistema foi aberto para adesão na quarta-feira à noite (02/08/2023), após a publicação da Portaria 1.495/2023. Caso você tenha realizado sua adesão antes do dia 02 de agosto, refaça o procedimento no sistema SIMEC
-
Quando começa e termina a fase de Declaração de matrículas do Programa Escola em Tempo Integral?
A fase de Declaração de matrículas iniciou-se em 02/01/2024 e irá até 06/05/2024 (conforme cronograma atualizado pela Portaria N. 64, de 26 de dezembro de 2023). Assim, as secretarias de educação estaduais, distrital e municipais devem informar, no SIMEC, até o dia 6 de maio, a quantidade de matrículas efetivamente criada por etapa, por ano e, quando for o caso, por modalidade.
-
Onde posso realizar a declaração de matrículas do Programa Escola em Tempo Integral?
A fase de Declaração deve ser preenchida no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Ao entrar no SIMEC, para acessar o Programa Escola em Tempo Integral, clique na aba ETI – Escola em Tempo Integral. Então, para acessar a fase de Declaração, no menu superior, clique no ícone da aba “Declaração de matrículas”. Acompanhe o passo a passo para a realização da Declaração aqui: https://www.gov.br/mec/pt-br/escola-em-tempo-integral/documentos/passo-a-passo-declaracao-matricula.pdf
-
Qual a data de finalização da fase de declaração de matrículas?
O prazo final para a declaração das matrículas será 6 de maio de 2024. Importante esclarecer que este prazo foi prorrogado. A Portaria N. 1.495, de 02 de agosto de 2023, previa que a Declaração iria até 01/03/2024, porém, conforme Portaria N. 64, de 26 de dezembro de 2023 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-64-de-26-de-dezembro-de-2023-533955676), esta data foi prorrogada para 06/05/2024.
-
Se o prazo da fase de Declaração foi prorrogado, o prazo para entrega da Política de Educação em Tempo Integral e norma de aprovação pelo Conselho de Educação também aumentou?
Sim, o ente federado passou a ter até 6 de maio de 2024 para anexar no SIMEC os arquivos da Política de Educação em Tempo Integral e a norma/parecer do Conselho de Educação aprovando a referida política.
-
Pactuamos matrículas para o ensino fundamental nos anos iniciais, mas a quantidade de matrículas efetivamente criada nesta etapa acabou sendo inferior ao que pactuamos, pois precisamos criar matrículas na educação infantil-creche. Podemos alterar a distribuição do quantitativo total pactuado para outra etapa?
Sim, nesta fase de Declaração, os entes federativos poderão alterar a distribuição de matrículas informada anteriormente na pactuação desde que o façam justificadamente, com base na Política elaborada e aprovada e respeitando o quantitativo máximo de matrículas pactuadas. Para isso, o ente precisará clicar no botão cor laranja “Justificar Alteração” e inserir a justificativa para a alteração.
-
Na fase de Declaração também poderemos alterar o percentual informado como despesas de custeio e capital?
Não, o percentual indicado como custeio e capital será o mesmo informado na fase de Pactuação (que também se manteve o mesmo na fase de Redistribuição).
-
Tenho de declarar as matrículas criadas em escolas diferentes, ou posso colocar só uma escola?
Sim, caso tenha criado matrículas em tempo integral em escolas diferentes, o ente deve informar todas as escolas e o número correspondente de matrículas de cada escola (no SIMEC, será possível selecionar o nome de cada escola a partir de uma lista que o sistema fornecerá).
-
Posso aumentar o número de matrículas no sistema nesta fase de declaração?
Não. Caso a Secretaria de Educação tenha criado quantitativo de matrículas de tempo integral superior ao pactuado no âmbito do Programa, não é necessário informar a quantidade a mais de matrículas no SIMEC, bastando informar apenas as matrículas pactuadas no escopo do programa.
-
Como indicar as modalidades de Educação Especial, Educação Escolar Indígena e Quilombola e Educação no Campo?
Caso o ente tenha criado matrículas nas modalidades de Educação Especial, Educação Escolar Indígena e Quilombola ou Educação no Campo (somente se for o caso), deverá clicar no botão de cor azul “Declarar matrículas” no Quadro Modalidade.
-
Efetuamos menos matrículas do que declaramos na pactuação e/ou redistribuição, o que acontecerá com o ente?
O cálculo da segunda parcela dos recursos levará em consideração a quantidade de matrículas pactuadas, efetivamente criadas e declaradas pelo ente federativo no sistema do MEC, podendo ser menor que o valor da primeira parcela, na hipótese de declaração de matrículas em número inferior ao pactuado pelo ente.
-
Não estou visualizando a aba ETI. Como devo proceder?
Favor enviar e-mail para cogeiti@mec.gov.br relatando o problema e anexando print da tela. Além disso, se houve mudança nos dados da pessoa responsável pelo Programa, informar o nome, o CPF da pessoa, bem como o nome do município/UF.
-
O valor do fomento financeiro é o mesmo para todas as secretarias?
O valor do fomento é variável, em função da capacidade de financiamento do ente federativo.
-
Quais são as etapas da adesão ao Programa Escola em Tempo Integral ?
-
Adesão pelo ente federativo ao Programa Escola em Tempo Integral
-
Pactuação de metas entre a União e os entes federativos para a ampliação da oferta de matrículas em tempo integral dentro do limite estabelecido nas pré-metas
-
Transferência, pela União, da primeira parcela, correspondente a cinquenta por cento dos recursos referentes às matrículas pactuadas
-
Declaração do ente federativo de criação da matrícula em sistema do MEC
-
Transferência, pela União, da segunda parcela dos recursos correspondente às matrículas pactuadas, criadas e declaradas no Sistema do MEC
-
Registro, pelo ente federativo, das matrículas criadas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral no Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, subsequente à sua criação
Obs. No ato de pactuação das matrículas os entes federativos comprometem-se a comprovar a aprovação de sua Política de Educação em Tempo Integral, concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei nº 9.394/1996, junto ao seu respectivo Conselho de Educação.
-
-
Como os recursos financeiros do fomento financeiro do Programa Escola em Tempo Integral poderão ser aplicados?
Os recursos financeiros serão aplicados exclusivamente em despesas para a manutenção e para o desenvolvimento do ensino, na forma prevista no art. 70 da Lei nº 9394/1996, observado o disposto no inciso X do caput do art. 167 da Constituição Federal.
-
Quem é responsável pelo Programa Escola em Tempo Integral?
A Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.
-
Qual setor na Secretaria de Educação Básica do MEC é dedicado ao tempo integral?
A Coordenação-Geral de Educação Integral e Tempo Integral da Diretoria de Diretrizes e Políticas da Educação Integral Básica
-
O valor de matrículas que aparece no SIMEC durante a Adesão/Pactuação é o mínimo ou máximo de vagas que os estados, o DF e os municípios que pactuarem ao Programa devem criar?
O valor de matrículas que aparece no Simec até o dia 31/08/23 é o valor da pré-meta. A pré-meta, de acordo com Artigo 2o Inciso III da Portaria 1495/2023, é o quantitativo máximo de matrículas disponibilizadas aos entes federativos para o fomento à criação de matrículas em tempo integral calculadas pela Secretaria de Educação Básica.
Durante a pactuação, os entes poderão definir o quantitativo de matrículas para pactuação como meta (Artigo 2o Inciso IV). A meta é o número de matrículas pactuadas e informada pelo(a) gestor(a) durante o período de pactuação. O período de pactuação está previsto para ocorrer do dia 01/09/2023 a 15/10/2023, logo após a adesão, de acordo com cronograma da Portaria 1495/2023 (Anexo II). -
As vagas a serem criadas pelos entes subnacionais têm de estar no Educacenso?
As vagas a serem pactuadas devem ser vagas criadas no Educacenso de 2023 ou vagas novas criadas para o ano de 2024. Por exemplo, se o município pactuou 1.000 matrículas e tinha, no censo de 2022, 2.500 matrículas em tempo integral, então, até 2024 precisará ter pelo menos 3.500 matrículas, lembrando que estas novas matrículas não podem ter recebido outros apoios financeiros (a exemplo do EI-Manutenção, no caso dos municípios, e do EMTI, no caso dos estados).
-
Posso contabilizar matrículas de 2023 ou inserir matrículas já contabilizadas em outros programas? Como vai se dar a verificação das matrículas criadas?
A Lei nº 14.640 permite que sejam registradas as matrículas criadas desde janeiro de 2023 e informadas no Censo Escolar de 2023. Não é permitida a contagem simultânea da mesma matrícula para o fomento do Programa Escola em Tempo Integral e outros programas que também promovam assistência financeira para a criação das mesmas matrículas. Portanto, não pode haver o cadastro concomitante.
Importante observar que não serão consideradas as matrículas computadas no âmbito dos programas de que tratam a Lei nº 12.499, de 29 de setembro de 2011, a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017. -
Como vai se dar a verificação das matrículas criadas?
A verificação será feita pelo incremento de matrículas em tempo integral nos censos de 2023 e 2024, em relação a 2022, descontadas as matrículas que receberam outros apoios financeiros (a exemplo do EI-Manutenção, no caso dos municípios, e do EMTI, no caso dos estados). Portanto, a checagem da matrícula não deixará margem para contagem dupla.
-
Vou perder o FUNDEB dessas matrículas que criei em 2023 e planejo criar em 2024? Vou perder o Fundeb de outras matrículas em tempo integral que tenho além das que estão no fomento do programa?
A adesão e pactuação no Programa não afetará o seu repasse do Fundeb de matrículas de educação parcial e integral. O fomento instituído pelo Programa Escola em Tempo Integral é um incremento para a organização dos sistemas de ensino e expansão da matrícula de tempo integral.
-
Caso o município tenha matrículas criadas antes de 2023 receberá por elas ou receberá, no máximo, o que está descrito ali?
Este fomento visa à criação de novas matrículas em tempo integral, isto é, matrículas criadas ou convertidas de jornada parcial para jornada integral a partir de janeiro de 2023 (vide Lei Nº 14.640/2023 e Portaria Nº 1.495). O número de matrículas e respectivo fomento ofertados no Simec para adesão e pactuação são a pré-meta calculado para cada ente. Lembramos que a pré-meta é o quantitativo máximo de matrículas disponibilizadas aos entes federativos para o fomento à criação de matrículas em tempo integral calculadas pela Secretaria de Educação Básica.
-
Se o município não atingir aquela meta da Adesão, o que acontece?
O cálculo da segunda parcela dos recursos levará em consideração a quantidade de matrículas pactuadas, efetivamente criadas e declaradas pelo ente federativo no sistema do MEC, podendo ser menor que o valor da primeira parcela, na hipótese de declaração de matrículas em número inferior ao pactuado pelo ente. Na hipótese das informações registradas no Censo Escolar subsequente à criação da matrícula divergirem das matrículas declaradas na etapa de Declaração de Matrículas criadas, o ente ficará sujeito à devolução dos recursos correspondentes [Toda esta informação pode ser encontrada na Portaria nº 1495/2023, artigo 5º, Parágrafos 3º e 4º.
A pré-meta é o quantitativo máximo de matrículas disponibilizadas aos entes federativos para o fomento à criação de matrículas em tempo integral calculadas pela Secretaria de Educação Básica, de acordo com o Artigo 2o Inciso III da Portaria 1495/2023]
O período de pactuação ocorrerá entre o dia 01/09/2023 a 15/10/2023, logo após o fim do processo de adesão, de acordo com a Portaria nº 1.495/2023
-
Devo implementar em todas as escolas? Devo implementar na escola inteira? Posso implementar anos de educação integral e tempo integral em uma escola majoritariamente parcial?
As matrículas em tempo integral devem ser priorizadas nas escolas localizadas em territórios de maior vulnerabilidade social e distribuídas aos estudantes em condição de vulnerabilidade socioeconômica. As matrículas na educação básica em tempo integral poderão ocorrer em escolas de tempo integral ou em escolas de turno regular, conforme o Parágrafo V do artigo 9º da Portaria 1.495/2023, não sendo necessário que a escola inteira seja de educação integral para que haja matrículas em tempo integral nela.
-
De que modo se garantirá que o projeto pedagógico e o desenho de expansão da jornada feita pelo ente subnacional estarão alinhados à BNCC, à LDB, e à perspectiva da educação integral, conforme estabelecido pelo inciso II do § 2º do Art. 3º da Lei 14.640/2023, que criou o Programa Escola em Tempo Integral?
Os entes federativos deverão elaborar/revisar sua Política de Educação em Tempo Integral observando o estabelecido pelo referido dispositivo da Lei, além de aprová-la junto ao seu respectivo Conselho de Educação. No ato de pactuação das matrículas no SIMEC, os entes federativos deverão anexar a norma exarada pelo Conselho de Educação, junto de sua Política de Educação Integral, ou comprometer-se a comprovar essa aprovação até a fase de Declaração constante do cronograma anexo à Portaria nº 1.495/2023, conforme indicado pelo § 2º do Art. 6º daquela portaria. Recomenda-se ainda que as secretarias estaduais, distrital e municipais, bem como os Conselhos de Educação dos entes subnacionais realizem monitoramento, acompanhamento e controle social contínuos da implementação do Programa. Por fim, observa-se que o Ministério da Educação manterá e coordenará, em colaboração com os entes federados, eixos de assistência técnica com vistas à qualidade da educação em tempo integral, assim como sistema de monitoramento e avaliação do Programa, conforme disposto no Art. 10 da Lei 16.640/2023.
-
Como os entes farão para demonstrar a criação das novas matrículas em tempo integral?
A data para declaração de novas matrículas em tempo integral será de 01/01/2024 a 01/03/2024. Esta declaração ocorrerá no Simec. O ente também declarará de maneira similar as matrículas criadas na forma e no prazo previsto pelo Censo Escolar (Ver Artigo 5o e Anexo II da Portaria com Cronograma do Programa).
-
As parcelas serão transferidas para as escolas ou para as redes de ensino?
O fomento é fundo a fundo: os entes federativos (Secretaria do Município/Estado/Distrito) receberão o fomento em uma conta à parte. Cabe ao ente o planejamento sobre o uso do recurso e sua respectiva descentralização na forma prevista no Artigo 6º da Lei 14.640, de 31 de julho de 2023.
-
Como pode ser alocado o dinheiro? Será capital ou custeio?
Durante a Pactuação, o ente federativo deverá indicar o percentual dos recursos a ser direcionado para as despesas de custeio e para as despesas de capital (de acordo com o Parágrafo Único do Art. 13 da Portaria Nº 1.495). Os recursos financeiros deverão ser aplicados exclusivamente em despesas para a manutenção e para o desenvolvimento do ensino, na forma prevista no art. 70 da Lei nº 9394/1996*, observado o disposto no inciso X do caput do art. 167 da Constituição Federal**.
Segundo o disposto no inciso X do caput do art. 167 da CF é vedado o uso para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
[* Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;
VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.]
[**Inciso X do caput do art. 167 da Constituição Federal: é vedada a X – a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela EC n. 19/1998.]
-
Como os entes receberão esse dinheiro? Em uma conta separada do Fundeb? E como poderá ser operacionalizado o gasto deste dinheiro?
O ente deve dispor de conta específica e separada.
-
O quantitativo de matrículas e os valores que aparecem foram calculados como?
O valor do fomento é variável, em função da capacidade de financiamento do ente federativo e a distância com a meta 6 do PNE. A pré-meta definida para cada ente federativo foi calculada pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação - SEB/MEC conforme os parâmetros constantes no art. 7º PORTARIA Nº 1.495. De acordo com este artigo:
Art. 7º O cálculo da pré-meta para pactuação de matrículas em tempo integral na educação básica, no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral, será definido com base nos seguintes parâmetros:
I - Meta 6 do PNE, instituído pela Lei nº 13.005, de 2014;
II - proporção atualmente observada de matrículas em tempo integral na rede pública de cada ente federativo, computada no Censo Escolar; e
III - distribuição proporcional ao esforço de incremento das matrículas em tempo integral para atingimento da meta de que trata o inciso I, dentro dos limites orçamentários.
Ver nota metodológica para cálculo aqui
-
Como faço se já declarei minhas matrículas no Censo 2023?
O Programa não implica alterações ao ciclo do Censo Escolar.
Atentar que a data limite para repasse da primeira parcela, conforme Portaria 1.495/2023 é 31/12/2023, conforme citado (PORTARIA Nº 1.495, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 - PORTARIA Nº 1.495, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br)) Se as matrículas já foram criadas e declaradas, devem ser mantidas assim. O Censo Escolar deve refletir a realidade das matrículas e jornadas na rede. A Lei nº 14.640 permitiu o cômputo de matrículas criadas desde janeiro de 2023. Ou seja, mesmo que elas já constem no Censo em 2023, poderão ser consideradas para cumprimento da meta pactuada no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.
-
Quem pode aderir ao Programa Escola em Tempo Integral?
O Programa Escola em Tempo Integral é destinado aos governos municipais, estaduais e do Distrito Federal, responsáveis pelas redes de ensino públicas.
-
Todo ente da federação deve aderir ao Programa Escola em Tempo Integral?
Não, a adesão ao Programa Escola em Tempo Integral é voluntária e de responsabilidade do governo municipal, estadual ou do Distrito Federal.
-
Onde realizo a adesão ao Programa Escola em Tempo Integral?
A adesão ao Programa Escola em Tempo Integral ocorre no SIMEC que pode ser acessado por meio do link https://simec.mec.gov.br/login.php.
-
Para qual etapa da Educação Básica o Programa Escola em Tempo Integral será destinado?
Todas as etapas da Educação Básica podem ser contempladas com o Programa Escola em Tempo Integral: creche e pré-escola (Educação Infantil); anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental; Ensino Médio, no respectivo âmbito de atuação prioritária dos entes federativos.
-
Quando começa o Programa?
O Programa Escola em Tempo Integral foi instituído pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023 e terá a etapa de fomento financeiro iniciada a partir da publicação de Portaria que dispõe sobre a adesão e pactuação. Os demais eixos do Programa já estão em curso, saiba mais aqui
-
Qual a diferença entre tempo integral e educação integral?
Por Educação Integral compreende-se o processo de ensino, aprendizagem e participação abarcando as diferentes dimensões constitutivas do ser humano, a saber, física, intelectual, social, emocional, simbólica, política, cultural entre outras, articuladas entre si e em desenvolvimento contínuo ao longo da vida. Ademais, a Educação Integral concebe os processos educativos vinculados aos saberes de diferentes matrizes étnico-culturais, aos diferentes espaços na escola, aos territórios e seus agentes e setores tal como esportes, cultura, meio ambiente, saúde e assistência. A Educação Integral é também o fundamento integrador das dimensões do cuidar e educar e da relação entre a educação escolar e as práticas sociais em toda a Educação Básica.
O tempo é uma das estratégias que possibilita a materialização da proposta de um currículo de Educação Integral, mas não a única. É essencial que a ampliação e organização do tempo integral seja consequência do Projeto Político-Pedagógico e do Currículo escolar, associado aos espaços dentro e fora da escola, considerando a diversidade de materiais que são ofertados nas experiências educativas, atento às interações e organizações de agrupamentos entre os estudantes, promotora de saberes de diferentes matrizes étnico-raciais no currículo escolar, assim como asseguradora da escuta e participação dos estudantes e comunidades escolares nos processos educativos e na gestão escolar.
-
Qual a vantagem do Tempo Integral sobre outras jornadas escolares?
Estudos mostram que a educação em tempo integral promove benefícios acadêmicos, sociais e econômicos. Além de melhorar o desempenho acadêmico nas diferentes áreas do currículo, particularmente para os estudantes mais pobres, diminui a exposição à vulnerabilidade social (violência contra crianças e adolescentes, acesso a serviços de saúde, segurança alimentar, entre outros), além de trazer retorno social em até seis vezes o seu investimento. A educação em tempo integral traz benefícios para toda a sociedade.
-
Por que o Governo Federal criou o Programa Escola em Tempo Integral?
Passados quase 10 anos da instituição do Plano, o governo federal encontra um sistema educacional com dificuldades para o alcance das diversas metas, entre elas, a meta 6 que estabelece a oferta de “educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos (as) alunos (as) da educação básica”. O Relatório do 4º Ciclo de Monitoramento das Metas PNE (Plano Nacional de Educação) 2022 mostra que o percentual de matrículas em tempo integral na rede pública brasileira caiu de 17,6% em 2014 para 15,1% em 2021. Ainda segundo o relatório, o indicador referente ao percentual de escolas de ETI do País, era de 22,4% em 2021. Para que a meta de 50% das escolas públicas da educação básica com pelo menos 25% dos alunos do público-alvo da ETI, em jornada de tempo integral, seja atendida até 2024, será necessário um crescimento de 27,6%.
-
O que diz o Plano Nacional de Educação?
Atendendo ao previsto na Constituição Federal, o Plano Nacional de Educação (PNE) instituído pela Lei 13.005/2014 determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional no período de 2014 a 2024.
-
O que diz a meta 06 do Plano Nacional de Educação, foco do Programa Escola em Tempo Integral?
A meta 6 do Plano Nacional de Educação aponta para - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
-
Como faço para o meu filho estudar em uma Escola em Tempo Integral?
Procure a Secretaria de Educação da sua cidade para saber quais são as escolas em tempo integral e onde estão localizadas.
-
Quais os objetivos do Programa Escola em Tempo Integral?
I – fomentar a oferta de matrículas em tempo integral, em observância à meta 6 estabelecida pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014;
II – elaborar, implantar, monitorar e avaliar a Política Nacional de Educação Integral em tempo integral;
III – promover a equalização de oportunidades de acesso e permanência na oferta de jornada de tempo integral;
IV – melhorar a qualidade da educação pública, elevando os resultados de aprendizagem e desenvolvimento integral de bebês, crianças e adolescentes; e
V – fortalecer a colaboração da União com estados, municípios e o Distrito Federal para o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação - PNE, instituído pela Lei nº 13.005, de 2014
-
Quais os resultados esperados do Programa Escola em Tempo Integral?
• Melhorar indicadores de aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes de toda a educação básica;
• Avançar na qualidade social da educação brasileira;
• Possibilitar maior proteção e inclusão social aos estudantes mais vulnerabilizados -
Quais são os Eixos do Programa Escola em Tempo Integral?
O Programa Escola em Tempo Integral foi estruturado em eixos que apoiarão o alcance da meta 6 do PNE com a qualidade almejada. Os eixos surgiram a partir de avaliações, escutas, diálogos com redes de ensino, pesquisadores (as) do campo, fóruns de Conselhos de Educação, organizações da sociedade civil bem como na revisão de estudos e pesquisas já realizados sobre programas nacionais ou subnacionais de ampliação da jornada escolar, sendo, portanto, 5 eixos: Ampliar, Formar, Fomentar, Entrelaçar, Acompanhar. Para saber mais sobre cada eixo, acesse: https://www.gov.br/mec/pt-br/escola-em-tempo-integral/programa
-
Quais os contatos para dúvidas sobre o Programa Escola em Tempo Integral?
E-mail: escolaemtempointegral@mec.gov.br
Telefone: 0800616161
mecsp.metasix.solutions/portal -
O que é uma matrícula em tempo integral?
Matrículas em tempo integral são aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais, em 2 (dois) turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo.
-
Em quais escolas as matrículas em tempo integral devem ocorrer?
Em todas as escolas com propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e concebidas para oferta em jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral.
-
Para quais escolas as matrículas em tempo integral são destinadas?
As matrículas em tempo integral devem ser priorizadas nas escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
-
Como os recursos financeiros do fomento financeiro do Programa Escola em Tempo Integral poderão ser aplicados?
Os recursos financeiros serão aplicados exclusivamente em despesas para a manutenção e para o desenvolvimento do ensino, na forma prevista no art. 70 da Lei nº 9394/1996, observado o disposto no inciso X do caput do art. 167 da Constituição Federal.
-
O fomento do Estado vai para os municípios? O quantitativo de matrículas e os valores que aparecem quando o município faz a adesão são específicos da rede que está aderindo ou são quantitativos totais por região/estado?
-
Formação para Gestores
-
Quando posso realizar a inscrição?
As inscrições devem ser realizadas entre os dias 4 e 6 de março.
-
Onde são feitas as inscrições?
As inscrições devem ser feitas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
-
Quem é responsável pelas inscrições da Formação?
O(A) secretário(a) ou alguém indicado por ele(a) é o(a) responsável por eleger e registrar os dados.
-
Quando se iniciam as atividades?
As atividades de cada região serão iniciadas de maneira remota, ainda no mês de março de 2024.
-
Qual é o foco da Formação?
O objetivo é apoiar as secretarias nas políticas de educação integral em tempo integral.
-
Meu município não aderiu ao Programa em 2023, posso participar da Formação?
Sim, a formação é dirigida a todas as secretarias de educação do Brasil.
-
Quem pode participar?
Secretários(as) de educação, dirigentes municipais de educação, profissionais que atuam nas secretarias de educação em setores, áreas, programas ou projetos de educação integral e/em tempo integral.
-
Quantas vagas cada secretaria terá para a Formação?
Cada secretaria de educação terá até duas vagas.
-
Como posso obter mais vagas para minha secretaria?
A disponibilidade de vagas remanescentes será divulgada na página do Programa Escola em Tempo Integral, no portal do Ministério da Educação (MEC), e realizada em período a ser divulgado no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
-
Quais são os requisitos para participar da Formação?
Para participar, é necessário ter acesso à internet; disponibilidade de tempo mínima de oito horas semanais para acompanhar fóruns e webinários; e disponibilidade para participar de encontro presencial em seu estado ou sua região.
-
Professores de escolas com turmas ou de tempo integral podem participar?
Não, essa Formação é dedicada aos profissionais da educação que atuam nas secretarias de educação. A Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) preparará uma formação voltada aos gestores escolares para ocorrer em 2024 e 2025.
-
Qual é a carga horária da Formação?
A carga horária da Formação é de 100 horas, sendo até 32 horas presenciais. A parte remota ocorrerá em momentos síncronos e assíncronos.
-
Haverá encontros presenciais?
Sim, as universidades parceiras realizarão encontro ou seminário em cada estado da respectiva região.
-
O participante receberá um certificado da Formação?
Sim, os concluintes aprovados receberão certificado assinado pela universidade anfitriã de sua região e pelo MEC.
-
Do que é preciso para receber o certificado da Formação?
O participante da Formação deverá apresentar 75% de frequência; acompanhar e concluir as tarefas de cada módulo; e apresentar relatórios de conclusão do curso sobre o processo de elaboração, revisão, aprimoramento e/ou conclusão da política da secretaria a qual integram, para a expansão de tempo integral na perspectiva da educação integral.
-
A Formação é dividida em cinco módulos. Se eu perder algum, haverá outra oportunidade?
A Formação poderá ser acessada pelo participante até o final do ano de 2024.
-
Quais são as universidades parceiras do MEC?
São cinco as universidades parceiras do Ministério da Educação (MEC) para a Formação: Universidades Federais de Goiás (UFGO), da Bahia (UFBA), do Pará (UFPA), de Minas Gerais (UFMG) e da Fronteira Sul (UFFS).
-
Há outras universidades envolvidas na minha região além das parceiras? Se sim, quais?
Sim, existem mais de 20 instituições de educação superior apoiadoras nos estados de todas as regiões brasileiras. Conheça quais são:
Norte:
-
Universidade Federal do Acre (Ufac)
-
Universidade Federal do Amapá (Unifap)
-
Universidade Federal do Amazonas (Ufam)
-
Universidade Federal de Roraima (UFRR)
-
Universidade Federal de Rondônia (Unir)
-
Universidade Federal do Tocantins (UFT)
Nordeste:
-
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
-
Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
-
Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj/MEC)
-
Universidade Federal do Ceará (UFC)
-
Universidade Federal de Alagoas (Ufal)
Centro-Oeste:
-
Instituto Federal Goiano (IF Goiano) — Campus Morrinhos
-
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
-
Universidade Federal de Rondonópolis (UFR)
-
Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT)
Sudeste:
-
Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG)
-
Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes)
-
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio)
-
Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)
Sul:
-
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
-
Universidade Federal do Paraná (UFPR)
-
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
-
-
Como obtenho mais informações sobre a Formação na minha região?
Para mais informações sobre a inscrição, basta entrar em contato pelo e-mail escolaemtempointegral@mec.gov.br.
Região Nordeste
Universidade Federal da Bahia:
Região Sudeste
Universidade Federal de Minas Gerais:
Região Sul
Universidade Federal da Fronteira Sul:
Região Norte
Universidade Federal do Pará:
Região Centro-Oeste
Universidade Federal de Goiás:
-
Quando posso realizar a inscrição?
-