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Educação a Distância

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Atualizado em 21/08/2025 15h02
    • O Ministério da Educação não proibiu a educação a distância (EaD). Qual o motivo das mudanças?
      O Ministério da Educação constatou a necessidade de revisar as regras para a oferta de educação a distância (EaD), de forma a garantir mais qualidade para esse formato de oferta. 

      O compromisso da Nova Política de EaD é assegurar o padrão de qualidade e de excelência acadêmica a todos os estudantes da educação superior, independentemente do formato de oferta do curso. 

    • O que muda com a Nova Política de EaD?

      Mudam as regras para a educação a distância, mas também para a oferta de cursos presenciais. Além disso, um novo formato de oferta foi criado: o semipresencial.  

      A Nova Política de EaD estabeleceu ainda a vedação da oferta de alguns cursos e áreas no formato de educação a distância, devido à centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios que os tornam incompatíveis com a EaD. 

      A valorização do corpo docente e da mediação pedagógica, das avaliações de aprendizagem, dos materiais didáticos e das plataformas digitais, bem como do papel do polo para formação dos estudantes, são aspectos centrais da Nova Política de EaD. O foco é valorizar a qualidade da interação entre os estudantes e desses com os professores e outros profissionais. 

    • As mudanças se aplicam imediatamente?

      A implementação das novas regras será gradual, permitindo que as instituições de educação superior possam se adequar às novas regras e garantindo o direito dos estudantes.  As instituições terão prazo de até dois anos, a partir da publicação do decreto, para se adequar às novas regras. Após esse período, todas as instituições serão reavaliadas para verificar se atendem integralmente as disposições da Nova Política de EaD.

      Os estudantes matriculados em cursos a distância que não poderão mais ser ofertados em EaD terão assegurado seu direito à conclusão do curso no formato de oferta previsto no ato de matrícula. Nesses casos, a instituição deverá ofertar o curso no formato EaD até a conclusão das turmas. 

    • Quais os formatos de oferta dos cursos de graduação?

      Os cursos de graduação são organizados nos seguintes formatos de oferta. 

      I – Cursos presenciais – oferta majoritária de carga horária com presença física 

      • Aulas com presença física de estudantes e professor; atividades em laboratórios físicos; frequência a estágios presenciais. 
      •  No mínimo, 70% da carga horária do curso em atividades presenciais. 

      LOCAL de OFERTA: as atividades presenciais devem ser ofertadas na sede da instituição ou em seus campi fora de sede, ou seja, no município em que o curso foi autorizado a funcionar. 

      II – Cursos semipresenciais (novo formato de oferta) – carga horária composta por um mínimo de atividades presenciais + aulas online em tempo real 

      • No mínimo, 30% da carga horária do curso em atividades presenciais; e, no mínimo, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas. 


      LOCAL de OFERTA:
      as atividades presenciais podem ser ofertadas tanto na sede da instituição e em seus campi fora de sede quanto em seus polos EaD. 

      III – Cursos em Educação a Distância (EaD) – oferta majoritária de carga horária composta por aulas gravadas + atividades em plataformas digitais de ensino 

      • Nenhum curso poderá ser 100% a distância. 
      • No mínimo, 10% da carga horária do curso em atividades presenciais; e, no mínimo, 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.


      LOCAL de OFERTA
      : as atividades presenciais podem ser ofertadas tanto na sede da instituição e em seus campi fora de sede quanto em seus polos EaD. 

      As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) de áreas e de cursos ou ato do Ministro da Educação poderão estabelecer percentuais superiores para as cargas horárias para as atividades presenciais e síncronas mediadas.

    • Quais cursos terão oferta vetada na EaD?

      A formação em determinadas áreas e cursos se caracteriza pela centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios. A garantia da qualidade da formação nesses casos é incompatível com o formato da educação a distância. Por esse motivo, o Ministério da Educação disciplinou sobre cursos e áreas que terão oferta vetada no formato EaD.

      Os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Demais cursos das áreas de saúde e de licenciaturas deverão ser ofertados apenas nos formatos presencial ou semipresencial.

      O Ministério da Educação poderá definir outras áreas e cursos vedados para EaD. Acesse a tabela com as áreas de conhecimento e respectivos formatos de oferta permitidos pelo MEC, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 378/202. 

    • O que acontecerá com estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados na EaD?

      Todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados a distância até a data de publicação da Nova Política de Educação a Distância terão assegurado seu direito de conclusão do curso no formato EaD. Nestes casos, os estudantes têm direito à conclusão do curso no formato de oferta previsto no seu ato de matrícula até dois anos após o prazo de integralização previsto no projeto pedagógico do curso. É responsabilidade da instituição de educação superior assegurar a continuidade da oferta do curso no formato EaD até a conclusão das turmas. 

    • Qual a infraestrutura mínima exigida para os polos EaD?

      Com a Nova Política de EaD, o polo EaD deve ser um espaço acadêmico para o efetivo apoio ao estudante. A infraestrutura física e tecnológica deve ser adequada às especificidades dos cursos ofertados e há exigência de infraestrutura mínima como: sala de coordenação; ambientes para estudos; laboratórios, quando aplicável; acesso à internet.

      Além disso, não será permitido o compartilhamento de polos EaD entre instituições diferentes. 

    • Qual o papel dos mediadores pedagógicos? Qual a diferença entre mediadores pedagógicos e tutores?

      A Nova Política de EaD cria a figura do mediador pedagógico e distingue-a dos tutores. Isso significa que há a possibilidade de que o corpo docente de um curso seja auxiliado por mediadores pedagógicos. O mediador pedagógico deve possuir formação acadêmica compatível com o curso e cumpre um papel fundamental junto ao estudante, para esclarecer suas dúvidas de aprendizagem e apoiar seu processo de formação.

      Ademais, a composição do corpo docente e dos mediadores pedagógicos deverá ser compatível com o número de estudantes matriculados. Os mediadores pedagógicos devem estar vinculados à instituição de educação superior e ser informados no Censo da Educação Superior como tais.

      Com a nova política, a figura do tutor deve ter atribuições exclusivamente administrativas, não exercendo função pedagógica. 

    • O que muda em relação à avaliação?

      A avaliação nos cursos de graduação, entendida como parte integrante do processo formativo, deve ser caracterizada pela densidade de conteúdos e robustez crítica. Por essa razão, cada unidade curricular a distância deverá ter, pelo menos, uma avaliação presencial, que deverá incentivar o desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e síntese ou que possuam natureza de atividade prática. O peso da avaliação presencial deve ser majoritário na composição da nota final do(a) estudante, inclusive nos cursos EaD.

      Além disso, a instituição deve verificar a identidade dos(as) estudantes no momento da avaliação.

    • Quais instituições poderão ofertar cursos semipresenciais?
      Conforme a Portaria nº381/2025, que estabelece as regras de transição para a aplicação do Decreto nº12.456/ 2025, a IES credenciada para ofertar tanto cursos presenciais como cursos EaD será considerada credenciada para ofertar cursos nos formatos presencial, semipresencial e a distância. 

      A IES credenciada exclusivamente para oferta de cursos EaD será considerada credenciada para ofertar somente cursos nos formatos semipresencial e a distância. 

      A IES credenciada para a oferta de cursos presenciais que não tem credenciamento EaD será considerada credenciada para ofertar somente cursos no formato presencial. 

      A IES que pretenda ofertar cursos em formatos para os quais não esteja credenciada, deverá protocolar pedido de recredenciamento, que poderá ser protocolado antes do vencimento do credenciamento vigente e conforme o calendário regulatório previsto na Portaria nº381/2025. 

      A Portaria de transição dispõe ainda que os pedidos de credenciamento ou recredenciamento, protocolados após a data do Decreto, tramitarão sob fluxo de processo regulatório único, encerrando a necessidade de dois atos institucionais. 

    • O que acontece com os cursos EaD que passaram a ser vedados no formato EaD?
      Os cursos EaD autorizados antes da data de publicação do Decreto nº12.456/ 2025, que passaram a ser vedados a distância entrarão em processo de extinção. Esses cursos terão seu status alterado pela Seres para “em extinção” no sistema e-MEC após 90 dias da publicação do Decreto.  


      As instituições que ofertam cursos EaD que serão extintos poderão obter autorização para a oferta no formato semipresencial, desde que permitida a oferta neste formato. Essas autorizações de cursos semipresenciais tramitarão por meio de processos simplificados, com o aproveitamento da avaliação in loco realizada no processo que tramitava para autorizar o curso EaD e com publicação do ato autorizativo antes de o curso EaD ser colocado em extinção. Dessa forma, as instituições não enfrentarão períodos sem a possibilidade de realizar novas matrículas em seus cursos.  A IES, neste caso, deverá vincular os polos ao novo curso semipresencial. 

    • Durante o período de transição será possível realizar matrículas de novos estudantes em cursos vedados na EaD e que entrarão em extinção?
      A IES não poderá matricular novos estudantes nos cursos EaD que entrarão em extinção a partir do momento em que o curso tiver seu cadastrado alterado para "em extinção", de acordo com os termos da Portaria de transição e do calendário regulatório. Dessa forma, após 90 dias da publicação do Decreto, quando esses cursos tiverem seu status alterado pela Seres para “em extinção”, as novas matrículas só poderão ser realizadas no novo curso em formato semipresencial, que deverá se adequar às exigências da Nova Política de EaD durante o período de transição. 
    • Qual o prazo para as IES adequarem seus Polos EaD às novas regras?
      As IES deverão, no prazo máximo de dois anos, contados da publicação do Decreto nº12.456/ 2025, realizar as adequações necessárias à infraestrutura dos polos EaD e manter atualizado o cadastro e-MEC, com a vinculação de cursos a polos e a distribuição de vagas, ou efetuar a sua desativação. 

      Dentre as adequações necessárias, os polos devem oferecer estrutura compatível com as especificidades dos cursos de graduação oferecidos e com o número de estudantes matriculados vinculados. 

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