Sistema Nacional de Educação (SNE)
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O que é o Sistema Nacional de Educação (SNE)?
O SNE é o conjunto ações integradas, instituído pela Lei complementar Nº 220, de 31 de outubro de 2025, que propõe um modo de funcionamento orgânico e articulado para as políticas educacionais sob responsabilidade da União, estados, Distrito Federal e municípios.
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Qual é o principal objetivo e a relevância histórica do SNE?
O objetivo central do SNE é garantir o atendimento pleno ao direito à educação, promovendo um ensino inclusivo, diverso e equitativo.
Historicamente, sua instituição cumpre o mandato constitucional previsto no Artigo 214 da Constituição (alterado pela EC nº 59/2009) e responde a reivindicações que remontam ao Manifesto dos Pioneiros da Educação de 1932, dando condições objetivas para o alcance das metas do Plano Nacional de Educação (PNE).
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Como o SNE garante a colaboração e respeita a autonomia dos entes federativos?
O SNE promove um modelo coeso de articulação por meio de negociação, pactuação e colaboração, e não por hierarquia.
A colaboração é garantida pela criação de instâncias de pactuação (Cite e Cibes) e pelo estabelecimento de parâmetros gerais de funcionamento. O MEC atuará na coordenação nacional, mas o desenho institucional é focado no respeito à autonomia dos entes para organizarem conjuntamente as ações educacionais.
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Como serão criadas as Comissões Intergestoras Tripartite (Cite) e as Bipartites (Cibe) e qual será o prazo para sua instituição?
A Cite e as Cibes, Instâncias Permanentes de Pactuação do SNE, serão criadas e instaladas por ato do respectivo Poder Executivo.
O pazo máximo para a criação e instalação das comissões é de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação da Lei complementar Nº 220, de 31 de outubro de 2025.
Relação com Comissões Existentes: As comissões intergestores já estabelecidas (por lei federal ou estadual) para programas e ações específicas da educação serão consideradas subcomissões da Cite (no âmbito nacional) e das Cibes (no âmbito estadual).
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Quais são as cinco Funções Integradoras que organizam o SNE?
A Lei complementar Nº 220, de 31 de outubro de 2025, organiza a arquitetura do Sistema em torno de cinco dimensões cruciais para a política educacional:
- Governança Democrática da Educação Nacional
- Planejamento da Educação Nacional
- Padrões Nacionais de Qualidade
- Financiamento da Educação Nacional
- Avaliação da Educação Nacional
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Como o SNE garante o acesso unificado a dados e informações educacionais?
O SNE institui a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE), que busca interoperabilidade, compartilhamento, qualidade e segurança das informações.
Um elemento-chave é o Identificador Nacional Único de Estudante (INUE). O INUE é crucial para análises detalhadas sobre fluxo escolar, permanência, trajetória, mobilidade e evasão, garantindo que a gestão e o monitoramento sejam baseados em dados integrados.
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O que é o Sistema Nacional de Educação (SNE)?