Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino

À Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino compete:
I - promover e aperfeiçoar o regime de colaboração entre os entes federativos, de modo a apoiar o desenvolvimento de ações para a instituição do Sistema Nacional de Educação e a elaboração do PNE a cada dez anos;
II - assistir e apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na elaboração ou na adequação de seus planos de educação e no aperfeiçoamento dos processos de gestão, monitoramento e avaliação do planejamento educacional;
III - apoiar os sistemas de ensino na estruturação ou no aperfeiçoamento de planos de carreira e remuneração, em diálogo com as entidades representativas dos profissionais da educação;
IV - propor o aperfeiçoamento das políticas e dos mecanismos de financiamento da educação básica, em particular do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, em articulação com as demais unidades do Ministério e entidades vinculadas competentes;
V - estabelecer redes de articulação intersetorial com:
a) as demais Secretarias e órgãos colegiados do Ministério;
b) as universidades e os institutos federais;
c) os demais Ministérios e órgãos públicos;
d) os bancos públicos de desenvolvimento;
e) as fundações e as empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento; e
f) os organismos internacionais;
VI - planejar, desenvolver e coordenar a integração de políticas transversais e intersetoriais com interface com a área da educação; e
VII - apoiar o desenvolvimento dos sistemas de ensino para o alcance dos objetivos e das metas do PNE.
À Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino compete:
I - coordenar o processo de elaboração e avaliação do PNE como instrumento de articulação do Sistema Nacional de Educação;
II - apoiar e acompanhar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na elaboração dos seus respectivos planos decenais de educação;
III - desenvolver, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, critérios para a avaliação dos planos decenais de educação;
IV - propor o aperfeiçoamento dos instrumentos normativos de cooperação federativa;
V - coordenar e propor estudos e articular propostas técnicas e legislativas relacionados à estruturação e ao aperfeiçoamento dos planos de carreira e remuneração, das relações democráticas de trabalho e da avaliação dos profissionais da educação; e
VI - articular o apoio administrativo e financeiro para a realização das conferências nacionais de educação.
Parágrafo único. As competências a que se refere o inciso VI do caput será exercida em articulação com a Assessoria de Participação Social e Diversidade.
À Diretoria de Articulação Intersetorial compete:
I - desenvolver ações intersetoriais que promovam o desenvolvimento educacional;
II - apoiar o planejamento e o desenho de políticas públicas educacionais transversais e intersetoriais;
III - promover a agenda de desenvolvimento sustentável no âmbito do Ministério e dos sistemas de ensino;
IV - articular iniciativas com organizações nacionais e internacionais, para a produção e a gestão de conhecimento na área de coordenação e integração de políticas públicas educacionais;
V - apoiar a articulação dos sistemas de ensino com organizações governamentais, para o estabelecimento de mecanismos de cooperação técnica ou financeira, em alinhamento com as políticas de desenvolvimento da educação básica pública gratuita e de qualidade;
VI - apoiar a articulação dos sistemas de ensino com instituições não governamentais, sindicais e patronais, bancos públicos de investimentos, fundações vinculadas a empresas públicas e organismos internacionais, com o objetivo de desenvolver a educação básica pública, gratuita e de qualidade; e
VII - apoiar ações relacionadas à mobilização da comunidade educacional para o desenvolvimento da educação.