Carteira Nacional Docente do Brasil
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O que é a Carteira Nacional Docente?
A Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB) é um documento de identificação destinado aos professores da educação pública e privada, em exercício, em todo território nacional.
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Como posso obter uma Carteira Nacional Docente?
Para obter a Carteira Nacional Docente, o professor deve estar em efetivo exercício educação pública ou privada e seguir os procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Educação. Isso inclui o preenchimento de um formulário de solicitação, com envio de dados cadastrais e foto.
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Quem tem direito à Carteira Nacional Docente?
Têm direito à Carteira Nacional Docente os professores das redes municipais, estaduais e federal de educação básica e superior, pública ou privada, que estão em exercício. O Governo Federal avalia a possibilidade de incluir os professores aposentados posteriormente.
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Qual é o prazo de validade da Carteira Nacional Docente?
A validade da CNDB será de 10 anos, informada no momento da emissão do documento.
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A Carteira Nacional Docente é obrigatória para todos os professores?
A CNDB não é obrigatória.
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Quanto custa para emitir a Carteira Nacional Docente?
A emissão da CNDB é gratuita.
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A Carteira Nacional Docente vale em todo o Brasil?
Sim, a CNDB é um documento oficial de identificação em todo o território nacional.
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Como verificar se a Carteira Nacional Docente de uma pessoa é verdadeira?
De duas formas. A validade da CNDB, como documento de identidade, é de 10 anos e terá a sua data expressa no próprio documento. Ou, a partir do QR Code, que poderá ser verificado se a pessoa continua com algum vínculo docente válido.
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O que acontece com a CNDB se a pessoa perder seu emprego?
A CNDB continua sendo válida enquanto documento de identificação dentro do prazo de validade de 10 anos após sua expedição. Já seu uso para acessar benefícios profissionais enquanto docente, ela perderá sua validade após 3 meses de seu último pagamento.
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A Carteira Nacional Docente é válida para professores temporários?
Sim, a CNDB também é válida para professores temporários.
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Professores aposentados tem direito à Carteira Nacional Docente?
Não. A Lei nº 15.202, de 11 de setembro de 2025, que criou a CNDB determina que têm direito a ela somente professores em exercício.
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Professores autônomos têm direito à CNDB?
Não, pois a pessoa deve exercer a função docente e estar vinculada a uma instituição educacional.
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Uma pessoa licenciada pode ter acesso à Carteira Nacional Docente?
Toda pessoa licenciada e com vínculo empregatício a uma instituição educacional terá direito à Carteira Nacional Docente.
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Professores que estão na gestão escolar têm direito à CNDB?
Sim, desde que seu vínculo com a instituição educacional seja como docente.
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Atuo como professor a partir de um concurso de nível médio, posso ter acesso à CNDB?
Sim, desde que seu vínculo com a instituição educacional seja como docente.
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Tive minha foto negada pelo sistema, o que posso fazer?
Verifique se a foto encaminhada está de acordo com o padrão solicitado.
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Meu vínculo de professor não foi reconhecido pelo sistema, o que posso fazer?
Verifique junto ao seu empregador se o seu vínculo no eSocial está devidamente atualizado, com os lançamentos de remuneração informados e o código de ocupação (CBO) correto.
Ressalta-se que o sistema da CNDB é atualizado mensalmente com base nos dados da Administração Pública.
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Os dados que aparecem no sistema estão incompletos ou incorretos. O que devo fazer?
Verifique junto ao seu empregador eventuais inconsistências identificadas. As informações exibidas no sistema são obtidas a partir do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Caso necessário, você também pode solicitar a atualização dos seus dados por meio do site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Atualizar Cadastro”.
Ressalta-se que o sistema da CNDB é atualizado mensalmente com base nos dados da Administração Pública.
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Quando vou receber minha CNDB física?
A versão física será entregue 90 dias após a solicitação.
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O que significa a mensagem que diz que meu CPF não está com o status regular?
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) deve ser regularizado junto à Receita Federal do Brasil. É possível consultar a situação cadastral em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp. Caso o CPF esteja com a situação "Suspensa" ou "Pendente de Regularização", consulte os passos em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/atualizar-cadastro-de-pessoas-fisicas
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Tenho direito ao uso do nome social na CNDB, conforme o Decreto nº 8.727/2016?
Sim. O sistema da CNDB está em processo de atualização para permitir a inclusão automática do nome social, que será extraído diretamente do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Caso seu nome social ainda não esteja registrado no CPF, você poderá solicitá-lo por meio do serviço disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/incluir-nome-social-no-cpf
Se você já emitiu sua CNDB sem o nome social e deseja incluí-lo, solicite por meio do e-mail: nomesocial.cndb@mec.gov.br
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O que é a Carteira Nacional Docente?