Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão

À Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão compete:
I - planejar, coordenar, avaliar e monitorar, em articulação com os sistemas de ensino, a implementação de políticas para a educação das relações étnico-raciais, a alfabetização e a educação de jovens e adultos, a educação do campo, a educação escolar indígena, a educação em áreas remanescentes de quilombos, a educação em direitos humanos, a educação ambiental e a educação especial;
II - articular ações de cooperação técnica e financeira entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e os organismos nacionais e internacionais, destinadas à educação das relações étnico-raciais, à alfabetização e à educação de jovens e adultos, à educação do campo, à educação escolar indígena, à educação em áreas remanescentes de quilombos, à educação em direitos humanos, à educação ambiental e à educação especial;
III - planejar e coordenar a formulação e a implementação de políticas públicas, em parceria com os sistemas de ensino, destinadas à educação bilíngue de surdos, surdo-cegos e deficientes auditivos que considerem a Língua Brasileira de Sinais – Libras como primeira língua e língua de instrução e a língua portuguesa na modalidade escrita como segunda língua;
IV - planejar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de políticas de educação para a juventude, em articulação com os sistemas de ensino e com os órgãos executores das políticas de juventude, destinadas à garantia do direito à educação por meio da promoção das condições de acesso, da participação e da aprendizagem com equidade;
V - planejar, coordenar, avaliar e orientar a formulação e a implementação de políticas de educação em direitos humanos, educação ambiental e cidadania, em articulação com os sistemas de ensino, destinadas à superação de preconceitos e à eliminação de atitudes discriminatórias no ambiente escolar;
VI - coordenar e apoiar ações transversais para promover a educação continuada, a alfabetização de jovens e adultos, a diversidade, os direitos humanos, a educação inclusiva e a educação ambiental;
VII - articular ações de cooperação técnica e financeira com órgãos e entidades públicas destinadas à educação das relações étnico-raciais, à alfabetização e à educação de jovens e adultos, à educação do campo, à educação escolar indígena, à educação em áreas remanescentes de quilombos, à educação em direitos humanos, à educação ambiental, à educação especial e à educação bilíngue para surdos;
VIII - acompanhar a condicionalidade em educação de estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família, em parceria com os sistemas de ensino;
IX - coordenar políticas educacionais destinadas à equidade e à redução de desigualdades;
X - propor o aperfeiçoamento das políticas e dos mecanismos de financiamento da educação básica, em especial do Fundeb, em articulação com a Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino, os sistemas de ensino e as entidades vinculadas competentes, para a promoção da equidade e a redução de desigualdades; e
XI - planejar, coordenar, avaliar e orientar a formulação e a implementação de políticas de enfrentamento à violência escolar, em parceria com os demais órgãos relacionados ao tema.
À Diretoria de Políticas de Educação do Campo e Educação Ambiental compete:
I - subsidiar a implementação de políticas educacionais que promovam o acesso, a permanência e a aprendizagem, com equidade, das populações do campo em todos os níveis e modalidades de ensino;
II - monitorar a implementação das diretrizes do Conselho Nacional de Educação referentes à educação do campo;
III - implementar ações de melhoria da infraestrutura escolar, de formação de professores e de desenvolvimento de materiais didáticos e pedagógicos específicos para a educação do campo;
IV - desenvolver processo de avaliação e monitoramento das políticas, das ações e dos programas destinados à educação do campo;
V - coordenar, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, ações transversais para desenvolver a educação ambiental e favorecer a efetivação de políticas públicas intersetoriais; e
VI - promover ações para a formação de professores e o desenvolvimento de materiais didáticos específicos para a valorização da educação ambiental destinada à diversidade e à sustentabilidade.
À Diretoria de Políticas de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos compete:
I - propor políticas para alfabetização e educação de jovens e adultos, em articulação com os sistemas de ensino, destinadas à formação e ao desenvolvimento integral do ser humano no exercício da sua cidadania;
II - implementar e coordenar programas e ações destinados à melhoria da qualidade da alfabetização e da educação de jovens e adultos, consideradas diferenças regionais e culturais e as necessidades educacionais específicas dos estudantes;
III - implementar política de apoio técnico e financeiro para a execução de ações de alfabetização e educação de jovens e adultos, em regime de colaboração, para ampliação do acesso e a melhoria da qualidade do ensino de jovens e adultos;
IV - apoiar ações de formação continuada de professores, de produção e de avaliação de materiais didáticos e pedagógicos para a alfabetização e educação de jovens e adultos; e
V - desenvolver processo de avaliação e monitoramento das políticas, das ações e dos programas destinados à alfabetização e educação de jovens e adultos.
À Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva compete:
I - planejar, orientar e coordenar, em parceria com os sistemas de ensino, a implementação da política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva;
II - definir e implementar ações de apoio técnico e financeiro aos sistemas de ensino destinados à garantia da escolarização e da oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE ao estudante público-alvo da educação especial, em todos os níveis, etapas e modalidades;
III - promover o desenvolvimento de ações para a formação continuada de professores, a disponibilização de materiais didáticos e pedagógicos e a acessibilidade nos ambientes escolares;
IV - promover a transversalidade e a intersetorialidade da educação especial e assegurar o pleno acesso, a participação e a aprendizagem do estudante público-alvo da educação especial no ensino regular, em igualdade de condições com os demais alunos;
V - desenvolver processos de avaliação e monitoramento das políticas, das ações e dos programas alinhados às políticas de educação especial na perspectiva inclusiva; e
VI - desenvolver ações e programas destinados à educação especial em articulação com as instituições do sistema federal de ensino.
À Diretoria de Políticas de Educação Étnico-Racial e Educação Escolar Quilombola compete:
I - apoiar a implementação de políticas educacionais que promovam o acesso, a permanência e a aprendizagem, com equidade, da população negra e da população quilombola em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino;
II - fomentar, monitorar e avaliar, em regime de colaboração, o plano nacional de implementação das diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana, e as diretrizes curriculares nacionais para a educação escolar quilombola na educação básica;
III - promover ações de melhoria de infraestrutura escolar, de formação de professores e de desenvolvimento de materiais didáticos e pedagógicos para a educação da população negra e para a educação escolar quilombola em todas as etapas e modalidades;
IV - desenvolver processo de avaliação e monitoramento das políticas, das ações e dos programas destinados à educação da população negra e à educação escolar quilombola em todas as etapas e modalidades; e
V - desenvolver ações e programas afirmativos destinados à população negra e quilombola, em articulação com as instituições do sistema federal de ensino, os demais sistemas de ensino e os órgãos da administração pública federal competentes.
À Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos compete:
I - fomentar a criação de escolas bilíngues de surdos, no âmbito dos sistemas de ensino, com oferta de educação integral, em todas as etapas da educação básica;
II - definir e implementar ações de apoio didático, técnico e financeiro ao ensino bilíngue de surdos, surdo-cegos e deficientes auditivos;
III - promover ações para a formação inicial e continuada de profissionais da educação bilíngue de surdos;
IV - planejar e executar ações de apoio aos centros de AEE, e aos estudantes surdos, surdos-cegos e deficientes auditivos para formação educacional, elaboração de materiais didáticos bilíngues e interação com a família;
V - promover a transversalidade na educação bilíngue, com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento linguístico-cognitivo e a aprendizagem significativa dos estudantes surdos, surdo-cegos e deficientes auditivos;
VI - formular e implementar políticas que favoreçam o acesso, a permanência e o êxito nos resultados das instituições de ensino bilíngue, com destaque para os aspectos cultural, artístico, esportivo e de saúde; e
VII - fomentar a realização de estudos e pesquisas referentes às experiências na área de educação bilíngue dos estudantes surdos, surdo-cegos e deficientes auditivos.
À Diretoria de Políticas de Educação Escolar Indígena compete:
I - subsidiar a implementação de políticas educacionais que promovam o acesso, a permanência e a aprendizagem, com equidade, dos povos indígenas em todos os níveis e modalidades de ensino, em equidade com o restante da população;
II - monitorar a implementação das diretrizes do Conselho Nacional de Educação referentes à educação escolar dos povos indígenas;
III - implementar ações de melhoria da infraestrutura escolar, de formação de professores e de desenvolvimento de materiais didáticos e pedagógicos específicos para a educação escolar indígena;
IV - desenvolver ações para a formação de professores e para a produção de materiais didáticos e pedagógicos, destinadas à valorização das línguas indígenas nos sistemas de ensino; e
V - desenvolver processo de avaliação e monitoramento das políticas, das ações e dos programas destinados à educação escolar indígena.