PDDE Equidade
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O que é o PDDE Equidade e qual a relação com os programas PDDE-SRM, PDDE - Água, Esgotamento Sanitário e Infraestrutura nas Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas e PDDE - Diversidades?
O PDDE Equidade é a abreviação de Programa Dinheiro Direto na Escola – Equidade. O PDDE Equidade é um programa de financiamento da educação que distribui recursos diretamente para as escolas públicas a partir de critérios de promoção de equidade, fortalecendo a autonomia escolar e induzindo projetos pedagógicos e investimentos de infraestrutura fundamentais para a redução das desigualdades em escolas prioritárias.
Este programa responde à necessidade de garantir condições adequadas para a oferta de uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade nas escolas que atendem aos públicos-alvo da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi). Ele abrange os programas PDDE SRM (Sala de Recursos Multifuncionais), PDDE Água, Esgotamento Sanitário e Infraestrutura nas Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas e PDDE Diversidades. -
Quem pode se beneficiar do PDDE Equidade?
Escolas públicas de educação básica que atendem a populações historicamente excluídas. A cada ciclo do PDDE Equidade, a Secadi/MEC publica a lista de escolas elegíveis, a partir de critérios técnicos de priorização; a lista está disponível no site: https://www.gov.br/mec/pt-br/pdde/pdde-equidade
Clique em “Escolas elegíveis” e automaticamente o navegador fará o download da planilha.
Caso sua escola não apareça na lista de escolas elegíveis, isso não significa que ela está inabilitada a receber recursos do PDDE Equidade em próximos ciclos. Os critérios de priorização de cada ciclo são necessários em função do limite orçamentário do programa, e estão disponíveis na Resolução CD/FNDE nº 17/2024 -
Se minha escola não aparece na lista de Escolas Elegíveis, há alguma possibilidade de receber recursos neste ciclo?
Não, apenas as escolas informadas na lista estão elegíveis neste ciclo. Contudo, em função do número de adesões e dos limites orçamentários, a SECADI pode abrir novos ciclos de adesão durante o ano, ampliando a abrangência da lista de escolas elegíveis, sempre de acordo com os critérios de priorização da Resolução nº17/2024.
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Como aderir ao PDDE Equidade?
Via Simec <https://programas-simec.mec.gov.br>, acesse a plataforma on-line de adesão, gestão e monitoramento do programa. Para aderir, a escola deve estar listada como elegível pela Secadi/MEC, de acordo com critérios técnicos e orçamentários e ter Unidade Executora (UEx) própria. Para completar a adesão, é preciso que tanto o gestor escolar (representante da UEx) quanto o representante da rede de ensino (representante da Secretaria de Educação à qual a escola está vinculada) façam a adesão. Tais processos são independentes, sem que seja necessário um concluir a adesão para o outro aderir.
Em questões subsequentes nesta página, tratamos do passo a passo para a adesão. -
Quais os objetivos estratégicos do PDDE Equidade?
O PDDE Equidade tem como objetivo central apoiar o trabalho das redes de ensino com o propósito de aprimorar as condições de oferta e a infraestrutura física e pedagógica das escolas para garantir o direito à educação a todos os estudantes, promovendo a equidade e a superação das desigualdades educacionais, reconhecendo as diversidades e assegurando a inclusão no ambiente escolar. Trata-se de uma ação inédita de colocar uma concepção completa de equidade na fórmula de distribuição dos recursos financeiros destinados à educação.
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Todas as escolas elegíveis recebem o mesmo valor pelo PDDE Equidade?
Não. Os valores que cada unidade recebe variam conforme o número de estudantes e o programa aderido.
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Posso participar de mais de um Programa do PDDE Equidade ao mesmo tempo?
Sim. Cada área da Secadi, responsável pelos 12 subprogramas que compõem o PDDE Equidade (PDDE SRM, PDDE Água e Campo e as 10 vertentes do PDDE Diversidade), elabora uma lista de escolas a partir de consulta ao Censo Escolar do ano anterior ao repasse, de modo a apoiar, em caráter suplementar, o aprimoramento das condições de oferta e a infraestrutura física e pedagógica das escolas públicas de Educação Básica das
redes estaduais, municipais e do Distrito Federal. Diante desse objetivo, é possível que uma escola esteja em mais de uma das listas elaboradas pela Secadi e, nesse caso, participe de mais de um programa ao mesmo tempo. Verifique para quais programas a sua escola é elegível no site https://www.gov.br/mec/pt-br/pdde/pdde-equidade -
O PDDE Equidade já está distribuindo recursos nas 12 vertentes?
Não, em 2025 serão distribuídos recursos do PDDE SRM, do PDDE Água e Campo e de 4 das vertentes do PDDE Diversidade: Educação Bilíngue de Surdos, Educação de Jovens e Adultos, Educação Escolar Indígena e Educação para as Relações Étnico-Raciais.
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Como são determinados os valores dos recursos repassados pelo PDDE Equidade para cada escola?
Os valores que cada unidade recebe variam conforme o número de estudantes e o programa aderido. Há distinção entre recursos de custeio (despesas operacionais) e capital (investimentos em bens duráveis e infraestrutura).
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O que deve ser feito pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO para que a escola possa participar do PDDE Equidade?
A secretaria deve em primeiro lugar conferir quais escolas estão na lista prévia disponibilizada pela Secadi/MEC no Simec. Depois disso, os secretários de educação estaduais, municipais ou distrital precisam realizar a adesão da Rede de Ensino. Essa adesão terá validade anual e para todos os programas, não sendo necessário que secretários e gestores de educação repitam o processo em cada uma das aberturas dos novos ciclos que ocorrerem ao longo do mesmo ano.
A Secadi/MEC disponibilizou guias de orientação sobre cada modalidade do PDDE Equidade, bem como um guia de navegação específico para os secretários de educação. Ambos estão disponíveis em: https://www.gov.br/mec/pt-br/pdde/pdde-equidade/documentos -
O que deve ser feito pelo Diretor ou Gestor Escolar para que a escola possa participar do PDDE Equidade?
Os diretores e gestores escolares, como representantes da Unidade Executora (UEx), devem verificar se o nome da escola está na lista prévia disponibilizada pela Secadi/MEC no site do PDDE Equidade. Em seguida, a escola que está na lista prévia poderá dar prosseguimento ao processo de adesão no Simec, preenchendo as informações solicitadas conforme as instruções constantes nos guias de orientação da modalidade do PDDE Equidade em que está elegível e no guia de navegação correspondente, disponíveis na página: https://www.gov.br/mec/pt-br/pdde/pdde-equidade/documentos
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O representante da UEx foi cadastrado errado. O que fazer?
Tanto a(o) secretária(o), quando a equipe cadastrada pode desativar o representante da UEx. Basta entrar no sistema, desativar o representante e avisar o representante atual para entrar, cadastrar-se e realizar a adesão.
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Como a Secadi/MEC elabora a lista prévia das escolas para as adesões ao PDDE Equidade?
Segundo o Anexo I da Resolução nº 17 de 15 de agosto de 2024, a lista prévia de escolas disponibilizada pela Secadi/MEC é feita com base nos requisitos estabelecidos por esta normativa e em critérios de elegibilidade e priorização que visam atender as principais demandas das redes de ensino para operacionalizar com qualidade. São considerados também os limites orçamentários, ou seja, a quantidade de recursos financeiros disponíveis para serem distribuídos entre as escolas, valor definido anualmente. O objetivo é garantir que os recursos sejam destinados às escolas cujos dados apontam a necessidade de priorização de apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação para promover equidade e inclusão, de modo a contribuir com a redução das desigualdades educacionais.
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Os critérios de elegibilidade para as escolas entrarem na lista prévia de escolas disponibilizada pela Secadi/MEC são os mesmos para todos os programas e subprogramas do PDDE Equidade?
Não. A Resolução nº 17 de 15 de agosto de 2024 especifica requisitos diferentes para cada um dos programas para que as escolas entrem na lista prévia disponibilizada pela Secadi/MEC. Eles estão dispostos no Anexo I do referido documento.
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Onde encontrar mais informações sobre o PDDE Equidade e seus subprogramas?
Na Resolução nº 17, de 15 de agosto de 2024, e nos guias de orientações – PDDE Equidade.
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Se minha escola está elegível para o PDDE Diversidades, é preciso fazer plano de atendimento?
Não. Nenhuma das escolas elegíveis que fizerem adesão para o PDDE Diversidades ERER, EJA, TEE e/ou Bilíngue de Surdos precisa enviar planos de atendimento.
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O que é o PDDE Equidade e qual a relação com os programas PDDE-SRM, PDDE - Água, Esgotamento Sanitário e Infraestrutura nas Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas e PDDE - Diversidades?