Perguntas Frequentes - PRMFA 2026
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1. Tive conhecimento de que o Prêmio no ano de 2026 tem como tema “Patrimônio Criativo: Inclusão Produtiva, trabalho e renda". É preciso que minha ação trate desse assunto?
Sim. Essa edição premiará ações de excelência no campo do Patrimônio Cultural brasileiro que efetivamente tenham sido realizadas a partir da valorização de ofícios, da qualificação para atividades criativas, da comercialização e remuneração justas e da inserção profissional da juventude.
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2. Qual o valor da premiação e a quantidade de ações que serão contempladas nesta edição?
O valor total disponível para a 39ª edição do Prêmio é de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), contemplando 18 (dezoito) ações com premiação de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada.
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3. Quem pode participar do Prêmio e como identificar em qual categoria melhor me enquadro?
Poderão concorrer pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que tenham realizado, entre os anos de 2023 e 2025, em qualquer lugar do território nacional, ações voltadas para a preservação e salvaguarda do patrimônio cultural brasileiro, a partir da valorização de ofícios, da qualificação para atividades criativas, da comercialização e remuneração justas e da inserção profissional da juventude.
Conforme a sua personalidade jurídica, o proponente deverá se inscrever em uma das quatro categorias abaixo:
- Categoria 1: Pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) ou microempresas (ME);
- Categoria 2: Cooperativas, associações ou grupos e coletivos não formalizados juridicamente;
- Categoria 3: Demais empresas e institutos privados;
- Categoria 4: Entidades da administração pública direta e indireta municipal, estadual ou federal.
Para isso, considera-se:
- Pessoa física: todo ser humano enquanto indivíduo, do seu nascimento até a sua morte.
- Grupo ou coletivo não formalizado: conjunto de pessoas físicas que se articulam para a realização de atividades de interesse comum, sem que exista registro, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou quaisquer formalidades jurídicas. Nesse caso, a inscrição deve ser efetivada em nome de uma pessoa física que represente o grupo, mediante a apresentação de carta de anuência dos seus integrantes, conforme modelo disponibilizado no Anexo IV do Edital.
- Cooperativa: Cooperativa é uma forma de associação em que várias pessoas se unem para realizar uma atividade em comum, trabalhando de maneira colaborativa para obter benefícios que são compartilhados de forma igual entre todos os membros. Esse tipo de organização tem principalmente finalidade comercial e econômica, buscando gerar renda ou vantagens financeiras para seus participantes. Para funcionar legalmente, a cooperativa precisa possuir personalidade jurídica própria, ou seja, ser registrada oficialmente e ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)
- Associação: É uma organização formada por pessoas que se juntam para um objetivo comum, sem visar lucro. Ela costuma atuar em áreas como educação, cultura, assistência social, filantropia ou defesa de interesses do grupo. Para existir legalmente, precisa ter estatuto, registro em cartório e CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), o que garante que seja reconhecida como entidade oficial.
- Microempreendedor Individual (MEI): pessoa jurídica que trabalha por conta própria, se legaliza como microempreendedor individual e fatura até R$ 81 mil por ano.
- Microempresa (ME): é uma classificação para pessoas jurídicas que têm como faturamento anual até R$ 360 mil e empregam até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 pessoas no setor industrial.
- Empresa ou instituto privado: pessoa jurídica de direito privado que exerce atividade econômica por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
- Entidade da administração pública direta: órgão diretamente relacionado aos entes da federação, como a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
- Entidade da administração pública indireta: órgão que presta serviços públicos, ligados à administração direta, com CNPJ próprio, a exemplo das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
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4. Qual a diferença entre o proponente da ação e o representante legal?
O proponente é a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, responsável pela idealização, viabilização e execução da ação realizada.
O representante legal é a pessoa física que representa a pessoa jurídica ou o grupo/coletivo não formalizado juridicamente.
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5. A minha ação está planejada para acontecer a partir de 2026. Posso concorrer?
Não. A ação que não comprove ao menos uma etapa finalizada com resultados efetivos e significativos entre 2023 e 2025 será inabilitada. Assim, admite-se a inscrição de ações contínuas e ainda em execução, desde que ao menos uma de suas etapas tenha sido finalizada com resultados efetivos e significativos no referido período.
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6. Quais documentos e dados são necessários para efetuar a minha inscrição?
É necessário preencher todos os campos obrigatórios do Formulário de Inscrição Online, disponível no endereço premiorodrigo.iphan.gov.br, e enviá-lo para efetivar a inscrição.
Além do preenchimento do formulário de inscrição, devem ser inseridos no sistema os seguintes documentos:
- Anexo IV - Carta de Anuência, de caráter obrigatório para as ações realizadas por grupos ou coletivos não formalizados;
- Link de vídeo de apresentação da ação, com até três minutos, abordando as principais atividades realizadas;
- Fotos e documentos complementares, de caráter opcional mas recomendável para uma melhor avaliação da ação realizada.
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7. Quais são os critérios da avaliação?
Relevância cultural
Considera-se, para fins de avaliação e valoração, a contribuição da ação para a preservação e salvaguarda do patrimônio cultural brasileiro, considerando a comunidade e o contexto sociocultural em que se insere e a viabilização de medidas de inclusão, democratização e ampliação do acesso às suas atividades e produtos resultantesAbordagem transversal
Considera-se, para fins de avaliação e valoração, a forma com que a ação aborda transversalmente o tema Patrimônio Criativo: Inclusão Produtiva, Trabalho e Renda em todas as suas etapas, desde a idealização até a execução.Diversidade e representatividade
Considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o público atendido pela ação e/ou a sua equipe principal é composto por pessoas negras, do gênero feminino, LGBTQIAPN+, idosas, com deficiência (PCD), pertencentes a povos e comunidades tradicionais, inscritas no CadÚnico ou residentes em localidade de baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).Dimensão educativa
Considera-se, para fins de avaliação e valoração, como a ação contribui para a transmissão de saberes para as gerações futuras, com o objetivo de valorizar as tradições, as identidades e as memórias da sua comunidade; descrevendo quais técnicas, ferramentas, instrumentos e práticas de educação patrimonial foram utilizados para a construção do conhecimento e para a sensibilização e mobilização social.Efetividade da ação
Considera-se, para fins de avaliação e valoração, os resultados da ação, o número de pessoas alcançadas, a abrangência e regularidade das atividades, os benefícios para a comunidade, a dinamização da economia local, o seu potencial de servir como exemplo, a sua relação com outras iniciativas ou políticas locais e as possibilidades de continuidade por meio de novas parcerias e recursos. -
8. Em qual lugar poderei ter acesso aos resultados de cada Etapa?
Todos os resultados serão disponibilizados no endereço eletrônico premiorodrigo.iphan.gov.br.
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1. Tive conhecimento de que o Prêmio no ano de 2026 tem como tema “Patrimônio Criativo: Inclusão Produtiva, trabalho e renda". É preciso que minha ação trate desse assunto?