Serviços de Utilidade Pública e de Emergência (Tridigitos)
O que são e como proceder em caso de falhas no atendimento ou pedidos de ativação
Os Serviços de Utilidade Pública (SUP) são serviços reconhecidos pelo poder público como essenciais à população. Para facilitar o acesso da sociedade, esses serviços são frequentemente disponibilizados por meio de códigos telefônicos de fácil memorização no formato tridígito (1XX) — como, por exemplo, o 190 (Polícia Militar), o 192 (SAMU) e o 193 (Corpo de Bombeiros).
Esses números não representam diretamente um serviço de telecomunicações, mas sim o canal por meio do qual instituições públicas (como prefeituras, secretarias de segurança e saúde) prestam atendimento ao cidadão. A viabilização técnica dessas chamadas depende da contratação de uma prestadora de telecomunicações, responsável por implantar, ativar e manter o funcionamento do acesso telefônico.
Responsabilidade pela implantação e manutenção do serviço:
A implantação e operação dos números tridígitos são de responsabilidade da instituição provedora do serviço público, que deve contratar uma prestadora de telecomunicações para sua viabilização técnica. Uma vez contratada, a prestadora escolhida é responsável por:
Ativar o número tridígito na localidade solicitada;
Interagir com outras operadoras, quando necessário, para garantir o correto encaminhamento das chamadas;
Corrigir eventuais falhas técnicas, instabilidades ou interrupções nos acessos.
Cabe destacar que:
O uso de códigos tridígitos para SUP foi autorizado pela Anatel para a categoria de Serviço Público de Emergência sendo as chamadas realizadas pelos cidadãos gratuitas;
Os custos aplicáveis à instituição contratante referem-se exclusivamente à habilitação de linhas e funcionalidades técnicas adicionais, quando necessárias.
Conforme mencionado, a relação comercial e operacional entre a instituição provedora do SUP e a operadora de telecomunicações é direta, sendo de responsabilidade da instituição contratante acompanhar tecnicamente o serviço e interagir com a empresa contratada em caso de falhas.
A Anatel pode ser sempre acionada para suporte, inclusive por meio de seus canais oficiais, mas reforça a importância de que haja, previamente, o registro de um protocolo de atendimento junto à operadora. Isso permite uma atuação mais precisa da Agência, com base em informações documentadas e atualizadas da situação.
Como agir em caso de falhas ou inoperância do serviço (ex: 190 ou 192):
Em caso de instabilidade ou falhas no funcionamento de serviços como o 190 ou o 192, recomenda-se que:
A ocorrência seja comunicada imediatamente à instituição responsável pela prestação do serviço (ex.: SAMU, Secretaria de Segurança Pública), que deverá acionar a prestadora contratada;
Usuários institucionais (como prefeituras, órgãos estaduais ou consórcios intermunicipais) realizem o registro da ocorrência junto à operadora responsável, pelos canais oficiais disponibilizados;
Essa medida é fundamental, pois garante maior celeridade na solução do problema e permite o acompanhamento técnico detalhado por parte da operadora.
Caso a situação persista e seja necessário registrar reclamação na Anatel, é essencial que seja informado o número do protocolo registrado na prestadora, além de detalhar a situação atualizada, para que a Agência possa dar o tratamento adequado à demanda.
Canal específico da Oi para clientes corporativos:
Atualmente, a empresa com maior volume de atendimento a esse tipo de serviço no Brasil é a Oi, por meio de sua operação de telefonia fixa e por meio da Tecnologia UC4X (Internet). A operadora informou que tem reforçado, junto aos seus clientes do segmento corporativo, a importância de que todas as solicitações e reclamações sejam registradas por seus canais de relacionamento oficiais, por se tratar do meio mais adequado e ágil para o encaminhamento e resolução das demandas. Os canais são:
Telefone gratuito: 0800 024 7419
Portal eletrônico: https://portaloisolucoes.oi.com.br
Essa lógica de atendimento também se aplica às demais prestadoras que ofertam soluções de telecomunicações para SUP. Por isso, é fundamental que as instituições contratantes mantenham seus dados de contato atualizados, adotem medidas preventivas e acompanhem tecnicamente os serviços prestados, de modo a garantir a continuidade e a qualidade dos atendimentos à população.
Passo a Passo para Gestores Públicos: Como proceder em caso de falhas nos Serviços de Utilidade Pública (SUP):
1. Verifique se o problema é local ou generalizado
Confirme se a falha ocorre apenas em um ponto específico (ex.: central de atendimento do município) ou se afeta mais localidades.
Verifique com sua equipe técnica interna (TI/infraestrutura) se há problemas no atendimento local ou nos equipamentos do órgão.
2. Acione imediatamente a operadora contratada
Entre em contato com a prestadora de telecomunicações responsável pela ativação do número tridígito (ex.: Oi, Vivo, Claro etc.).
Registre um protocolo formal de atendimento técnico, informando:
número afetado (ex.: 192),
município,
horário de início da falha,
impacto no atendimento ao cidadão,
Números de origem e operadora da chamada,
Produza Relatórios de Chamadas.
⚠️ Esse registro é fundamental para viabilizar suporte técnico, análise de falhas e eventual atuação da Anatel.
3. Monitore e documente a tratativa com a operadora
Acompanhe o andamento do protocolo junto à operadora.
Solicite atualizações com prazos estimados para resolução.
Registre todas as interações com data, horário e nome dos atendentes.
4. Ative plano de contingência
Caso disponível, acione soluções temporárias, como:
redirecionamento de chamadas (siga-me);
atendimento via número alternativo;
migração para central de backup.
Consulte previamente com a operadora contratada quais soluções emergenciais são tecnicamente viáveis.
5. Em caso de necessidade, registre reclamação na Anatel
Se não houver solução adequada ou dentro de prazo razoável, registre uma reclamação na Anatel pelos canais oficiais:
www.
App "Anatel Consumidor",
Central telefônica: 1331 (atendimento geral),
Regional da Anatel das capitais.
Inclua sempre o número do protocolo já registrado na operadora e um relato atualizado da situação.
6. Mantenha documentação e relatórios organizados
Guarde os protocolos, registros de falhas e relatórios técnicos para eventual auditoria, fiscalização ou tratativas futuras.
Isso contribui para a transparência da gestão e suporte à continuidade dos serviços à população.