Fiscalização da telefonia móvel nos municípios - 2012 a 2022
Em complemento ao tratamento regulatório estabelecido, de acompanhamento de indicadores e metas em nível de consolidação de Código Nacional (CN) e/ou Unidade da Federação (UF), a Agência, desde 2012, promoveu fiscalização mensal da qualidade da telefonia móvel nos 5.570 municípios brasileiros, por meio de indicadores que avaliavam a existência de congestionamentos ou quedas de conexão (voz e dados 2G, 3G e 4G) nos municípios. Esses indicadores foram escolhidos por:
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serem capazes de demonstrar congestionamentos e quedas na rede de acesso do município;
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possuírem disponibilidade técnica de cálculo na granularidade municipal;
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serem calculados pela fiscalização da Anatel de forma padronizada, permitindo comparação precisa entre as operadoras.
Os resultados evolutivos estão disponíveis para consulta nos links a seguir:
| 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 |
2022 |
Municípios Críticos
A Anatel determinou, em medida cautelar, às operadoras Claro, Oi, Vivo, TIM, Algar, Nextel e Sercomtel, patamares mínimos de qualidade da rede de telefonia móvel para todos os municípios brasileiros, com prioridade para aqueles atendidos por apenas uma empresa. Os Despachos Cautelares de abril de 2015 estabeleceram que nenhum município poderia ter, na média trimestral, resultados abaixo de 85% para os indicadores de Acesso às Redes (voz e dados) e acima de 5% para os indicadores de Queda (voz e dados), considerando os seguintes prazos:
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seis meses para os municípios atendidos exclusivamente por uma operadora;
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nove meses para os municípios atendidos por duas operadoras;
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quinze meses para todos os demais municípios.
Foram apresentados, em seguida, os resultados apurados ao longo desse acompanhamento, por operadora, assim como os municípios identificados no mapa que apresentaram criticidade na última apuração realizada. Um município era considerado crítico quando algum dos indicadores avaliados ficou, em consolidação trimestral, abaixo de 85% no indicador de acesso (voz ou dados - 2G, 3G ou 4G) ou acima de 5% no indicador de queda de conexão (voz ou dados - 2G, 3G ou 4G).
Os resultados demonstraram grande evolução, com quedas expressivas na quantidade de municípios críticos. A maior parte dos casos que permaneceu insatisfatória estava relacionada à tecnologia 2G, que vinha sendo substituída pelas tecnologias superiores (3G e 4G). Todos os descumprimentos dos prazos estabelecidos foram caracterizados como infrações e ensejaram o devido sancionamento, observado o devido processo legal.
Os descumprimentos de prazos observados na fiscalização ensejaram a instauração de processos sancionatórios, conforme segue:
| Claro | Oi | Tim |
| 53500.010292/2018-51 | 53500.010374/2018-04 | 53500.010436/2018-70 |
| Vivo | Algar | Nextel |
| 53500.010616/2018-51 | 53500.010133/2018-57 | 53500.084182/2017-45 |
Esses processos podem ser consultados no Sistema de Processo Eletrônico (SEI). Não houve infração da Sercomtel.
Documentos relacionados
Despachos publicados pela Anatel nas páginas 68 e 69 do Diário Oficial da União de 29 de abril de 2015.















