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Proposta de Alteração do Regimento Interno da Anatel

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Publicado em 25/10/2021 12h32 Atualizado em 25/10/2021 13h00

Ao Conselheiro e Presidente Ronaldo Mota Sardenberg

Ao Conselheiro Antônio Domingos Teixeira Bedran

Ao Conselheiro João Batista de Rezende Ao Conselheiro Jarbas José Valente

À Conselheira Emilia Maria Silva Ribeiro

Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel

Assunto: Proposta de Alteração da Resolução n° 270, de 19/07/2001

Referência: Consulta Interna n° 473

O Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações - CDUST vem à presença de Vossas Excelências apresentar

 CONTRIBUIÇÕES À CONSULTA INTERNA N° 473

que trata da proposta de alteração do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n° 270, de 19/07/2001, nos termos abaixo.

 I.  Relatório

O Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações - CDUST, criado pela Resolução n° 107, de 26/02/1999, com a finalidade de assessorar e subsidiar o Conselho Diretor da Anatel no exercício de suas competências legais em matéria de defesa e proteção dos direitos dos usuários de serviços de telecomunicações, realizou, em 31/03/2010, na Sede da Anatei em Brasília, sua 1a Reunião em 2010.

Referido encontro teve como objeto a discussão de vários temas referentes à defesa dos usuários de serviços de telecomunicações bem como à definição e à distribuição de tarefas entre os Membros a serem desenvolvidas pelo Comitê no corrente ano.

Como resultado das discussões, foi deliberado, por unanimidade, que o CDUST apoia formalmente a proposta de alteração do Regimento Interno da Anatel. Tal proposição, elaborada pela Conselheira Emília Ribeiro, tem como finalidade precípua estabelecer uma agenda de transparência e publicidade para a Agência.

Resolveu-se, também, que o Comitê, na qualidade de órgão da Anatel, com a meta de alcançar maior efetividade no cumprimento de sua missão institucional, apresentaria contribuições à citada proposição, atualmente sob Consulta Interna de n° 473.

Seguindo esta linha de trabalho, foi designada a Dra. Suzana Vidal de Toledo Barros, Representante dos Usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC de Uso Coletivo como relatora das contribuições que ora se expõem.

 lI. Fundamentação

As sugestões do CDUST foram divididas em dois tópicos. Primeiramente, estão relacionadas as contribuições complementares às propostas originais da Conselheira Emília Ribeiro. Depois, são apresentadas proposições novas ao texto original, cuja inserção o CDUST entende ser conveniente e oportuna.

 II.1   Das contribuições complementares às propostas originais da Consulta n° 473

A Conselheira Emília Ribeiro, na Exposição de Motivos n°001/2010 - GCER, de 19/03/2010, elaborada para fundamentar a minuta de alteração de Regimento Interno, estrutura sua proposta em quatro eixos principais de ação, a saber: a) divulgação de documentos decisórios da Agência: b) abertura das reuniões ou sessões deliberativas do Conselho Diretor; c) livre acesso das partes e de seus procuradores aos processos administrativos em trâmite no Órgão Regulador; e d) alteração nos critérios para atribuição de sigilo aos procedimentos administrativos.

Com relação à publicidade de decisões da AnateL, sugere-se que a Agência, no cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e do artigo 38 da Lei Geral de Telecomunicações - LGT, Lei 9.472, de 16/07/1997, adote as melhores práticas republicanas no tratamento de documentos públicos. Para isso, sugere-se que sejam divulgados não somente atos administrativos de caráter decisório, mas também todos aqueles atos preparatórios de decisão, a exemplo do que realiza o Poder Judiciário, por meio do processo eletrônico, já adotado por alguns Tribunais Estaduais e Federais deste País, como o TJDFT e STJ. Referida modalidade de processo está disponível para acesso do público em geral nas respectivas páginas eletrônicas das instituições que o adotam.

No que tange, ainda, à publicidade e à transparência de forma geral, os membros do Comitê sugerem que as razões consideradas para acatar ou não contribuições feitas em consultas públicas precisam ser amplamente divulgadas, com link em destaque na página eletrônica inicial da Agência, bem como com envio a cada um dos participantes que apresentaram contribuições.

É imperioso que a Anatei, assim como qualquer agência reguladora, tenha uma agenda regulatória anual, ou seja, um documento público que indique os temas a serem regulados em determinado período, com o fim de promover a previsibilidade e a transparência da atuação regulatória e possibilitar a participação da sociedade civil na definição das prioridades institucionais. Essa agenda deve ser definida em processo participativo e posteriormente divulgada, viabilizando contribuições da sociedade civil, lembrando que a sua função só será alcançada se houver prazo hábil para que os interessados se preparem para intervir nos assuntos a serem trabalhados.

Além disso, é também imprescindível a elaboração de uma análise de impacto regulatório acerca de uma norma ou ação que se pretende criar, ou seja, uma avaliação prévia dos custos e benefícios de uma futura regulamentação, a ser divulgada antes de uma consulta pública, de modo a possibilitar a participação social com qualidade, fortalecer a governança regulatória, e difundir uma cultura e linguagem comum em termos de regulação.

É importante ressaltar que um processo de transparência e publicidade pouco terá efeito enquanto a linguagem adotada na comunicação da Agência for carregada de conceitos e jargões muito técnicos ou jurídicos, aumentando a inaceitável assimetria de linguagem e de informação. Nesse sentido, é dever do órgão regulador converter os temas por ele regulados em informação compreensível ao cidadão.

No que diz respeito à abertura das reuniões e sessões do Conselho Diretor, propõe-se, além da possibilidade da participação pessoal de interessados, a transmissão em tempo real dos encontros pelo sítio da Agência; a exemplo do que realiza a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel. Ainda neste ponto, sugere-se também que nos processos de relevante repercussão setorial, haja a possibilidade, a critério do Relator, de sustentação oral por parte Constituição de 1988, sinalizam possibilidades de avanço nas políticas públicas, além de fomentar práticas mais participativas da sociedade na discussão de temas específicos, articulando mecanismos de accountability; o que gera mais legitimidade no processo de tomada de decisões do Estado.

Todavia, para que estes benefícios para Estado e Sociedade de fato ocorram, os comitês devem estar munidos de prerrogativas legais que garantam sua efetiva atuação no cumprimento dos seus fins institucionais.

Nesta linha de raciocínio, propõe-se a inserção de dispositivos na proposta de regulamento ora sob consulta interna que assegurem a participação efetiva do CDUST nos processos de regulamentação da Agência referentes à temática da defesa dos direitos dos usuários dos serviços de telecomunicações.

É importante frisar que esta participação deve ocorrer antes de a proposta de regulamentação chegar ao crivo do Conselho Diretor para análise de eventual submissão à Consulta Pública. Ou seja, participar significa não somente opinar nas propostas de outros órgãos, mas, sobretudo, poder formular desde o início proposições a serem apreciadas pela Agência. Restringir a atuação do Comitê ao procedimento de Consulta Pública ou até mesmo ao de Consulta Interna, no entendimento do CDUST, é limitar a atuação do órgão institucional.

Na mesma toada, como medida que assegure maior informação do Comitê, propomos dispositivos que prevejam o envio oficial aos membros do CDUST, antes da divulgação a outros órgãos públicos e à sociedade, de todos os relatórios institucionais da Agência que apresentem informações referentes à defesa dos usuários dos serviços de telecomunicações, tais como o Relatório Anual de Fiscalização, Relatório Anual da Ouvidoria, Relatório Anual da Anatel e outros relatórios que porventura existam afetos ao tema.

Por fim, para garantir melhor direcionamento dos trabalhos do CDUST, sugerimos dispositivo no Regimento da Anatel que atribua à Assessoria de Relação com os Usuários - ARU a elaboração de relatório semestral que possibilite ao Comitê a obtenção de uma visão geral das demandas dos consumidores no âmbito da Agência, recebidas pelos seus diversos canais institucionais: Central de Atendimento 133, Atendimento Eletrônico e Salas do Cidadão.

Ill. Conclusão

Diante do exposto, o Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações:

i)   registra o apoio formal à proposta de alteração do Regimento Interno da Anatel, elaborada pela Conselheira Emília Ribeiro, com a finalidade de estabelecer uma agenda de transparência e publicidade para a Anatel; e

ii)   apresenta contribuições à Consulta Interna n° 473, fundamentadas nos tópicos

II.1 e II.2 do presente documento, as quais devem ser convertidas em dispositivos a integrarem a proposta de alteração do RI da Anatel.

 SUZANA DE TOLEDO BARROS

Membro do CDUST

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