Suspensão
Suspensão e Rescisão por falta de pagamento ou crédito
Suspensão do Serviço: A operadora pode suspender seu serviço 15 dias após avisar que: você tem uma conta vencida (pós-pago) ou seus créditos acabaram ou venceram (pré-pago). Esse aviso deve informar: o motivo da suspensão, as regras e prazos para suspensão e cancelamento , o valor da sua dívida (se houver), a possível inclusão do de seu nome em cadastros cadastro de inadimplentes, e o prazo para religar o serviço após o pagamento ou recarga. (Art. 70 e Art. 71, I, II, III, IV e V)
Seus Direitos Durante a Suspensão:
Para celular ou telefone fixo:
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ligar e enviar mensagens para serviços de emergência,
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manter seu número,
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acessar o atendimento da operadora.
Para internet ou TV por assinatura:
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A operadora pode suspender totalmente o serviço após o aviso.
Cancelamento do Contrato por Falta de Pagamento: Se o serviço ficar suspenso por 60 dias, a operadora pode cancelar seu contrato, mas precisa te avisar antes. Mesmo com o contrato suspenso, a operadora é obrigada a atender suas solicitações que não gerem novos custos para você. O cancelamento do contrato não elimina a cobrança de débitos pendentes e multas por quebra de fidelidade, se houver. (Art. 73, Art. 75 e Art. 77)
Religação do Serviço e Cobranças Adicionais: Se você pagar a dívida (no pós-pago) ou inserir novos créditos (no pré-pago) antes do contrato ser cancelado, a operadora deve religar seu serviço em até 1 dia. Se você parcelar a dívida, o serviço será religado após o pagamento da primeira parcela. A operadora pode cobrar multa (até 2%), correção monetária e juros (até 1% ao mês) sobre o valor em atraso, mas é proibido cobrar pela religação do serviço. (Art. 78, § 1º, § 2º e § 3º)
Registros de Inadimplência e Exclusão: Você tem o direito de obter informações gratuitas sobre registros de inadimplência em seu nome e de exigir a exclusão imediata desses registros assim que pagar a dívida e os encargos. A operadora deve pedir a baixa do seu registro em sistemas de proteção ao crédito em até 5 dias após a quitação total da dívida, sem que você precise solicitar. É importante saber que as ações de suspensão e rescisão por falta de pagamento ou crédito afetam somente o serviço ou número de telefone onde a dívida foi identificada. (Art. 79 e Parágrafo único e Art. 80)
Suspensão temporária (a pedido)
Seu Direito de Pedir Suspensão do Serviço: Se você estiver com as contas em dia, pode pedir para a operadora suspender seu serviço temporariamente e sem custo, uma única vez a cada 12 meses. Essa suspensão pode durar entre 30 e 120 dias. Se você pedir a suspensão em condições diferentes dessas, a operadora poderá cobrar por ela. (Art. 81, § 1º e § 2º)
O que Acontece Durante a Suspensão: Enquanto seu serviço estiver suspenso a seu pedido, você tem o direito de manter seu número de telefone e de ter o serviço religado no mesmo endereço e com as mesmas condições da sua oferta original, desde que ela ainda esteja válida. A operadora não pode cobrar nenhuma tarifa, assinatura ou outro valor pelo serviço nesse período. Além disso, se você tiver um contrato com período de fidelidade, esse prazo de fidelidade ficará pausado (suspenso) durante o período da interrupção do serviço. (Art. 81, § 3º, I, II e III)
Como Pedir a Suspensão e a Religação: Você pode pedir a religação do serviço a qualquer momento, sem custo. A operadora deve atender seus pedidos de suspensão e religação do serviço em até 1 dia útil. (Art. 81, § 4º e § 5º)